| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A "ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE IGARAPAVA-CASA DA CRIANCA" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 461 - DE: 17.11.2010 UR O aa PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFANCIA DE IGARAPAVA-CASA DA CRIANÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE IGARAPAVA-CASA DA CRIANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.379.290/0001-15, declarada de utilidade pública estadual : Decreto Lei nº 2861 de 16.06.54, e registrado no CNAS, com sede à Rua Presidente Vargas, 125, na cidade de Igarapava(SP). Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º) — Os recursos financeiros de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão cobertos por recursos próprios municipais Artigo 4º ) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2010. GOVERNO MUNICÍPJO DE IGARAPAVA ú DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Sesi A Diretor Departamento Administrativo