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norma nº 463/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VERBA A "ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id873

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141
LS
Prefeitura Municipal |“ —
de Igarapava
LEI Nº 463 - DE: 17.11.2010
AUTORIZA O REPASSE DE RBA A “ IDAD AR PIRITA VOVÔ
QUERUBINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVO
QUERUBINA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.323.953/0001-29, declarada de
Utilidade Publica Federal pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1985, inscrita na
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social sob nº. 2771 e
reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 781/72), com sede à Rua Pedro
José de Araújo, nº. 265, na cidade de Igarapava (SP).
Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0205 — Depto. Promoção Social
020501 — Fundo Municipal Assistência Social
Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão
cobertos através de recursos próprios municipais
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a janeiro de 2010.
GOVERNÓ DO MUNI2ÍPIO/DE IGARAPAVA
Aos dezésseté de novembfo de 2010.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
Diretor Departamento Administrativo
PREFEITO MUNICIPAL

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