| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A "ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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141 LS Prefeitura Municipal |“ — de Igarapava LEI Nº 463 - DE: 17.11.2010 AUTORIZA O REPASSE DE RBA A “ IDAD AR PIRITA VOVÔ QUERUBINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVO QUERUBINA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.323.953/0001-29, declarada de Utilidade Publica Federal pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1985, inscrita na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social sob nº. 2771 e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 781/72), com sede à Rua Pedro José de Araújo, nº. 265, na cidade de Igarapava (SP). Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão cobertos através de recursos próprios municipais Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2010. GOVERNÓ DO MUNI2ÍPIO/DE IGARAPAVA Aos dezésseté de novembfo de 2010. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Diretor Departamento Administrativo PREFEITO MUNICIPAL