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norma nº 465/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2010
Date 2010-11-17
EmentaAUTORIZA O REPASE DE VERBA À ASSOCIAÇAO DO MENOR DE IGARAPAVA (AMIGA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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143
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 465 - DE: 17.11.2010
im
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE
IGARAPAVA (AMIGA)” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA
“AMIGA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 49.379.779/0001-97, declarada de Utilidade
Publica Federal pela Portaria nº. 933, de 11.10.2001, declarada de Utilidade Pública
Estadual pela Lei nº. 4.662 de 29.08.1985, inscrita no Conselho Municipal de
Assistência Social de Igarapava, Estado de São Paulo sob o nº. 008/07, e
reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 1052/81), com sede à Rua Capitão
Vitoriano Machado, nº. 565, na cidade de Igarapava (SP).
Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por
conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0205 — Depto. Promoção Social
020501 — Fundo Municipal Assistência Social
Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão
cobertos através de repasses realizados pela Secretaria Estadual de Assistência e
Desenvolvimento Social
Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a janeiro de 2010.
GOVERNZ DO MUNI DE IGARAPAVA
Aos dezéssete dias de novel de 2010.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
GÉRIO FERREI S SANTOS
Diretor Departamento Administrativo

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