| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2010 |
| Date | 2010-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A "ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVO QUERUBINA" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS: |
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FLS.: na e PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 466 - DE: 17.11.2010 AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À “ENTIDADE LAR ESPIRITA vovó QUERUBINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a : seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVO QUERUBINA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.323.953/0001-29, declarada de Utilidade Publica Federal pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1985, inscrita na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social sob nº. 2771 e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 781/72), com sede à Rua Pedro José de Araújo, nº. 265, na cidade de Igarapava (SP). Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º) — Os recursos de que trata o artigo anterior da presente Lei, serão cobertos através de repasses realizados pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social Artigo 4º) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2010. GOVERN MUNICÍ DE IGARAPAVA Aos dezgSsejé de no od 10. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. seca Leao DOS ENTOS Diretor Departamento Administrativo