| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2010 |
| Date | 2010-11-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCICIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 467 - DE: 26.11.2010 a PREFEITO MUNICIPAL ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER ,que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Igarapava para o Exercício de 2011, estima Receita e fixa Despesa em R$ 55.000.000,00 (Cinquenta e cinco milhões) Administração Direta, e Indireta discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei: |- Orçamento Fiscal em R$ 40.960.500:00 (Quarenta milhões novecentos sessenta mil e quinhentos reais). I- Orçamento da Seguridade Social em R$ 14.039.500,00 (Quatorze milhões trinta e nove mil quinhentos reais). Artigo 2º - A Receita será arrecadada na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: sumário Geral da Receita por Fontes [Lei 4.320, art. 2º,8 12,1) [- | ADMINISTRAÇÃO DIRETA: RECEITAS CORRENTES RS 59.700.000,00 Receita Tributária R$ 4.040.000,00 Receita de Contribuições R$ 1.080.000,00 Receita Patrimonial R$ 1.137.000,00 Receita de Serviços R$ 29.000,00 Transferências Correntes R$ 50.660.000,.00 Outras Receitas Correntes R$ 2.754.000,00 RECEITA DE CAPITAL Operações de Crédito [E Alienação de Bens R$ 40.000,00 Amortização de Empréstimos R$ 0 ---==--- Transferência de Capital R$ =======- Outras Receitas de Capital. R$ === m==> INSTITUTO PREVIDENCIA MUN. DE IGARAPAVA: - RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS Receita Intra-Orçamentarias 1.200.000,00 DEDUÇÕES DA RECEITA — FUNDEB Fundeb | R$ 5.940.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 55.000.000,00 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 467 - DE: 26.11.2010 146 FLS: E: PREFEITO MUNICIPAL Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: sumário Geral da Despesa por Funções ( Lei 4.320, art. 2º 8 1º,1) |- POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa R$ 2.384.000,00 04 — Administração R$ 7.856.000,00 08 — Assistência Social R$ 2.364.500,00 09 - Previdência Social R$ 2.910.000,00 10- Saúde R$ 8.765.000,00 12 - Educação R$ 22.704.500,00 13- Cultura R$ 437.000,00 15 — Urbanismo R$ 5.339.000,00 17- Saneamento R$ 30.000,00 20 — Agricultura R$ 19.000,00 22 — Indústria R$ 663.000,00 26 — Transporte R$ 608.000,00 27 - Desportos e Lazer R$ 420.000,00 99 - Reserva de Contingência (Geral) R$ 400.000,00 99 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 100.000,00 TOTAL R$ 55.000.000,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01.01 - Câmara Municipal R$ 2.384.000,00 02.01 - Gabinete R$ 1.414.000,00 02.02 - Finanças R$ 4.184.000,00 02.03 - Administração R$ 2.658.000,00 02.04 - Saúde R$ 8.765.000,00 02.05 - Departamento Promoção Social R$ 2.364.500,00 02.06 — Educação R$ 22.704.500,00 02.07 — Depto. Cultura, Esporte e Turismo R$ 1.520.000,00 02.08 - Obras e Conservação R$ 3.217.000,00 02.09 - Depto. Serviços e Manutenção R$ 2.779.000,00 03.01 - Depto. Fundo Munic Previdência R$ 2.510.000,00 99.99 — Reserva de Contingência (Geral) R$ 400.000,00 99.99 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 100.000,00 TOTAL R$ 55.000.000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando- se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 467 - DE: 26.11.2010 PREFEITO MUNICIPAL H- Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; ll- - Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida por categoria econômica, coma finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso |, os créditos destinados a: I- suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados; I- suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes. Artigo 5º- As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílios; Contribuições e Subvenção Sociais as instituições privadas que prestem serviços “Entidades Filantrópicas” abaixo discriminadas: Fundação Pio XIl - Hospital do Câncer de Barretos: Assistência Social Assembléia de Deus; Juventude Espírita Eurípedes Barsanulfo; Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos e Desamparados: Entidade Lar Espírita Vovó Querubina; Associação do Menor de Igarapava — Amiga; Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Igarapava — Casa da Criança e Santa Casa de Misericórdia de Igarapava Artigo 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita total líquida, para o exercício de 201], observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar n.º 101, de 2000. Artigo 8º- Prevalecerá os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, assim como do Plano Plurianual para o período 2010-2013, Ly A janeiro de 2011. Artigo 9º- Esta Lei entrará em vigór apartir IGARAPAVA. mbro de 2010 DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro EM data supra. ; sisilia FERREIRA pOSS Diretor Departamento Administrativo