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norma nº 467/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2010
Date 2010-11-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESAS NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCICIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 467 - DE: 26.11.2010 a
PREFEITO MUNICIPAL
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA
EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER ,que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Igarapava para o Exercício
de 2011, estima Receita e fixa Despesa em R$ 55.000.000,00
(Cinquenta e cinco milhões) Administração Direta, e Indireta discriminados
pelos Anexos integrantes desta Lei:
|- Orçamento Fiscal em R$ 40.960.500:00 (Quarenta milhões novecentos
sessenta mil e quinhentos reais).
I- Orçamento da Seguridade Social em R$ 14.039.500,00 (Quatorze
milhões trinta e nove mil quinhentos reais).
Artigo 2º - A Receita será arrecadada na forma da Legislação vigente
e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei,
observando o seguinte desdobramento:
sumário Geral da Receita por Fontes [Lei 4.320, art. 2º,8 12,1)
[- | ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES RS 59.700.000,00
Receita Tributária R$ 4.040.000,00
Receita de Contribuições R$ 1.080.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.137.000,00
Receita de Serviços R$ 29.000,00
Transferências Correntes R$ 50.660.000,.00
Outras Receitas Correntes R$ 2.754.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Crédito [E
Alienação de Bens R$ 40.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 0 ---==---
Transferência de Capital R$ =======-
Outras Receitas de Capital. R$ === m==>
INSTITUTO PREVIDENCIA MUN. DE IGARAPAVA:
- RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS
Receita Intra-Orçamentarias 1.200.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA — FUNDEB
Fundeb | R$ 5.940.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 55.000.000,00
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 467 - DE: 26.11.2010
146
FLS: E:
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
sumário Geral da Despesa por Funções ( Lei 4.320, art. 2º 8 1º,1)
|- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa R$ 2.384.000,00
04 — Administração R$ 7.856.000,00
08 — Assistência Social R$ 2.364.500,00
09 - Previdência Social R$ 2.910.000,00
10- Saúde R$ 8.765.000,00
12 - Educação R$ 22.704.500,00
13- Cultura R$ 437.000,00
15 — Urbanismo R$ 5.339.000,00
17- Saneamento R$ 30.000,00
20 — Agricultura R$ 19.000,00
22 — Indústria R$ 663.000,00
26 — Transporte R$ 608.000,00
27 - Desportos e Lazer R$ 420.000,00
99 - Reserva de Contingência (Geral) R$ 400.000,00
99 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 100.000,00
TOTAL R$ 55.000.000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01.01 - Câmara Municipal R$ 2.384.000,00
02.01 - Gabinete R$ 1.414.000,00
02.02 - Finanças R$ 4.184.000,00
02.03 - Administração R$ 2.658.000,00
02.04 - Saúde R$ 8.765.000,00
02.05 - Departamento Promoção Social R$ 2.364.500,00
02.06 — Educação R$ 22.704.500,00
02.07 — Depto. Cultura, Esporte e Turismo R$ 1.520.000,00
02.08 - Obras e Conservação R$ 3.217.000,00
02.09 - Depto. Serviços e Manutenção R$ 2.779.000,00
03.01 - Depto. Fundo Munic Previdência R$ 2.510.000,00
99.99 — Reserva de Contingência (Geral) R$ 400.000,00
99.99 — Reserva de Contingência (RPPS) R$ 100.000,00
TOTAL R$ 55.000.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20%
(Vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-
se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 467 - DE: 26.11.2010
PREFEITO MUNICIPAL
H- Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva
de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
ll- - Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um
mesmo programa, e obedecida por categoria econômica, coma finalidade de
facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso |, os créditos destinados a:
I- suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
I- suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a despesas à conta de receitas
próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Artigo 5º- As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais
poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio,
visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em
todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílios;
Contribuições e Subvenção Sociais as instituições privadas que prestem serviços “Entidades
Filantrópicas” abaixo discriminadas: Fundação Pio XIl - Hospital do Câncer de Barretos:
Assistência Social Assembléia de Deus; Juventude Espírita Eurípedes Barsanulfo; Dispensário
de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos e Desamparados: Entidade Lar Espírita Vovó
Querubina; Associação do Menor de Igarapava — Amiga; Associação de Proteção a
Maternidade e a Infância de Igarapava — Casa da Criança e Santa Casa de Misericórdia de
Igarapava
Artigo 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por
antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita total líquida, para o
exercício de 201], observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei
Complementar n.º 101, de 2000.
Artigo 8º- Prevalecerá os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso
de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações
constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.011, assim como do
Plano Plurianual para o período 2010-2013,
Ly A janeiro de 2011.
Artigo 9º- Esta Lei entrará em vigór apartir
IGARAPAVA.
mbro de 2010
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro EM data supra. ;
sisilia FERREIRA pOSS
Diretor Departamento Administrativo

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