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norma nº 468/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2010
Date 2010-09-30
EmentaDISPOE SOBRE CONCESSAO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCICIO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 468 - DE: 30.09.2010
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA
O EXERCICIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei: '
Artigo 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
conceder desconto de até 5% (cinco por cento percentuais), de
maneira uniforme ao contribuinte que efetuar o pagamento em
parcela única, do I.P.T.U. no exercício de 2.011, até o dia 10
de maio de 2.011.
O parcelamento poderá ser feito em seis
Parágrafo Primeiro
(06) parcelas mensais, iguais e
consecutivas, nos meses de
maio/junho/julho/agosto/setembro e
outubro de 2011.
Parágrafo Segundo A Unidade Fiscal do Município será
corrigida, aplicando-se o IPC-FIPE,
divulgado pelo órgão oficial nos
jornais de circulação nacional.
Parágrafo Terceiro Contribuintes que figurarem no pólo
passivo das ações de execuções
fiscais ajuizadas pelo Município,
deverão comprovar o recolhimento das
custas finais, diligências e demais
despesas legais para concessão dos
Benefícios, de que trata referido
Projeto.
Artigo 2º Esta lei
publicação.
entrará em vigor na data de sua
DO MUNIZÍP GARAPAVA
ovembro de 2010
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
€
a) Aninciaad: MA
RIO FERREIRADOS SANTOS
Diretor Departamento Administrativo
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