| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2010 |
| Date | 2010-09-30 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CONCESSAO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCICIO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 878 |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 468 - DE: 30.09.2010 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCICIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ' Artigo 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder desconto de até 5% (cinco por cento percentuais), de maneira uniforme ao contribuinte que efetuar o pagamento em parcela única, do I.P.T.U. no exercício de 2.011, até o dia 10 de maio de 2.011. O parcelamento poderá ser feito em seis Parágrafo Primeiro (06) parcelas mensais, iguais e consecutivas, nos meses de maio/junho/julho/agosto/setembro e outubro de 2011. Parágrafo Segundo A Unidade Fiscal do Município será corrigida, aplicando-se o IPC-FIPE, divulgado pelo órgão oficial nos jornais de circulação nacional. Parágrafo Terceiro Contribuintes que figurarem no pólo passivo das ações de execuções fiscais ajuizadas pelo Município, deverão comprovar o recolhimento das custas finais, diligências e demais despesas legais para concessão dos Benefícios, de que trata referido Projeto. Artigo 2º Esta lei publicação. entrará em vigor na data de sua DO MUNIZÍP GARAPAVA ovembro de 2010 DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. € a) Aninciaad: MA RIO FERREIRADOS SANTOS Diretor Departamento Administrativo / e - 4 7 ÁCONNONA NADAR ARA Dal “