| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 900 — DE: 18 DE JUNHO DE 2020 Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito Adicional Especial visando a inclusão de elementos de despesa no valor de R$. 749.108,60 (setecentos e quarenta e nove mil, cento e oito reais e sessenta centavos), destinados ao pagamento de dívida previdenciária com o Instituto de Previdência Municipal de Igarapava - PREVI. Órgão 82 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária |02.06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Unidade Executora 02.06.04 - Setor do Ensino Fundamental Funcional 10.361.0210.1036.000 Manutenção do Programática Fundamental Elemento de Despesa |3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Fonte CRE Valor Total do Crédito R$749.108,60 Art. 2º - O valor do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será coberto, com recursos financeiros de Superávit de Exercício Anterior no valor de R$. 1.017.267,47 (um milhão, dezessete mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos) oriundos especificamente da conta do Fundo Especial do Petróleo - FEP referente ao recurso da CESSÃO ONEROSA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 900 — DE: 18 DE JUNHO DE 2020 LEI Nº 13.885, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019, nos termos do art. 43, 8 1º, I. Art. 3º - alterados os valores constantes no Plano Plurianual - PPA e nos anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2020. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezesseis de nho de 2020. Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 2) TALES GABRIEL ATUA BITTAR Chefia « Rig mento e Metas g