| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | ALTERA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 010-DE:26.04.2010 ALTERA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — O Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo de Igarapava, como instrumento orientador, normativo e regulador dos processos de transformação do Município nos aspectos políticos, sócio — econômicos, culturais, físico-ambientais e administrativos passa a vigorar com as alterações constantes da presente Lei Complementar: Artigo 2º) — O artigo 168, Incisos le ll e 8 único da Lei nº 278 de 10.10.2006, Que Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo de Igarapava , passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 168 - NOS LOTEAMENTOS DE INTERESSE SOCIAL, SERÃO PERMITIDOS OS SEGUINTES PARÂMETROS: | - lote mínimo de 200m2 (duzentos metros quadrados) com frente mínima de 40 m (dez metros), desde que a declividade natural do terreno seja igual ou inferior a 20% (vinte por cento) e as condições geológicas apresentadas garantam a estabilidade das edificações: 1 - vias locais com seção transversal mínima de 11m (onze metros) e faixa de rolamento de 7m (sete metros), desde que articuladas por via coletora com seção transversal mínima de 15m (quinze metros). $ único — Para efeito desta Lei, considera-se de interesse social os parcelamentos destinados à população carente, e que estejam localizados em Área de Interesse Social. Artigo 3º) - O ANEXO | — ZONEAMENTO - da Lei nº 278 de 10.10.2006 será substituído pelo atual ANEXO 1, devidamente reformulado em 15/03/2010. Artigo 4º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em trário. GOVERNO DO MU (0) IGARAPAVA, Aos/vimte e seis dg abr 010 7 DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. A RAL CONCEIÇÃO Diretór Departamento Administrativo ——— PREFEITO MUNICIPAL