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norma nº 10/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaALTERA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 010-DE:26.04.2010
ALTERA O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º) — O Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo de
Igarapava, como instrumento orientador, normativo e regulador dos processos de
transformação do Município nos aspectos políticos, sócio — econômicos, culturais,
físico-ambientais e administrativos passa a vigorar com as alterações constantes
da presente Lei Complementar:
Artigo 2º) — O artigo 168, Incisos le ll e 8 único da Lei nº 278 de
10.10.2006, Que Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Participativo de
Igarapava , passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 168 - NOS LOTEAMENTOS DE INTERESSE SOCIAL, SERÃO
PERMITIDOS OS SEGUINTES PARÂMETROS:
| - lote mínimo de 200m2 (duzentos metros quadrados) com frente mínima de
40 m (dez metros), desde que a declividade natural do terreno seja igual ou
inferior a 20% (vinte por cento) e as condições geológicas apresentadas
garantam a estabilidade das edificações:
1 - vias locais com seção transversal mínima de 11m (onze metros) e faixa
de rolamento de 7m (sete metros), desde que articuladas por via coletora
com seção transversal mínima de 15m (quinze metros).
$ único — Para efeito desta Lei, considera-se de interesse social os
parcelamentos destinados à população carente, e que estejam localizados
em Área de Interesse Social.
Artigo 3º) - O ANEXO | — ZONEAMENTO - da Lei nº 278 de 10.10.2006
será substituído pelo atual ANEXO 1, devidamente reformulado em 15/03/2010.
Artigo 4º) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em trário.
GOVERNO DO MU (0) IGARAPAVA,
Aos/vimte e seis dg abr 010
7
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
A
RAL CONCEIÇÃO
Diretór Departamento Administrativo
———
PREFEITO MUNICIPAL

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