| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS III E IV E ESTABELECE NOVAS ATRIBUIÇÕES À LEI 329/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS SEGUINTES TERMOS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 011-DE : 13.05.2010 PREFEITO MUNICIPAL ALTERA OS ANEXOS Ill E IV E ESTABELECE NOVAS ATRIBUIÇÕES À LEI Nº 329/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS SEGUINTES TERMOS: DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º ) - O Anexo Ill da Lei nº 329/08, passará a ter a seguinte redação: ANEXO Ill QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ESTATUTÁRIO) GRUPO 1 - NÍVEL OPERACIONAL QTDE | DENOMINAÇÃO C.H. | GRUPO/REF. | REQUISITOS 01 Operador de Áudio 40 12/A Ensino Médio ! Completo Ensino Fundamental [o Porteiro 40 11/A GRUPO 2 - NÍVEL ADMINISTRATIVO | QTDE | DENOMINAÇÃO C.H. | GRUPO/REF. REQUISITOS Ensino Médio [ui] Auxiliar de Secretaria | 30 221A Completo — Noções de | Informática Ensino Médio 01 Escriturário 40 21A Completo - Noções de Informática GRUPO 3 - NÍVEL SUPERIOR QTDE | DENOMINAÇÃO [C.H. | GRUPOIREF. | REQUISITOS Superior Específico — 01 Advogado 20 33/A Registro OAB Artigo 2º) seguinte redação: - O Anexo IV da mesma forma, passará a vigorar com a É Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 011-DE : 13.05.2010 Ls: 050 ane PREFEITO MUNICIPAL ANEXO IV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (ESTATUTÁRIO) GRUPO 4 - NÍVEL DIRETORIA E ASSESSORIA QTDE | DENOMINAÇÃO [GRUPOIREF. REQUISITOS | 01 Assessor de Imprensa 41 Nível Superior específico Artigo 3º) - Os cargos ora criados, terão as seguintes atribuições: CARGO: PORTEIRO ATRIBUIÇÕES: Exercer pleno e total controle sobre as dependências da unidade patronal municipal, orientando e exigindo do pessoal da faxina, limpeza, higienização e outros, absoluto zelo e conservação do espaço físico e patrimonial do órgão público municipal. Exercer a guarda, zeladoria e vigilância, com inspeções diuma ou noturna das dependências da Câmara Municipal, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, afim de preservar a integridade física e moral do estabelecimento e do patrimônio. CARGO: OPERADOR DE ÁUDIO ATRIBUIÇÕES: Opera Mesa de áudio, sendo o responsável por todo o equipamento de sonorização, dentro do recinto da Câmara Municipal, equaliza os sons das gravações e dos microfones existentes na Casa; mantém o regular funcionamento dos aparelhos e microfones; participa de todas as sessões da Câmara, fazendo as suas respectivas gravações; outros trabalhos correlatos. CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de pequena complexidade como: arquivamento de fichas e documentos, trabalhos de digitação, anotações de correspondências, protocolo de processos, registros gerais e serviços externos, confecção de atas, ofícios, requerimentos, indicações, e outros trabalhos correlatos, sob a orientação do Secretário; manter o local de trabalho limpo e organizado; executar tarefas afins, quando solicitadas. CARGO: ESCRITURÁRIO ATRIBUIÇÕES: Cabe ao Escriturário a execução de atividades de menor complexidade na área administrativa, além das seguintes atribuições: executar, sob a supervisão direta, tarefas administrativas simples e rotineiras; Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 011-DE : 13.05.2010 PREFEITO MUNICIPAL atender ao público, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; preencher fichas, formulários, conferindo as informações e os documentos originais, fazer cálculos simples; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos; e executar outras atribuições afins. CARGO: ADVOGADO ATRIBUIÇÕES: orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e administrativas; elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas; propor ações judiciais; elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais; e assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica; orientar os parecer emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação; outras tarefas correlatas. CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA ATRIBUIÇÕES: Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da Câmara Municipal de Igarapava; projetar a imagem da Câmara Municipal de Igarapava perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes e Outras, e com os Vereadores; elaborar roteiros de vídeos e textos para televisão e rádio; Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da imprensa; coordenar eventos relativos a atividades da imprensa; elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal Igarapava; acompanhar as Sessões da Câmara Municipal de Igarapava e acompanhar a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário; manter atualizado o “Site” da Câmara Municipal de Igarapava com a divulgação Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 011-DE : 13.05.2010 PREFEITO MUNICIPAL de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada Vereador; responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às reivindicações feitas por munícipes; elaboração de síntese de matérias políticas e realizações de interesse e relevância do município de Igarapava e de outros municípios que possam ser de interesse local; executar outras tarefas correlatas. Artigo 4º) - Ficam mantidos os demais artigos e os cargos existentes nos anexos da Lei nº 329/08 de 18/02/2008, bem como as suas alterações posteriores. Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, 4 R. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal D REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. reu É. fé LEA ; fo A cla CONCEIÇÃO Diretor Depártamento Administrativo