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norma nº 11/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2010
Date 2010-05-13
EmentaALTERA OS ANEXOS III E IV E ESTABELECE NOVAS ATRIBUIÇÕES À LEI 329/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS SEGUINTES TERMOS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 011-DE : 13.05.2010
PREFEITO MUNICIPAL
ALTERA OS ANEXOS Ill E IV E ESTABELECE NOVAS ATRIBUIÇÕES À LEI
Nº 329/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS SEGUINTES TERMOS:
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º ) - O Anexo Ill da Lei nº 329/08, passará a ter a seguinte
redação:
ANEXO Ill
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(ESTATUTÁRIO)
GRUPO 1 - NÍVEL OPERACIONAL
QTDE | DENOMINAÇÃO C.H. | GRUPO/REF. | REQUISITOS
01 Operador de Áudio 40 12/A Ensino Médio
! Completo
Ensino Fundamental
[o Porteiro 40 11/A
GRUPO 2 - NÍVEL ADMINISTRATIVO
| QTDE | DENOMINAÇÃO C.H. | GRUPO/REF. REQUISITOS
Ensino Médio
[ui] Auxiliar de Secretaria | 30 221A Completo — Noções de
| Informática
Ensino Médio
01 Escriturário 40 21A Completo - Noções de
Informática
GRUPO 3 - NÍVEL SUPERIOR
QTDE | DENOMINAÇÃO [C.H. | GRUPOIREF. | REQUISITOS
Superior Específico —
01 Advogado 20 33/A Registro OAB
Artigo 2º)
seguinte redação:
- O Anexo IV da mesma forma, passará a vigorar com a
É
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 011-DE : 13.05.2010
Ls: 050 ane
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(ESTATUTÁRIO)
GRUPO 4 - NÍVEL DIRETORIA E ASSESSORIA
QTDE | DENOMINAÇÃO [GRUPOIREF. REQUISITOS |
01 Assessor de Imprensa 41 Nível Superior
específico
Artigo 3º) - Os cargos ora criados, terão as seguintes atribuições:
CARGO: PORTEIRO
ATRIBUIÇÕES: Exercer pleno e total controle sobre as dependências da
unidade patronal municipal, orientando e exigindo do pessoal da faxina,
limpeza, higienização e outros, absoluto zelo e conservação do espaço físico e
patrimonial do órgão público municipal. Exercer a guarda, zeladoria e vigilância,
com inspeções diuma ou noturna das dependências da Câmara Municipal,
evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras
anormalidades, afim de preservar a integridade física e moral do
estabelecimento e do patrimônio.
CARGO: OPERADOR DE ÁUDIO
ATRIBUIÇÕES: Opera Mesa de áudio, sendo o responsável por todo o
equipamento de sonorização, dentro do recinto da Câmara Municipal, equaliza
os sons das gravações e dos microfones existentes na Casa; mantém o regular
funcionamento dos aparelhos e microfones; participa de todas as sessões da
Câmara, fazendo as suas respectivas gravações; outros trabalhos correlatos.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de pequena complexidade como:
arquivamento de fichas e documentos, trabalhos de digitação, anotações de
correspondências, protocolo de processos, registros gerais e serviços externos,
confecção de atas, ofícios, requerimentos, indicações, e outros trabalhos
correlatos, sob a orientação do Secretário; manter o local de trabalho limpo e
organizado; executar tarefas afins, quando solicitadas.
CARGO: ESCRITURÁRIO
ATRIBUIÇÕES: Cabe ao Escriturário a execução de atividades de menor
complexidade na área administrativa, além das seguintes atribuições: executar,
sob a supervisão direta, tarefas administrativas simples e rotineiras;
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de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 011-DE : 13.05.2010
PREFEITO MUNICIPAL
atender ao público, prestando informações, anotando recados, recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos; atender às chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações; duplicar documentos diversos, operando máquina própria,
ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número
de cópias; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; arquivar
processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às
unidades ou aos superiores competentes; controlar estoques, distribuindo o
material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com
normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega; receber, registrar e encaminhar
o público ao destino solicitado; preencher fichas, formulários, conferindo as
informações e os documentos originais, fazer cálculos simples; operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos; e executar outras
atribuições afins.
CARGO: ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES: orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e
legalidade, as ações legislativas e administrativas; elaborar pareceres jurídicos
sobre questões legislativas e administrativas; propor ações judiciais; elaborar
defesas e recursos em processos administrativos e judiciais; e assessorar os
trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando
estes exijam fundamentação jurídica; orientar os parecer emitidos pela
Comissão de Justiça, Legislação e Redação; outras tarefas correlatas.
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
ATRIBUIÇÕES: Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as
atividades relacionadas com assessoria de imprensa e comunicação da
Câmara Municipal de Igarapava; projetar a imagem da Câmara Municipal de
Igarapava perante os veículos de comunicação, redigindo textos jornalísticos e
encaminhando para divulgação pela imprensa dos atos e fatos relevantes
relacionados com a Presidência, com a Mesa, com as Comissões Permanentes
e Outras, e com os Vereadores; elaborar roteiros de vídeos e textos para
televisão e rádio; Responsabilizar-se pelo atendimento a representantes da
imprensa; coordenar eventos relativos a atividades da imprensa; elaborar e
coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação visando a
divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal Igarapava; acompanhar as
Sessões da Câmara Municipal de Igarapava e acompanhar a Presidência,
Membros da Mesa e Vereadores em eventos, quando necessário; manter
atualizado o “Site” da Câmara Municipal de Igarapava com a divulgação
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PREFEITO MUNICIPAL
de todas as atividades, inclusive com pasta individual das atividades de cada
Vereador; responsabilizar-se pelo envio de correspondência com respostas às
reivindicações feitas por munícipes; elaboração de síntese de matérias políticas
e realizações de interesse e relevância do município de Igarapava e de outros
municípios que possam ser de interesse local; executar outras tarefas
correlatas.
Artigo 4º) - Ficam mantidos os demais artigos e os cargos existentes nos
anexos da Lei nº 329/08 de 18/02/2008, bem como as suas alterações
posteriores.
Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
4
R. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
D
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
reu É. fé LEA
; fo A cla CONCEIÇÃO
Diretor Depártamento Administrativo

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