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norma nº 12/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 4,00 % (QUATRO PORCENTO) NA TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 012-DE: 13.05.2010 —PREFEMO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 4,00 % (QUATRO POR CENTRO), DA TABELA
DE VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Ficam alterado os valores constantes do Anexo V, da Lei
Complementar nº 329/08 de 18/02/2008, conforme preceitua o artigo 33 da referida
Lei.
Artigo 2º) — A alteração proposta no artigo primeiro da presente lei funcionará
como majoração de 4,00 % (quatro por cento), dos vencimentos para os funcionários
dos grupos: operacional, técnico administrativo, superior e diretoria e assessoria.
Artigo 3º) — Ficam mantidas as demais regras contidas na Lei Complementar nº
329/08 de 18/02/2008.
Artigo 4º) — As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correção por
conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5º) . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os
seus efeitos a 1º de Abril de 2010.
IGARAPAVA
de 2010.
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
E, ia
ANA AMARAL CONCEIÇÃO
etor Departamento Administrativo

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