| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 4,00 % (QUATRO PORCENTO) NA TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 012-DE: 13.05.2010 —PREFEMO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 4,00 % (QUATRO POR CENTRO), DA TABELA DE VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Ficam alterado os valores constantes do Anexo V, da Lei Complementar nº 329/08 de 18/02/2008, conforme preceitua o artigo 33 da referida Lei. Artigo 2º) — A alteração proposta no artigo primeiro da presente lei funcionará como majoração de 4,00 % (quatro por cento), dos vencimentos para os funcionários dos grupos: operacional, técnico administrativo, superior e diretoria e assessoria. Artigo 3º) — Ficam mantidas as demais regras contidas na Lei Complementar nº 329/08 de 18/02/2008. Artigo 4º) — As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correção por conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário. Artigo 5º) . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Abril de 2010. IGARAPAVA de 2010. Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. E, ia ANA AMARAL CONCEIÇÃO etor Departamento Administrativo