| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 107 E INCLUI O § 5º NO ARTIGO 107 DA LEI COMPLEMENTAR 013/2010 DE 23/06/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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099 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 014 -DE: 15.09.2010] preFeiTo MUNICIPAL ALTERA A REDAÇÃO DO $ 1º DO ARTIGO 107 E INCLUI O $ 5º NO ARTIGO 107 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01310 DE 23/06/2010 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica modificado a redação do $ 1º do artigo 107 da Lei Complementar nº 013 de 23/06/2010, que passará a ter a seguinte redação: “Artigo 107º) -... “$ 1º) - O Servidor ocupante de cargo efetivo, poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, horas-extras, do exercício de cargo em comissão, de função de confiança, para efeito de cálculo da média das contribuições nos termos do artigo 52, caput, dessa Lei, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no $ 4º do mesmo artigo.” Artigo 2) - Fica incluído $ 5º no artigo 107 na Lei Complementar nº 013 de 23/06/2010, com a seguinte redação: “$ 5º) - O segurado ocupante de cargo efetivo, que receba as horas extras, se não fizer a opção de que trata o $ 1º deste artigo, terá a contribuição calculada sobre o total de vencimentos que perceberia se estivesse no exercício do seu cargo efetivo. sem o acréscimo das horas extras.” Artigo 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2010, revogadas as disposições em contrário. ) ÍfPIO/DEAGARAPAVA de 2010 DR.FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, arquivada livr SE E. D CONCEIÇÃO ento Administrativo