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norma nº 14/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2010
Date 2010-09-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 107 E INCLUI O § 5º NO ARTIGO 107 DA LEI COMPLEMENTAR 013/2010 DE 23/06/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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099
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº
014
-DE: 15.09.2010] preFeiTo MUNICIPAL
ALTERA A REDAÇÃO DO $ 1º DO ARTIGO 107 E INCLUI O $ 5º NO ARTIGO 107
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01310 DE 23/06/2010 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica modificado a redação do $ 1º do artigo 107 da Lei Complementar
nº 013 de 23/06/2010, que passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 107º) -...
“$ 1º) - O Servidor ocupante de cargo efetivo, poderá optar pela inclusão na base de
contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho,
horas-extras, do exercício de cargo em comissão, de função de confiança, para efeito de
cálculo da média das contribuições nos termos do artigo 52, caput, dessa Lei, respeitada,
em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no $ 4º do mesmo artigo.”
Artigo 2) - Fica incluído $ 5º no artigo 107 na Lei Complementar nº 013 de
23/06/2010, com a seguinte redação:
“$ 5º) - O segurado ocupante de cargo efetivo, que receba as horas extras, se não
fizer a opção de que trata o $ 1º deste artigo, terá a contribuição calculada sobre o total de
vencimentos que perceberia se estivesse no exercício do seu cargo efetivo. sem o
acréscimo das horas extras.”
Artigo 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01.08.2010, revogadas as disposições em contrário.
)
ÍfPIO/DEAGARAPAVA
de 2010
DR.FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada livr SE E.
D CONCEIÇÃO
ento Administrativo

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