| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2010 |
| Date | 2010-12-07 |
| Ementa | REVOGA O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2010 DE 13/05/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 015-DE : 07.12.2010 “PREFEITO MUNICIPAL REVOGA O ANEXO Ill DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2010 DE 13/05/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal de Igarapava aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - Ficam REVOGADOS “in totum” os Cargos abaixo descritos: ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (ESTATUTÁRIO) GRUPO 1 - NÍVEL OPERACIONAL QTDE DENOMINAÇÃO C.H. GRUPO/REF. REQUISITOS 01 Operador de Áudio 40 4 12/A Ensino Médio Completo 01 Porteiro 40 11/A Ensino Fundamental O O GRUPO 2 - NÍVEL ADMINISTRATIVO QTDE DENOMINAÇÃO CH. GRUPOJREF. REQUISITOS | Ensino Médio Completo — 0 Auxiliar de Secretaria 30 22/A Noções de Informática Ensino Médio Completo — Noções de Informática 01 Escriturário 40 21A GRUPO 3 - NÍVEL SUPERIOR [QTDE DENOMINAÇÃO CH. GRUPOIREF. | REQUISITOS | | Superior Específico — M Advogado 20 31/A Registro OAB Artigo 2º) - Fica mantido o Anexo IV do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão (Estatutário), pertencente ao Grupo 4 — Nível de Diretoria e Assessoria, referente a um (01) Cargo de Assessor de Imprensa. Artigo 3º) - Ficam REVOGADAS as atribuições dos seguintes cargos: PORTEIRO, OPERADOR DE ÁUDIO, AUXILIAR DE SECRETARIA, ESCRITURÁRIO E ADVOGADO. Artigo 4º) - Ficam mantidos os demais artigos e os cargos existentes nos anexos da Lei Complementar nº 329/08 de 18/02/2008, e suas alterações posteriores. Artigo 5º) - Esta Lei Complementar entrar gêm/vigor na da ade sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gov No'do MU NícIpIO DI RAPAVA, AOS get dezem ro dê 20 y A DR. F CO TADE INA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra : Longe ai FERREIRA Di é “Aúretor Departamento A,