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norma nº 16/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1999
Date 1999-05-03
EmentaTORNA OBRIGATORIO O USO DE CAÇAMBAS E CONTAINERS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
LEI Nº 016 - DE: 03.05.99
TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE CAÇAMBAS E
CONTAINERS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º) — Passa a ser obrigatório o uso de CAÇAMBAS ou CONTAINERS , em
construções, reformas e demolições em todos os níveis, bem como, para retirada de entulho
domiciliar, no perímetro urbano deste município.
Artigo 2º) — Fica proibido a utilização da via ou passeio público, para O preparo ou
depósito de reboco, concreto, areia e similares, ressalvadas as disposições contidas no
Código de Obras do Município.
Artigo 3º) — O não cumprimento da presente Lei, acarretará multa correspondente a
50 (cinquenta) UFIR, na reincidência o valor será de 100 (cem) UFIR, mais a taxa de retirada
do entulho ou lixo do local.
Artigo 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
aos três de maio de 1999.
SÉRGIO AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 03 de maio de 1999

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