| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1999 |
| Date | 1999-05-03 |
| Ementa | TORNA OBRIGATORIO O USO DE CAÇAMBAS E CONTAINERS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 016 - DE: 03.05.99 TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE CAÇAMBAS E CONTAINERS, COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SÉRGIO AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) — Passa a ser obrigatório o uso de CAÇAMBAS ou CONTAINERS , em construções, reformas e demolições em todos os níveis, bem como, para retirada de entulho domiciliar, no perímetro urbano deste município. Artigo 2º) — Fica proibido a utilização da via ou passeio público, para O preparo ou depósito de reboco, concreto, areia e similares, ressalvadas as disposições contidas no Código de Obras do Município. Artigo 3º) — O não cumprimento da presente Lei, acarretará multa correspondente a 50 (cinquenta) UFIR, na reincidência o valor será de 100 (cem) UFIR, mais a taxa de retirada do entulho ou lixo do local. Artigo 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, aos três de maio de 1999. SÉRGIO AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP., 03 de maio de 1999