| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PARTE DE IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.601 DO CRE LOCAL, DE BEM DE USO COMUM, PARA DOMINAL, AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA/SP, PARA EDIFICAÇÃO DE SUA UNIDADE DE GESTÃO NESTE MUNICIPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 176 Prefeitura Municipal de Igarapava Pati | LEI Nº 671 — DE: 16.06.2015 PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PARTE DO SISTEMA DE LAZER DO LOTEAMENTO JARDIM NOVA IGARAPAVA OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.601 DO CRI LOCAL, DE BEM DE USO COMUM, PARA DOMINIAL, AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO — CREA/SP, PARA EDIFICAÇÃO DE SUA UNIDADE DE GESTÃO NESTE MUNICIPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a desafetação de parte de imóvel objeto da matrícula nº 4.601, constante no Cartório de Registro de Imóveis local, de bem de uso comum, para dominial, com 1.100,39 metros quadrados, assim descrito: “Parte do imóvel matricula nº4.601 do CRI local, localizado na quadra circundada pelas seguintes vias: Rua José Teixeira, Rua Francisco Rodrigues Ferreira e Rua José Francisco, medindo 15,66 metros com frente para a Rua José Teixeira, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 8,90 metros em curva de raio de 8,76 metros confrontando com o cruzamento das ruas José Teixeira e Rua Francisco Rodrigues Ferreira; Dai vira a esquerda em linha reta até a linha dos fundos medindo 37,51 metros confrontando com a Rua Francisco Rodrigues Ferreira, do lado esquerdo mede 47,86 metros em com a Prefeitura Municipal de Igarapava, e finalmente nos fundos medindo 23,65 metros em novamente com a Prefeitura Muncipal de Igarapava. Perfazendo uma área de 1.100,39 metros quadrados. Situado no lado ímpar da Rua José Teixeira, cadastrado sob o código de nº.250.199.296.” Art. 2º Face ao relevante interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso, de forma gratuita, pelo prazo de 90 (noventa) anos, contados a partir da assinatura do instrumento público ou particular, ao “CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO — CREA/SP”, do terreno descrito no art. 1º da presente Lei, para o fim específico de ser utilizado para edificação de sua Unidade de Gestão de Igarapava/SP, implicando o desvio de finalidade, em justa causa para a rescisão da mesma. FLS: 176 Prefeitura Municipal de Igarapava so PREFEITO MUNICIPAL — 1 LEI Nº 671 — DE: 16.06.2015 Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, poderá ocorrer a renovação da concessão de direito real de uso por igual período, ou outro prazo determinado, através de Lei autorizativa, em havendo concordância entre as partes. Art. 3º A partir da assinatura do instrumento de concessão, a concessionária fluirá plenamente do terreno para o fim estabelecido pelo artigo 2º desta lei, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 4º Resolve-se a presente concessão, desde que a concessionária dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei, ou descumpra qualquer das cláusulas resolutórias do ajuste de que trata o artigo 5º. Art. 5º Constituem cláusulas resolutórias da concessão ora autorizada, além da consignada no artigo 4º desta Lei: |- o não início das obras de edificação pra instalação de sua sede, pela concessionária, no prazo de 02 (dois) anos. Il — a não conclusão das obras no prazo de 05 (cinco) anos, ficando facultado à municipalidade, o direito de reintegração de posse da área cedida, caso a construção não se efetive dentro desse período, sendo certo que a prorrogação deste prazo dependerá de nova Lei Autorizativa. ll — a não instalação e pleno funcionamento da Unidade de Gestão do CREA/SP no prazo de 03 (três) meses, após a conclusão das obras. IV — servir-se do imóvel para uso incompatível com a sua natureza, e de acordo com a finalidade prevista nesta Lei. V — permitir que terceiros se apossem do imóvel sem que dê conhecimento imediato à municipalidade de qualquer turbação que se verifique. VI - a cessão ou transferência a terceiros do imóvel objeto da presente Lei. VII - caso venha ocorrer a dissolução do CREA/SP, durante o período da concessão de uso. Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 671 — DE: 16.06.2015 PREFEITO MUNIGIBAL Parágrafo único. Os prazos a que aludem os incisos le Il deste artigo, contar-se-ão a partir da data da lavratura do instrumento público ou particular da concessão de direito real de uso ora autorizada. Art. 6º As despesas oriundas da concessão, inclusive as relativas à lavratura e registro de instrumento público, se for o caso, correrão por conta da concessionária. Art. 7º Reserva-se a municipalidade o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei e no instrumento da concessão. Art. 8º Resolvida a concessão ora autorizada, reverterá o imóvel ao patrimônio do município, independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for, o mesmo ocorrendo uma vez findo o prazo da mesma. Art. 9º A superveniência de qualquer impedimento de ordem legal, que obste a utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta Lei, também constituirá motivo para a rescisão da concessão, nas mesmas condições previstas no artigo anterior. Art. 10 Fica dispensada a realização de concorrência pública no presente caso, conforme autoriza o $1º do artigo 95 da Lei Orgânica Municipal. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos dezesseis de junho de 2015. 7 ; ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro própriog data supra. KH NIRES NETO GABINETE JOSÉ RA CHEFE DE