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norma nº 671/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE PARTE DE IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.601 DO CRE LOCAL, DE BEM DE USO COMUM, PARA DOMINAL, AO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CREA/SP, PARA EDIFICAÇÃO DE SUA UNIDADE DE GESTÃO NESTE MUNICIPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 176
Prefeitura Municipal
de Igarapava Pati |
LEI Nº 671 — DE: 16.06.2015 PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
DE PARTE DO SISTEMA DE LAZER DO LOTEAMENTO JARDIM NOVA
IGARAPAVA OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.601 DO CRI LOCAL, DE BEM DE
USO COMUM, PARA DOMINIAL, AO CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO — CREA/SP,
PARA EDIFICAÇÃO DE SUA UNIDADE DE GESTÃO NESTE MUNICIPIO, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito
Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
promover a desafetação de parte de imóvel objeto da matrícula nº 4.601,
constante no Cartório de Registro de Imóveis local, de bem de uso comum, para
dominial, com 1.100,39 metros quadrados, assim descrito:
“Parte do imóvel matricula nº4.601 do CRI local,
localizado na quadra circundada pelas seguintes vias: Rua José Teixeira,
Rua Francisco Rodrigues Ferreira e Rua José Francisco, medindo 15,66
metros com frente para a Rua José Teixeira, do lado direito de quem da rua
olha para o imóvel mede 8,90 metros em curva de raio de 8,76 metros
confrontando com o cruzamento das ruas José Teixeira e Rua Francisco
Rodrigues Ferreira; Dai vira a esquerda em linha reta até a linha dos fundos
medindo 37,51 metros confrontando com a Rua Francisco Rodrigues
Ferreira, do lado esquerdo mede 47,86 metros em com a Prefeitura
Municipal de Igarapava, e finalmente nos fundos medindo 23,65 metros em
novamente com a Prefeitura Muncipal de Igarapava. Perfazendo uma área de
1.100,39 metros quadrados. Situado no lado ímpar da Rua José Teixeira,
cadastrado sob o código de nº.250.199.296.”
Art. 2º Face ao relevante interesse público, fica o
Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso, de forma
gratuita, pelo prazo de 90 (noventa) anos, contados a partir da assinatura do
instrumento público ou particular, ao “CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO — CREA/SP”, do terreno descrito
no art. 1º da presente Lei, para o fim específico de ser utilizado para edificação de
sua Unidade de Gestão de Igarapava/SP, implicando o desvio de finalidade, em
justa causa para a rescisão da mesma.
FLS: 176
Prefeitura Municipal
de Igarapava so
PREFEITO MUNICIPAL
— 1
LEI Nº 671 — DE: 16.06.2015
Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no
caput deste artigo, poderá ocorrer a renovação da concessão de direito real de
uso por igual período, ou outro prazo determinado, através de Lei autorizativa, em
havendo concordância entre as partes.
Art. 3º A partir da assinatura do instrumento de
concessão, a concessionária fluirá plenamente do terreno para o fim estabelecido
pelo artigo 2º desta lei, e responderá por todos os encargos civis, administrativos
e tributários que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Art. 4º Resolve-se a presente concessão, desde que
a concessionária dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei, ou
descumpra qualquer das cláusulas resolutórias do ajuste de que trata o artigo 5º.
Art. 5º Constituem cláusulas resolutórias da
concessão ora autorizada, além da consignada no artigo 4º desta Lei:
|- o não início das obras de edificação pra instalação
de sua sede, pela concessionária, no prazo de 02 (dois) anos.
Il — a não conclusão das obras no prazo de 05 (cinco)
anos, ficando facultado à municipalidade, o direito de reintegração de posse da
área cedida, caso a construção não se efetive dentro desse período, sendo certo
que a prorrogação deste prazo dependerá de nova Lei Autorizativa.
ll — a não instalação e pleno funcionamento da
Unidade de Gestão do CREA/SP no prazo de 03 (três) meses, após a conclusão
das obras.
IV — servir-se do imóvel para uso incompatível com a
sua natureza, e de acordo com a finalidade prevista nesta Lei.
V — permitir que terceiros se apossem do imóvel sem
que dê conhecimento imediato à municipalidade de qualquer turbação que se
verifique.
VI - a cessão ou transferência a terceiros do imóvel
objeto da presente Lei.
VII - caso venha ocorrer a dissolução do CREA/SP,
durante o período da concessão de uso.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 671 — DE: 16.06.2015 PREFEITO MUNIGIBAL
Parágrafo único. Os prazos a que aludem os incisos
le Il deste artigo, contar-se-ão a partir da data da lavratura do instrumento público
ou particular da concessão de direito real de uso ora autorizada.
Art. 6º As despesas oriundas da concessão, inclusive
as relativas à lavratura e registro de instrumento público, se for o caso, correrão
por conta da concessionária.
Art. 7º Reserva-se a municipalidade o direito de, a
qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei
e no instrumento da concessão.
Art. 8º Resolvida a concessão ora autorizada,
reverterá o imóvel ao patrimônio do município, independentemente de qualquer
pagamento ou indenização, seja a que título for, o mesmo ocorrendo uma vez
findo o prazo da mesma.
Art. 9º A superveniência de qualquer impedimento de
ordem legal, que obste a utilização do imóvel para a finalidade prevista nesta Lei,
também constituirá motivo para a rescisão da concessão, nas mesmas condições
previstas no artigo anterior.
Art. 10 Fica dispensada a realização de concorrência
pública no presente caso, conforme autoriza o $1º do artigo 95 da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos dezesseis de junho de 2015.
7 ;
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro própriog data supra.
KH
NIRES NETO
GABINETE
JOSÉ RA
CHEFE DE

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