| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1930 / 1997 |
| Date | 1997-09-18 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ver cis Ia [SA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA TRABALHANDO UNIDOS - «e FLS: 2387 4 ) ) tm. PREFEITO MÚNICIPAL CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADM.: 1997/2000 LEI Nº 1930/97 O PROFº GILBERTO SOARES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica por esta Lei, criado o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Órgão de caráter deliberativo com finalidade de, em conjunto com a Sociedade , garantir a implantação, execução e acompanhamento da política de Assistência Social do Município, em conformidade com as Diretrizes constantes da Lei Orgânica da Assistência Social, quando da sua aprovação e da Lei Orgânica do Município de Igarapava. Parágrafo Único: - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, responderá pela garantia e integridade do Patrimônio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, a ele vinculado, conforme artigo 5º e seguintes desta Lei. Artigo 2º) - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL é Órgão de deliberação colegiada, vinculada ao Departamento Municipal de Assistência Social ou Órgão Municipal correspondente, responsável pela Coordenação da Política Municipal da Promoção Social, cujos Membros tem mandato de O2(dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período. Artigo 3º) - Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL : aprovar a política de Assistência Social ; H - zelar pela execução desta política, visando a qualidade e adequação da prestação de serviços na área de assistência, voltada para a efetivação do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social ; m - articular com as demais políticas sociais básicas (educação, saúde e previdência) , para ação à nível participativo ou de completarieda de; [A - fixar as normas de credenciamento das Entidades privadas, presta doras de Assistência Social ; V - registrar e cadastrar todas as Entidades Governamentais e não Go vemamentais , com atuação no Município, bem como seus Proje - tos e Programas voltados para a área de Assistência Social ; Mi - definir critérios de transferência de recursos financeiros à Entida - des credenciadas ; propor ao Conselho Nacional de Assistência Social e demais Or - TRABALHANDO UNIDOS ADM.: 1997/2000 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA LEI Nº 1930/97 PREFEITO MUNICIPAL gãos competentes, programas, serviços e financiamento de Proje - tos; propor estudos, pesquisas e mecanismos para qualificação sistemá tica dos recursos humanos ; IX - — garantir a instituição de canais e mecanismos de participação popu- lar ; X - garantir condições de acesso da população necessitada, à Assistên cia Social ; XI - orientar e fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e apreciar a prestação de contas anual, apresen - tada pelo Departamento Municipal de Assistência Social ou Órgão Municipal correspondente, responsável! pela coordenação da Política Municipal de Promoção Social, a qual se vincula ; XI - convocar à cada 02 (dois) anos , Conferência Municipal de Assistên cia Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor Diretrizes para o aperfeiçoamento dos Sistemas, po dendo ser convocado, extraordinariamente, por maioria absoluta dos Membros do Conselho ; XI - indicar Representantes do Conselho Municipal de Assistência So- cial, onde seja necessário a sua representação ; XIV - elaborar e aprovar o Regimento Interno. Artigo 4º) - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , será composto de 10 (dez) Membros e respectivos Suplentes, de acordo com a paridade que segue: I - 05 (cinco) Representantes Governamentais, empossados de acordo com a indicação do Executivo Municipal , através do Ato próprio: 01 Representante do Órgão Federal da Área de Previdência Social ; 01 Representante do Órgão Municipal da Área de Assistência Social; 01 Representante do Órgão Municipal da Área da Educação ; 01 Representante do Órgão Municipal da Área da Saúde ; 01 Representante do Órgão Municipal da Área da Habitação OS(cinco) Representantes de Entidades Não Governamentais, eleitos na Conferência Municipal de Assistência Social: 01 Representante do Idoso ; 01 Representante de Portadores de Deficiência ; 01 Representante da Família ; 01 Representante do Movimento Popular na Área ; 01 Representante da Criança e do Adolescente . Parágrafo Primeiro : - Os Membros do Conselho Municipal de Assistência TRABALHANDO UNIDOS FLS.: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ADM.: 1997/2000 LEI Nº 1930/97 PREFEITO MUNICIPAL Social , na primeira investidura, serão empossados pelo Prefeito Municipal, mediante indicações rea- lizadas com as condições fixadas na regulamenta - ção da presente Lei. Parágrafo Segundo: - O Mandato dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social, será de 02 (dois) anos , permiti - da a recondução, sendo exercido gratuitamente, e considerando serviço de grande relevância. Artigo 5º) - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, reunir- se-à ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, na forma que dispuser o REGIMENTO INTERNO. Artigo 6º) - Vinculado ao CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o objetivo de captar e aplicar os recursos financeiros a serem utilizados segundo as deliberações do mesmo CONSELHO. Artigo 7º) - ASSISTÊNCIA SOCIAL: Constituirão recursos do FUNDO MUNICIPAL DE I - Dotação Orçamentaria e subvenções, assim configuradas no Or- çamento da Prefeitura Municipal de Igarapava, inclusive aquelas oriundas de transferências do Estado e da União ; || - Receita de Convênios , visando atender os objetivos do FUNDO ; IH - Receitas advindas da venda de todo e qualquer bem que tenha sido destinado a formação do FUNDO, ou de venda de Bem Do minal da Prefeitura Municipal, quando realizado com o objetivo de prover Receita do Fundo ; Iv - contribuição e doação para efeito desta Lei , de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, bem como de organismos nacionais ou internacionais que , quando se constituírem em di - nheiro, deverão ser negociados ou alugados para que promovam recursos de espécie ; v - rendas provenientes da aplicação no mercado de capitais, de seus recursos ; Vi - quaisquer outras receitas eventuais vinculadas ao objetivo do FUN DO. Artigo 8º) - Os recursos de que trata o artigo anterior, serão liberados em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, depositados em conta bancária específica, em nome do mesmo FUNDO, e cuja movimentação e prestação de contas serão de alçada do seu Presidente, e o funcionário designado pelo Prefeito Municipal para as funções de sua tesouraria . TRABALHANDO UNIDOS PREFEITURA MUNICIPAL | o caca! DE IGARAPAVA mt ADM.: 1997/2000 LEI Nº 1930/97 PREFEÃO MUNICIPAL Parágrafo Único : - O saldo positivo , apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, à crédito do mesmo FUNDO. Artigo 9º) - O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, manterá controle contábil específico que assegure a satisfação dos objetivos desta Lei, sob a fiscalização do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e inspeção da Auditoria Municipal quando for o caso. PARÁGRAFO ÚNICO : - Os recursos do FUNDO deverão ser aplicados excluva- mente para consecução de seus objetivos, devendo as eventuais disponibilidades financeiras , serem aplicadas em operações que assegurem pelo menos , a manutenção do poder aquisitivo do capital existen- te. . Artigo 10º) - Os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , terão as seguintes aplicações : | - implantação dos programas de Assistência Social , liberados pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, obedecido a Lei Orgânica do Município de Igarapava -SP. - elaboração , desenvolvimento e implantação de atividades e projetos aprovados pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Artigo 11º) - Os programas, prioridades de atuação e aplicação de recursos serão estabelecidos pelo CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conformidade com as Diretrizes a serem estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Igarapava . Artigo 12º) - Para atender as despesas oriundas do cumprimento desta Lei , fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal ,ao Departamento Municipal de Assistência Social ou a Órgão Municipal correspondente , responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social , de um credito especial no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), cuja codificação institucional e orçamentária , será definida no respectivo Decreto de abertura . TRABALHANDO UNIDOS FLS.: 2391 7, ADM.: 1997/2000 tm. LEI Nº 1930/97 PREFEITO MUNICIPAL ENW PREFEITURA MUNICIPAL A DE IGARAPAVA Artigo 13º) - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante Decreto no prazo de 30 (trinta ) dias, a contar do início de sua vigência Artigo 14º) - Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário , em especial a Lei nº 1869 /95 e Decreto nº 590/97. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, aos dezoito de setembro de 1997 mhod PROFº GILBERTO songes pó S SANTOS Mu spós REGISTRADA . Publicada e arquivada no livro próprio , nesta data. Igarapava -SP., 18 de setembro de 1997.