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norma nº 30/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1930, DE 18/09/1997, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA
Pai ia
p'
LEI Nº 030 - DE: 19,11,99 CONSTA UM IMOVEL
PREFEITO! MUNICIPAL
MUNICIPAL Nº 1930, DE 18.00.1697, E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO AUGUSTO FREITAS , Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no
uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1º) — O Artigo 4º da Lei Municipal nº 1930, de 18 de setembro de 1997, passa a ter a
seguinte redação:
ARTIGO 4º) - O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , será composto de
08 (OITO) Membros e respectivos Suplentes, de acordo com a paridade que segue:
| - O4 (quatro) Representantes Governamentais, empossados de acordo do Executivo
Municipal , através do Ato próprio:
01 Representante do Órgão Municipal da Área de Assistência Social;
01 Representante do Órgão Municipal da Área da Educação ;
01 Representante do Órgão Municipal da Área da Saúde ;
01 Representante do Órgão Municipal da Área da Habitação
04 (quatro) Representantes de Entidades Não Governamentais, eleitos na Conferência
Municipal de Assistência Social:
01 Representante do Idoso ;
01 Representante de Portadores de Deficiência ;
01 Representante da Família ;
01 Representante da Criança e do Adolescente .
Parágrafo Primeiro: Os Membros do Conselho Municipal de Assistência
Social , na primeira investidura, serão empossados pelo Prefeito Municipal,
mediante indicações realizadas com as condições fixadas na
regulamentação da presente Lei.
Parágrafo Segundo: Mandato dos Membros do Conselho Municipal de
Assistência Social, será de 02 (dois) anos , permitida a recondução, sendo
exercido gratuitamente , e considerando serviço de grande relevância.
Artigo 2º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. .
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
SÉRGIO AUGUSTO FREITAS
Prefeito Munitipal

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