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norma nº 247/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2006
Date 2006-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE OBRAS PUBLICAS, DE CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE SERVICOS PUBLICOS E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
247-DE:13.03.2006
rd
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº
“Dispõe sobre o regime de concessão
de obras públicas, de concessão e
permissão de serviços públicos e dá
providências correlatas”.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - As concessões de serviço público e
de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-
ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, pela Lei nº
8.987/95, devidamente atualizada pelas Leis nºs 9.074/95,
9.648/98 e 9.791/99, bem como pelos dispositivos da Lei nº
8.666/93, com suas alterações legais, que não conflitem com a
legislação especial sobre o assunto e demais legislações
aplicáveis à espécie e, ainda, pelo disposto nos regulamentos,
editais de licitação e pelas cláusulas dos indispensáveis
contratos.
Artigo 2º - Esta Lei e sua Disposição Transitória
entrarão em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Disposição Transitória
Artigo 1º - O serviço público de transporte
coletivo urbano, por tratar-se de serviço essencial indispensável
ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade,
conforme preceitua o art. 30, V, da Carta Política e ar. 10, V,
da Lei nº 7.783/89 e, em observância ao disposto no art. 3.º da
Lei nº 9.074/95, não poderá sofrer solução de continuidade,
sendo que o referido serviço que eventualmente estiver sendo
prestado por empresa, precariamente, permanecerá pelo
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
247-DE: 13.03.2006
LEI Nº
prazo necessário à realização do devido processo licitatório
para este fim e até a devida homologação deste.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
aos 13 de ço de 2006.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data
supra.
Diretor do Depto eia Administrativos

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