| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2006 |
| Date | 2006-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE OBRAS PUBLICAS, DE CONCESSÃO DE PERMISSÃO DE SERVICOS PUBLICOS E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 247-DE:13.03.2006 rd PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº “Dispõe sobre o regime de concessão de obras públicas, de concessão e permissão de serviços públicos e dá providências correlatas”. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - As concessões de serviço público e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se- ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, pela Lei nº 8.987/95, devidamente atualizada pelas Leis nºs 9.074/95, 9.648/98 e 9.791/99, bem como pelos dispositivos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações legais, que não conflitem com a legislação especial sobre o assunto e demais legislações aplicáveis à espécie e, ainda, pelo disposto nos regulamentos, editais de licitação e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos. Artigo 2º - Esta Lei e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Disposição Transitória Artigo 1º - O serviço público de transporte coletivo urbano, por tratar-se de serviço essencial indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, conforme preceitua o art. 30, V, da Carta Política e ar. 10, V, da Lei nº 7.783/89 e, em observância ao disposto no art. 3.º da Lei nº 9.074/95, não poderá sofrer solução de continuidade, sendo que o referido serviço que eventualmente estiver sendo prestado por empresa, precariamente, permanecerá pelo Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 247-DE: 13.03.2006 LEI Nº prazo necessário à realização do devido processo licitatório para este fim e até a devida homologação deste. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA aos 13 de ço de 2006. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Diretor do Depto eia Administrativos