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← Igarapava (SP)

norma nº 249/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2006
Date 2006-03-13
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA UMA AREA DE 4,83,97 HA, PARA AMPLIACÃO DO ATERRO SANITARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal ot
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 249-DE:13.03.2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE
483,97 HA, PARA AMPLIAÇÃO DO ATERRO
SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial, a área de 4,83,97 há (quatro hectares, oitenta e três ares e
noventa e sete centivares), dentro das seguintes medidas e controntações:
“ Terreno contendo 172,00 metros confrontando com a Prefeitura Municipal
de Igarapava, sucessora de Gemur Colmanetti; 188,50 metros em confrontação
com Fernando Pinheiro; 254,00 metros confrontando com Dr. Celso Pinto Ribeiro, e
283,00 metros em confrontação com Jaime Moreira Espólio-(sendo que antes o
imóvel confrontava com Antonio Favoreto, João Maciel Sobrinho e Fernando
Pinheiro Neto).
Artigo 2º) A área referida no artigo anterior destinar-se-á à ampliação do local
destinado ao "Aterro Sanitário”.
Artigo 3º) A desapropriação a que se refere o artigo 1º desta Lei, é declarada
de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Artigo 4º) As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente.
Artigo 8) Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
Diretor do Deptô Serviços Administrativos
PREFEHO MUNICIPAL
A Tribuna de Igarapava
"A Notícia doa a quem doer,”
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2006 12008
LEI 8º 249-DE:13,03.2006
DECLARA DE UNLDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE
ABO9T HA, PARA AMPUAÇÃO DO ATERRO
SANTÁRIO E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS.
OR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Peso, no uso das suos atribuições legais,
FAZ SABER que o Câmara Municipal aprovou, & ele sanciona e promulga a
seguinte Lei
Afigo 1º = Fica deciarada de ulildade pública pare ns de desapropriação
Comigéávat ou judicial, a área de 48397 há (quairo hectares, gitenta e três ares e
novenia 8 se centivors), deniro das seguintes medidas e controntações:
* Temeno contendo 172,00 meiros confrontando com a Prefeitura Municipal
de Igarapava, sucessora de Gems Colmanetik 188,50 metros em confrontação
com Femando Pinheiro; 254,00 meitos confrontando com Dr, Ceiso Pinto Ribeiro, é
283,00 metros em confrontação com Joime Moreira Espólo-[sêndo que antes o
imóvel conontava com Antonio Favoreto, Jodo Maciel Sobrinho e Femando
" Pinheiro Neto)"
Artigo 2) A área referida no axtigo anterior desfinar-se-á à ampliação do local
destinado ao “Aterro Sanitário”,
Arigo 3) A desapropriação a que se refere o arfigo 1º desta Lel, é deckarada
de comóter urgente, pora efeiio de imediata Imissão de posse,
Artigo 4º) As despesas deconentes da presente Lei, correrão por conta dos
dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente,
Artigo 8) Esto Lei entra em vigor na dota do sua publicação, ravogados as
disposições em contrário.
GOVERNO, ARAPAVA
cos trai de VA
OR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivadas no Ívra próprio, na data supra.
,
/
Diretor do Deptd Serviços Adeninistrativos

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