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norma nº 252/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2006
Date 2006-04-06
EmentaREESTRUTURA E ORGANIZA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 252-DE:06.04.2006
REESTRUTURA E ORGANIZA O ESTATUTO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E
DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e
de conformidade com o disposto no Art. 61 da Lei Orgânica do
Município de 05 de abril de 1990.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO |
Do Estatuto do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
e
seus Objetivos
Artigo 1º - Esta Lei Complementar reestrutura e organiza o
Quadro do Magistério Público da Educação Básica do
Municipio de Igarapava, na forma do Artigo 67 da Lei
Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996,
Resolução CNE nº 3, de 8 de outubro de 1997, e
denominar-se-á ESTATUTO DO PLANO DE CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA.
Artigo 2º - Fica instituído o Estatuto do Plano de Carreira,
Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro
do Magistério Público Municipal, tendo como regime
jurídico dos servidores enquadrados na Consolidação
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das Leis trabalhistas (CLT) e do Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais.
Artigo 3º - Para os efeitos deste Estatuto, estão abrangidos os
profissionais que exercem atividades de docência e
aos que oferecem suporte pedagógico direto a tais
atividades, aos quais cabem as atribuições de
ministrar, planejar, inspecionar, supervisionar, orientar e
administrar a educação básica.
SEÇÃO Ii
Dos Conceitos Adotados nesta Lei Complementar
Artigo 4º - Para efeito desta Lei Complementar são adotados os
seguintes conceitos:
| - Cargo do Magistério: o conjunto de atribuições e
responsabilidades conferidas ao profissional do
magistério podendo ser de caráter efetivo,
permanente, temporário ou em comissão;
Il - Emprego permanente: pessoa legalmente investida
de emprego público de provimento permanente,
mediante concurso público de provas e ou provas
e títulos;
ll - Cargo em Comissão: emprego prenchido em
comissão de livre nomeação, por ocupante
transitório da confiança do chefe do Poder
Executivo;
IV - Emprego Temporário: função exercida por pessoal
qualificado admitido por tempo determinado
através de processo seletivo de provas e ou provas
e títulos;
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V - Classes: o conjunto de cargos e de empregos de
mesma natureza e igual denominação;
VI - Carreira: o conjunto de classes da mesma
natureza de trabalho, escalonadas, segundo nível
de complexidade e grau de responsabilidades
exigidas para o seu desempenho;
VIE - Nível: subdivisão dos cargos e empregos
existentes na classe, escalonados em referências
de acordo com a titulação por via acadêmica;
VIII - Grau: identificação em escala que representa
ganhos de progressão funcional, por via não
acadêmica;
IX - Interstício: lapso de tempo estabelecido como o
mínimo necessário para que o servidor do
Magistério se habilite à aferição de benefícios;
X - Quadro do Magistério: o conjunto de cargos e de
empregos de docentes e de profissionais que
oferecem suporte pedagógico direto a tais
atividades, privativos do Departamento Municipal
de Educação.
SEÇÃO III
Dos Princípios Básicos da Educação Municipal
Artigo 5º - À Educação, dever da família e do Estado, inspirada
nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, visa ao pleno desenvolvimento
do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Artigo 6º - O Ensino será orientado pelos seguintes princípios:
| - Igualdade de condições para o acesso e
permanência na Escola;
Il - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar o pensamento, a arte e o saber;
Ill = Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas;
IV - Coexistência de Instituições Públicas e Particulares
de Ensino;
V - Gratuidade do Ensino em Estabelecimentos
Públicos Municipais;
VI - Valorização do Profissional da Educação e da
experiência Escolar;
VII - Gestão democrática do Ensino Público;
VIU = Garantia de padrão de qualidade:
IX - Vinculação entre a Educação Escolar, o trabalho
e as práticas sociais.
Artigo 7º - O Departamento Municipal de Educação é
composto pelo:
| — Setor de Creche
Il — Setor de Educação Infantil;
HI — Setor do Educação Especial;
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IV — Setor do Ensino Fundamental Ciclo |
V -— Setor de Ensino Fundamental Ciclo Il;
VI — Setor do Ensino Médio
VII — Setor do Ensino Técnico
VIII - Setor da Educação de Jovens e Adultos Ciclo | e
Ciclo Il
IX — Setor de Normas Pedagógicas;
X -— Setor de Expediente, Patrimônio e Atividades
Complementares, que compreendem a sede
Administrativa e as Unidades Municipais de Ensino
onde os integrantes do Quadro do Magistério
Municipal atuam:
a) Creche
b) EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil.
c) EMEF —- Escola Municipal de Ensino
Fundamental - Ciclo |.
d) EMEF -— Escola Municipal de Ensino
Fundamental - Ciclo ll.
e) EMEMT — Escola Municipal de Ensino Médio e
Técnico.
f) EMEIFE — Escola Municipal de Educação Infantil
e Fundamental Especial.
XI — Serviço de Merenda Escolar;
XIH — Serviço de Transporte Escolar;
CAPÍTULO II
Do Quadro do Magistério
SEÇÃO |
Da Composição
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Artigo 8º - O Quadro do Magistério é constituído das seguintes
classes:
| - classes de docentes:
a) Professor Pré-Escola;
b) Professor |;
c) Professor | (Educação Básica 1);
d) Professor Il (Educação Básica Il);
e) Professor Ensino Especial;
f) Auxiliar de Desenvolvimento Educacional;
9) Professor do Ensino Técnico;
h) Professor Pré-Escola — Substituto;
i) Professor | - Substituto;
)) Professor de Educação Básica | — Substituto;
k) Professor de Educação Básica Il - Substituto;
1) Professor do Ensino Técnico — Substituto;
Il - classes de suporte pedagógico:
a) Diretor do Departamento Municipal de
Educação;
b) Chefe de Planejamento Pedagógico:
c) Coordenador de Assuntos Educacionais;
d) Supervisor de Ensino Pedagógico;
e) Assessor Técnico-Pedagógico;
f) Diretor de Escola;
9) Diretor de Escola de EMEFS de 1º a 4º;
h) Diretor de Escola de EMEFS de 5º a 8º;
i) Diretor de Escola Educação Especial;
5) Vice-Diretor de Escola;
k) Coordenador Pedagógico;
1) Professor Coordenador Pedagógico Educação
Especial;
Artigo 9º - O Quadro do Magistério Público Municipal, será
constituído de cargos ou empregos efetivos,
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permanentes, em comissão e temporários, regidos
pela Consolidação das Leis Trabalhistas — C.L.T e pelo
Estatuto do Funcionário Público Municipal.
| - Empregos Efetivos
a) Professor Pré-Escola;
b) Professor Substituto (Educação Infantil);
c) Professor | (Educação Infantil);
d) Diretor de Escola;
e) Agente de Desenvolvimento Educacional;
f) Professor | (Educação Básica - ciclo |);
9) Professor Il (Educação Básica - ciclo Il e Ensino
Técnico);
h) Professor Ensino Especial;
à) Professor de Educação Básica | - Subostituto;
à) Professor de Educação Básica Il - Substituto;
k) Professor do Ensino Técnico — Substituto:
HH - Empregos Permanentes:
a) Professor Pré-Escola;
b) Diretor de Escola;
III - Cargos de Provimento em Comissão:
a) Diretor
do Departamento Municipal de
Educação;
b) Chefe de Planejamento Pedagógico;
c) Coordenador de Assuntos Educacionais;
d) Supervisor de Ensino Pedagógico;
e) Assessor Técnico-Pedagógico;
f) Diretor de Escola;
9) Diretor de Escola de EMEFS de 1º a 4º;
h) Diretor de Escola de EMEFS de 5º a 8º;
à) Diretor de Escola Educação Especial;
1) Vice-Diretor de Escola;
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LEI Nº
k) Coordenador Pedagógico;
1) Professor Coordenador Pedagógico Educação
Especial;
SEÇÃO II
Do Campo de Atuação
Artigo 10 - Os integrantes das classes de docentes exercerão
suas atividades de acordo com o Anexo Il desta Lei
Complementar, na seguinte conformidade:
| | - Professor Pré-Escola - Creche e Educação Infantil;
H - Auxiliar de Desenvolvimento Educacional -
Creche e Educação Infantil;
ll - Professor | - Creche e Educação Infantil;
IV - Professor | (Educação Básica |) - 1º à 4º séries
Ciclo | do Ensino Funda-mental e Educação de
Jovens e Adultos Ciclo |;
V - Professor Il (Educação Básica Il) - 5º à 8º séries
Ciclo Il do Ensino Funda-mental, Educação de
Jovens e Adultos Ciclo Il, Ensino Médio e Ensino
Técnico;
VI - Professor Ensino Especial - Creche e Educação
Infantil, Ciclo | e Ciclo Il do Ensino Fundamental,
Educação de Jovens e Adultos Ciclo | e II;
VIL - Professor Pré-Escola - Substituto - Creche e
Educação Infantil;
VIII - Professor Substituto - Creche e Educação Infantil;
IX - Professor Educação Básica | - Substituto - 1º à 4º
séries do Ensino Fun-damental e Educação de
Jovens e Adultos Ciclo |;
X - Professor Educação Básica Il - Substituto - 5º à 8º
séries do Ensino Fun-damental, Educação de
Jovens e Adultos Ciclo Il e Ensino Médio;
XI | - Professor do Ensino Técnico - Substituto — Ensino
Técnico.
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Artigo 11 - Os integrantes das classes de suporte pedagógico
exercerão suas atividades nos diferentes níveis e
modalidades de ensino da educação básica, que
integram a Rede Municipal de Ensino de acordo com
o disposto no Anexo | desta Lei Complementar.
Parágrafo Único - Nos impedimentos legais ou na
vacância do emprego do servidor da
classe de suporte pedagógico junto
ao Departamento Municipal de
Educação, ficará responsável ao
emprego vago, respondendo pelos
atos, o superior imediato.
CAPÍTULO III
Do Provimento
SEÇÃO |
Dos Requisitos
Artigo 12 - Os requisitos para o provimento dos cargos das
classes de docentes ficam estabelecidos em
conformidade com o Anexo Ill e das classes de
suporte pedagógico ficam estabelecidos em
conformidade com o Anexo IV desta Lei
Complementar.
SEÇÃO II
Das Formas de Provimento
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Artigo 11 - Os integrantes das classes de suporte pedagógico
exercerão suas atividades nos diferentes níveis e
modalidades de ensino da educação básica, que
integram a Rede Municipal de Ensino de acordo com
o disposto no Anexo | desta Lei Complementar.
Parágrafo Único - Nos impedimentos legais ou na
vacância do emprego do servidor da
classe de suporte pedagógico junto
ao Departamento Municipal de
Educação, ficará responsável ao
emprego vago, respondendo pelos
atos, o superior imediato.
CAPÍTULO III
Do Provimento
SEÇÃO |
Dos Requisitos
Artigo 12 - Os requisitos para o provimento dos cargos das
classes de docentes ficam estabelecidos em
conformidade com o Anexo Il e das classes de
suporte pedagógico ficam estabelecidos em
conformidade com o Anexo IV desta Lei
Complementar.
SEÇÃO II
Das Formas de Provimento
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252º-DE:06.04.2006
LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 13 - O provimento dos cargos e o preenchimento dos
empregos do Quadro do Magistério Público Municipal
serão feitos mediante, respectivamente:
|- nomeação
II - admissão.
Artigo 14 - A nomeação prevista no inciso | do artigo anterior,
será feita:
| - em comissão, quando se tratar de cargos das
classes de suporte pedagógico da carreira do
Magistério, fixados no Anexo IV, desta Lei
Complementar, que assim devam ser providos;
Il - em caráter efetivo, para os cargos da série de
classes de docentes da carreira do Magistério,
conforme Anexo III, desta Lei Complementar.
Artigo 15 - O acesso, previsto no inciso Il do artigo 13, desta lei,
para os cargos de provimento efetivo e dos empregos
permanentes da série de classes de docentes, fixados
no Anexo IIl, desta mesma lei, processar-se-á mediante
concurso público de provas e ou de provas e títulos,
na forma que for estabelecida em regulamento.
Artigo 16 - O acesso, previsto no inciso Il do artigo 13, desta lei,
para o provimento dos cargos/empregos temporários
da série de classes de docentes, fixados no Anexo III,
desta mesma Lei Complementar, processar-se-á
mediante processo seletivo de provas e ou de provas
e títulos, na forma que for estabelecida em
regulamento.
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PREFEITO MUNICIPAL
SEÇÃO III
Dos Concursos Públicos
Artigo 17 - O provimento dos cargos efetivos e empregos
permanentes da série de classes de docentes da
carreira do Magistério far-se-á através de concurso
público de provas e ou de provas e títulos.
Artigo 18 - Os concursos públicos, de que trata o artigo 17,
desta Lei Complementar, serão realizados pela
Prefeitura Municipal conforme orientações do
Departamento Municipal de Educação.
Artigo 19 - Os concursos públicos reger-se-ão por instruções
especiais que estabelecerão:
|- a modalidade do concurso;
Il - as condições para o provimento do cargo e
emprego;
Il - o tipo e conteúdo das provas e a natureza dos
títulos;
IV - os critérios de aprovação e classificação;
V- o prazo de validade do concurso;
Parágrafo único - As instruções especiais poderão
determinar a execução do concurso
público.
CAPÍTULO IV
Do Cargo/Emprego e das Designações
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SEÇÃO |
Da Admissão para Emprego Temporário
Artigo 20 - O Emprego Temporário da série de classes de
docentes será efetuado mediante admissão.
$ 1º - A admissão de que trata este artigo, processar-
se-á nas seguintes hipóteses:
1. para reger classes e/ou ministrar aula cujo
número reduzido, especificidade ou
transitoriedade não justifiguem o provimento
de cargo ou emprego permanente;
para reger classes e/ou ministrar aulas
atribuídas a ocupantes de cargos ou
emprego permanente, afastados a qualquer
título;
para reger classes e/ou ministrar aulas de-
correntes de cargos ou empregos vagos OU
que ainda não tenham sido criados.
8 2º - A admissão, de que trata este artigo, far-se-á
após observada a ordem de preferência
prevista no artigo 22 desta lei complementar, e
de acordo com o artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal e Legislação Municipal
pertinente.
SEÇÃO II
Dos Requisitos
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Artigo 21 - Os requisitos para o preenchimento dos empregos
temporários da série de classes de docentes serão os
mesmos fixados nos Anexos Il e Il, desta lei
Complementar, para provimento dos cargos da classe
de docentes.
SEÇÃO III
Do Processo Seletivo
Artigo 22 - O preenchimento dos empregos temporários da
classe de docentes do Quadro do Magistério Público
Municipal far-se-á mediante admissão, precedida de
processo seletivo por provas e OU provas e títulos.
Artigo 23 - O processo seletivo, de que trata o artigo anterior,
será realizado pela Prefeitura Municipal conforme
orientações do Departamento Municipal de
Educação, na forma.a ser estabelecida em Edital.
SEÇÃO IV
Da Designação para Posto de Trabalho
Artigo 24 - A designação e a dispensa dos cargos/emprego de
suporte pedagógico atuantes junto ao Departamento
Municipal de Educação e nas Unidades Escolares são
de competência do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 25 - Quanto a designação e a dispensa do Coordenador
Pedagógico - CP e Professor Coordenador de
Educação Especial — PCPEE - são de competência do
Chefe do Executivo, que deverá submetê-la à prévia
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aprovação do Conselho de Escola, mediante parecer
do Departamento Municipal de Educação.
Artigo 26 - Observado o disposto no artigo anterior, a atribuição
para o exercício das funções de Coordenador
Pedagógico e Professor Coordenador de Educação
Especial é de competência do Diretor de Escola:
| - terá a duração até o início do ano letivo
subsequente podendo ser prorrogada, a cada
ano, mediante avaliação do Conselho de Escola;
H - será por 40 (quarenta) horas-aula semanais;
Artigo 27 - A carga horária prevista para o exercício do cargo
de ' Coordenador Pedagógico e Professor
Coordenador Pedagógico de Educação Especial,
deverá ser distribuída por todos os dias da semana e
proporcionalmente ao número de classes de cada
período.
Artigo 28 - Não haverá substituição para o exercício do cargo
de Coordenador Pedagógico e Professor
Coordenador Pedagógico de Educação Especial,
podendo ocorrer nova designação quando:
| - O professor designado pedir dispensa do
cargo/emprego;
Il - não corresponder às atribuições conforme
avaliação do Conselho de Escola.
Artigo 29 - As funções de Coordenador Pedagógico e de
Professor Coordenador Pedagógico Educação
Especial, caracterizam-se como de especialista de
educação, para todos os efeitos, e serão exercidas
em jornada Integral de trabalho prevista desta Lei
Complementar.
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CAPÍTULO V
Das Substituições
Artigo 30 - Observados os requisitos legais, pode haver
substituições durante o impedimento legal e
temporário dos docentes integrantes do Quadro do
Magistério Público Municipal, sendo considerado esse
acréscimo como Carga Suplementar de Trabalho
para o substituto.
$ 1º - Em caráter emergencial, em substituição por
período superior a 30 dias, poderá haver
acúmulo do emprego/cargo, alterando-se o
limite de carga horária para o máximo de 64
horas, após parecer do Departamento
Municipal de Educação.
8 2º - A substituição será exercida por profissionais da
Rede Municipal de Ensino que tenham igual
habilitação exigida para o exercício do
emprego/cargo e serão chamados seguindo a
ordem decrescente de classificação,
organizada pelo Departamento Municipal de
Educação.
8 3º - Por até 15 dias de substituição de efetivo
exercício, o professor substituto (PEIs, PEB-Is, PEB-
ls e PETs) fará jus. exclusivamente ao
recebimento de seu valor pecuniário.
8 4º - No caso de substituição superior a 15 e inferior a
30 dias de efetivo exercício de um mesmo
cargo/emprego, o professor substituto (PEIs, PEB-
Is, PEB-IIs e PETs) fará jus ao recebimento da
diferença pecuniária decorrente do aumento da
carga horária, superior a 15 dias.
8 5º - Far-se-á a substituição superior a 30 dias de
efetivo exercício de acordo com a necessidade
da Unidade Escolar, na ausência do titular do
cargo/emprego, fazendo o substituto (PEIs, PEB-
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Is, PEB-IIs e PETS) jus ao recebimento integral dos
vencimentos referente ao cargo/emprego em
substituição.
8 6º- O substituto (PEIs, PEB-Is, PEB-IIs e PETs) que faltar
durante três dias consecutivos perderá o direito
ao recebimento da diferença pecuniária sobre
a carga horária de que trata o parágrafo 4º e
5º.
8 7º - A diferença pecuniária percebida pelo professor
substituto (PEls, PEB-Is, PEB-IIs e PETs) não se
incorpora ao vencimento ou salário,
independentemente do prazo da substituição.
8 8º - A todo professor substituto que porventura, na
regência de classes/aulas, revelar-se
improdutivo quanto ao desenvolvimento
pedagógico e às normas estabelecidas pela
Unidade Escolar e pelo Departamento
Municipal de Educação, retornará ao seu
emprego/cargo de origem, e as classes/aulas
em vacância serão atribuídas a outro
profissional detentor do mesmo emprego/cargo
classficado conforme o parágrafo 2º.
& 9º - Esgotadas todas as possibilidades dos parágrafos
anteriores, em não havendo profissional
disponível serão convocados os candidatos
aprovados em processo seletivo, obedecida a
classificação, para assumirem as substituições,
com contratação temporária nos termos do
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
8 10º - Ao cargo/emprego de professor substituto (PEIs,
PEB-Is, PEB-Is e PETs) que assumir substituição de
classe/aula por período superior a 30 dias serão
convocados os candidatos aprovados em
processo seletivo, obedecida a classificação,
para assumirem o cargo/emprego, com
contratação temporária pelo perido que
perdurar o afastamento nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal.
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8 11º - Considera-se como data de exercício a data
do início da substituição.
CAPÍTULO VI
Da Remoção
Artigo 31 - A remoção dos ocupantes de cargos/empregos da
carreira do Magistério Público Municipal processar-se-
á por concurso de títulos e por tempo de serviço
docente adquiridos no Sistema Municipal de Ensino.
$ 1º - Ao final do ano letivo, conforme Resolução do
Departamento Municipal de Educação, será
divulgado o cronograma e as condições para a
classificação dos docentes e pessoal de suporte
pedagógico.
8 2º - O concurso de remoção sempre deverá pre-
ceder o de ingresso para o provimento dos
cargos/empregos da carreira do Magistério
Público Municipal e somente poderão ser
oferecidas em concurso de ingresso às vagas
remanescentes do concurso de remoção.
CAPÍTULO VII
Da Vacância de Cargos/empregos
Artigo 32 - A vacância de cargos/empregos do Quadro do
Magistério Público Municipal ocorrerá nas hipóteses de
exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento.
8 1º - Dar-se-à a demissão:
a) A pedido do ocupante de cargo/emprego
de docente, de ocupante de cargo do
Quadro de Suporte Pedagógico ou por
iniciativa do Chefe do Poder Executivo;
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b) Quando o ocupante de cargo/emprego de
docente, de ocupante de cargo do Quadro
de Suporte Pedagógico não entrar em
exercício dentro do prazo legal de 10 (dez)
dias;
c) Quando se tratar de ineficiência no
desempenho de suas atribuições/funções,
após apuração fundamentada do caso,
ouvido o Conselho de Escola, devidamente
registrado na Unidade Escolar, concluindo a
análise e parecer do Departamento Municipal
de Educação.
8 2º - Todo o processo para a demissão do professor
deverá ser igual ao processo de afastamento
de qualquer outro funcionário público,
resguardando ao servidor o direito da ampla
defesa.
CAPÍTULO VIH
Da Tabela dos Vencimentos/Salário de Servidores
da Administração Pública Municipal
Artigo 33 - Os valores dos vencimentos/salários dos servidores
abrangidos por esta Lei Complementar são os fixados
na Tabela dos Vencimentos - Classes Docentes e na
Tabela de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico,
constantes do Anexo VI, da lei nº 210, 16/06/2005 na
seguinte conformidade:
| - Tabela de Vencimentos - Classes Docentes,
aplicável à classe de: Professor Pré-Escola, Auxiliar
de Desenvolvimento Educacional, Professor |,
Professor | (Educação Básica |), Professor II
(Educação Básica Il), Professor Ensino Especial,
Professor Pré-Escola - Substituto, Professor de
Educação Básica | - Substituto e Professor de
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Educação Básica Il - Substituto, Professor do Ensino
Técnico - Substituto.
Il - Tabela de Vencimentos - Classe de Suporte
Pedagógico, aplicável à classe de: Diretor do
Departamento Municipal de Educação, Chefe
Planejamento Pedagógico, Coordenador de
Assuntos Educacionais, Supervisor de Ensino
Pedagógico, Assessor Técnico-Pedagógico,
Diretor de Escola, Diretor de Escola de EMEFS de 1º
a 4º, Diretor de Escola de EMEFS de 5º a 8º, Diretor
de Escola Educação Especial, Vice-Diretor de
Escola, Coordenador Pedagógico e Professor
Coordenador Pedagógico de Educação Especial;
Artigo 34 - Para efeito do cálculo da retribuição mensal, o mês
será considerado como de 5 (cinco semanas)
conforme Estatuto do Funcionalismo Público
Municipal.
Artigo 35 - Além das vantagens pecuniárias previstas no artigo
anterior, os integrantes do Quadro do Magistério
Público Municipal abrangido por esta Lei
Complementar fazem jus a:
| - décimo terceiro salário;
Il - gratificação de trabalho noturno;
WI - férias;
IV - 1/3 de férias;
CAPÍTULO IX
Das Jornadas de Trabalho
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Das Jornadas - Inicial - Básica - Integral - de Trabalho Docente
Artigo 36 - A jornada semanal de trabalho do docente é
constituída de horas em atividades com alunos, de
horas de trabalho pedagógico na escola e de horas
de trabalho pedagógico em local de livre escolha
pelo docente, a saber:
| - Jornada Inicial de Trabalho Docente, composta por
24 horas de atividades:
a) 20 (vinte) horas em atividades com aluno;
b) 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico, das
quais 2 (duas) na escola, em atividades
coletivas e 2 (duas) em local de livre escolha
pelo docente.
Il - Jornada Básica de Trabalho Docente, composta
por 30 horas de atividades:
a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com
aluno;
b) 5 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das
quais 2 (duas) na escola, em atividades
coletivas, e 3 (três) em local de livre escolha
pelo docente;
II - Jornada Integral de Trabalho Docente, composta
por 40 horas de atividades ao Professor | e II
(Educação Básica | e Il) do Ensino Fundamental,
compreende a Jornada Básica de Trabalho
Docente, podendo optar pela Carga Suplementar
de Trabalho Docente, constituindo 33 (trinta e três)
horas em atividades com aluno; 7 (sete) horas de
trabalho pedagógico, das quais 3 (três) na escola,
em atividades coletivas, e 4 (quatro) em local de
livre escolha pelo docente;
& 1º - Entende-se por carga horária o conjunto de
horas em atividades com alunos, horas de
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trabalho pedagógico na escola e horas de
trabalho pedagógico em local de livre escolha
pelo docente.
8 2º - A hora de trabalho terá a duração de 60
(sessenta) minutos, dedicados à tarefa de
ministrar aula.
8 3º - Na hipótese de acumulação de dois cargos
docentes ou de um cargo de suporte
pedagógico com um cargo docente, a carga
total não poderá ultrapassar o limite de 64
(sessenta e quatro) horas semanais.
8 4º - Fica assegurado ao docente, no mínimo, 15
(quinze) minutos consecutivos de descanso, por
período letivo.
Artigo 37 - Os docentes titulares de cargo sujeitos à Jornada
Inicial de Trabalho Docente, poderão exercer suas
funções em Jornada Básica de Trabalho Docente,
desde que aprovada pelo Diretor do Departamento
Municipal de Educação e autorizada pelo Chefe do
Poder Executivo.
Artigo 38 - Os docentes sujeitos às jornadas previstas no artigo
36, inciso | e Il desta lei poderão exercer carga
suplementar de trabalho, a ser regulamentada
anualmente por Resolução do Departamento
Municipal de Educação.
Artigo 39 - O Professor de Educação Especial poderá ampliar
sua Jornada de Trabalho Docente, mediante a atri-
buição de outra classe ou turma de Educação
Especial, sendo estas compostas em Jornada Inicial de
Trabalho.
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PREFEI o) MUNICIPAL
Artigo 40 - Os cargos de suporte pedagógico e de Auxiliar de
Desenvolvimento Educacional, serão exercidos em
Jornada Integral de Trabalho prevista na legislação,
aplicável à espécie do trabalho, de 40 horas
semanais.
SEÇÃO II
Constituição das Jornadas de Trabalho aos Docentes
Artigo 41 - As jornadas de trabalho aos docentes serão
constituídas no seguinte:
| - Jornada Inicial
a)Professor Pré-Escola —- atuando em Creche e
Educação Infantil;
b)Professor de Educação Especial — atuando em
classes ou turmas especiais e projetos
específicos da Rede Municipal de Ensino;
c) Professor | - atuando em Creche e Educação
Infantil;
d)Professor | (Educação Básica |) — atuando na
Educação Básica no Ciclo | de 1º a 4º séries do
Ensino Fundamental e Educação de Jovens de
Adultos;
e) Professor Il (Educação Básica Il) - atuando na
Educação Básica no Ciclo Il de 5º de 8º séries do
Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e
Adultos, no Ensino Médio e Ensino Técnico;
f) Professor Pré-Escola-Substituto - atuando na
Creche e Educação Infantil;
g)Professor Substituto — atuando na Creche e
Educação Infantil;
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h) Professor de Educação Básica | Substituto —
atuando na Educação Básica no Ciclo I de 1º
de 4º séries do Ensino Fundamental e na
Educação de Jovens de Adultos Cilco |;
i) Professor de Educação Básica Il Substituto —
atuando na Educação Básica no Ciclo Il de 5º
de 8º séries do Ensino Fundamental, na
Educação de Jovens e Adultos Ciclo Il e no
Ensino Médio;
i) Professor de Educação Técnica Substituto —
atuando no Ensino Técnico;
Il - Jornada Básica
a) Professor | (Educação Básica |) — atuando na
Educação Básica no Ciclo | de 1º de 4º séries
do Ensino Fundamental;
b) Professor Il (Educação Básica |l) — atuando na
Educação Básica no Ciclo Il de 5º de 8º séries
do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino
Técnico;
c) Professor de Educação Básica | - Substituto —
atuando na Educação Básica no Ciclo | de 1º
de 4º séries do Ensino Fundamental;
d) Professor de Educação Básica Il - Substituto —
atuando na Educação Básica no Ciclo Il de 5º
de 8º séries do Ensino Fundamental e Ensino
Médio;
e) Professor de Educação Técnica Substituto —
atuando no Ensino Técnico;
III - Jornada Integral
a) Professor | (Educação Básica |) - atuando na
Educação Básica no Ciclo | de 1º de 4º séries
do Ensino Fundamental, em Carga Suplementar
de Trabalho Docente no Ciclo Il de 5º de 8º
séries do Ensino Fundamental;
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b) Professor Il (Educação Básica |l) — atuando na
Educação Básica a partir do Ciclo Il de 5º de 8º
séries e Ensino Médio, em Carga Suplementar
de Trabalho Docente no Ciclo Il de 5º de 8º
séries do Ensino Fundamental, Ensino Médio e
Ensino Técnico.
c) Auxiliar de Desenvolvimento Educacional —
Atuando em Creche e na Educação Infantil,
com jornada integral de 40 horas semanais.
Artigo 42 - O servidor que, acumulando dois cargos docentes
do Quadro do Magistério, por um deles vier a ser
incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente,
deverá optar por qualquer daqueles cargos,
exonerando-se do outro.
Artigo 43 - Ocorrendo redução da carga horária de
determinada disciplina, área de estudo ou atividade,
em uma unidade escolar, em virtude de alteração da
organização curricular ou de diminuição do número
de classes, o docente ocupante de cargo/emprego
Permanente deverá completar, na mesma ou em
outras unidades escolares da Rede Municipal de
Ensino, a jomada a que estiver sujeito, mediante
exercício da docência da disciplina, área de estudo
ou atividade que lhe é própria ou, ainda, de
disciplinas afins para as quais estiver legalmente
habilitado, observadas as seguintes regras de
preferência:
| - quanto à unidade escolar, em primeiro lugar aquela
em que se encontre;
Il - quanto à disciplina, em primeiro lugar a que lhe é
própria.
SEÇÃO II
Prefeitura Municipal
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Da Carga Suplementar de Trabalho
Artigo 44 - Os docentes, sujeitos às jornadas de trabalho
previstas no artigo 36, item Il poderão exercer carga
suplementar de trabalho.
Artigo 45 - Entende-se por carga suplementar de trabalho o
número de horas prestadas pelo docente, além
daquelas fixadas para a jornada de trabalho a que
estiver sujeito.
$ 1º - As horas-prestadas a título de carga suplementar
são constituídas de horas-aula e horas de trabalho
pedagógico.
8 2º - O número de horas semanais correspondentes à
carga suplementar de trabalho não excederá à
diferença entre 40 (quarenta) e o número de
horas previstas para a jornada de trabalho a que
estiver sujeito o docente.
83º - O Professor Educação Básica | poderá, desde
que habilitado a ministrar aulas de 5º à 8º séries do
Ensino Fundamental, observado o disposto no
artigo 41 ifem Ill desta lei complementar.
& 4º O Professor Educação Básica | que ministrar aulas
de 5º a 8º séries do Ensino Fundamental, terá a
retribuição referente a esse número de aulas de
carga suplementar calculadas com base no Nível
Inicial, da Tabela de Vencimentos de 40 horas.
SEÇÃO IV
Da Hora de Trabalho Pedagógico
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Artigo 46 - A hora de trabalho pedagógico é um tempo
remunerado constante da carga horária de trabalho
do servidor, que disporá fo) docente,
prioritariamente, para
participar de reuniões pedagógicas e, ainda, para
pesquisa e capacitação profissional.
Artigo 47 - O conjunto de horas de trabalho pedagógico
coletivo (HIPC) na escola e horas de trabalho
pedagógico em local de livre escolha pelo docente
(HTPL), são constante do Anexo V desta Lei na
seguinte conformidade:
g 1º - O tempo destinado a horas de trabalho
pedagógico corresponde, no mínimo, a 20%
(vinte por cento) e, no máximo, à 33% (trinta e
três por cento) da jornada semanal de trabalho
docente.
$ 2º - O mínimo de 20% (vinte por cento) de horas de
trabalho pedagógico estabelecido neste
parágrafo é um tempo remunerado de que
disporá o docente, em horário e local de sua
livre escolha.
g 3º - Das frações que resultarem dos cálculos
necessários à obtenção do número de horas de
trabalho pedagógico, arredondar-se-ão para
1,0 (um) inteiro as iguais ou superiores a 5 (cinco)
décimos, desprezando-se as demais.
g 4º - As horas de trabalho pedagógico na escola
deverão ser utilizadas para reuniões er outras
atividades pedagógicas e de estudo, de
caráter coletivo, organizadas pelo
estabelecimento de ensino.
SEÇÃO V
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PREFEITO MUNICIPAL
Das Licenças
Artigo 48 — Os integrantes do Quadro do Magistério Público
Municipal podem ser licenciados nas condições
previstas para os servidores da Prefeitura Municipal
regidos pela CLT ou pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais.
Artigo 49 — Além das licenças do artigo anterior, o integrante do
Quadro do Magistério Público Municipal ao qual se
possa atribuir a condição de fonte de infecção de
doença transmissível, pode ser licenciado, enquanto
durar essa condição, a juízo da autoridade sanitária
municipal competente.
8 1º - Verificada a procedência da suspeita, o servidor
será licenciado para tratamento de saúde na
forma prevista na CLT ou no Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais, considerando
de efetivo exercício o período do afastamento
compulsório.
2º - Quando não positivada a suspeita, deverá o
p
servidor retornar ao serviço, considerando para
todos os fins o período de licença compulsória.
CAPÍTULO X
Da Classificação para Atribuição de Classes e/ou Aulas
Artigo 50 - Para fins de atribuição de classes ou aulas, os
docentes do mesmo campo de atuação das classes
ou das aulas a serem atribuídas serão classificados,
observada a seguinte ordem de preferência quanto à
situação funcional:
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PREFEITO MUNICIPAL
Faixa 1:
a) os titulares de cargos da Secretaria
Estadual de Educação, decorrentes do
Programa | de Ação de Parceria
Educacional Estado-Município para
atendimento a Educação Básica,
correspondente aos componentes
curriculares das aulas ou classes a serem
atribuídas, decorrente ao seu tempo de
serviço, títulos e avaliação anual de
desempenho profissional no trabalho;
b) os titulares de cargos do Departamento
Municipal de Educação, correspondentes
aos componentes curriculares das aulas ou
classes a serem atribuídas, decorrente ao
seu tempo de serviço e títulos e avaliação
anual de desempenho profissional no
trabalho;
Faixa 2:
Os servidores a que se refere o artigo 20,
ocupantes de emprego temporário, correspondente
ao componente curricular das aulas ou classes
remanescentes a serem atribuídas, em conformidade
com os resultados de classificação do Processo
Seletivo
Parágrafo Único - Somente após esgotada a
possibilidade de atribuição das aulas
para as quais estiver prioritariamente
classificado, poderá o docente
pleitear aulas de outros componentes
curriculares, observada sempre a
habilitação exigida.
CAPÍTULO XI
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PREFEITO! MUNICIPAL
Quanto ao Tempo de Serviço
SEÇÃO |
Da Aplicação do Sistema de Pontos
Artigo 51 - O tempo de atuação nas funções de Professor aos
integrantes das classes de docentes será contado
separadamente em cada função.
|- quanto ao tempo de serviço no campo de atuação
das classes ou das aulas a serem atribuídas,
conferir-se-ão os seguintes pontos:
a) na unidade escolar: 0,003 por dia, até o máximo
de 20 pontos;
b) no cargo: 0,005 por dia, até o máximo de 50
pontos;
c) no Magistério Público Municipal e Magistério
Público do Estado de São Paulo: 0,001 por dia,
até o máximo de 10 pontos.
Il - quanto aos títulos, no campo de atuação relativo
às aulas ou das classes a serem atribuídas, conferir-
se-ão os seguintes pontos:
a) certificado de aprovação em Concurso Público
Municipal de provas e ou provas e títulos para
provimento do cargo do qual é titular por
concurso: 10 pontos;
b) certificado de aprovação em outros concursos
de provas e ou provas e títulos, no Estado de São
Paulo, específicos dos componentes curriculares
correspondentes à habilitação: 1 ponto por
certificado, até o máximo de 3 pontos;
c) diploma de Mestre correspondente ao campo
de atuação relativo às aulas ou às classes a
serem atribuídas ou na área de Educação: 3
(três) pontos e;
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d) diploma de Doutor correspondente ao campo
de atuação relativo às aulas ou às classes a
serem atribuídas, ou na área de Educação: 6
(seis) pontos.
$ 1º - É vedada a atribuição cumulativa dos pontos
dos títulos de Mestre e Doutor.
8 2º - A data-base para a contagem de tempo de
serviço de que trata o inciso | deste artigo será 31
de outubro do ano antecedente.
HI - quanto aos cursos de aperfeiçoamento profissional
reconhecidos pelo Departamento Municipal de
Educação, no campo de atuação relativo às
aulas ou das classes a serem atribuídas, conferir-
se-ão os seguintes pontos:
a) Curso de Aperfeiçoamento de até 180 horas -
0,005 (cinco milésimos por hora) até o máximo
de 8,0 pontos
b) Curso de Especialização —- 360 horas — 1,0 (um
ponto por certificado) até no máximo de 2,0
pontos.
IV - quanto aos resultados da avaliação de
desempenho profissional, artigo 67, 8 4º, conferir-
se-ão 0,005 (cinco milésimos por ponto ao ano)
resultante da apuração da avaliação, até o
máximo de 10 pontos;
V -— havendo empate na classificação dos docentes,
observa-se-a os seguintes critérios:
a) Maior número de títulos referentes à
habilitação de nível superior, correspondente ao
campo de atuação relativo às aulas ou às
classes a serem atribuídas;
b) Maior carga horária de cursos de
aperfeiçoamento correspondente ao campo
de atuação relativo às aulas ou às classes a
serem atribuídas;
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e) Maior número de títulos de pós-graduação
correspondente ao campo de atuação relativo às
aulas ou às classes a serem atribuídas;
d) Maior idade;
e) Maior número de filhos menores de 18 anos;
Artigo 52 - Aos inscritos resultantes de Processo Seletivo, no
Departamento Municipal de Educação, quanto a
aulas remanescentes ou em substituição de docente
afastado, serão classificados no campo de atuação
relativo às classes ou às aulas pretendidas, utilizando-
se o critério de classificação do Processo Seletivo
inicial.
SEÇÃO II
Atribuição de Classes e/ou Aulas
Artigo 53 - A atribuição de classes e aulas, durante o ano, por
quaisquer períodos far-se-á na unidade escolar,
atendida a seguinte ordem e prioridade:
| - Fase - de Unidade Escolar, atribuição para Titulares
de Cargo - atendendo em primeiro os
Titulares de Cargo resultantes do convênio
parceria estado-município, em segundo aos
Titulares de Cargo municipal para
constituição de jornada de trabalho aos
classificados na unidade escolar;
H - Fase - do Depatamento Municipal Educação,
atribuição para Titulares de Cargo municipal
para constituição de jornada de trabalho,
aos docentes não atendidos na unidade
escolar;
Il - Fase - do Depatamento Municipal Educação,
atribuição para Titulares de Cargo municipal
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para constituição de carga suplementar de
trabalho.
IV - Fase - do Departamento Municipal Educação:
atribuição de classes ou de aulas ao
docente ocupante de emprego temporário
após resultados do Processo Seletivo e
classificação dos mesmos, até a carga
horária integral estabelecida:
8 1º - As classes e aulas de docentes Titulares de
Cargo cujo afastamento esteja concretizado na
Fase |, deverão ser atribuídas no Departamento
Municipal de Educação, a partir da etapa da
carga suplementar de trabalho docente,
obedecida a classificação dos Titulares de Cargo.
8 2º - Ao ocupante de emprego temporário deverá ser
atribuída, no mínimo, carga horária
correspondente à jornada inicial de trabalho,
desde que a escola conte com o número de
aulas remanescentes.
Artigo 54 - As turmas de treinamento desportivo - ACD, com a
duração de 3 horas cada, poderão compor a jornada
de trabalho docente do Titular de Cargo de
Educação Física, respeitada a seguinte distribuição:
| - 2 turmas para o incluído em jornada inicial de
trabalho docente, e
IH - 3 turmas para o incluído em jornada básica de
trabalho docente.
Artigo 55 - Ao término das fases iniciais do processo de
atribuição de classes e aulas, o Departamento
Municipal de Educação procederá ao
recadastramento dos docentes aprovados e
classificados em Processo Seletivo para reger classe ou
ministrar aulas no decorrer do ano letivo.
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Artigo 56 - O docente recadastrado será classificado no
respectivo campo de atuação, de acordo com a
situação funcional e licenciatura.
8 1º - A classificação dos docentes recadastrados
deverá ser publicada nas Unidades Escolares.
8 2º - Seguir-se-a a ordem de classificação a chamada
aos docentes recadastrados para substituições
quando houver a necessidade.
8 3º - Sempre que houver alteração da situação
funcional do docente, o mesmo deverá ser
reclassificado.
Artigo 57 - A atribuição de classes e aulas, durante o ano, por
quaisquer períodos far-se-á na unidade escolar,
atendida a seguinte ordem e prioridade:
| - Titular de Cargo/ocupante de emprego
permanente.
a) para constituição de jornada de trabalho
docente;
b) para atribuição de carga suplementar de
trabalho.
Il. - Ocupante de Emprego temporário:
a) celetista, para constituição de jornada Inicial
de trabalho docente;
b) docente recadastrado, candidatos à admissão.
8 1º - A atribuição de aulas aos docentes relacionados
no inciso | deste artigo far-se-á somente aos que
estiverem em exercício na unidade escolar, que
por ocasião houver tido redução em sua jornada
de trabalho.
8 2º - As classes e aulas disponíveis, antes de serem
oferecidas aos docentes referidos na alínea “lb”
do inciso | deste artigo, deverão ser atribuídas
para constituição de jomada de trabalho,
atribuição obrigatória aos docentes Titulares de
Cargo.
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8 3º - O docente que estiver cumprindo horas de
permanência na unidade escolar deverá,
obrigatoriamente, participar durante todo o ano
da atribuição, bem como assumir toda e qualquer
substituição na sua unidade de classificação.
8 4º - Sempre que houver necessidade de atribuir
classes e aulas na unidade escolar para constituir
jornada de trabalho docente do titular de cargo,
deverá ser observada a ordem inversa à da
classificação, para diminuição da carga horária
ou dispensa do servidor.
Artigo 58 - Fica vedada a atribuição de:
| - aulas de outros componentes curriculares para fins
de ampliação de jornada de trabalho docente;
IE - aulas, para a inclusão de docente em jornada de
maior duração, a partir de 1º de dezembro e,
durante os períodos de recesso e férias escolares;
II - classes e aulas para admissão docente a partir de
1º de dezembro;
IV - novas classes e aulas ao ocupante de Emprego
Temporário que desistir durante o ano de parte ou
da totalidade de sua carga horária ou ao titular de
cargo que desistir de aulas que compõem a carga
suplementar de trabalho.
Artigo 59 - A acumulação de dois cargos ou de dois empregos
docentes ou de um cargo de suporte pedagógico
com um cargo ou função docente poderá ser
exercida desde que:
|- o total da carga horária de ambos os cargos ou
funções não exceda o limite de 64 horas no total;
Il - haja compatibilidade de horário consideradas as
Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo, e
IN - haja prévia publicação de Ato Decisório favorável,
pelo Departamento Municipal de Educação de
acordo com a legislação específica.
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LEI Nº252 - DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 60 - O titular de cargo, ou o ocupante de emprego
temporário que não comparecerem ou não se
comunicarem com a unidade escolar nos 10 (dez)
primeiros dias do ano letivo após a atribuição, serão
considerados desistentes conforme artigo 16 - 81º do
Estatuto do Funcionalismo Público Municipal.
Artigo 61 - O docente admitido em caráter excepcional
perderá, a qualquer tempo, a classe ou as aulas que
lhe foram atribuídas na existência de candidato
classificado e recadastrado, portador de licenciatura
plena.
Artigo 62 - O docente que faltar injustificadamente, em
determinado dia da semana, durante 15 (quinze) dias
sucessivos ou 30 (trinta) intercalados, computados
todos os dias da semana, perderá as aulas da classe,
se estas integrarem a carga suplementar de trabalho
docente do titular de cargo ou a carga horária do
emprego temporário, ficando impedido de concorrer
a nova atribuição durante o ano e sujeito à dispensa,
nos termos da legislação específica.
Artigo 63 - Os recursos referentes ao processo de atribuição de
classes e aulas não terão efeito suspensivo, devendo
ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias Úteis após
cada etapa, dispondo a autoridade recorrida do
mesmo prazo para decisão.
SEÇÃO III
Da Progressão Funcional
Prefeitura Municipal
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ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI N£º252 - DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 64 - Evolução Funcional é a passagem do integrante do
Quadro do Magistério para a fase retribuitória superior
da respectiva classe, mediante a avaliação de
indicadores de crescimento da capacidade potencial
de trabalho do profissional do magistério.
Artigo 65 - Os integrantes da carreira do magistério
devidamente habilitados poderão passar para nível
ou grau superior da respectiva classe através das
seguintes modalidades:
| - em linha vertical, pela via acadêmica, considerado
o fator habilitações acadêmicas obtidas em nível
superior de ensino; OU
II - em linha horizontal, pela via não-acadêmica,
considerados os fatores relacionados ao grau de
atualização, aperfeiçoamento profissional,
produção de trabalhos e avaliação do
desenvolvimento do trabalho na respectiva área de
atuação.
Parágrafo único - O profissional do magistério evoluirá,
nos termos deste artigo, em diferentes
momentos da carreira, de acordo
com sua conveniência e a natureza
de seu trabalho, na forma
estabelecida.
Artigo 66 - A Evolução Funcional em linha vertical, pela via
acadêmica, tem por objetivo reconhecer a formação
acadêmica do profissional do magistério, no
respectivo campo de atuação, como um dos fatores
relevantes para a melhoria da qualidade de seu
trabalho.
Parágrafo único - Fica assegurada a Evolução
Funcional em linha vertical, pela via
Prefeitura Municipal
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ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 252-DE:06.04.2006
PREFEITO MUNICIPAL
acadêmica por enquadramento em
níveis retribuitórios superiores da
respectiva classe conforme Anexo VI,
dispensados quaisquer interstícios de
tempo, na seguinte conformidade:
1 - Professor Pré-Escola: poderá progredir, mediante a
apresentação de diploma ou certificado de curso
de grau superior de ensino de graduação
correspondente à licenciatura plena na área
específica de atuação, supridas as exigências do
Anexo II, será enquadrado no nível B; Mediante
Curso de Pós-Graduação Especialização de 360
horas na sua respectiva área de atuação, será
enquadrado no nível C; mediante apresentação
de certificado de conclusão de curso de
mestrado na área de atuação, no nível D;
mediante apresentação de certificado de
conclusão de curso de doutorado na área de
atuação, no nível E;
2 - Professor |: poderá progredir, mediante a
apresentação de diploma ou certificado de curso
de grau superior de ensino de graduação
correspondente à licenciatura plena, na área
específica de atuação, supridas as exigências do
Anexo Ill, será enquadrado no nível B; Mediante
Curso de Pós-Graduação Especialização de 360
horas na sua respectiva área de atuação, será
enquadrado no nível C, mediante apresentação
de certificado de conclusão de curso de
mestrado na área de atuação, no nível D e
mediante apresentação de certificado de
conclusão de curso de doutorado na área de
atuação, no nível E;
3 - Professor | (Educação Básica |): poderá progredir,
mediante a apresentação de diploma ou
certificado de curso de grau superior de ensino de
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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graduação correspondente à licenciatura plena,
na área específica de atuação, supridas as
exigências do Anexo Ill, será enquadrado no nível
B; Mediante Curso de Pós-Graduação
Especialização de 360 horas na sua respectiva
área de atuação, será enquadrado no nível C,
mediante apresentação de certificado de
conclusão de curso de mestrado na área de
atuação, no nível D e mediante apresentação de
certificado de conclusão de curso de doutorado
na área de atuação, no nível E;
4 - Professor Il (Educação Básica Il): poderá progredir,
mediante a apresentação de certificado de
Curso de Pós-Graduação Especialização de 360
horas na
sua respectiva área de atuação supridas as
exigências do Anexo Ill, será enquadrado no nível
C e, mediante apresentação de certificado de
conclusão de curso de mestrado na área de
atuação no nível D, mediante apresentação de
certificado de conclusão de curso de doutorado
na área de atuação, no nível E;
5 - Professor Ensino Especial: poderá progredir,
mediante a apresentação de certificado de
Curso de Pós-Graduação Especialização de 360
horas na sua respectiva área de atuação, além
do específico solicitado para a função, supridas as
exigências do Anexo III, será enquadrado no nível
C e, mediante apresentação de certificado de
conclusão de curso de mestrado na área de
atuação no nível D e, mediante apresentação de
certificado de conclusão de curso de doutorado
na área de atuação, no nível E;
6 - Agente de Desenvolvimento Educacional: poderá
progredir, mediante a apresentação de diploma
ou certificado de curso de grau superior de ensino
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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PREFEITO MUNICIPAL
de graduação correspondente à licenciatura
plena na área específica de atuação, supridas as
exigências do Anexo Ill, será enquadrado no nível
B; Mediante Curso de Pós-Graduação
Especialização de 360 horas na sua respectiva
área de atuação, será enquadrado no nível C;
mediante apresentação de certificado de
conclusão de curso de mestrado na área de
atuação, no nível D; mediante apresentação de
certificado de conclusão de curso de doutorado
na área de atuação, no nível E;
Professor Pré-Escola-Substituto: poderá progredir,
mediante a apresentação de diploma ou
certificado de curso de grau superior de ensino de
graduação correspondente à licenciatura plena
na área específica de atuação supridas as
exigências do Anexo IIl, será enquadrado no nível
B; Mediante Curso de Pós-Graduação
Especialização de 360 horass na sua respectiva
área de atuação, será enquadrado no nível C e,
mediante apresentação de certificado de
conclusão de curso de mestrado na área de
atuação no nível D e, mediante apresentação de
certificado de conclusão de curso de doutorado
na área de atuação, no nível E;
8 - Professor Substituto: poderá progredir, mediante a
apresentação de diploma ou certificado de curso
de grau superior de ensino de graduação
correspondente à licenciatura plena, na área
específica de atuação, supridas as exigências do
Anexo Ill, será enquadrado no nível B; Mediante
Curso de Pós-Graduação Especialização 360
horas na sua respectiva área de atuação, será
enquadrado no nível C, mediante apresentação
de certificado de conclusão de curso de
mestrado na área de atuação, no nível D e
mediante apresentação de certificado de
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conclusão de curso de doutorado na área de
atuação, no nível E;
Professor Educação Básica | Substituto: poderá
progredir, mediante a apresentação de diploma
ou certificado de curso de grau superior de ensino
de graduação correspondente à licenciatura
plena, na área específica de atuação, supridas as
exigências do Anexo III, será enquadrado no nível
B; Mediante Curso de Pós-Graduação
Especialização 360 horas na sua respectiva área
de atuação, será enquadrado no nível C,
mediante apresentação de certificado de
conclusão de curso de mestrado
na área de atuação, no nível D e mediante
apresentação de certificado de conclusão de
curso de doutorado na área de atuação, no nível
E;
10 - Professor Educação Básica Il Substituto: poderá
progredir, mediante a apresentação de
certificado de Curso de Pós-Graduação
Especialização de 360 horas na sua respectiva
área de atuação supridas as exigências do Anexo
Il, será enquadrado no nível C e, mediante
apresentação de certificado de conclusão de
curso de mestrado na área de atuação no nível
D, mediante apresentação de certificado de
conclusão de curso de doutorado na área de
atuação, no nível E;
W - Professor Educação Técnica Substituto: poderá
progredir, mediante a apresentação de
certificado de Curso de Pós-Graduação
Especialização 360 horas na sua respectiva área
de atuação, além do específico solicitado para a
função, supridas as exigências do Anexo II, será
enquadrado no nível C, mediante apresentação
de certificado de conclusão de curso de
153
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PREFEITO MUNICIPAL
mestrado na área de atuação no nível D e,
mediante apresentação de certificado de
conclusão de curso de doutorado na área de
atuação, no nível E;
Artigo 67 - A Evolução Funcional em linha horizontal, pela via
não-acadêmica ocorrerá através do Fator
Atualização, Fator Aperfeiçoamento, Fator Produção
Profissional e Avaliação de Desempenho no Trabalho,
que são considerados, para efeitos desta Lei
Complementar graus indicadores do crescimento da
capacidade, da qualidade e da produtividade do
trabalho do profissional do magistério.
$ 1º - Aos fatores de que trata o “caput” deste artigo
serão atribuídos pesos, calculados a partir de
itens componentes de cada fator, aos quais
serão conferidos pontos, aplicando-se a
proporção de 1 (um) ponto a cada 10 (dez)
horas por curso realizado por instituição
legalmente reconhecida ou em parceria com o
Departamento Municipal de Educação;
8 2º - Consideram-se componentes do Fator
Atualização e do Fator Aperfeiçoamento todos
os cursos de:
a) aperfeiçoamento, com objetivo de ampliar,
aprofundar conhecimentos, informações,
técnicas e habilidades de sua área de
atuação;
formação complementar, diretamente
ligadas à área especifica de atuação do
docente;
Atualização na área de educação não
vinculados diretamente ao campo de
atuação do docente, mas que venham
produzir resultados educacionais, valerão 50%
(cinquenta) da pontuação atribuída aos
b
si
c
ss
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o
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cursos mencionados na alínea “a” e “b” deste
parágrafo, após análise da Comissão de
Gestão da Carreira.
$ 3º - Serão considerados para fins de avaliação do
Fator Produção Profissional de 1 a 10 pontos, os
documentos e os materiais didático-
pedagógicos que, guardando as características,
que abaixo seguem, revelemse como
componente:
| - de caráter inovador, criativo, original e/ou
diferenciado;
resultante de pesquisa e projetos
fundamentados em princípios teórico-
metodológicos;
II - revestido dos aspectos formais exigidos pela
natureza do documento avaliado;
II - passível de generalização na rede municipal
de ensino pelos referenciais teóricos;
IV - abordagem metodológica ou inovação
tecnológica constantes da produção
avaliada;
V - comprovadamente, contributivo de melhoria
da qualidade de ensino, à vista da
especificidade da população a que se
destina e/ou do grau de viabilização técnica
que apresenta;
VI - sintonizado com o Plano de Ensino do
município e proposta pedagógica da
Unidade Escolar e com o plano de trabalho
do Departamento Municipal de Educação;
VI - Para comprovação da relevância
educacional dos documentos analisados e
devidamente anexados, a Comissão de
Gestão da Carreira emitirá parecer.
8 4º - Serão considerados para fins de Avaliação de
Desempenho no Trabalho à atribuição de 0 a 10
155
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pontos, que ocorrerá mediante parâmetros de
qualidade do exercício profissional ao final de
cada ano por meio de:
| - relatório circunstânciado sobre o desempenho
profissional na respeciva área de atuação do
professor, emitido pelo Diretor de Escola em
conjunto com o Coordenador Pedagógico
tendo a validade de 0 a 3 pontos;
Il- índice de opção e pesquisa, respondido pelos
alunos, com validade de O a 3 pontos,
contemplando os seguintes quisitos:
a) Ótimo, o docente atende a todas as
espectativas didático-pedagógicas, com
validade de 3 pontos;
b) Bom, o docente atende a quase todas as
espectativas didático-pedagógicas, com
validade de 2 pontos;
c) Regular ou Insuficiente, o docente atende
precariamente as espectativas didático-
pedagógicas, sem validade.
Il — Entrevista didático-pedagógica com o
professor, vinculados diretamente ao campo
de atuação do docente, com validade de O
a 4 pontos;
8 5º - Para fazer jus à progressão funcional em linha
horizontal pela via não-acadêmica, através dos
Fatores Atualização, Aperfeiçoamento, Produção
Profissional e Avaliação de Desempenho,
respeitando os intercistios referidos no Artigo 68, O
integrante do Quadro do Magistério Público
Municipal, deverá somar do:
a) Grau | para o Grau Il - 400 (quatrocentos)
horas o equivalente a 40 (quarenta) pontos.
b) Grau Il para o Graul Ill - 450 (quatrocentos e
cinquenta) horas o equivalente a 45 (quarenta
e cinco) pontos.
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c) Grau Il para o Grau IV — 540 (quinhentos e
quarenta) horas o equivalente a 54 (cinquenta
e quatro) pontos.
d) Grau IV para o Grau V - 720 (setecentos e
vinte) horas o equivalente a 72 (sessenta e dois)
pontos.
8 6º - Os cursos previstos neste artigo, bem como os
itens da produção profissional, serão
considerados uma única vez, vedada sua
acumu-lação.
8 7º - Serão válidos para a Evolução Funcional em
linha horizontal pela via não-acadêmica, os
certificados de cursos realizados a partir de 2002
para os docentes citados no Artigo 66, realizados
nos últimos 4 (quatro) anos.
Artigo 68 - Para fins da Evolução Funcional em linha horizontal
pela via não-acadêmica, prevista no artigo anterior,
deverá cumprise interstícios mínimos, computado
sempre o tempo de efetivo exercício do profissional do
magistério no grau em que estiver enquadrado, Anexo
Vil na seguinte conformidade:
| - A primeira progressão, a contar da data de
admissão, será efetivada com o interstício de 4
(quatro) anos, com a aprovação do docente no
estágio probatório.
H - Dos interstícios:
a) do Grau | para o Grau Il - 4 (quatro) anos;
b) do Grau Il para o Grau Ill - 5 (cinco) anos;
c) do Grau Ill para o Grau IV - 5 (cinco) anos;
d) do Grau IV para o Grau V - 6 (seis) anos;
Artigo 69 - Interromper-se-á o interstício a que se refere o artigo
anterior quando o servidor estiver:
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| - afastado para prestar serviços junto a fundação ou
autarquia, bem como junto a órgão da União ou
Estado.
Il - afastado para prestar serviços junto a órgão de
outro Poder do Estado ou municipio;
IW - afastado para prestar serviços junto a outro
Departamento ou Divisão Municipal;
IV - licenciado para tratamento de saúde, por prazo
superior a é (seis) meses;
V - afastado junto aos órgãos que compõem a
estrutura básica do Departamento Municipal de
Educação, para desempenho de atividades não
correlatas às do Magistério;
VI - afastado para frequentar cursos de pós-
graduação, aperfeiçoamento, especialização ou
atualização, no País ou no exterior.
Artigo 70 - Os pontos acumulados e não utilizados para fins de
Evolução Funcional não acadêmica, serão
considerados, para os mesmos fins, em relação ao
integrante do Quadro do Magistério que vier a ser
investido em cargo desse mesmo Quadro.
Artigo 71 - O campo de atuação de que trata o artigo 66 desta
Lei Complementar, delimita-se na área específica
onde opera o profissional do magistério, abrangida
pelo ramo de atividades inerentes ao trabalho dos
integrantes da classe de suporte pedagógico:
|- Aos profissionais da classe de suporte pedagógico:
poderão progredir, mediante a apresentação de
certificado de Curso de Pós-Graduação
Especialização de 360 horas na sua respectiva área
de atuação supridas as exigências do Anexo III,
será enquadrado no nível C, mediante a
apresentação de certificado de conclusão de
curso de mestrado na área de atuação será
158
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enquadrado no nível D e, mediante apresentação
de certificado de conclusão de curso de
doutorado na área de atuação será enquadrado
no nível E:
a) Diretor do Departamento Municipal de
Educação;
b) Chefe de Planejamento Pedagógico;
c) Coordenador de Assuntos Educacionais;
d) Supervisor de Ensino Pedagógico;
e) Assessor Técnico-Pedagógico;
f) Diretor de Escola;
9) Diretor de Escola de EMEFS de 1º a 4º;
h) Diretor de Escola de EMEFS de 5º a 8º;
1) Diretor de Escola Educação Especial;
|) Vice-Diretor de Escola;
k) Coordenador Pedagógico;
1) Professor Coordenador Pedagógico Educação
Especial;
II - A Evolução Funcional em linha horizontal, pela via
não-acadêmica para a classe de suporte
pedagógico também ocorrerá através do Fator
Atualização, Fator Aperfeiçoamento, Fator
Produção Profissional e Avaliação de Desempenho
no Trabalho, que são considerados, para efeitos
desta Lei Complementar graus indicadores do
crescimento da capacidade, da qualidade e da
produtividade do trabalho do profissional, cabendo
a Comissão de Gestão de Carreira a avaliação e
analise do desenvolvimento desta classe.
Artigo 72 - Fica instituída, junto ao Departamento Municipal de
Educação, a Comissão de Gestão de Carreira, com a
atribuição de propor critérios para a Evolução
Funcional e demais providências relativas ao assunto.
Parágrafo único - A Comissão de Gestão de
Carreira,referida no “caput” deste
artigo será composta de forma
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LEI Nº
paritária com representantes
indicados:
a) 02 membros pela Prefeitura
Municipal da Divisão Municipal de
Recursos Humanos;
b) 02 membros do Poder Legislativo
Municipal;
c) 02 membros do Conselho
Municipal de Educação;
d) 02 membros do Conselho de
Controle do FUNDEF;
e) 02 membros do Departamento
Municipal de Educação;
f) 10 membros representantes dos
integrantes do magistério, sendo:
02 representantes da Educação
Infantil, 02 representantes da
Educação Básica Ciclo |, 02
representantes da Educação
Básica Ciclo Il, 02 representantes
da Educação Especial e 02
representantes da Educação
Técnica.
SEÇÃO IV
Do Adicional do Tempo de Serviço
Artigo 73 - O adicional por tempo de serviço terá como base
de sustenção o Estatuto do Funcionário Público
Municipal é calculado com base nos Decretos nº
208 de 08/08/1990 e nº 161 de 18/05/1990, de
acordo com o artigo nº78 - 86º, da Lei Orgânica do
Muncipio, sobre o valor do vencimento do
cargo/emprego, não podendo ser computado nem
. ... 160
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º -DE: a
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acumulado para quaisquer fins de concessão de
acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico
fundamento.
Parágrafo único - Para efeito da concessão de quinguênio
serão apurados os dias efetivamente
trabalhados (1825 dias) no total de 5 anos,
não sendo computadas as faltas injustificadas,
afastamentos para tratamento de assuntos
particulares, bem como os casos de
suspensão do contrato de trabalho.
CAPÍTULO XII
Dos Direitos e dos Deveres
SEÇÃO!
Dos Direitos
Artigo 74 - Além dos previstos em outras normas são direitos do
integrante do Quadro do Magistério:
| - ter a seu alcance informações educacionais,
bibliografia, material didático e outros
instrumentos bem como contar com assistência
técnica que auxilie e estimule a melhoria de seu
desempenho profissional e a ampliação de seus
conhecimentos;
Il - ter assegurada a oportunidade de frequentar
cursos de formação, atualização e especialização
profissional;
HI - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e
material técnico-pedagógico suficientes e
adequados para que possa exercer com
eficiência e eficácia suas funções;
IV - ter lberdade de escolha e de vtilização de
materiais, de procedimentos didáticos e de
instrumento de avaliação do processo ensino-
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aprendizagem, dentro dos princípios
psicopedagógicos, objetivando alicerçar o
respeito à pessoa humana e, à construção do
bem comum;
V - receber remuneração de acordo com a classe,
nível de habilitação, tempo de serviço e regime
de trabalho, conforme o estabelecido por esta lei;
VI - receber auxílio para a publicação de trabalhos e
livros didáticos ou técnico-científicos, quando soli-
citado e aprovado pela Administração;
VII - ter assegurada a igualdade de tratamento no
plano técnico-pedagógico, independentemente
do regime jurídico a que estiver sujeito;
VII - receber, através dos serviços especializados de
educação, assistência ao exercício profissional;
IX - participar, como integrante do Conselho de
Escola, dos estudos e deliberações que afetam o
processo educacional;
X - participar do processo de planejamento,
execução e avaliação das atividades escolares;
Artigo 75 - Os docentes em exercício nas unidades escolares
gozarão férias de acordo com o Calendário Escolar.
SEÇÃO II
Dos Deveres
Artigo 76 - O integrante do Quadro do Magistério tem o dever
constante de considerar relevância social de suas
atribuições mantendo conduta moral e funcional
adequada à dignidade profissional, em razão da qual,
além das obrigações previstas em outras normas,
deverá:
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!- conhecer e respeitar as leis;
Il - preservar os princípios, os ideais e fins da Educação
Brasileira, através de seu desempenho profissional;
II - empenhar-se em prol do desenvolvimento do
aluno, utilizando processos que acompanhem o
progresso científico da educação;
IV - participar das atividades educacionais que lhe
forem atribuídas por força de suas funções;
V - comparecer ao local de trabalho com assiduidade
e pontualidade, executando suas tarefas com
eficiência, zelo, e presteza;
VI - manter espírito de cooperação e solidariedade
com a equipe escolar e a comunidade em geral;
VII - incentivar a participação, o diálogo e a
cooperação entre educandos, demais
educadores e a comunidade em geral, visando à
construção de uma sociedade democrática;
VI - assegurar o desenvolvimento do senso crítico e
da consciência política do educando;
IX - respeitar o aluno como sujeito do processo
educativo e comprometer-se com a eficácia de
seu aprendizado;
X - comunicar à autoridade imediata as iregu-
laridades de que tiver conhecimento, na sua área
de atuação, ou, às autoridades superiores, no
caso de omissão por parte da primeira;
XI - zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela
reputação da categoria profissional;
Xl - fomecer elementos para a permanente
atualização de seus assentamentos, junto aos
órgãos da Administração;
XIII - considerar os princípios psicopedagógicos, a
realidade sócio-econômica da clientela escolar e
as diretrizes da Política Educacional na escolha e
utilização de materiais, procedimentos didáticos e
instrumentos de avaliação do processo ensino-
aprendizagem;
XIV - participar do Conselho de Escola;
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XV - participar do processo de planejamento,
execução e avaliação das atividades escolares;
XVI - Atender as convocações feitas pelo
Departamento Municipal de Educação ou
Unidade Escolar.
XVII - Atender prontamente às solicitações de
documentos, informações e providências de
interesse profissional e pedagógico que lhes forem
solicitadas pela autoridade competente;
XVIII - Buscar o seu constante aperfeiçoamento
profissional através da participação de cursos,
reuniões e seminários, sem prejuízo de suas
atividade normais;
XIX — Guardar sigilo sobre assuntos de natureza
profissional;
XX — Zelar pela economia e conservação do material
que lhe for confiado
Parágrafo único - Constitui falta grave do integrante
do Quadro do Magistério impedir que
o aluno participe das atividades
escolares em razão de qualquer
carência material.
CAPÍTULO XIN
Dos Afastamentos
Artigo - 77 - O docente e/ou especialista da educação poderá
ser afastado do exercício de seu cargo, respeitado o
interesse da Administração Municipal, para os
seguintes fins:
|- prover cargo em comissão;
Il - exercer atividades inerentes ou correlatas às de
Magistério, em cargos ou empregos previstos nas
Prefeitura Municipal =
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unidades e/ou órgãos do Departamento
Municipal de Educação;
Ill - exercer a docência em outras modalidades de
ensino, por tempo determinado, a ser fixado, com
ou sem prejuízo de vencimentos e das demais
vantagens do cargo/emprego;
IV - exercer, por tempo determinado, atividades em
órgãos ou entidades da União, do Estados, em
outro Deparmento Municipal e em outros Poderes
Públicos, com prejuízo de vencimentos e das
demais vantagens do cargo/emprego, mediante
sua anuência;
V - exercer, junto a entidades conveniadas com o
Departamento Municipal de Educação, sem
prejuízo de vencimentos e das demais vantagens
do cargo, atividades inerentes às do Magistério;
VI - frequentar curso de pós-graduação, de
aperfeiçoamento, especialização OU de
atualização, no país ou no exterior, com ou sem
prejuízo de vencimentos, mas sem o das demais
vantagens do cargo/emprego;
g 1º - Os afastamentos referidos no inciso Il serão
concedidos sem prejuízo de vencimentos e das
demais vantagens do cargo, devendo o
especialista ou docente cumprir regime de
trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.
8 2º - Consideram-se atribuições inerentes às do
Magistério aquelas que são próprias do cargo ou
emprego do Quadro do Magistério.
8 3º - Consideram-se atividades correlatas às do
Magistério aquelas relacionadas com a docência
em outras modalidades de ensino, bem como as
de natureza técnica, relativas ao desenvolvimento
de estudos, planejamento, pesquisas, supervisão e
orientação em currículos, administração escolar,
orientação educacional, capacitação de
docentes, especialistas de educação, direção,
assessoramento e assistência técnica,
Prefeitura Municipal e
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exercidas em unidades e/ou órgãos do
Departamento Municipal de Educação e do
Conselho Municipal de Educação.
Artigo 78 - Ao titular de cargo/emprego do Quadro do
Magistério, quando o cônjuge estiver no exercício de
cargo de Prefeito do Município, poderá ser concedido
afastamento, sem prejuízo de vencimentos e das
demais vantagens do cargo, junto à Prefeitura
Municipal, enquanto durar o mandato.
Artigo 79 - Aplicar-se-ão ao pessoal do Quadro do Magistério,
no que couber, as disposições relativas a outros
afastamentos previstos na legislação respectiva.
CAPÍTULO XIV
Da Gratificação pelo Trabalho Noturno
Artigo 80 - Os funcionários e servidores, integrantes da série de
classes de docentes e das classes de especialistas de
educação, do Quadro do Magistério, enquanto
atuarem na Educação Básica das unidades escolares
da Rede Municipal de Educação, no período noturno,
farão jus à Gratificação por Trabalho no Curso Noturno
- GTCN.
Artigo 81 - Para os efeitos desta lei complementar considerar-se-
á trabalho noturno, aquele que for realizado a partir
das 22 horas.
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Artigo 82 - A Gratificação por Trabalho no período do Curso
Noturno será calculada mediante aplicação dos
percentuais adiante especificados sobre o valor
percebido em decorrência da carga horária relativa
ao trabalho no período:
Parágrafo único - 25% (vinte e cinco por cento),
quando o docente atuar em
unidades escolares da rede Municipal
de ensino após às 22 horas.
CAPÍTULO XV
Do Calendário Escolar
Artigo 83 - O Calendário Escolar deverá respeitar os mínimos
estabelecidos pela legislação vigente, sujeitando-se os
servidores ocupantes de empregos/cargos públicos
de Professor Pré-Escola, Professor | e Auxiliar de
Desenvolvimento Educacional, do Professor | e Il de
Ensino Fundamental Ciclo | e Ciclo Il, de Educação
Especial, de Educação Técnica e Professores
Substitutos a cumpri-lo.
Artigo 84 - É considerado feriado escolar dia 15 de Outubro, dia
do Professor.
Arigo 85 — O professor goza férias de 30 dias anualmente no
mês de janeiro.
/
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Parágrafo Único - No Calendário Escolar será
assegurado ao professor na regência
de classe o gozo máximo de mais 15
dias de recesso distribuídas durante o
ano, por ocasião do recesso escolar,
conforme resolução CNE nº 03 de
08/10/97 artigo 6º, inciso III.
Artigo 86 — O ocupante de cargo em comissão gozará 30 dias
de férias por ano, em períodos a serem estabelecidos
por escala e aprovado pelo Departamento Municipal
de Educação.
Artigo 87 - Durante as férias, os integrantes do Quadro do
Magistério Público Municipal terão direito a todas as
vantagens, como se estivesse em exercício.
Parágrafo Único - Durante o recesso, os membros do
Magistério estarão sujeitos à
prestação de serviço ou atualização
pedagógica, sempre que
convocados.
CAPÍTULO XVI
Das Disposições Gerais e Finais
Artigo 88 - O tempo de serviço dos docentes servidores será
contado em dias corridos para todos os fins e efeitos
legais.
Artigo 89 - horas-aula cumpridas pelo docente, anteriormente à
vigência desta lei complementar, serão transformadas
em hora, para a aplicação do disposto.
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Artigo 90 - O Conselho de Escola, de natureza deliberativa,
eleito anualmente durante o primeiro mês letivo,
presidido pelo Diretor da Escola, terá um total mínimo
de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta)
componentes, fixado sempre proporcionalmente ao
número de classes do estabelecimento de ensino.
8 1º - A composição a que se refere o “caput”
obedecerá à seguinte proporcionalidade:
1- 40% (quarenta por cento) de docentes;
à - 5% (cinco por cento) de especialistas de
educação, excetuando-se o Diretor de
Escola;
Ill - 5% (cinco por cento) dos demais funcioná-
rios;
IV - 25% (vinte e cinco por cento) de pais de
alunos;
V- 25% (vinte e cinco por cento) de alunos;
8 2º - Os componentes do Conselho de Escola serão
escolhidos entre os seus pares, mediante
processo eletivo.
$ 3º - Cada segmento representado no Conselho de
Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que
substituirão os membros efetivos em suas
ausências e impedimentos.
8 4º - Os representantes dos alunos terão sempre
direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por
força legal, sejam restritos aos que estiverem no
gozo da capacidade civil.
8 5º - São atribuições do Conselho de Escola:
|- Deliberar sobre:
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a) diretrizes e metas da unidade escolar;
b) alternativas de solução para os problemas de
natureza administrativa e pedagógica;
c) projetos de atendimento psico-pedagógico
e material ao aluno;
d) programas especiais visando à integração es-
cola-famiília-comunidade;
e) criação e regulamentação das instituições
auxiliares da escola;
f) prioridades para aplicação de recursos da
Escola e das instituições auxiliares;
g) a designação ou a dispensa do Vice-Diretor
de Escola e Professor Coordenador
Pedagógico;
h) as penalidades disciplinares a que estiverem
sujeitos os funcionários, servidores e alunos da
unidade escolar;
H - Elaborar o calendário e o regimento escolar,
observadas as normas do Conselho Estadual
de Educação e a legislação pertinente;
HI - Apreciar os relatórios anuais da escola,
analisando seu desempenho em face das
diretrizes e metas estabelecidas.
8 6º - Nenhum dos membros do Conselho de Escola
poderá acumular votos, não sendo também
permitidos os votos por procuração.
8 7º - O Conselho de Escola deverá reunir-se,
ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre e,
extraordinariamente, por convocação do Diretor
da Escola ou por proposta de, no mínimo, 1/3
(um terço) de seus membros.
8 8º - As deliberações do Conselho constarão de ata,
serão sempre tornadas públicas e adotadas por
maioria simples, presente a maioria absoluta de
seus membros.
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Artigo 91 - Aplicam-se aos integrantes do Quadro do Magistério,
subsidiariamente, as disposições do Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais, as normas relativas
ao Sistema de Administração de Pessoal, no que
couber.
Artigo 92 - No caso de alteração do currículo escolar que
implique supressão de determinada disciplina, área de
estudo ou atividade, o ocupante Titular de Cargo
deverá exercer a docência de outra disciplina, área
de estudo ou atividade, para a qual estiver
legalmente habilitado, ficando o cargo de gue é
titular destinado à disciplina, área de estudo ou
atividade que vier a assumir, observado o disposto no
artigo 43 desta lei.
8 1º - O professor que, nos termos deste artigo, não
puder exercer a docência de outra disciplina,
área de estudo ou atividade, por não estar
legalmente habilitado, ficará em disponibilidade
remunerada, com vencimentos proporcionais ao
tempo de serviço.
8 2º - O aproveitamento do docente em dis-
ponibilidade, far-se-á, desde que venha a obter
habilitação para a docência da disciplina, área
de estudo ou atividade, constante do currículo
escolar.
Artigo 93 - O Poder Executivo fica autorizado, na forma que for
estabelecida em regulamento, a admitir, nas unidades
escolares oficiais do Municipio, estagiários, aos quais
será proporcionada experiência profissional em
atividade do Magistério.
Parágrafo único - Poderão ser admitidos como
estagiários os alunos dos cursos de
formação correspondente.
171
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PREFEITO MUNICIPAL
FLS.:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 252-DE:06.04.2006
Artigo 94 —- O Prêmio de Valorização do Magistério, será pago
aos docentes e pessoal de suporte pedagógico
assíduos do Quadro do Magistério Público Municipal,
que provêem seus vencimentos do recurso
proveniente do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental (60% do
FUNDEF), resultante de resíduo líquido (após apuração
das despesas cabíveis), apurado a cada bimestre,
obedecendo aos seguintes critérios:
$ 1º - O valor unitário do Prêmio de Valorização do
Magistério será calculado com base no valor total do
resíduo dividido pelo total de horas/aulas ministradas
durante cada bimestre no Ensino Fundamental:
aJO valor do Prêmio de Valorização do Magistério
será de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da hora/aula, multiplicado pelo número de
horas/aula efetivamente ministradas no bimestre,
para os profissionais da classe docente.
b)O valor do Prêmio de Valorização do Magistério
será de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
da hora de trabalho multiplicado pelo número de
horas efetivamente trabalhadas no bimestre, para
os profissionais da classe de suporte pedagógico.
c) Ocorrendo saldo final resultante da diferença dos
25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora de
trabalho especificado nas alineas anteriores, terão
sua contrapartida de redistribuição nos bimestres
finais de cada semestre, tendo como computo o
critério semestral.
8 2º - O Prêmio de Valorização do Magistério será
calculado multiplicando-se o valor unitário apurado
na forma do parágrafo anterior, pelo número de
aulas/horas ministradas no bimestre e no semestre.
$ 3º - É vedada a concessão do Prêmio de Valorização
do Magistério ao profissional que estiver afastado junto
a unidade administrativa não pertencente à estrutura
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL
básica da educação municipal ou que deixe de
exercer função/cargo/emprego no Ensino
Fundamental.
8 4º - A importância paga a título de Prêmio de
Valorização do Magistério não se incorporará aos
vencimentos ou salários para qualquer efeito e não
será considerada para cálculo de qualquer vantagem
pecuniária.
8 5º - Não fará jus ao Prêmio de que trata o “caput”, o
servidor afastado da Secretaria Estadual de Educação
junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município para atendimento a Educação
Básica.
Artigo 95 — Deixará de ser considerado assíduo aquele que, no
período de competência, contar com faltas, licenças
ou afastamentos de qualquer natureza, exceto as
seguintes ausências ao serviço:
a) licença maternidade;
b) licença por acidente de trabalho ou por motivo
de doença profissional;
c) suspensão preventiva para responder a processo
administrativo ou prisão preventiva, quando for
absolvido;
d) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de
falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou dependente reconhecido
junto à Previdência Social ou o estabelecido no
Estatuto do Funcionalismo Público Municipal no
caso ocupantes de cargo efetivo;
e) até 3 (três) dias consecutivo, em virtude de
casamento ou o estabelecido no Estatuto do
Funcionalismo Público Municipal no caso
ocupantes de cargo efetivo;
173
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL
por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de
filho, no decorrer da primeira semana;
9) até 2 (dois) dias, consecutivo ou não, para o fim
de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
h) no período de tempo em que tiver de cumprir as
exigências do serviço militar e de convocação da
justiça;
i) nos dias em que tiver comprovadamente provas
de exame vestibular para ingresso em
estabelecimento de ensino superior;
j) nos dias em que não tenha havido serviço, por
motivo de ordem superior;
k) Nos dias em que for convocado pela
Administração Municipal para participar de
treinamentos, simpósios e outros eventos que
promovam o aperfeiçoamento profissional;
) Licença Prêmio de até 30 dias no período em
análise.
Artigo 96 — As faltas/aulas de acordo com o Anexo VII,
justificadas até 96% da carga horária do servidor no
período não serão computadas para efeito de
concessão do Prêmio de Valorização do Magistério,
não ultrapassando o limite especificado no anexo
supra sitado.
8 1º - Ao servidor que no período tiver computadas
faltas/aulas, além do previsto, terá o decréscimo
de 20% (vinte por cento) por falta/aula para o
cálculo do Prêmio de Valorização do Magistério.
$ 2º - O número de horas aulas não cumpridas
constantes do Anexo Vil, considerados para
efeito de pagamento e Prêmio de Valorização do
Magistério, aos docentes do magistério público
municipal.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 252-DE:06.04.2006 | —ErEro MUNICIPAL
Artigo 97 - O Prêmio de Valorização do Magistério constitui
vantagem pecuniária a ser cedida aos docentes e
aos servidores de suporte pedagógico, que tenham
efetivamente ministrado no mínimo 926% (noventa e
seis por cento) do total de horas aulas de sua jornada
e/ou carga horária e carga suplementar.
Artigo 98 - Para efeito do pagamento do Prêmio de
Valorização do Magistério, serão considerados, no
ano, 05 (cinco) períodos, entendidos como bimestres,
e 02 (dois) períodos considerados como semestres:
Primeiro - fevereiro/março/abril;
Segundo - maio/junho;
Terceiro - julho/agosto;
Quarto - setembro/outubro;
Quinto - novembro/dezembro.
Primeiro Semestre — fevereiro/junho
Segundo Semestre - julho/dezembro
Parágrafo Único: O Prêmio de Valorização do
Magistério de que trata este artigo
poderá ser pago até 30 dias após o
término do bimestre de cômputo.
Artigo 99 — A presente Lei será avaliada periodicamente pelo
Departamento Municipal de Educação, desde sua
implantação, devendo a qualquer tempo apresentar
relatório ao Executivo Municipal, expondo a
necessidade de alterações.
Artigo 100 - Os casos omissos serão resolvidos pelo
Departamento Municipal de Educação, ouvido o
Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho de
Escola e a Assessoria Jurídica do Município.
Prefeitura Municipal el
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 252-DE:06.04.2006
CAPÍTULO XVII
Das Disposições Transitórias
Artigo 101 - Na hipótese do servidor já estar enquadrado no
previsto dos itens do artigo 66 desta Lei
Complementar, fica mantido o referido grau ou nível.
Artigo 102 - Os atuais integrantes do Quadro do Magistério
terão o cargo ou emprego enquadrados de
conformidade com esta Lei Complementar.
Artigo 103 - Fica assegurado ao docente seu emprego,
admitido em caráter temporário, tenha sido
dispensado de seu cargo/emprego por
desnecessidade de serviço, no momento de sua nova
admissão, o automático enquadramento de seu
emprego temporário.
Artigo 104 - Esta lei e suas Disposições Transitórias entrarão em
vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, e, em especial, as LEI Nº
072 de 09.04.2002, LEI 063 de 28.12.2001, LEI 195 de
25.01.2005.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos seis d ab il Zi e seis
Dr. Francisco Tadeu Molina
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data
supra. .
ONAK
Diretor do Depto Serviços Administrativos
Prefeitura Municipal FLS:
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI 252/2006 - “1”
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO |
Atribuições do Cargo/Emprego e Descrição das atividades
Da Classe de Suporte Pedagógico
Denominação do Cargo/Emprego
Diretor do Departamento Municipal de Educação
Descrição Sumária das Atividades
Administração da Rede Municipal de Educação e sustentação do
Plano de Municipal de Educação
Rol de Atribuições
|- coordenar e supervisionar a Política Municipal de Educação, bem
como acompanhar e controlar sua execução;
Il - promover articulação institucional, em nível interno e externo do
Departamento Municipal de Educação e com os demais
organismos Municipais;
Wl - promover ações que viabilizem a cooperação técnica com os
órgãos governamentais e não-governamentais que atuam na
área de educação;
IY - coordenar e supervisionar a definição de normas e diretrizes
norteadoras da educação;
Y - coordenar e supervisionar as ações de aprimoramento da
educação, no que diz respeito aos aspectos técnico-
pedagógicos e a estrutura de ensino.
VI - promover ações de aperfeiçoamento da educação, no que diz
respeito aos aspectos técnico-pedagógicos e a estrutura de
ensino;
VII - fornecer o suporte técnico necessário às atividades;
VIII - propor inovações tecnológicas na educação;
IX - avaliar projetos de educação em articulação com as unidades
escolares;
X - identificar, analisar, fomentar e divulgar inovações científicas e
tecnológicas, bem como experiências da área de educação;
XI - propor, colaborar, elaborar, e executar programas de
capacitação de recursos humanos que atuam na área de
educação;
XIl- acompanhar e avaliar os resultados das ações pedagógicas;
vi ú º
A
Nam
Prefeitura Municipal
de Igarapava
fo
a ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI 252/2006 -"2"
PREFEITO MUNICIPAL
XIII - sugerir mecanismos para a operacionalização e a melhoria da
estrutura de ensino;
XIV -realizar estudos para a elaboração e atualização da Política
Municipal de Educação;
XV - participar do acompanhamento e da avaliação da execução
da Política Municipal de Educação;
XVI - elaborar normas e diretrizes norteadoras da educação;
XVII - elaborar subsídios para estudos e pesquisas no que se refere às
questões da educação;
XVIII - colaborar com a formulação de planos, programas e projetos
do Departamento Municipal de Educação.
XvVIX - promover ações necessárias à elaboração de planos,
programas e Projetos na área da educação e ao
acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;
XX - elaborar documentos básicos de diagnóstico, diretrizes e
prioridades para o planejamento da educação;
XXI - coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta
orçamentária da Educação Municipal, bem como da revisão e
das devidas atualizações do orçamento, de acordo com as
normas e diretrizes vigentes;
XxXII - orientar e solicitar assistência técnico-financeira as modalidades
de ensino, no que diz respeito aos planos, programas e projetos
desenvolvidos pela área de educação;
XxIlt - acompanhar, controlar e avaliar os planos, programas e
projetos desenvolvidos pelas modalidades de ensino, apoiados
tecnicamente pelo Departamento Municipal de Educação e
financeiramente pela Prefeitura Municipal;
XXIV - realizar estudos com vistas à definição de indicadores de
avaliação dos planos, programas e projetos por área de
deficiências da educação;
Prefeitura Municipal EIS:
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI 252/2006"3"
PREFEITO MUNICIPAL
| Denominação do Cargo/Emprego
Chefe Planejamento Pedagógico
Descrição Sumária das Atividades
Propor e realizar as atividades inerentes ao Planejamento
Educacional da rede Municipal de Ensino
Rol de Atribuições
| - prestar assistência ao Diretor do Departamento Municipal de
Educação e ao Conselho Municipal de Educação em sua
representação política e administrativa e incumbir-se do
recebimento, análise e processamento do despacho de atos e
correspondências pertinentes as diretrizes da educação;
Il - supervisionar as atividades de planejamento, orçamento e
programação financeira e pedagógica da Educação Municipal;
Ill - submeter ao Departamento Municipal de Educação e ao
Conselho Municipal de Educação o planejamento da ação
global, em consonância com as políticas e diretrizes do Sistema
Municipal de Ensino e da Prefeitura Municipal;
IV - assistir ao Diretor do Departamento Municipal de Educação na
formulação e execução dos assuntos incluídos na área de
competência do Departamento Municipal de Educação junto a
Rede Municipal de Ensino;
V - comunicar às unidades do Departamento Municipal de
Educação, instruções, orientações e recomendações emanadas
do Conselho Municipal de Educação via Diretor do
Departamento Municipal de Educação;
Vi - orientar e controlar as atividades afetas ao Diretor do
Departamento Municipal de Educação e ao Conselho Municipal
de Educação especialmente as relativas à assuntos
administrativos, orçamentários e financeiros;
vil - promover a articulação do Departamento Municipal de
Educação com os órgãos e entidades da estrutura Municipal;
VIII - promover e coordenar as atividades de comunicação social e
pedagógica no âmbito do Departamento Municipal de
Educação, em relação aos setores que o compõe, de acordo
com as orientações normativas do órgão competente;
IX - coordenar a formulação e elaboração da Política Municipal de
Educação;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "4"
PREFEITO MUNICIPAL
X - promover ações necessárias à elaboração de planos, programas
e projetos na área da educação e ao acompanhamento e a
avaliação dos seus resultados;
XI - propor a criação e a manutenção do Sistema de Informação de
Educação;
XIl - promover articulação institucional intema e extema com
organizações nacionais e internacionais, governamentais e não
governamentais, em níveis federal, estadual, municipal;
XIIl - promover a elaboração, acompanhamento e avaliação da
proposta orçamentária da Educação Municipal;
XIV - participar na produção de informações técnicas e gerenciais na
área de educação, visando o intercâmbio com organismos
nacionais, estrangeiros e internacionais, em níveis
governamentais e não-governamentais;
Xv - elaborar mecanismos de divulgação de informatização,
permitindo agilizar o tratamento e a disseminação de
informações no âmbito do Departamento Municipal de
Educação.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "5"
PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Coordenador de Assuntos Educacionais
Descrição Sumária das Atividades
Promover constantemente melhorias na qualidade dos serviços
educacionais, o desenvolvimento e aplicação das orientações
metodológicas e administrativas referentes a todas as instâncias da
Rede Municipal de Ensino, assessorando e fornecendo subsídios ao
Diretor do Departamento Municipal de Educação em todas as
decisões e orientações que se fizerem necessárias para o bom
andamento do processo administrativo-pedagógico do município.
Rol de Atribuições
|- coordenar e supervisionar a Política Municipal de Educação, bem
como acompanhar e controlar sua execução;
Il - promover articulação institucional, em nível interno e externo do
Departamento Municipal de Educação e com os demais
organismos Municipais;
WI - promover ações que viabilizem a cooperação técnica com os
órgãos governamentais e não-governamentais que atuam na
área de educação;
IV - coordenar a definição de normas e diretrizes norteadoras da
educação;
V - coordenar as ações de aprimoramento da educação, no que
diz respeito aos aspectos técnico-pedagógicos e a estrutura
de ensino.
VI - promover ações de aperfeiçoamento da educação, no que diz
respeito aos aspectos técnico-pedagógicos e a estrutura de
ensino;
VII - fornecer o suporte técnico necessário às atividades;
VII - propor inovações tecnológicas na educação;
IX - avaliar projetos de educação em articulação com as unidades
escolares;
X - identificar, analisar, fomentar e divulgar inovações científicas e
tecnológicas, bem como experiências da área de educação;
XI - propor, colaborar, elaborar, e executar programas de
capacitação de recursos humanos que atuam na área de
educação;
XI! - acompanhar e avaliar os resultados das ações pedagógicas;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "6" PREFEITO MUNICIPAL
XIII - sugerir mecanismos para a operacionalização e a melhoria da
estrutura de ensino;
XIV - realizar estudos para a elaboração e atualização da Política
Municipal de Educação;
XV - participar do acompanhamento e da avaliação da execução
da Política Municipal de Educação;
XV! - elaborar normas e diretrizes norteadoras da educação;
XVII - elaborar subsídios para estudos e pesquisas no que se refere às
questões da educação;
XVIII - colaborar com a formulação de planos, programas e projetos
do Depto Municipal de Educação.
XIX - promover ações necessárias à elaboração de planos,
programas e projetos na área da educa-ção e ao
acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;
XX - elaborar documentos básicos de diagnóstico, diretrizes e
prioridades para o planejamento da educação;
XXI - coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta
orçamentária da Educação Municipal, bem como da revisão
e das devidas atualizações do orçamento, de acordo com as
normas e diretrizes vigentes;
Xxil - orientar e prestar assistência técnico-financeira as
modalidades de ensino, no que diz respeito aos planos,
programas e projetos desenvolvidos pela área de educação;
XxIIl - acompanhar, controlar e avaliar os planos, programas e
projetos desenvolvidos pelas modalidades de ensino, apoiados
tecnicamente pelo Departamento Municipal de Educação e
financeiramente pela Prefeitura Municipal;
XXIV - realizar estudos com vistas à definição de indicadores de
avaliação dos planos, programas e projetos por área de
deficiências da educação;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "7" —REFERO MUNICIPAL”
Denominação do Cargo/Emprego
Supervisor de Ensino Pedagógico
Descrição Sumária das Atividades
Desenvolver cooperativamente, ambientes favoráveis ao ensino
aprendizagem, promovendo constante melhoria na qualidade dos
serviços educacionais na Rede Municipal de Ensino,
Rol de Atribuições
|- acompanhar e avaliar os resultados das ações pedagógicas;
Il - sugerir mecanismos para a operacionalização e a melhoria da
estrutura de ensino, via Assis-tência Técnica Pedagógica;
Ill - acompanhar e avaliar, com as unidades escolares, as ações de
implantação e implementação da educação;
IV - realizar estudos para a elaboração e atualização da Política
Municipal de Educação;
V - participar do acompanhamento e da avaliação da execução
da Política Municipal de Educação;
VI — supervisionar o funcionamento das normas e diretrizes
norteadoras da educação;
VII - elaborar subsídios para estudos e pesquisas no que se refere às
questões da educação;
VIII - colaborar com a formulação de planos, programas e projetos
do Departamento Municipal de Educação;
IX - avaliar o desempenho da programação pedagógica no âmbito
do Departamento Municipal de Educação e unidades de
ensino;
X - orientar e prestar assistência técnico-pedagógica as
modalidades de ensino, no que diz respeito aos planos,
programas e projetos desenvolvidos pela área de educação;
X!- acompanhar, controlar e avaliar os planos, programas e projetos
desenvolvidos pelas modalidades de ensino, apoiados
tecnicamente pelo Departamento Municipal de Educação e
financeiramente pela Prefeitura Municipal;
XIl - realizar estudos com vistas à definição de indicadores de
avaliação dos planos, programas e projetos por área de
deficiências da educação;
XI - propor instrumentos e mecanismos de acompanhamento, |
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006"8" —SREFEIO MUNIGPAL”
controle e avaliação dos planos, programas e projetos da
área.
Xiv - manter atualizado o arquivo de informações físico-
pedagógicas referentes aos planos, pro-gramas e projetos:
desenvolvidos pelas modalidades de ensino, vistoriar a
documentação pertinente ao aproveitamento do aluno;
XY - elaborar, implementar, controlar e avaliar planos, programas e
projetos das unidades escolares;
XVI - elaborar documentos básicos de diagnóstico, diretrizes e
prioridades para o planejamento da educação;
XVII - coordenar o processo de elaboração e discussão da roposta
educacional, bem como da revisão e as atualizações dos
planos de ensino de acordo com as normas e diretrizes
vigentes;
XVII - colaborar na elaboração e consolidação do Plano Plurianual
do Departamento Municipal de Educação, de acordo com as
normas e diretrizes estabelecidas;
XIX - avaliar o desempenho da programação pedagógica no
âmbito do Departamento Municipal de Educação e unidades
de ensino;
XX - coordenar o sistema de informatização permitindo agilizar o
tratamento e a disseminação de informações no âmbito do
Departamento Municipal de Educação.
Xxt - orientar e prestar assistência técnico-pedagógica as
modalidades de ensino, no que diz respeito aos planos,
programas e projetos desenvolvidos pela área de educação;
XXII - realizar estudos com vistas à definição de indicadores de
avaliação dos planos, programas e projetos por área de
deficiências da educação;
XXIII - propor instrumentos e mecanismos de acompanhamento,
controle e avaliação dos planos, programas e projetos da
área.
Xxiv - manter atualizado o arquivo de informações físico-
pedagógicas referentes aos planos, programas e projetos
desenvolvidos pelas modalidades de ensino.
—
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "9!
PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Assessor Técnico Pedagógico
Descrição Sumária das Atividades
Coordenar as atividades de ensino no âmbito do Departamento
Municipal de Educação e Unidade Escolar, coordenando de forma
integrada as ações de planejamento, execução,
acompanhamento, controle e avaliação das atividades curriculares
em consonância com os Parâmetros Curriculares Nacionais e
Orientações do Departamento Municipal de Educação.
Rol de Atribuições
| — assessorar na elaboração, execução e acompanhamento e
avaliação projetos de educação em articulação com as
unidades escolares;
Il - identificar, analisar, fomentar e divulgar inovações científicas e
tecnológicas, bem como experiências da área de educação;
Il - propor, colaborar, elaborar, e executar programas de
capacitação de recursos humanos que atuam na área de
educação;
IV - acompanhar os mecanismos e procedimentos que viabilizem a
cooperação técnica com os organismos governamentais e
não-governamentais em níveis federal, estadual, municipal,
bem como com instituições nacionais e internacionais, que
atuam na área de educação;
V - acompanhar programas e projetos de publicação técnica na
área de educação;
VI - controlar e acompanhar a editoração das publicações de
interesse da educação, no âmbito municipal;
VIL - acompanhar programas e projetos de divulgação e
disseminação das publicações técnicas de interesse da
educação;
vil - propor conteúdos e acompanhar procedimentos da
educação à distância na área da educação;
IX - acompanhar e prestar assistência técnico-pedagógica as
modalidades de ensino, no que diz respeito aos planos,
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "10" PREFEITO MUNICIPAL
programas e projetos desenvolvidos pela área de educação;
X - acompanhar os estudos com vistas à definição de indicadores
de avaliação dos planos, pro-gramas e projetos por área de
deficiências da educação;
XI — executar os instrumentos e mecanismos de acompanhamento,
controle e avaliação dos planos, programas e projetos da
área.
XII - manter atualizado o arquivo de informações físico-pedagógicas
referentes aos planos, pro-gramas e projetos desenvolvidos
pelas modalidades de ensino;
XIII - promover ações de aperfeiçoamento da educação, no que
diz respeito aos aspectos técnico-pedagógicos e a estrutura
de ensino;
XVI - fornecer o suporte técnico necessário às atividades;
XV - propor inovações tecnológicas na educação;
XVI - avaliar o desempenho dos projetos de educação em
articulação com as unidades escolares;
XVII - acompanhar os programas de capacitação de recursos
humanos que atuam na área de educação;
XVII- acompanhar e avaliar os resultados das ações pedagógicas;
XIX - sugerir mecanismos para a operacionalização e a melhoria da
estrutura de ensino;
XX - auxiliar nos estudos para a elaboração e atualização da Política
Municipal de Educação;
XXI - participar do acompanhamento e da avaliação da execução
da Política Municipal de Educação;
XXII - auxiliar na elaboração das normas e diretrizes norteadoras da
educação;
XxIl - colaborar na formulação dos subsídios para estudos e
pesquisas no que se refere às questões da educação;
XXIII - colaborar com a formulação de planos, programas e projetos
do Departamento Municipal de Educação.
XxIV - promover ações necessárias à elaboração de planos,
programas e projetos na área da educação e ao
acompanhamento e a avaliação dos seus resultados.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "11"
PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Diretor de Escola
Descrição Sumária das Atividades
Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à
Unidade Escolar de Educação Infantil e ações para o intercâmbio
com a comunidade.
Rol de Atribuições
|- Emrelação às atividades gerais:
a) Representar a Unidade Escolar em atos públicos e
acadêmicos, perante as autoridades de ensino;
b) Responder pelo cumprimento das leis, regulamentos e
determinações, bem como dos prazos para execução dos
trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores;
c) Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e
competências de qualquer servidor subordinado;
d) Delegar atribuições a seus subordinados, assim como designar
comissões para execução de tarefas especiais;
e) Decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de
competência ou remetê-los, devidamente informados, a quem
de direito, nos prazos legais, quando for o caso;
f) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar
conhecimento;
g) Decidir quanto a questões de emergência ou omissão no
presente regimento ou nas disposições legais, representando as
autoridades superiores;
I- Em relação às atividades específicas:
a) Implementar as diretrizes e as metas a serem adotadas pela
Unidade Escolar, observadas as diretrizes da administração
superior;
b) Autorizar a matrícula e transferência de alunos;
c) Atribuir a regência de aulas aos professores da Unidade
Escolar, nos termos das normas próprias da Entidade
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "12"
PREFEITO MUNICIPAL
Mantenedora, via Departamento Municipal de Educação.
d) Estabelecer o horário de aulas e de expediente dos diversos
setores;
e) Assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos
relativos à vida escolar dos alunos;
f) Conferir diplomas e certificados de conclusão;
g) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e dos
servidores;
h)Presidir solenidades e cerimônias da Escola;
i) Representar a Escola em atos oficiais e atividades da
comunidade;
ij) Submeter à aprovação do Conselho de Escola matéria
pertinente à deliberação do colegiado;
k) Encaminhar ao Departamento Municipal de Educação relatório
anual das atividades da Escola;
|) Decidir, ouvido o Conselho de Escola, sobre recursos interpostos
por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do
rendimento escolar;
ll- Em relação à administração de pessoal:
a) Propor ao Depto Municipal de Educação a contratação de
pessoal docente, técnico e administrativo;
b) Promover e presidir as eleições necessárias à indicação de
docentes e discentes para representação nos órgãos
colegiados;
c) Atestar a freguência mensal e responsabilzar-se pela
autenticidade da folha de pagamento;
d) Organizar as escalas de férias e de substituições dos servidores
da escola;
e) Autorizar a saída de servidores durante o expediente;
f) Informar e encaminhar os pedidos de afastamento e licença e
demais solicitações dos servidores ao órgão imediato do
Departamento Municipal de Educação;
g) Decidir, atendendo às limitações legais, sobre os pedidos de
abono ou justificação de faltas.
IV- Em relação à administração de material:
a) Elaborar a proposta orçamentária da Escola e encaminhar ao
Departamento Municipal de Educação, correspondente plano
das necessidades de material permanente, de consumo, de
obras e de serviço;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "13"
PREFEITO MUNICIPAL
b) Solicitar ao Departamento Municipal de Educação a
contratação de serviços de manutenção de equipamentos e
instalações, bem como a solicitação de compras, nos termos
das normas vigentes;
c) Planejar, fiscalizar e prestar contas referente à aplicação das
solicitações efetuadas.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "14" REFEITO MUNICIPAL
| Denominação do Cargo/Emprego
Diretor de Escola Ensino Fundamental de 1º a 4º séries
Descrição Sumária das Atividades
Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à
Unidade Escolar do Ensino Fundamental Ciclo | e ações para o
intercâmbio com a comunidade.
Rol de Atribuições
|- Emrelação às atividades gerais:
a) Representar a Unidade Escolar em atos públicos e acadêmicos
e perante as autoridades de ensino;
b) Responder pelo cumprimento das leis, regulamentos e
determinações, bem como dos prazos para execução dos
trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores;
c) Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e
competências de qualquer servidor subordinado;
d) Delegar atribuições a seus subordinados, assim como designar
comissões para execução de tarefas especiais;
e) Decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de
competência ou remetê-los, devidamente informados, a quem
de direito, nos prazos legais, quando for o caso;
f) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar
conhecimento;
g) Decidir quanto a questões de emergência ou omissão no
presente regimento ou nas disposições legais, representando as
autoridades superiores;
I- Em relação às atividades específicas:
a)Implementar as diretrizes e as metas a serem adotadas pela
Unidade Escolar, observadas as diretrizes da administração
superior;
b) Autorizar a matrícula e transferência de alunos;
c) Atribuir a regência de aulas aos professores da Unidade Escolar,
nos termos das normas próprias da Entidade Mantenedora, via
Departamento Municipal de Educação.
djEstabelecer o horário de aulas e de expediente dos diversos
setores;
eJassinar, juntamente com o secretário, todos os documentos |
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "15" PREFEITO MUNICIPAL
[| relativos à vida escolar dos alunos;
fjConferir diplomas e certificados de conclusão;
g)Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e dos
servidores;
h)Presidir solenidades e cerimônias da Escola;
ijRepresentar a Escola em atos oficiais e atividades da
comunidade;
Submeter à aprovação do Conselho de Escola matéria
pertinente à deliberação do colegiado;
kjEncaminhar ao Departamento Municipal de Educação relatório
anual das atividades da Escola;
Decidir, ouvido o Conselho de Escola, sobre recursos interpostos
por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do
rendimento escolar;
ll- Em relação à administração de pessoal:
a) Propor ao Departamento Municipal de Educação a
contratação de pessoal docente, técnico e administrativo;
b) Promover e presidir as eleições necessárias à indicação de
docentes e discentes para representação nos órgãos
colegiados;
c) Atestar a frequência mensal e responsabilizar-se pela
autenticidade da folha de pagamento;
d) Organizar as escalas de férias e de substituições dos servidores
da escola;
e) Autorizar a saída de servidores durante o expediente;
f) Informar e encaminhar os pedidos de afastamento e licença e
demais solicitações dos servidores ao órgão imediato do
Departamento Municipal de Educação;
g) Decidir, atendendo às limitações legais, sobre os pedidos de
abono ou justificação de faltas.
IY- Em relação à administração de material:
a) Elaborar a proposta orçamentária da Escola e encaminhar ao
Departamento Municipal de Educação, correspondente plano
das necessidades de material permanente, de consumo, de
obras e de serviço;
b) Solicitar ao Departamento Municipal de Educação a
contratação de serviços de manutenção de equipamentos e
instalações, bem como a solicitação de compras, nos termos
das normas vigentes;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "16"
c) Planejar, fiscalizar e prestar contas referente à aplicação das
solicitações efetuadas.
Prefeitura Municipal |
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "17"
PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Diretor de Escola Ensino Fundamental de 5º a 8º séries
Descrição Sumária das Atividades
Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à
Unidade Escolar do Ensino Fundamental Ciclo Il e ações para o
intercâmbio com a comunidade.
Rol de Atribuições
|- | Em relação às atividades gerais:
a) Representar a Unidade Escolar em atos públicos e acadêmicos
e perante as autoridades de ensino;
b) Responder pelo cumprimento das leis, regulamentos e
determinações, bem como dos prazos para execução dos
trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores;
c) Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e
competências de qualquer servidor subordinado;
d) Delegar atribuições a seus subordinados, assim como designar
comissões para execução de tarefas especiais;
e) Decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de
competência ou remetê-los, devidamente informados, a quem
de direito, nos prazos legais, quando for o caso;
f) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar
conhecimento;
g) Decidir quanto a questões de emergência ou omissão no
presente regimento ou nas disposições legais, representando as
autoridades superiores;
li- Em relação às atividades específicas:
a) Implementar as diretrizes e as metas a serem adotadas pela
Unidade Escolar, observadas as diretrizes da administração
superior;
b) Autorizar a matrícula e transferência de alunos;
c) Atribuir a regência de aulas aos professores da Unidade
Escolar, nos termos das normas próprias da Entidade
Mantenedora, via Departamento Municipal de Educação.
d) Estabelecer o horário de aulas e de expediente dos diversos
setores;
e) Assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos
relativos à vida escolar dos alunos;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "18" PREFEITO MUNICIPAL
f) Conferir diplomas e certificados de conclusão;
9) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e dos
servidores;
h) Presidir solenidades e cerimônias da Escola;
ij) Representar a Escola em atos oficiais e atividades da
comunidade;
ij Submeter à aprovação do Conselho de Escola matéria
pertinente à deliberação do colegiado;
k) Encaminhar ao Departamento Municipal de Educação
relatório anual das atividades da Escola;
|) Decidir, ouvido o Conselho de Escola, sobre recursos interpostos
por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do
rendimento escolar;
Ill- Em relação à administração de pessoal:
a) Propor ao Departamento Municipal de Educação a
contratação de pessoal docente, técnico e administrativo;
b) Promover e presidir as eleições necessárias à indicação de
docentes e discentes para representação nos órgãos
colegiados;
c) Atestar a frequência mensal e responsabilzar-se pela
autenticidade da folha de pagamento;
d) Organizar as escalas de férias e de substituições dos servidores
da escola;
e) Autorizar a saída de servidores durante o expediente;
f) Informar e encaminhar os pedidos de afastamento e licença e
demais solicitações dos servidores ao órgão imediato do
Departamento Municipal de Educação;
9) Decidir, atendendo às limitações legais, sobre os pedidos de
abono ou justificação de faltas.
IV— Em relação à administração de material:
a) Elaborar a proposta orçamentária da Escola e encaminhar ao
Departamento Municipal de Educação, correspondente plano
das necessidades de material permanente, de consumo, de
obras e de serviço;
b) Solicitar ao Departamento Municipal de Educação a
contratação de serviços de manutenção de equipamentos e
instalações, bem como a solicitação de compras, nos termos
das normas vigentes;
c) Planejar, fiscalizar e prestar contas referente à aplicação das
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "19" PREFEITO MUNICIPAL
solicitações efetuadas.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "20" PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Diretor de Escola — Educação Especial
Descrição Sumária das Atividades
Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à
Unidade Escolar e ações para o intercâmbio com a comunidade.
Rol de Atribuições
| | Em relação às atividades gerais:
a) Representar a Unidade Escolar em atos públicos e
acadêmicos e perante as autoridades de ensino;
b) Responder pelo cumprimento das leis, regulamentos e
determinações, bem como dos prazos para execução dos
trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores;
c) Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e
competências de qualquer servidor subordinado;
d) Delegar atribuições a seus subordinados, assim como
designar comissões para execução de tarefas especiais;
e) Decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de
competência ou remetê-los, devidamente informados, a
quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso;
f) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar
conhecimento;
g) Decidir quanto a questões de emergência ou omissão no
presente regimento ou nas disposições legais, representando
as autoridades superiores;
Il | Em relação às atividades específicas:
a) Implementar as diretrizes e as metas a serem adotadas pela
Unidade Escolar, observadas as diretrizes da administração
superior;
b) Autorizar a matrícula e transferência de alunos;
ec) Atribuir a regência de aulas aos professores da Unidade
Escolar, nos termos das normas próprias da Entidade
Mantenedora, via Departamento Municipal de Educação.
d) Estabelecer o horário de aulas e de expediente dos diversos
setores;
e) Assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos
relativos à vida escolar dos alunos;
f) Conferir diplomas e certificados de conclusão;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "21" “—PREFENO MUNICIPAL
g) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e dos
servidores;
h) Presidir solenidades e cerimônias da Escola;
i) Representar a Escola em atos oficiais e atividades da
comunidade;
ij Submeter à aprovação do Conselho de Escola matéria
pertinente à deliberação do colegiado;
k) Encaminhar ao Departamento Municipal de Educação
relatório anual das atividades da Escola;
|) Decidir, ouvido o Conselho de Escola, sobre recursos
interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à
verificação do rendimento escolar;
Em relação à administração de pessoal:
a) Propor ao Departamento Municipal de Educação a
contratação de pessoal docente, técnico e administrativo;
b) Promover e presidir as eleições necessárias à indicação de
docentes e discentes para representação nos órgãos
colegiados;
c) Atestar a frequência mensal e responsabilizar-se pela
autenticidade da folha de pagamento;
d) Organizar as escalas de férias e de substituições dos
servidores da escola;
e) Autorizar a saída de servidores durante o expediente;
f) informar e encaminhar os pedidos de afastamento e licença e
demais solicitações dos servidores ao órgão imediato do
Departamento Municipal de Educação;
g) Decidir, atendendo às limitações legais, sobre os pedidos de
abono ou justificação de faltas.
Em relação à administração de material:
a) Elaborar a proposta orçamentária da Escola e encaminhar ao
Departamento Municipal de Educação, correspondente
plano das necessidades de material permanente, de
consumo, de obras e de serviço;
b)Solicitar ao Departamento Municipal de Educação a
contratação de serviços de manutenção de equipamentos e
instalações, bem como a solicitação de compras, nos termos
das normas vigentes;
c) Planejar, fiscalizar e prestar contas referente à aplicação das
solicitações efetuadas.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "22" PREFEITO MUNICIPAL”
Denominação do Cargo/Emprego
Vice-Diretor de Escola
Descrição Sumária das Atividades
Auxiliar o Diretor de Escola nas atividades pedagógicas e
administrativas inerentes à Unidade Escolar e nas ações para o
intercâmbio com a comunidade e desempenhar as atividades de
orientação educacional aos alunos.
Rol de Atribuições
|- substituir o Diretor em suas ausências normais ou impedimentos
eventuais, por período não superior a 30 (trinta) dias, quando
responde de direito e de fato pela Escola.
Il- responder pela Direção de um dos turnos de funcionamento
da Escola, por delegação de competência do Diretor, ouvida
o Departamento Municipal de Educação.
Wl- participar do processo de elaboração da Proposta
Pedagógica da Escola e do Plano de Gestão.
IV-— exercer atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor,
inerentes à sua função.
V- auxiliar o Diretor na administração de material e pessoal;
VI- coordenar a orientação educacional do educando,
incorporando-o ao processo educativo global;
VIl- coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e
habilidades do educando e desenvolver o processo de
aconselhamento;
Vil- coordenar o processo de informação educacional e
profissional;
IX- sistematizar o processo de intercâmbio de informações
necessárias ao conhecimento global do educando;
X- sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos,
encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem
assistência especial;
XI- coordenar o acompanhamento pós-escolar;
XIl- coordenar reuniões sobre assuntos pertinentes a Orientação
Educacional;
XIll — emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
Tr
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO LEI Nº 252/2006 "23!
Educacional;
XIV — participar do processo de identificação das características
básicas da comunidade;
XY - participar do processo da caracterização e acompanhamento
dos alunos visando ao mais eficiente atendimento individual e
grupal;
XVI — participar do processo de classificação, reclassificação,
aproveitamento de estudos, de avaliação e de recuperação;
XVII — participar do processo de acompanhamento dos alunos
estagiários;
XVII —- participar do processo de integração Escola-Família-
Comunidade;
XIX-realizar estudos e pesquisas na área de Orientação
Educacional e apresentar relatório anual das atividades;
XX- organizar e manter atualizado o acervo de documentos
relativos às atividades de Orientação Educacional;
XxXl-informar os professores quanto à pecularidade de
comportamento de alunos;
Xxil — participar do planejamento, execução e avaliação dos
programas de estágios;
XXIII — organizar e manter atualizado o dossiê individual de aluno
e o perfil das classes;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "24"
PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Coordenador Pedagógico
Descrição Sumária das Atividades
Coordenar as atividades realizadas na Unidade Escolar e efetuar o
acompanhamento pedagógico conforme orientações recebidas
dos superiores hierárquicos.
Rol de Atribuições
|- Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de
Gestão:
a) coordenando as atividades de planejamento quanto aos
aspectos curriculares;
b) assegurando a articulação entre as programações referentes à
base nacional comum e a parte diversificada do currículo;
c) fomecendo subsídios referentes à análise ocupacional, com
base nos dados da atualidade e de projeções efetuadas.
Il — Elaborar a programação das atividades da sua área de
atuação, assegurando a articulação com as demais
programações do Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico;
ll — Acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento e
programação do currículo;
IV — Prestar assistência técnica aos professores, visando a assegurar a
eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos, para a
melhoria dos padrões de ensino;
a) propondo técnicas e procedimentos;
b) selecionando e fornecendo materiais didáticos;
c) estabelecendo a organização das atividades;
d) propondo sistemáticas de avaliação.
Y — Coordenar a programação e execução das atividades de
recuperação de alunos;
VI - Promover estudos visando a assegurar a eficácia interna e
externa do currículo;
VIl - Coordenar a programação e execução das Reuniões dos
Conselhos de Classe;
Vil — Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e
atualização de professores;
- Coordenar o planejamento do arranjo físico e aproveitamento
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "25" PREFEITO MUNICIPAL
racional dos laboratórios e outros ambientes especiais;
X- Avaliar os resultados do ensino no âmbito escolar;
XI- Assegurar o fluxo de informações entre as várias instâncias do
sistema de supervisão;
XIl - Assessorar a Direção da Escola, especificamente, quanto a
decisões relativas a:
a) formas de ingresso e transferência de alunos;
b) agrupamento de alunos;
c) organização de horário de aulas e do calendário escolar;
Xl — Interpretar a organização didática da Escola para a
comunidade;
XIv — Elaborar relatórios de suas atividades e participar da
elaboração de relatórios anuais da Escola;
XV - Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do Plano
de Gestão e a interação do corpo docente em relação a
objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de
avaliação e de recuperação;
XVI — Coordenar planejamento, a execução de reuniões caráter
pedagógico, determinado pela Direção;
XvIl- Participar dos trabalhos de organização de classes;
Xvit - Acompanhar o aproveitamento escolar dos alunos,
pesquisando as causas do aproveitamento insuficiente,
estudando medidas de ordem pedagógica que devam ser
adotadas;
XIX — Analisar, sistematicamente, com os professores, a validade dos
objetivos fixados, a adequação dos conteúdos programáticos,
das estratégias de ensino e das técnicas e instrumentos de
avaliação e de recuperação;
XX — Colaborar na coordenação do planejamento, execução e
avaliação de cursos promovidos pela Escola, visando ao
aperfeiçoamento continuo de seus recursos humanos:
XXi- Participar do processo de integração Escola-Família-
Comunidade;
Xxil — Realizar estudos e pesquisas na área de coordenação
pedagógica;
XXI — Organizar e manter atualizado o acervo de documentos
relativos às atividades de coordenação;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "26!
XXIV — Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional;
XXV - Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006- "27"
PREFEITO MUNICIPAL
| Denominação do Cargo/Emprego
Professor Coordenador de Educação Especial — PCEE
Descrição Sumária das Atividades
Promover a educação da criança e do adolescente portadores de
necessidades especiais, aplicando técnicas adequadas e
adotando metodologia recomendada à integração social
satisfatória e realização pessoal em ocupações e atividades
compatíveis com suas possibilidades e aptidões.
Rol de Atribuições
| Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do
Plano de Gestão:
II Elaborar a programação das atividades da sua área de
atuação, assegurando a articulação com as demais
programações do Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico;
IH Acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento e
programação do currículo;
IV Prestar assistência técnica aos professores, visando a
assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos
mesmos, para a melhoria dos padrões de ensino;
V Coordenar a programação e execução das atividades de
recuperação de alunos;
VI Promover estudos visando a assegurar a eficácia interna e
extemna do currículo;
VII Coordenar a programação e execução das Reuniões dos
Conselhos de Classe;
Vil | |Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e
atualização de professores;
IX Coordenar o planejamento do arranjo físico e
aproveitamento racional dos laboratórios e outros
ambientes especiais;
X Avaliar os resultados do ensino no âmbito escolar;
XI Assegurar o fluxo de informações entre as várias instâncias do
sistema de supervisão;
XI Assessorar a Direção da Escola, especificamente, quanto a
decisões relativas a:
a)formas de ingresso e transferência de alunos;
bjagrupamento de alunos;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "'28! PREFEITO MUNICIPAL
XII
XIV
Xv
XVI
Xvil
XvIl
XIX
XX
XXI
XXII
XXI
XXIV
XXv
cjorganização de horário de aulas e do calendário escolar;
Interpretar a organização didática da Escola para a
comunidade;
Elaborar relatórios de suas atividades e participar da
elaboração de relatórios anuais da Escola;
Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do
Plano de Gestão e a interação do corpo docente em
relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e
critérios de avaliação e de recuperação;
Coordenar o planejamento e a execução de reuniões de
caráter pedagógico, determinados pela Direção;
Participar dos trabalhos de organização de classes;
Acompanhar o aproveitamento escolar dos alunos,
pesquisando as causas do aproveitamento insuficiente,
estudando medidas de ordem pedagógica que devam ser
adotadas;
Analisar, sistematicamente, com os professores, a validade
dos objetivos fixados, a adequação dos conteúdos
programáticos, das estratégias de ensino e das técnicas e
instrumentos de avaliação e de recuperação;
Colaborar na coordenação do planejamento, execução e
avaliação de cursos promovidos pela Escola, visando ao
aperfeiçoamento continuo de seus recursos humanos;
Participar do processo de integração Escola-Famíla-
Comunidade;
Realizar estudos e pesquisas na área de coordenação
pedagógica;
Organizar e manter atualizado o acervo de documentos
relativos às atividades de coordenação;
Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional:
Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "29"
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
Atribuições do Cargo/Emprego e Descrição das atividades
Da Classe de Docentes
Denominação do Cargo/Emprego
Professor Pré-Escola
Descrição Sumária das Atividades
Promover a educação da criança aplicando metodologia
atualizada, preparando-a para o processo de alfabetização e
conduzindo-a à socialização e à integração ao meio social de
acordo com os referenciais curriculares. |
Rol de Atribuições
| - Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter
flexível, de acordo com as carências e potencialidades de
cada aluno, para obter melhores respostas nas formas de
ensino ministrados;
IH - Elaborar Planejamento semanal conforme orientações
recebidas, mantendo atualizados os registros e organizando
sua rotina diária;
HI - Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado
valendo-se de sua capacidade ou sob orientação
pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e
aprendizagem;
IV - Discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados
comentando situações, problemas de classe sob sua
responsabilidade e emitindo opniões, afim de contribuir para a
definição adequada dos objetivos, recursos e metodologias.
V - Ministar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos
regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos
assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio
geográfico-social, de habilidades fundamentais à sua
integração no meio ambiente;
VI - Cumprir normas e orientações emanadas das instâncias
superiores;
VII - Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XII desta Lei
complementar;
VIII - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade
Escolar;
IX - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "30"
profissional no exercício de sua função docente;
X- Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional;
XI - Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "31"
PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Professor |
| Descrição Sumária das Atividades
Promover a educação da criança aplicando metodologia
atualizada, preparando-a para o processo de alfabetização e
conduzindo-a à socialização e à integração ao meio social de
acordo com os referenciais curriculares.
Rol de Atribuições
| - Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter
flexível, de acordo com as carências e potencialidades de
cada aluno, para obter melhores respostas nas formas de
ensino ministrados;
Il - Elaborar Planejamento semanal conforme orientações
recebidas, mantendo atualizados os registros e organizando
sua rotina diária;
Il - Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado
valendo-se de sua capacidade ou sob orientação
pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e
aprendizagem:
IV - Discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados
comentando situações, problemas de classe sob sua
responsabilidade e emitindo opniões, afim de contribuir para a
definição adequada dos objetivos, recursos e metodologias.
V - Ministar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos
regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos
assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio
geográfico-social de habilidades fundamentais à sua
integração no meio-ambiente;
VI — Cumprir normas e orientações emandas das instancias
superiores;
VII — Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei
Complementar;
VI — Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade
Escolar;
IX — Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura
profissional no exercício de sua função docente;
X — Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "32"
XI — Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "33" PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Auxiliar de Desenvolvimento Educacional - ADE |
Descrição Sumária das Atividades |
incentivar hábitos de ordem e asseio, zelando pela higiene pessoal,
o convívio social e prestando assistência as crianças, auxiliando o
professor regente de sala ou classe em suas atividades lúdico-
edagógica.
Rol de Atribuições
|- Atividades inerentes a Educação Infantil e Ensino Fundamental:
a) Auxiliar o professor regente de sala ou classe em suas
atividades
b) Selecionar e confeccionar o material didático sob orientação
do professor regente de sal ou classe a ser utilizado valendo-se
de sua capacidade ou sob orientação pedagógica, de forma
a facilitar o processo de ensino e aprendizagem;
c) Discutir junto ao professor regente de classe ou sala, programas
e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando
situações, problemas de classe sob sua responsabilidade e
emitindo opniões, afim de contribuir para a definição
adequada dos objetivos, recursos e metodologias;
d) Orientar as crianças quanto às condutas alimentares e de
higiene;
e) O recebimento, entrega e acompanhamento das crianças aos
pais ou responsáveis;
f) Prestar auxilio a criança enferma ou acidentada;
g) Estar sempre atento às atividades das crianças sob sua
responsabilidade;
Il - Atividades inerentes a Educação Infantil:
a) O recebimento, entrega e acompanhamento das crianças aos
pais ou responsáveis;
b) Orientar as crianças quanto às condutas alimentares e de
higiene;
c) Auxiliar o professor regente de sala ou classe em suas
atividades;
d) Participar da elaboração do planejamento semanal conforme
orientações recebidas, auxiliando na execução das atividades
e na organização da rotina diária;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "34! PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Auxiliar de Desenvolvimento Educacional - ADE
Descrição Sumária das Atividades
Incentivar hábitos de ordem e asseio, zelando pela higiene pessoal,
o convívio social e prestando assistência as crianças, auxiliando o
professor regente de sala ou classe em suas atividades lúdico-
| pedagógica.
Rol de Atribuições
|- Atividades inerentes a Educação Infantil e Ensino Fundamental:
a) Auxiliar o professor regente de sala ou classe em suas
atividades
b) Selecionar e confeccionar o material didático sob orientação
do professor regente de sal ou classe a ser utilizado valendo-se
de sua capacidade ou sob orientação pedagógica, de forma
a facilitar o processo de ensino e aprendizagem;
c) Discutir junto ao professor regente de classe ou sala, programas
e métodos a serem vutilizados ou reformulados comentando
situações, problemas de classe sob sua responsabilidade e
emitindo opniões, afim de contribuir para a definição
adequada dos objetivos, recursos e metodologias;
d) Orientar as crianças quanto às condutas alimentares e de
higiene;
e) O recebimento, entrega e acompanhamento das crianças aos
pais ou responsáveis;
f) Prestar auxilio a criança enferma ou acidentada;
g) Estar sempre atento às atividades das crianças sob sua
responsabilidade;
|| — Atividades inerentes a Educação Infantil:
a) O recebimento, entrega e acompanhamento das crianças aos
pais ou responsáveis;
b) Orientar as crianças quanto às condutas alimentares e de
higiene;
c) Auxiliar o professor regente de sala ou classe em suas
atividades;
d) Participar da elaboração do planejamento semanal conforme
orientações recebidas, auxiliando na execução das atividades
e na organização da rotina diária;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "35"
PREFEITO MUNICIPAL
e) Prestar auxílio à criança enferma ou acidentada;
f) Estar sempre atento às atividades das crianças sob sua
responsabilidade; -
g) cuidar dos berçários, da higiene corporal, da saúde física e
emocional dos educandos
Ill — Atividades inerentes a Educação Especial:
a) Auxiliar no Desenvolvimento em sala de terapia ocupacional,
incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais e escritos,
desenhos, pinturas, damatização, etc, ativando o interesse dos
alunos pelas aulas e desenvolver suas potencialidades,
possibilitando novas oportunidades e aptidões;
b) Colaborar no prenchimento de fichas, boletins de controle
individual e relatórios;
c) Participar da elaboração do planejamento semanal conforme
orientações recebidas, auxiliando na atualização os registros e
organização da rotina diária;
d) Prestar auxilio a criança enferma ou acidentada;
e) Orientar as crianças quanto às condutas alimentares e de
higiene;
f) Estar sempre atento às atividades das crianças sob sua
responsabilidade;
IV - Cumprir normas e orientações emanadas das instâncias
superiores;
V — Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capitulo XIl desta Lei
Complementar;
VI — Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade
Escolar;
VIl — Proceder com distinção, ética, cortesia, assumindo postura
profissional no exercício da função docente;
VIII — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pela Direção ou Coordenação Pedagógica.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "36" PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Professor | (Educação Básica | / Ensino Fundamental - Ciclo |)
Descrição Sumária das Atividades
Promover a educação do aluno em conformidade com os
Parâmetros Curriculares Nacionais comprometendo-se com a
eficácia do seu aprendizado.
Rol de Atribuições
| - Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter
flexível de acordo com o conhecimento prévio e
potencialidades de cada aluno;
Il - Elaborar Planejamento semanal conforme orientações contidas
nos Parâmetros Curriculares Nacional, mantendo atualizados
os registros e organizando sua rotina diária;
Il - Selecionar e confeccionar material didático e pedagógico a ser
utilizado;
IV - Desenvolver o espírito comunitário, os princípios de civismo, do
relacionamento social e a criatividade através de
comemorações cívicas e atividades culturais, aproveitando
situações reais para criar ambientes propícios a uma ação
educativa mais completa;
Y - Desenvolver projetos que envolvam a integração entre os
componentes curriculares;
VI - Promover a recuperação dos alunos com aproveitamento
TT]
insatisfatório;
VII - Participar das reuniões e atividades promovidas pela nidade
Escolar;
VIll - Elaborar as provas para avaliação dos alunos conforme
orientações recebidas;
IX - Desempenhar tarefas administrativas diretamente ligadas à
docência;
X - Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei
complementar;
XI - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade
Escolar;
XIl - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura
profissional no exercício de sua fun-ção docente;
XII — Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional;
XIV - Cumprir tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "37"
cometidas pela Direção.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "38"
Denominação do Cargo/Emprego
Professor Il (Educação Básica Il / Ensino Fundamental - Ciclo Il)
Descrição Sumária das Atividades
Promover a educação do aluno em conformidade com os
Parâmetros Curriculares Nacionais comprometendo-se com a
eficácia do seu aprendizado.
Rol de Atribuições
|- | Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter
flexível, de acordo com o conhe-cimento prévio e
potencialidades de cada aluno;
Il - Elaborar Planejamento semanal conforme orientações contidas
nos Parâmetros Curriculares Nacional, mantendo atualizados
os registros e organizando sua rotina diária;
Il - Selecionar e confeccionar material didático e pedagógico a ser
utilizado;
IV - Desenvolver o espírito comunitário, os princípios de civismo, do
relacionamento social e a criatividade através de
comemorações cívicas e atividades culturais, aproveitando
situações reais para criar ambientes propícios a uma ação
educativa mais completa;
Y - Desenvolver projetos que envolvam a integração entre os
componentes curriculares;
VI - Promover a recuperação dos alunos com aproveitamento
insatisfatório;
VII - Participar das reuniões e atividades promovidas pela Unidade
Escolar;
VIII - Elaborar as provas para avaliação dos alunos conforme
orientações recebidas;
IX - Desempenhar tarefas administrativas diretamente ligadas à
docência;
X- Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XII desta Lei
complementar;
XI —- Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade
Escolar;
XIl — Proceder com distinção, ética e cortesia, assumindo postura
profissional no exercício de sua função docente;
XII — Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "39"
———— Am
PREFEITO MUNICIPAL
XIV — Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006. "40"
Denominação do Cargo/Emprego
Professor de Educação Especial
Descrição Sumária das Atividades
Promover a educação da criança e do adolescente portadores de
necessidades especiais, aplicando técnicas adequadas e
adotando metodologia recomendada à integração social
satisfatória e realização pessoal em ocupações e atividades
compatíveis com suas possibilidades e aptidões.
Rol de Afribuições
| - Desenvolver em sala terapia ocupacional, incentivando leituras,
jogos, trabalhos manuais e escritos, desenhos, pinturas,
damatização, etc, ativando o interesse dos alunos pelas aulas
e desenvolver suas potencialidades, possibilitando novas
oportunidades e aptidões;
|| - Elaborar planejamento semanal conforme orientações recebidas,
mantendo atualizados os re-gistros e organizando a rotina
diária;
Il - Elaborar fichas, boletins de controle individual e relatórios;
Iv - Paticipar do processo de avaliação escolar para sinalizar a
continuidade ou mudanças da metodologia adotada;
Y - Promover reuniões com os pais para possibilitar maior integração
entre escola-família;
VI - Ministrar aulas de comunicação escrita e verbal, integração
social, iniciação as ciências, trans-mitindo os conteúdos
pertinentes;
VII - Frequentar reuniões especificas de sua área de atuação;
VIil - Buscar alternativas de solução para problemas de sua classe
compartilhando-os com a Coor-denação Pedagógica e
Direção da Escola;
IX - Aprimorar o seu conhecimento referente a área de atuação,
através de estudos, leituras especificas e frequências em
cursos oferecidos;
X - Ministar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos
regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos
assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio
geográfico-social, de habilidades fundamentais à sua
integração no meio ambiente;
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "41!
XI - Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei
complementar;
XIl - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade
Escolar;
XII - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura
profissional no exercício de sua função docente;
XIV - Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "42"
PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Professor Il (Ensino Técnico)
Descrição Sumária das Atividades
Promover a educação do aluno em conformidade com os
Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Técnico
comprometendo-se com a eficácia do seu aprendizado e a prática
profissional.
Rol de Atribuições
| - Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter
flexível, de acordo com o conhe-cimento prévio e
potencialidades de cada cluno;
Il - Elaborar Planejamento semanal conforme orientações contidas
nos Parâmetros Curriculares Nacional do ensino técnico,
mantendo atualizados os registros e organizando sua rotina
diária;
Ill — Selecionar e confeccionar material didático e pedagógico a ser
utilizado;
IV —- Desenvolver o espírito comunitário, os princípios de civismo, do
relacionamento social e a criatividade através de
comemorações cívicas e atividades culturais, aproveitando
situações reais para criar ambientes propícios a uma ação
educativa mais completa;
V — Desenvolver projetos que envolvam a integração entre os
componentes curriculares;
VI — Promover a recuperação dos alunos com aproveitamento
insatisfatório;
VII — Participar das reuniões e atividades promovidas pela Unidade
Escolar;
Vil — Elaborar as provas para avaliação dos alunos conforme
orientações recebidas;
IX — Desempenhar tarefas administrativas diretamente ligadas à
docência;
X — Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei
Complementar;
XI — Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade
Escolar;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "43"
PREFEITO MUNICIPAL
XII - Proceder com distinção, ética e cortesia, assumindo postura
profissional no exercício de sua função docente;
XIII — Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional;
XIV — Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "44"
PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Professor Pré-Escola-Substituto
Descrição Sumária das Atividades
Em caráter de substituição na ausência do Titular do
cargo/emprego, resguardando as atividades enerentes as funções
do professor da sala ou classe.
Rol de Atribuições
| — Substituir os impedimentos do titular de cargo/emprego em suas
faltas;
Il - Elaborar atividades da sua área de atuação, assegurando a
articulação com as demais programações didáticas
desenvolvidas nos componentes curriculares;
ll - Participar do processo de integração Escola-Família-
Comunidade;
IV - Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do Plano
de Gestão e a interação do corpo docente em relação a
objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de
avaliação e de recuperação;
V - Auxiliar os alunos com defazagem de apredizagem;
VI - Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado
valendo-se de sua capacidade ou sob orientação
pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e
aprendizagem;
VII - Interar-se do plano pedagógico de ação, de caráter flexível, de
acordo com as carências e potencialidades de cada aluno,
para obter melhores respostas nas formas de ensino
ministrados;
VIII - Elaborar Planejamento de substituição conforme orientações
recebidas, mantendo atualizados os registros e organizando
sua rotina diária;
IX - Ministar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos
regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos
assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio
geográfico-social, de habilidades fundamentais à sua
integração no meio ambiente;
X - Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "45" PREFEITO MUNICIPAL
complementar;
XI - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade
Escolar;
XIl - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura
profissional no exercício de sua função docente;
xi — Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional;
XIV — Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "46"
PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Professor Substituto (Pré-Escola)
Descrição Sumária das Atividades
Em caráter de substituição na ausência do Titular do
cargo/emprego, resguardando as atividades enerentes as funções
do professor da sala ou classe.
Rol de Atribuições
| — Substituir os impedimentos do titular de cargo/emprego em suas
faltas;
Il — Elaborar atividades da sua área de atuação, assegurando a
articulação com as demais programações didáticas
desenvolvidas nos componentes curriculares;
Wl - Participar do processo de integração Escola-Família-
Comunidade;
IV - Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do Plano
de Gestão e a interação do corpo docente em relação a
objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de
avaliação e de recuperação;
V - Auxiliar os alunos com defazagem de apredizagem:;
VI - Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado
valendo-se de sua capacidade ou sob orientação
pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e
aprendizagem:
VII - Interar-se do plano pedagógico de ação, de caráter flexível, de
acordo com as carências e potencialidades de cada aluno,
para obter melhores respostas nas formas de ensino
ministrados;
VII - Elaborar Planejamento de substituição conforme orientações
recebidas, mantendo atualizados os registros e organizando
sua rotina diária;
IX - Ministar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos
regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos
assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio
geográfico-social, de habilidades fundamentais à sua
integração no meio ambiente;
X - Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "47" PREFEITO MÚNICIPAL
complementar;
XI - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade
Escolar;
XIl - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura
profissional no exercício de sua função docente;
xIll - Auxiliar a Direção da Escota na Orientação Educacional;
XIV - Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "48"
PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Professor de Educação Básica | Substituto
Descrição Sumária das Atividades
Em caráter de substituição na ausência do Titular do
cargo/emprego, resguardando as atividades enerentes as funções
do professor da sala ou classe.
Rol de Atribuições
| — Substituir os impedimentos do titular de cargo/emprego em suas
faltas;
| — Elaborar atividades da sua área de atuação, assegurando a
articulação com as demais programações didáticas
desenvolvidas nos componentes curriculares;
ll - Participar do processo de integração Escola-Família-
Comunidade;
IV - Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do Plano
de Gestão e a interação do corpo docente em relação a
objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de
avaliação e de recuperação;
V — Auxiliar os alunos com defazagem de aprendizagem;
VI — Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado
valendo-se de usa capacidade ou sob orientação
pedagógica, de forma a faciliar o processo de ensino e
aprendizagem;
VII — Interar-se do plano pedagógico de ação, de caráter flexível,
de acordo com as carências e potencialidades de cada
aluno, para obter melhores respostas nas formas de ensino
ministrados;
VII — Elaborar Planejamento de substituição conforme orientações
recebidas, mantendo atualizados os registros e organizando
sua rotina diária;
IX — Ministrar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos
regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos
assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio
geográfico-social, de habilidades fundamentais à sua
integração no meio ambiente;
X — Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "" 49"
Complementar;
XI - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade
Escolar;
XIl - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura
profissional no exercício de sua função docente;
xItl — Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional;
XIV — Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "50" PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Professor de Educação Básica Il Substituto
Descrição Sumária das Atividades
Em caráter de substituição na ausência do Titular do
cargo/emprego, resguardando as atividades enerentes as funções
do professor da sala ou classe.
Rol de Atribuições
| - Subostituir os impedimentos do titular de cargo/emprego em suas
faltas;
Il — Elaborar atividades da sua área de atuação, assegurando a
articulação com as demais progra-mações didáticas
desenvolvidas nos componentes curriculares;
WH - Participar do processo de integração Escola-Família-
Comunidade;
IV - Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do Plano
de Gestão e a interação do corpo docente em relação a
objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de
avaliação e de recuperação;
V - Auxiliar os alunos com defazagem de apredizagem:
VI - Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado
valendo-se de sua capacidade ou sob orientação
pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e
aprendizagem;
VII - Interar-se do plano pedagógico de ação, de caráter flexível, de
acordo com as carências e potencialidades de cada aluno,
para obter melhores respostas nas formas de ensino
ministrados;
VIII - Elaborar Planejamento de substituição conforme orientações
recebidas, mantendo atualizados os registros e organizando
sua rotina diária;
IX - Ministar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos
regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos
assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio
geográfico-social, de habilidades fundamentais à sua
integração no meio ambiente;
LX - Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XII desta Lei
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "51" PREFEITO MUNICIPAL
complementar;
XI - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade
Escolar;
XII - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura
profissional no exercício de sua fun-ção docente;
xIll— Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional;
XIV — Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "52" OREFEO MUNICIPAL
Denominação do Cargo/Emprego
Professor de Ensino Técnico Substituto
Descrição Sumária das Atividades
Em caráter de substituição na ausência do Titular do
cargo/emprego, resguardando as atividades enerentes as funções
do professor da sala ou classe.
Rol de Atribuições
| - Subostituir os impedimentos do titular de cargo/emprego em suas
faltas;
Il — Elaborar atividades da sua área de atuação, assegurando a
articulação com as demais progra-mações didáticas
desenvolvidas nos componentes curriculares;
ml - Participar do processo de integração Escola-Família-
Comunidade;
IV - Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do Plano
de Gestão e a interação do corpo docente em relação a
objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de
avaliação e de recuperação;
V - Auxiliar os alunos com defazagem de apredizagem;
VI - Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado
valendo-se de sua capacidade ou sob orientação
pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e
aprendizagem:
VII - Interar-se do plano pedagógico de ação, de caráter flexível, de
acordo com as carências e potencialidades de cada aluno,
para obter melhores respostas nas formas de ensino
ministrados;
VIII - Elaborar Planejamento de substituição conforme orientações
recebidas, mantendo atualizados os registros e organizando
sua rotina diária;
IX - Ministar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos
regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos
assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio
geográfico-social, de habilidades fundamentais à sua
integração no meio ambiente;
X - Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "53" SREFEITO MÔNIGIPAL
complementar;
XI - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade
Escolar;
XI - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura
profissional no exercício de sua fun-ção docente;
XIlt- Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional;
XIV - Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem
cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "54!
ANEXO III
PREFEITO MUNICIPAL
Professor Pré-
Escola
Professor |
Auxiliar de
Desenvolvimen
to Educacional
Pré-
Professor
Escola
Substituto
[ld
Classe de Docentes
de Provas e ou
provas e Títulos —
Nomeação
Concurso Público
—]
e A formação do docente para
atuar na educação infantil far-
se-á em nível superior, em curso
de licenciatura, de graduação
plena, admitida
excepcionalmente, como
formação mínima para o
exercício do magistério o curso
normal em nível médio com
habilitação da Pré-escola.
Concurso Público
de Provas e ou
provas e Títulos —
Nomeação
A formação do docente para
atuar na educação infantil far-
se-á em nível superior, em curso
de licenciatura, de graduação
plena, admitida
excepcionalmente, como
formação mínima para o
exercício do magistério o curso
normal em nível médio com
habilitação da Pré-escola.
Concurso Público
de Provas e ou
provas e Títulos —
Nomeação
A formação do docente para
atuar na educação básica far-
se-á em nível superior, em curso
de licenciatura, de graduação
plena, admitida
excepcionalmente, como
formação mínima para o
exercício do magistério o curso
normal em nível médio.
Concurso Público
de Provas e ou
provas e Títulos —| se-á
A formação do docente para
atuar na educação infantil far-
superior,
em Curso
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "55"
* [Nomeação Licenciatura de graduação
plena em Pedagogia ou Pós-
graduação na área de
Educação, admitida
excepcionalmente, como
formação mínima para o
exercício do magistério o curso
normal em nível médio com
habilitação da Pré-escola.
Professor Concurso Público|e A formação do docente para
Substituto de Provas e ou| atuar na educação infantil far-
(Educação provas e Títulos —| se-á em Curso superior,
Infantil) Nomeação Licenciatura de graduação
plena em Pedagogia ou Pós-
graduação na área de
Educação, admitida
excepcionalmente, como
formação mínima para o
exercício do magistério o curso
normal em nível médio com
habilitação da Pré-escola.
Professor | Concurso Público|e A formação do docente para
(Educação de Provas e ou| atuar na educação básica far-
Básica |) provas e Títulos —| se-á em nível superior, curso de
Nomeação licenciatura, de gra-duação
plena, admitida
excepcionalmente, como
forma-ção mínima para o
exercício do magistério o curso
normal em nível médio.
Professor Concurso Público|)e A formação do docente para
Educação de Provas e ou| atuar na educação básica far-
Básica | -|provas e Títulos -| se-á em Curso superior,
Substituto Nomeação Licenciatura de graduação
plena, ou Licenciatura de
graduação plena em
Pedagogia ou Pós-graduação
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "56"
PREFEITO MUNICIPAL
na área de Educação,
admitida excepcionalmente,
como formação mínima para o
exercício do magistério o curso
normal em nível médio.
O
Professor Il Concurso Público|)e A formação do docente para
(Educação de Provas e OU atuar na educação básica far-
Básica Il) provas e Títulos —| se-á em Curso superior,
Nomeação. Licenciatura de graduação
plena, com habilitação
específica em área própria ou
formação superior em área
correspondente e
complementação nos termos
da legislação vigente.
Professor Il Concurso Público |e. Curso Superior de Graduação
(Ensino de Provas e ou| Plena na área ou Pós
Técnico) provas e Títulos -| Graduação Específica.
Nomeação.
Professor Concurso Público|/e A formação do docente para
Educação de Provas e ou| atuar na educação básica far-
Básica Il -—l|provas e Títulos -| se-á em Curso superior,
Substituto Nomeação. Licenciatura graduação plena
em Pedagogia ou Pós
graduação na área de
Educação.
Professor de| Concurso Público|e Curso Superior de Graduação
Educação de Provas e ou| Plena na área.
Técnica -|provas e Títulos —
Substituto Nomeação.
Professor Concurso Público|e A formação do docente para
Educação de Provas e ou| atuar na educação especial
Especial provas e Títulos —| far-se-á em curso superior,
Nomeação. Licenciatura de graduação
plena em Pedagogia ou Pós
raduação na área de
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "57" PREFEITO MUNICIPAL
Educação com habilitação em
educação especial, admitida
excepcionalmente, como
formação mínima para o
exercício do magistério, a
especia-lização de 180 horas a
título de educação especial
ANEXO IV
Classes de Suporte Pedagógico
Diretor do Livre nomeação|e Licenciatura plena “em
Departamento do chefe do| Pedagogia com habilitação
Municipal de executivo em Administração Escolar| ot
Educação Pós-graduação na área | de
Educação
Chefe de Livre nomeação|e Licenciatura plena
Planejamento do chefe do| Pedagogia com habilitação
Pedagógico executivo em administração escolar] ot
Pós-graduação na área | de
Educação
Coordenador de Livre nomeação|e Licenciatura plena [er
Assuntos do chefe do| Pedagogia com habilitaçãc
Educacionais executivo em administração escolar| ol
Pós-graduação na área | de
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "58"
ANEXO IV
PREFEITO MUNICIPAL
Classes de Suporte Pedagógico
Diretor do
Departamento
Municipal de
Educação
Chefe de
Planejamento
Pedagógico
Livre nomeação |e
do chefe do
executivo
Licenciatura plena em
Pedagogia com
habilitação em
Administração Escolar ou
Pós-graduação na área
de Educação
Livre nomeação |e
do chefe do
executivo
Licenciatura plena em
Pedagogia com
habiliiação em
administração escolar ou
Pós-graduação na área
de Educação
Coordenador de
Assuntos
Educacionais
Livre nomeação|e
do chefe do
execulivo
Licenciatura plena em
Pedagogia com
habilitação em
administração escolar ou
Pós-graduação na área
de Educação
Supervisor de Ensino
Livre nomeação|e
Licenciatura plena em
rovas e Títulos —
Pedagógico do chefe do| Pedagogia com
executivo habilitação em
administração escolar ou
Pós-graduação na área
de Educação
Assessor Técnico Livre nomeação|e Licenciatura plena em
Pedagógico do chefe do| Pedagogia OU Pós-
executivo graduação na área de
Educação.
Diretor de Escola - Concurso|e Licenciatura plena em
Público de| Pedagogia com
Provas e ou habilitação em
administração escolar ou
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006
"age PREFEITO MUNICIPAL
Nomeação, OU,
- Livre nomeação
do chefe do
executivo
Pós-graduação na área
de Educação, e, ter no
mínimo 2 (dois) anos de
efetivo exercício de
Magistério.
Diretor de Escola do
Ensino Fundamental
de 1º a 4º séries
Livre nomeação
do chefe do
executivo
Licenciatura plena em
Pedagogia com
habilitação em
administração escolar ou
Pós-graduação na área
de Educação, e, ter no
mínimo 2 (dois) anos de
efetivo exercício de
Magistério.
Diretor de Escola do
Ensino Fundamental
de 5º a 8º séries
Livre nomeação
do chefe do
executivo
Licenciatura plena em
Pedagogia com
habilitação em
administração escolar ou
Pós-graduação na área
de Educação, e, ter no
mínimo 2 (dois) anos de
efetivo exercício de
Magistério.
Diretor de Escola de
Educação Especial
Livre nomeação
do chefe do
executivo
Vice-Diretor de
Escola
Licenciatura plena em
Pedagogia com
habilitação em
administração escolar, e
habilitação OU Pós-
graduação na área de
Educação Especial, e, ter
no mínimo 2 (dois) anos
de efetivo exercício de
Magistério.
Livre nomeação
do chefe do
executivo,
ouvido
o| Educação, e, ter no
Licenciatura plena em
Pedagogia OU Pós-
graduação na área de
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "60"
PREFEITO MUNICIPAL
conselho del mínimo 2 (dois) anos de!
escola eo Diretor| efetivo exercício de
de Escola Magistério.
Coordenador Livre nomeação|e Licenciatura plena em
Pedagógico do chefe do| Pedagogia OU Pós-
executivo ouvido) graduação na área de
o conselho del Educação, e, ter no
escola e o Diretor) mínimo 2 (dois) anos de
de Escola efetivo exercício de
Magistério.
Professor Livre nomeação|e Licenciatura plena em
Coordenador do chefe do| Pedagogia OU Pós-
Pedagógico executivo ouvido) graduação na área de
Educação Especial
o conselho de
escola e o Diretor
de Escola
Educação com
habilitação em educação
especial, admitida
excepcionalmente, como
formação mínima para o
exercício do magistério, a
especialização de 180
horas a título de
educação especial, e, ter
no mínimo 2 (dois) anos
de efetivo exercício de
Magistério.
ANEXO LEI Nº 252/2006 "61"
ANEXO V
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
TABELA DE HTPC/HTPL - CARGA HORARIA MENSAL
HORAS DE | HORAS DE
HORAS EM TRABALHO | TRABALHO | TOTAL | Total
ATIVIDADES COM | PEDAGÓGIC | PEGAGÓGI | SEMAN MENSAL
ALUNOS O NA CO EM AL
ESCOLA | LOCAL LIVRE
01 - - 01 05
02 - - 02 10
03 — - 03 15
04 - - 04 20
05 - - 05 25
06 - - 06 30
07 - 07 35
08 - - 08 40
09 - - 09 45
10 2 - 12 60
E 2 - 13 65
13 2 1 16 80
14 2 1 17 85
15 2 1 18 90
16 2 1 19 95
17 2 1 20 100
18 2 2 22 no |
19 2 2 23 5 |
20 2 2 24 120
21 2 2 25 125
22 2 2 26 130
Do 23 2 3 28 140
24 2 3 29 145
25 2 3 30 150
26 2 3 31 155
27 2 3 32 160
28 3 3 34 170
29 3 3 35 175
30 3 3 36 180
FLS.:
T PREFEITO MUNICIPAL —
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "'62"
FLS..
dd
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "63"
ANEXO VI
TABELA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL - CLASSES DOCENTES
EM LINHA VERTICAL, PELA VIA ACADÊMICA
TABELA | - 24 HORAS SEMANAIS
A B c | D E
NÍVEL | INICIAL | 5% 5% | 5% 5%
TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS
A B
INICIAL 5%
C D E
5% 5%
TABELA III - 40 HORAS SEMANAIS
A
NIVEL | INICIAL
FLS.:
EN
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
ANEXO LEI Nº 252/2006 "64"
ANEXO VII
TABELA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL — CLASSES DOCENTES
EM LINHA HORIZONTAL, PELA VIA NÃO-ACADÊMICA
TABELA | - 24 HORAS SEMANAIS
| pop [o N | Y
GRAU | INICIAL 5% 5%
TABELA Il - 30 HORAS SEMANAIS
|
INICIAL
Prefeitura Municipal EIS:
de Igarapava /
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
" -
ANEXO LEI Nº 252/2006 "65" |-cagrEoMUNGAT
ANEXO VIII
FALTA-DIA
CARGA HORÁRIA Nº DE HORAS/AULAS | TOTAL DE HORAS/AULAS
SEMANAL A SER NÃO CUMPRIDAS QUE ANUAIS EXCEDENTES
CUMPRIDA NA CARACTERIZAM A AOS 96%
UNIDADE ESCOLAR “FALTA-DIA”
2a10 1
Nails
l6a 20 |]
21025
26030 +
31035
36 a 40

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