| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2006 |
| Date | 2006-04-06 |
| Ementa | REESTRUTURA E ORGANIZA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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FLS.: 112 / PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 REESTRUTURA E ORGANIZA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no Art. 61 da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares SEÇÃO | Do Estatuto do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e seus Objetivos Artigo 1º - Esta Lei Complementar reestrutura e organiza o Quadro do Magistério Público da Educação Básica do Municipio de Igarapava, na forma do Artigo 67 da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, Resolução CNE nº 3, de 8 de outubro de 1997, e denominar-se-á ESTATUTO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE IGARAPAVA. Artigo 2º - Fica instituído o Estatuto do Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, tendo como regime jurídico dos servidores enquadrados na Consolidação Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL das Leis trabalhistas (CLT) e do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Artigo 3º - Para os efeitos deste Estatuto, estão abrangidos os profissionais que exercem atividades de docência e aos que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, aos quais cabem as atribuições de ministrar, planejar, inspecionar, supervisionar, orientar e administrar a educação básica. SEÇÃO Ii Dos Conceitos Adotados nesta Lei Complementar Artigo 4º - Para efeito desta Lei Complementar são adotados os seguintes conceitos: | - Cargo do Magistério: o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao profissional do magistério podendo ser de caráter efetivo, permanente, temporário ou em comissão; Il - Emprego permanente: pessoa legalmente investida de emprego público de provimento permanente, mediante concurso público de provas e ou provas e títulos; ll - Cargo em Comissão: emprego prenchido em comissão de livre nomeação, por ocupante transitório da confiança do chefe do Poder Executivo; IV - Emprego Temporário: função exercida por pessoal qualificado admitido por tempo determinado através de processo seletivo de provas e ou provas e títulos; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252 -DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL V - Classes: o conjunto de cargos e de empregos de mesma natureza e igual denominação; VI - Carreira: o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas, segundo nível de complexidade e grau de responsabilidades exigidas para o seu desempenho; VIE - Nível: subdivisão dos cargos e empregos existentes na classe, escalonados em referências de acordo com a titulação por via acadêmica; VIII - Grau: identificação em escala que representa ganhos de progressão funcional, por via não acadêmica; IX - Interstício: lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor do Magistério se habilite à aferição de benefícios; X - Quadro do Magistério: o conjunto de cargos e de empregos de docentes e de profissionais que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, privativos do Departamento Municipal de Educação. SEÇÃO III Dos Princípios Básicos da Educação Municipal Artigo 5º - À Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, visa ao pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. ris. 115 / PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 Artigo 6º - O Ensino será orientado pelos seguintes princípios: | - Igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola; Il - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; Ill = Pluralismo de idéias e concepções pedagógicas; IV - Coexistência de Instituições Públicas e Particulares de Ensino; V - Gratuidade do Ensino em Estabelecimentos Públicos Municipais; VI - Valorização do Profissional da Educação e da experiência Escolar; VII - Gestão democrática do Ensino Público; VIU = Garantia de padrão de qualidade: IX - Vinculação entre a Educação Escolar, o trabalho e as práticas sociais. Artigo 7º - O Departamento Municipal de Educação é composto pelo: | — Setor de Creche Il — Setor de Educação Infantil; HI — Setor do Educação Especial; Fis. 116 / PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 IV — Setor do Ensino Fundamental Ciclo | V -— Setor de Ensino Fundamental Ciclo Il; VI — Setor do Ensino Médio VII — Setor do Ensino Técnico VIII - Setor da Educação de Jovens e Adultos Ciclo | e Ciclo Il IX — Setor de Normas Pedagógicas; X -— Setor de Expediente, Patrimônio e Atividades Complementares, que compreendem a sede Administrativa e as Unidades Municipais de Ensino onde os integrantes do Quadro do Magistério Municipal atuam: a) Creche b) EMEI - Escola Municipal de Educação Infantil. c) EMEF —- Escola Municipal de Ensino Fundamental - Ciclo |. d) EMEF -— Escola Municipal de Ensino Fundamental - Ciclo ll. e) EMEMT — Escola Municipal de Ensino Médio e Técnico. f) EMEIFE — Escola Municipal de Educação Infantil e Fundamental Especial. XI — Serviço de Merenda Escolar; XIH — Serviço de Transporte Escolar; CAPÍTULO II Do Quadro do Magistério SEÇÃO | Da Composição Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 8º - O Quadro do Magistério é constituído das seguintes classes: | - classes de docentes: a) Professor Pré-Escola; b) Professor |; c) Professor | (Educação Básica 1); d) Professor Il (Educação Básica Il); e) Professor Ensino Especial; f) Auxiliar de Desenvolvimento Educacional; 9) Professor do Ensino Técnico; h) Professor Pré-Escola — Substituto; i) Professor | - Substituto; )) Professor de Educação Básica | — Substituto; k) Professor de Educação Básica Il - Substituto; 1) Professor do Ensino Técnico — Substituto; Il - classes de suporte pedagógico: a) Diretor do Departamento Municipal de Educação; b) Chefe de Planejamento Pedagógico: c) Coordenador de Assuntos Educacionais; d) Supervisor de Ensino Pedagógico; e) Assessor Técnico-Pedagógico; f) Diretor de Escola; 9) Diretor de Escola de EMEFS de 1º a 4º; h) Diretor de Escola de EMEFS de 5º a 8º; i) Diretor de Escola Educação Especial; 5) Vice-Diretor de Escola; k) Coordenador Pedagógico; 1) Professor Coordenador Pedagógico Educação Especial; Artigo 9º - O Quadro do Magistério Público Municipal, será constituído de cargos ou empregos efetivos, FLS. 118 / PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252-DE:06.04.2006 permanentes, em comissão e temporários, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas — C.L.T e pelo Estatuto do Funcionário Público Municipal. | - Empregos Efetivos a) Professor Pré-Escola; b) Professor Substituto (Educação Infantil); c) Professor | (Educação Infantil); d) Diretor de Escola; e) Agente de Desenvolvimento Educacional; f) Professor | (Educação Básica - ciclo |); 9) Professor Il (Educação Básica - ciclo Il e Ensino Técnico); h) Professor Ensino Especial; à) Professor de Educação Básica | - Subostituto; à) Professor de Educação Básica Il - Substituto; k) Professor do Ensino Técnico — Substituto: HH - Empregos Permanentes: a) Professor Pré-Escola; b) Diretor de Escola; III - Cargos de Provimento em Comissão: a) Diretor do Departamento Municipal de Educação; b) Chefe de Planejamento Pedagógico; c) Coordenador de Assuntos Educacionais; d) Supervisor de Ensino Pedagógico; e) Assessor Técnico-Pedagógico; f) Diretor de Escola; 9) Diretor de Escola de EMEFS de 1º a 4º; h) Diretor de Escola de EMEFS de 5º a 8º; à) Diretor de Escola Educação Especial; 1) Vice-Diretor de Escola; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 252-DE:06.04.2006 LEI Nº k) Coordenador Pedagógico; 1) Professor Coordenador Pedagógico Educação Especial; SEÇÃO II Do Campo de Atuação Artigo 10 - Os integrantes das classes de docentes exercerão suas atividades de acordo com o Anexo Il desta Lei Complementar, na seguinte conformidade: | | - Professor Pré-Escola - Creche e Educação Infantil; H - Auxiliar de Desenvolvimento Educacional - Creche e Educação Infantil; ll - Professor | - Creche e Educação Infantil; IV - Professor | (Educação Básica |) - 1º à 4º séries Ciclo | do Ensino Funda-mental e Educação de Jovens e Adultos Ciclo |; V - Professor Il (Educação Básica Il) - 5º à 8º séries Ciclo Il do Ensino Funda-mental, Educação de Jovens e Adultos Ciclo Il, Ensino Médio e Ensino Técnico; VI - Professor Ensino Especial - Creche e Educação Infantil, Ciclo | e Ciclo Il do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos Ciclo | e II; VIL - Professor Pré-Escola - Substituto - Creche e Educação Infantil; VIII - Professor Substituto - Creche e Educação Infantil; IX - Professor Educação Básica | - Substituto - 1º à 4º séries do Ensino Fun-damental e Educação de Jovens e Adultos Ciclo |; X - Professor Educação Básica Il - Substituto - 5º à 8º séries do Ensino Fun-damental, Educação de Jovens e Adultos Ciclo Il e Ensino Médio; XI | - Professor do Ensino Técnico - Substituto — Ensino Técnico. Fis. 120 / PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 Artigo 11 - Os integrantes das classes de suporte pedagógico exercerão suas atividades nos diferentes níveis e modalidades de ensino da educação básica, que integram a Rede Municipal de Ensino de acordo com o disposto no Anexo | desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Nos impedimentos legais ou na vacância do emprego do servidor da classe de suporte pedagógico junto ao Departamento Municipal de Educação, ficará responsável ao emprego vago, respondendo pelos atos, o superior imediato. CAPÍTULO III Do Provimento SEÇÃO | Dos Requisitos Artigo 12 - Os requisitos para o provimento dos cargos das classes de docentes ficam estabelecidos em conformidade com o Anexo Ill e das classes de suporte pedagógico ficam estabelecidos em conformidade com o Anexo IV desta Lei Complementar. SEÇÃO II Das Formas de Provimento FLS. 121 / PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 Artigo 11 - Os integrantes das classes de suporte pedagógico exercerão suas atividades nos diferentes níveis e modalidades de ensino da educação básica, que integram a Rede Municipal de Ensino de acordo com o disposto no Anexo | desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Nos impedimentos legais ou na vacância do emprego do servidor da classe de suporte pedagógico junto ao Departamento Municipal de Educação, ficará responsável ao emprego vago, respondendo pelos atos, o superior imediato. CAPÍTULO III Do Provimento SEÇÃO | Dos Requisitos Artigo 12 - Os requisitos para o provimento dos cargos das classes de docentes ficam estabelecidos em conformidade com o Anexo Il e das classes de suporte pedagógico ficam estabelecidos em conformidade com o Anexo IV desta Lei Complementar. SEÇÃO II Das Formas de Provimento Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 252º-DE:06.04.2006 LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL Artigo 13 - O provimento dos cargos e o preenchimento dos empregos do Quadro do Magistério Público Municipal serão feitos mediante, respectivamente: |- nomeação II - admissão. Artigo 14 - A nomeação prevista no inciso | do artigo anterior, será feita: | - em comissão, quando se tratar de cargos das classes de suporte pedagógico da carreira do Magistério, fixados no Anexo IV, desta Lei Complementar, que assim devam ser providos; Il - em caráter efetivo, para os cargos da série de classes de docentes da carreira do Magistério, conforme Anexo III, desta Lei Complementar. Artigo 15 - O acesso, previsto no inciso Il do artigo 13, desta lei, para os cargos de provimento efetivo e dos empregos permanentes da série de classes de docentes, fixados no Anexo IIl, desta mesma lei, processar-se-á mediante concurso público de provas e ou de provas e títulos, na forma que for estabelecida em regulamento. Artigo 16 - O acesso, previsto no inciso Il do artigo 13, desta lei, para o provimento dos cargos/empregos temporários da série de classes de docentes, fixados no Anexo III, desta mesma Lei Complementar, processar-se-á mediante processo seletivo de provas e ou de provas e títulos, na forma que for estabelecida em regulamento. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL SEÇÃO III Dos Concursos Públicos Artigo 17 - O provimento dos cargos efetivos e empregos permanentes da série de classes de docentes da carreira do Magistério far-se-á através de concurso público de provas e ou de provas e títulos. Artigo 18 - Os concursos públicos, de que trata o artigo 17, desta Lei Complementar, serão realizados pela Prefeitura Municipal conforme orientações do Departamento Municipal de Educação. Artigo 19 - Os concursos públicos reger-se-ão por instruções especiais que estabelecerão: |- a modalidade do concurso; Il - as condições para o provimento do cargo e emprego; Il - o tipo e conteúdo das provas e a natureza dos títulos; IV - os critérios de aprovação e classificação; V- o prazo de validade do concurso; Parágrafo único - As instruções especiais poderão determinar a execução do concurso público. CAPÍTULO IV Do Cargo/Emprego e das Designações Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252-DE:06.04.2006 SEÇÃO | Da Admissão para Emprego Temporário Artigo 20 - O Emprego Temporário da série de classes de docentes será efetuado mediante admissão. $ 1º - A admissão de que trata este artigo, processar- se-á nas seguintes hipóteses: 1. para reger classes e/ou ministrar aula cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifiguem o provimento de cargo ou emprego permanente; para reger classes e/ou ministrar aulas atribuídas a ocupantes de cargos ou emprego permanente, afastados a qualquer título; para reger classes e/ou ministrar aulas de- correntes de cargos ou empregos vagos OU que ainda não tenham sido criados. 8 2º - A admissão, de que trata este artigo, far-se-á após observada a ordem de preferência prevista no artigo 22 desta lei complementar, e de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e Legislação Municipal pertinente. SEÇÃO II Dos Requisitos Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252-DE:06.04.2006 — PREFEITO MUNICIPAL Artigo 21 - Os requisitos para o preenchimento dos empregos temporários da série de classes de docentes serão os mesmos fixados nos Anexos Il e Il, desta lei Complementar, para provimento dos cargos da classe de docentes. SEÇÃO III Do Processo Seletivo Artigo 22 - O preenchimento dos empregos temporários da classe de docentes do Quadro do Magistério Público Municipal far-se-á mediante admissão, precedida de processo seletivo por provas e OU provas e títulos. Artigo 23 - O processo seletivo, de que trata o artigo anterior, será realizado pela Prefeitura Municipal conforme orientações do Departamento Municipal de Educação, na forma.a ser estabelecida em Edital. SEÇÃO IV Da Designação para Posto de Trabalho Artigo 24 - A designação e a dispensa dos cargos/emprego de suporte pedagógico atuantes junto ao Departamento Municipal de Educação e nas Unidades Escolares são de competência do Chefe do Poder Executivo. Artigo 25 - Quanto a designação e a dispensa do Coordenador Pedagógico - CP e Professor Coordenador de Educação Especial — PCPEE - são de competência do Chefe do Executivo, que deverá submetê-la à prévia Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL aprovação do Conselho de Escola, mediante parecer do Departamento Municipal de Educação. Artigo 26 - Observado o disposto no artigo anterior, a atribuição para o exercício das funções de Coordenador Pedagógico e Professor Coordenador de Educação Especial é de competência do Diretor de Escola: | - terá a duração até o início do ano letivo subsequente podendo ser prorrogada, a cada ano, mediante avaliação do Conselho de Escola; H - será por 40 (quarenta) horas-aula semanais; Artigo 27 - A carga horária prevista para o exercício do cargo de ' Coordenador Pedagógico e Professor Coordenador Pedagógico de Educação Especial, deverá ser distribuída por todos os dias da semana e proporcionalmente ao número de classes de cada período. Artigo 28 - Não haverá substituição para o exercício do cargo de Coordenador Pedagógico e Professor Coordenador Pedagógico de Educação Especial, podendo ocorrer nova designação quando: | - O professor designado pedir dispensa do cargo/emprego; Il - não corresponder às atribuições conforme avaliação do Conselho de Escola. Artigo 29 - As funções de Coordenador Pedagógico e de Professor Coordenador Pedagógico Educação Especial, caracterizam-se como de especialista de educação, para todos os efeitos, e serão exercidas em jornada Integral de trabalho prevista desta Lei Complementar. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL CAPÍTULO V Das Substituições Artigo 30 - Observados os requisitos legais, pode haver substituições durante o impedimento legal e temporário dos docentes integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, sendo considerado esse acréscimo como Carga Suplementar de Trabalho para o substituto. $ 1º - Em caráter emergencial, em substituição por período superior a 30 dias, poderá haver acúmulo do emprego/cargo, alterando-se o limite de carga horária para o máximo de 64 horas, após parecer do Departamento Municipal de Educação. 8 2º - A substituição será exercida por profissionais da Rede Municipal de Ensino que tenham igual habilitação exigida para o exercício do emprego/cargo e serão chamados seguindo a ordem decrescente de classificação, organizada pelo Departamento Municipal de Educação. 8 3º - Por até 15 dias de substituição de efetivo exercício, o professor substituto (PEIs, PEB-Is, PEB- ls e PETs) fará jus. exclusivamente ao recebimento de seu valor pecuniário. 8 4º - No caso de substituição superior a 15 e inferior a 30 dias de efetivo exercício de um mesmo cargo/emprego, o professor substituto (PEIs, PEB- Is, PEB-IIs e PETs) fará jus ao recebimento da diferença pecuniária decorrente do aumento da carga horária, superior a 15 dias. 8 5º - Far-se-á a substituição superior a 30 dias de efetivo exercício de acordo com a necessidade da Unidade Escolar, na ausência do titular do cargo/emprego, fazendo o substituto (PEIs, PEB- pis. 128 / PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI N£º252-DE:06.04.2006 Is, PEB-IIs e PETS) jus ao recebimento integral dos vencimentos referente ao cargo/emprego em substituição. 8 6º- O substituto (PEIs, PEB-Is, PEB-IIs e PETs) que faltar durante três dias consecutivos perderá o direito ao recebimento da diferença pecuniária sobre a carga horária de que trata o parágrafo 4º e 5º. 8 7º - A diferença pecuniária percebida pelo professor substituto (PEls, PEB-Is, PEB-IIs e PETs) não se incorpora ao vencimento ou salário, independentemente do prazo da substituição. 8 8º - A todo professor substituto que porventura, na regência de classes/aulas, revelar-se improdutivo quanto ao desenvolvimento pedagógico e às normas estabelecidas pela Unidade Escolar e pelo Departamento Municipal de Educação, retornará ao seu emprego/cargo de origem, e as classes/aulas em vacância serão atribuídas a outro profissional detentor do mesmo emprego/cargo classficado conforme o parágrafo 2º. & 9º - Esgotadas todas as possibilidades dos parágrafos anteriores, em não havendo profissional disponível serão convocados os candidatos aprovados em processo seletivo, obedecida a classificação, para assumirem as substituições, com contratação temporária nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. 8 10º - Ao cargo/emprego de professor substituto (PEIs, PEB-Is, PEB-Is e PETs) que assumir substituição de classe/aula por período superior a 30 dias serão convocados os candidatos aprovados em processo seletivo, obedecida a classificação, para assumirem o cargo/emprego, com contratação temporária pelo perido que perdurar o afastamento nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL 8 11º - Considera-se como data de exercício a data do início da substituição. CAPÍTULO VI Da Remoção Artigo 31 - A remoção dos ocupantes de cargos/empregos da carreira do Magistério Público Municipal processar-se- á por concurso de títulos e por tempo de serviço docente adquiridos no Sistema Municipal de Ensino. $ 1º - Ao final do ano letivo, conforme Resolução do Departamento Municipal de Educação, será divulgado o cronograma e as condições para a classificação dos docentes e pessoal de suporte pedagógico. 8 2º - O concurso de remoção sempre deverá pre- ceder o de ingresso para o provimento dos cargos/empregos da carreira do Magistério Público Municipal e somente poderão ser oferecidas em concurso de ingresso às vagas remanescentes do concurso de remoção. CAPÍTULO VII Da Vacância de Cargos/empregos Artigo 32 - A vacância de cargos/empregos do Quadro do Magistério Público Municipal ocorrerá nas hipóteses de exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento. 8 1º - Dar-se-à a demissão: a) A pedido do ocupante de cargo/emprego de docente, de ocupante de cargo do Quadro de Suporte Pedagógico ou por iniciativa do Chefe do Poder Executivo; 130 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL b) Quando o ocupante de cargo/emprego de docente, de ocupante de cargo do Quadro de Suporte Pedagógico não entrar em exercício dentro do prazo legal de 10 (dez) dias; c) Quando se tratar de ineficiência no desempenho de suas atribuições/funções, após apuração fundamentada do caso, ouvido o Conselho de Escola, devidamente registrado na Unidade Escolar, concluindo a análise e parecer do Departamento Municipal de Educação. 8 2º - Todo o processo para a demissão do professor deverá ser igual ao processo de afastamento de qualquer outro funcionário público, resguardando ao servidor o direito da ampla defesa. CAPÍTULO VIH Da Tabela dos Vencimentos/Salário de Servidores da Administração Pública Municipal Artigo 33 - Os valores dos vencimentos/salários dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar são os fixados na Tabela dos Vencimentos - Classes Docentes e na Tabela de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico, constantes do Anexo VI, da lei nº 210, 16/06/2005 na seguinte conformidade: | - Tabela de Vencimentos - Classes Docentes, aplicável à classe de: Professor Pré-Escola, Auxiliar de Desenvolvimento Educacional, Professor |, Professor | (Educação Básica |), Professor II (Educação Básica Il), Professor Ensino Especial, Professor Pré-Escola - Substituto, Professor de Educação Básica | - Substituto e Professor de Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 252-DE: 06.04.2006 LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL Educação Básica Il - Substituto, Professor do Ensino Técnico - Substituto. Il - Tabela de Vencimentos - Classe de Suporte Pedagógico, aplicável à classe de: Diretor do Departamento Municipal de Educação, Chefe Planejamento Pedagógico, Coordenador de Assuntos Educacionais, Supervisor de Ensino Pedagógico, Assessor Técnico-Pedagógico, Diretor de Escola, Diretor de Escola de EMEFS de 1º a 4º, Diretor de Escola de EMEFS de 5º a 8º, Diretor de Escola Educação Especial, Vice-Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Professor Coordenador Pedagógico de Educação Especial; Artigo 34 - Para efeito do cálculo da retribuição mensal, o mês será considerado como de 5 (cinco semanas) conforme Estatuto do Funcionalismo Público Municipal. Artigo 35 - Além das vantagens pecuniárias previstas no artigo anterior, os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal abrangido por esta Lei Complementar fazem jus a: | - décimo terceiro salário; Il - gratificação de trabalho noturno; WI - férias; IV - 1/3 de férias; CAPÍTULO IX Das Jornadas de Trabalho SEÇÃO | Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL Das Jornadas - Inicial - Básica - Integral - de Trabalho Docente Artigo 36 - A jornada semanal de trabalho do docente é constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente, a saber: | - Jornada Inicial de Trabalho Docente, composta por 24 horas de atividades: a) 20 (vinte) horas em atividades com aluno; b) 4 (quatro) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) na escola, em atividades coletivas e 2 (duas) em local de livre escolha pelo docente. Il - Jornada Básica de Trabalho Docente, composta por 30 horas de atividades: a) 25 (vinte e cinco) horas em atividades com aluno; b) 5 (cinco) horas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) na escola, em atividades coletivas, e 3 (três) em local de livre escolha pelo docente; II - Jornada Integral de Trabalho Docente, composta por 40 horas de atividades ao Professor | e II (Educação Básica | e Il) do Ensino Fundamental, compreende a Jornada Básica de Trabalho Docente, podendo optar pela Carga Suplementar de Trabalho Docente, constituindo 33 (trinta e três) horas em atividades com aluno; 7 (sete) horas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) na escola, em atividades coletivas, e 4 (quatro) em local de livre escolha pelo docente; & 1º - Entende-se por carga horária o conjunto de horas em atividades com alunos, horas de Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 252-DE: 06.04.2006 LEI Nº trabalho pedagógico na escola e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente. 8 2º - A hora de trabalho terá a duração de 60 (sessenta) minutos, dedicados à tarefa de ministrar aula. 8 3º - Na hipótese de acumulação de dois cargos docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo docente, a carga total não poderá ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. 8 4º - Fica assegurado ao docente, no mínimo, 15 (quinze) minutos consecutivos de descanso, por período letivo. Artigo 37 - Os docentes titulares de cargo sujeitos à Jornada Inicial de Trabalho Docente, poderão exercer suas funções em Jornada Básica de Trabalho Docente, desde que aprovada pelo Diretor do Departamento Municipal de Educação e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo. Artigo 38 - Os docentes sujeitos às jornadas previstas no artigo 36, inciso | e Il desta lei poderão exercer carga suplementar de trabalho, a ser regulamentada anualmente por Resolução do Departamento Municipal de Educação. Artigo 39 - O Professor de Educação Especial poderá ampliar sua Jornada de Trabalho Docente, mediante a atri- buição de outra classe ou turma de Educação Especial, sendo estas compostas em Jornada Inicial de Trabalho. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEI o) MUNICIPAL Artigo 40 - Os cargos de suporte pedagógico e de Auxiliar de Desenvolvimento Educacional, serão exercidos em Jornada Integral de Trabalho prevista na legislação, aplicável à espécie do trabalho, de 40 horas semanais. SEÇÃO II Constituição das Jornadas de Trabalho aos Docentes Artigo 41 - As jornadas de trabalho aos docentes serão constituídas no seguinte: | - Jornada Inicial a)Professor Pré-Escola —- atuando em Creche e Educação Infantil; b)Professor de Educação Especial — atuando em classes ou turmas especiais e projetos específicos da Rede Municipal de Ensino; c) Professor | - atuando em Creche e Educação Infantil; d)Professor | (Educação Básica |) — atuando na Educação Básica no Ciclo | de 1º a 4º séries do Ensino Fundamental e Educação de Jovens de Adultos; e) Professor Il (Educação Básica Il) - atuando na Educação Básica no Ciclo Il de 5º de 8º séries do Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Médio e Ensino Técnico; f) Professor Pré-Escola-Substituto - atuando na Creche e Educação Infantil; g)Professor Substituto — atuando na Creche e Educação Infantil; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 h) Professor de Educação Básica | Substituto — atuando na Educação Básica no Ciclo I de 1º de 4º séries do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens de Adultos Cilco |; i) Professor de Educação Básica Il Substituto — atuando na Educação Básica no Ciclo Il de 5º de 8º séries do Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos Ciclo Il e no Ensino Médio; i) Professor de Educação Técnica Substituto — atuando no Ensino Técnico; Il - Jornada Básica a) Professor | (Educação Básica |) — atuando na Educação Básica no Ciclo | de 1º de 4º séries do Ensino Fundamental; b) Professor Il (Educação Básica |l) — atuando na Educação Básica no Ciclo Il de 5º de 8º séries do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Técnico; c) Professor de Educação Básica | - Substituto — atuando na Educação Básica no Ciclo | de 1º de 4º séries do Ensino Fundamental; d) Professor de Educação Básica Il - Substituto — atuando na Educação Básica no Ciclo Il de 5º de 8º séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio; e) Professor de Educação Técnica Substituto — atuando no Ensino Técnico; III - Jornada Integral a) Professor | (Educação Básica |) - atuando na Educação Básica no Ciclo | de 1º de 4º séries do Ensino Fundamental, em Carga Suplementar de Trabalho Docente no Ciclo Il de 5º de 8º séries do Ensino Fundamental; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 252-DE:06.04.2006 LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL b) Professor Il (Educação Básica |l) — atuando na Educação Básica a partir do Ciclo Il de 5º de 8º séries e Ensino Médio, em Carga Suplementar de Trabalho Docente no Ciclo Il de 5º de 8º séries do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Técnico. c) Auxiliar de Desenvolvimento Educacional — Atuando em Creche e na Educação Infantil, com jornada integral de 40 horas semanais. Artigo 42 - O servidor que, acumulando dois cargos docentes do Quadro do Magistério, por um deles vier a ser incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente, deverá optar por qualquer daqueles cargos, exonerando-se do outro. Artigo 43 - Ocorrendo redução da carga horária de determinada disciplina, área de estudo ou atividade, em uma unidade escolar, em virtude de alteração da organização curricular ou de diminuição do número de classes, o docente ocupante de cargo/emprego Permanente deverá completar, na mesma ou em outras unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, a jomada a que estiver sujeito, mediante exercício da docência da disciplina, área de estudo ou atividade que lhe é própria ou, ainda, de disciplinas afins para as quais estiver legalmente habilitado, observadas as seguintes regras de preferência: | - quanto à unidade escolar, em primeiro lugar aquela em que se encontre; Il - quanto à disciplina, em primeiro lugar a que lhe é própria. SEÇÃO II Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252-DE:06.04.2006 Da Carga Suplementar de Trabalho Artigo 44 - Os docentes, sujeitos às jornadas de trabalho previstas no artigo 36, item Il poderão exercer carga suplementar de trabalho. Artigo 45 - Entende-se por carga suplementar de trabalho o número de horas prestadas pelo docente, além daquelas fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito. $ 1º - As horas-prestadas a título de carga suplementar são constituídas de horas-aula e horas de trabalho pedagógico. 8 2º - O número de horas semanais correspondentes à carga suplementar de trabalho não excederá à diferença entre 40 (quarenta) e o número de horas previstas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito o docente. 83º - O Professor Educação Básica | poderá, desde que habilitado a ministrar aulas de 5º à 8º séries do Ensino Fundamental, observado o disposto no artigo 41 ifem Ill desta lei complementar. & 4º O Professor Educação Básica | que ministrar aulas de 5º a 8º séries do Ensino Fundamental, terá a retribuição referente a esse número de aulas de carga suplementar calculadas com base no Nível Inicial, da Tabela de Vencimentos de 40 horas. SEÇÃO IV Da Hora de Trabalho Pedagógico Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 46 - A hora de trabalho pedagógico é um tempo remunerado constante da carga horária de trabalho do servidor, que disporá fo) docente, prioritariamente, para participar de reuniões pedagógicas e, ainda, para pesquisa e capacitação profissional. Artigo 47 - O conjunto de horas de trabalho pedagógico coletivo (HIPC) na escola e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente (HTPL), são constante do Anexo V desta Lei na seguinte conformidade: g 1º - O tempo destinado a horas de trabalho pedagógico corresponde, no mínimo, a 20% (vinte por cento) e, no máximo, à 33% (trinta e três por cento) da jornada semanal de trabalho docente. $ 2º - O mínimo de 20% (vinte por cento) de horas de trabalho pedagógico estabelecido neste parágrafo é um tempo remunerado de que disporá o docente, em horário e local de sua livre escolha. g 3º - Das frações que resultarem dos cálculos necessários à obtenção do número de horas de trabalho pedagógico, arredondar-se-ão para 1,0 (um) inteiro as iguais ou superiores a 5 (cinco) décimos, desprezando-se as demais. g 4º - As horas de trabalho pedagógico na escola deverão ser utilizadas para reuniões er outras atividades pedagógicas e de estudo, de caráter coletivo, organizadas pelo estabelecimento de ensino. SEÇÃO V Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL Das Licenças Artigo 48 — Os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal podem ser licenciados nas condições previstas para os servidores da Prefeitura Municipal regidos pela CLT ou pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Artigo 49 — Além das licenças do artigo anterior, o integrante do Quadro do Magistério Público Municipal ao qual se possa atribuir a condição de fonte de infecção de doença transmissível, pode ser licenciado, enquanto durar essa condição, a juízo da autoridade sanitária municipal competente. 8 1º - Verificada a procedência da suspeita, o servidor será licenciado para tratamento de saúde na forma prevista na CLT ou no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, considerando de efetivo exercício o período do afastamento compulsório. 2º - Quando não positivada a suspeita, deverá o p servidor retornar ao serviço, considerando para todos os fins o período de licença compulsória. CAPÍTULO X Da Classificação para Atribuição de Classes e/ou Aulas Artigo 50 - Para fins de atribuição de classes ou aulas, os docentes do mesmo campo de atuação das classes ou das aulas a serem atribuídas serão classificados, observada a seguinte ordem de preferência quanto à situação funcional: Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL Faixa 1: a) os titulares de cargos da Secretaria Estadual de Educação, decorrentes do Programa | de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para atendimento a Educação Básica, correspondente aos componentes curriculares das aulas ou classes a serem atribuídas, decorrente ao seu tempo de serviço, títulos e avaliação anual de desempenho profissional no trabalho; b) os titulares de cargos do Departamento Municipal de Educação, correspondentes aos componentes curriculares das aulas ou classes a serem atribuídas, decorrente ao seu tempo de serviço e títulos e avaliação anual de desempenho profissional no trabalho; Faixa 2: Os servidores a que se refere o artigo 20, ocupantes de emprego temporário, correspondente ao componente curricular das aulas ou classes remanescentes a serem atribuídas, em conformidade com os resultados de classificação do Processo Seletivo Parágrafo Único - Somente após esgotada a possibilidade de atribuição das aulas para as quais estiver prioritariamente classificado, poderá o docente pleitear aulas de outros componentes curriculares, observada sempre a habilitação exigida. CAPÍTULO XI Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252-DE:06.04.2006 PREFEITO! MUNICIPAL Quanto ao Tempo de Serviço SEÇÃO | Da Aplicação do Sistema de Pontos Artigo 51 - O tempo de atuação nas funções de Professor aos integrantes das classes de docentes será contado separadamente em cada função. |- quanto ao tempo de serviço no campo de atuação das classes ou das aulas a serem atribuídas, conferir-se-ão os seguintes pontos: a) na unidade escolar: 0,003 por dia, até o máximo de 20 pontos; b) no cargo: 0,005 por dia, até o máximo de 50 pontos; c) no Magistério Público Municipal e Magistério Público do Estado de São Paulo: 0,001 por dia, até o máximo de 10 pontos. Il - quanto aos títulos, no campo de atuação relativo às aulas ou das classes a serem atribuídas, conferir- se-ão os seguintes pontos: a) certificado de aprovação em Concurso Público Municipal de provas e ou provas e títulos para provimento do cargo do qual é titular por concurso: 10 pontos; b) certificado de aprovação em outros concursos de provas e ou provas e títulos, no Estado de São Paulo, específicos dos componentes curriculares correspondentes à habilitação: 1 ponto por certificado, até o máximo de 3 pontos; c) diploma de Mestre correspondente ao campo de atuação relativo às aulas ou às classes a serem atribuídas ou na área de Educação: 3 (três) pontos e; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252-DE:06.04.2006 d) diploma de Doutor correspondente ao campo de atuação relativo às aulas ou às classes a serem atribuídas, ou na área de Educação: 6 (seis) pontos. $ 1º - É vedada a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre e Doutor. 8 2º - A data-base para a contagem de tempo de serviço de que trata o inciso | deste artigo será 31 de outubro do ano antecedente. HI - quanto aos cursos de aperfeiçoamento profissional reconhecidos pelo Departamento Municipal de Educação, no campo de atuação relativo às aulas ou das classes a serem atribuídas, conferir- se-ão os seguintes pontos: a) Curso de Aperfeiçoamento de até 180 horas - 0,005 (cinco milésimos por hora) até o máximo de 8,0 pontos b) Curso de Especialização —- 360 horas — 1,0 (um ponto por certificado) até no máximo de 2,0 pontos. IV - quanto aos resultados da avaliação de desempenho profissional, artigo 67, 8 4º, conferir- se-ão 0,005 (cinco milésimos por ponto ao ano) resultante da apuração da avaliação, até o máximo de 10 pontos; V -— havendo empate na classificação dos docentes, observa-se-a os seguintes critérios: a) Maior número de títulos referentes à habilitação de nível superior, correspondente ao campo de atuação relativo às aulas ou às classes a serem atribuídas; b) Maior carga horária de cursos de aperfeiçoamento correspondente ao campo de atuação relativo às aulas ou às classes a serem atribuídas; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252-DE:06.04.2006 “PREFENO MUNICIPAL e) Maior número de títulos de pós-graduação correspondente ao campo de atuação relativo às aulas ou às classes a serem atribuídas; d) Maior idade; e) Maior número de filhos menores de 18 anos; Artigo 52 - Aos inscritos resultantes de Processo Seletivo, no Departamento Municipal de Educação, quanto a aulas remanescentes ou em substituição de docente afastado, serão classificados no campo de atuação relativo às classes ou às aulas pretendidas, utilizando- se o critério de classificação do Processo Seletivo inicial. SEÇÃO II Atribuição de Classes e/ou Aulas Artigo 53 - A atribuição de classes e aulas, durante o ano, por quaisquer períodos far-se-á na unidade escolar, atendida a seguinte ordem e prioridade: | - Fase - de Unidade Escolar, atribuição para Titulares de Cargo - atendendo em primeiro os Titulares de Cargo resultantes do convênio parceria estado-município, em segundo aos Titulares de Cargo municipal para constituição de jornada de trabalho aos classificados na unidade escolar; H - Fase - do Depatamento Municipal Educação, atribuição para Titulares de Cargo municipal para constituição de jornada de trabalho, aos docentes não atendidos na unidade escolar; Il - Fase - do Depatamento Municipal Educação, atribuição para Titulares de Cargo municipal Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL para constituição de carga suplementar de trabalho. IV - Fase - do Departamento Municipal Educação: atribuição de classes ou de aulas ao docente ocupante de emprego temporário após resultados do Processo Seletivo e classificação dos mesmos, até a carga horária integral estabelecida: 8 1º - As classes e aulas de docentes Titulares de Cargo cujo afastamento esteja concretizado na Fase |, deverão ser atribuídas no Departamento Municipal de Educação, a partir da etapa da carga suplementar de trabalho docente, obedecida a classificação dos Titulares de Cargo. 8 2º - Ao ocupante de emprego temporário deverá ser atribuída, no mínimo, carga horária correspondente à jornada inicial de trabalho, desde que a escola conte com o número de aulas remanescentes. Artigo 54 - As turmas de treinamento desportivo - ACD, com a duração de 3 horas cada, poderão compor a jornada de trabalho docente do Titular de Cargo de Educação Física, respeitada a seguinte distribuição: | - 2 turmas para o incluído em jornada inicial de trabalho docente, e IH - 3 turmas para o incluído em jornada básica de trabalho docente. Artigo 55 - Ao término das fases iniciais do processo de atribuição de classes e aulas, o Departamento Municipal de Educação procederá ao recadastramento dos docentes aprovados e classificados em Processo Seletivo para reger classe ou ministrar aulas no decorrer do ano letivo. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252-DE:06.04.2006 Artigo 56 - O docente recadastrado será classificado no respectivo campo de atuação, de acordo com a situação funcional e licenciatura. 8 1º - A classificação dos docentes recadastrados deverá ser publicada nas Unidades Escolares. 8 2º - Seguir-se-a a ordem de classificação a chamada aos docentes recadastrados para substituições quando houver a necessidade. 8 3º - Sempre que houver alteração da situação funcional do docente, o mesmo deverá ser reclassificado. Artigo 57 - A atribuição de classes e aulas, durante o ano, por quaisquer períodos far-se-á na unidade escolar, atendida a seguinte ordem e prioridade: | - Titular de Cargo/ocupante de emprego permanente. a) para constituição de jornada de trabalho docente; b) para atribuição de carga suplementar de trabalho. Il. - Ocupante de Emprego temporário: a) celetista, para constituição de jornada Inicial de trabalho docente; b) docente recadastrado, candidatos à admissão. 8 1º - A atribuição de aulas aos docentes relacionados no inciso | deste artigo far-se-á somente aos que estiverem em exercício na unidade escolar, que por ocasião houver tido redução em sua jornada de trabalho. 8 2º - As classes e aulas disponíveis, antes de serem oferecidas aos docentes referidos na alínea “lb” do inciso | deste artigo, deverão ser atribuídas para constituição de jomada de trabalho, atribuição obrigatória aos docentes Titulares de Cargo. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252 - DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL 8 3º - O docente que estiver cumprindo horas de permanência na unidade escolar deverá, obrigatoriamente, participar durante todo o ano da atribuição, bem como assumir toda e qualquer substituição na sua unidade de classificação. 8 4º - Sempre que houver necessidade de atribuir classes e aulas na unidade escolar para constituir jornada de trabalho docente do titular de cargo, deverá ser observada a ordem inversa à da classificação, para diminuição da carga horária ou dispensa do servidor. Artigo 58 - Fica vedada a atribuição de: | - aulas de outros componentes curriculares para fins de ampliação de jornada de trabalho docente; IE - aulas, para a inclusão de docente em jornada de maior duração, a partir de 1º de dezembro e, durante os períodos de recesso e férias escolares; II - classes e aulas para admissão docente a partir de 1º de dezembro; IV - novas classes e aulas ao ocupante de Emprego Temporário que desistir durante o ano de parte ou da totalidade de sua carga horária ou ao titular de cargo que desistir de aulas que compõem a carga suplementar de trabalho. Artigo 59 - A acumulação de dois cargos ou de dois empregos docentes ou de um cargo de suporte pedagógico com um cargo ou função docente poderá ser exercida desde que: |- o total da carga horária de ambos os cargos ou funções não exceda o limite de 64 horas no total; Il - haja compatibilidade de horário consideradas as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo, e IN - haja prévia publicação de Ato Decisório favorável, pelo Departamento Municipal de Educação de acordo com a legislação específica. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252 - DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 60 - O titular de cargo, ou o ocupante de emprego temporário que não comparecerem ou não se comunicarem com a unidade escolar nos 10 (dez) primeiros dias do ano letivo após a atribuição, serão considerados desistentes conforme artigo 16 - 81º do Estatuto do Funcionalismo Público Municipal. Artigo 61 - O docente admitido em caráter excepcional perderá, a qualquer tempo, a classe ou as aulas que lhe foram atribuídas na existência de candidato classificado e recadastrado, portador de licenciatura plena. Artigo 62 - O docente que faltar injustificadamente, em determinado dia da semana, durante 15 (quinze) dias sucessivos ou 30 (trinta) intercalados, computados todos os dias da semana, perderá as aulas da classe, se estas integrarem a carga suplementar de trabalho docente do titular de cargo ou a carga horária do emprego temporário, ficando impedido de concorrer a nova atribuição durante o ano e sujeito à dispensa, nos termos da legislação específica. Artigo 63 - Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo, devendo ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias Úteis após cada etapa, dispondo a autoridade recorrida do mesmo prazo para decisão. SEÇÃO III Da Progressão Funcional Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI N£º252 - DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 64 - Evolução Funcional é a passagem do integrante do Quadro do Magistério para a fase retribuitória superior da respectiva classe, mediante a avaliação de indicadores de crescimento da capacidade potencial de trabalho do profissional do magistério. Artigo 65 - Os integrantes da carreira do magistério devidamente habilitados poderão passar para nível ou grau superior da respectiva classe através das seguintes modalidades: | - em linha vertical, pela via acadêmica, considerado o fator habilitações acadêmicas obtidas em nível superior de ensino; OU II - em linha horizontal, pela via não-acadêmica, considerados os fatores relacionados ao grau de atualização, aperfeiçoamento profissional, produção de trabalhos e avaliação do desenvolvimento do trabalho na respectiva área de atuação. Parágrafo único - O profissional do magistério evoluirá, nos termos deste artigo, em diferentes momentos da carreira, de acordo com sua conveniência e a natureza de seu trabalho, na forma estabelecida. Artigo 66 - A Evolução Funcional em linha vertical, pela via acadêmica, tem por objetivo reconhecer a formação acadêmica do profissional do magistério, no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria da qualidade de seu trabalho. Parágrafo único - Fica assegurada a Evolução Funcional em linha vertical, pela via Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL acadêmica por enquadramento em níveis retribuitórios superiores da respectiva classe conforme Anexo VI, dispensados quaisquer interstícios de tempo, na seguinte conformidade: 1 - Professor Pré-Escola: poderá progredir, mediante a apresentação de diploma ou certificado de curso de grau superior de ensino de graduação correspondente à licenciatura plena na área específica de atuação, supridas as exigências do Anexo II, será enquadrado no nível B; Mediante Curso de Pós-Graduação Especialização de 360 horas na sua respectiva área de atuação, será enquadrado no nível C; mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de mestrado na área de atuação, no nível D; mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de doutorado na área de atuação, no nível E; 2 - Professor |: poderá progredir, mediante a apresentação de diploma ou certificado de curso de grau superior de ensino de graduação correspondente à licenciatura plena, na área específica de atuação, supridas as exigências do Anexo Ill, será enquadrado no nível B; Mediante Curso de Pós-Graduação Especialização de 360 horas na sua respectiva área de atuação, será enquadrado no nível C, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de mestrado na área de atuação, no nível D e mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de doutorado na área de atuação, no nível E; 3 - Professor | (Educação Básica |): poderá progredir, mediante a apresentação de diploma ou certificado de curso de grau superior de ensino de Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL graduação correspondente à licenciatura plena, na área específica de atuação, supridas as exigências do Anexo Ill, será enquadrado no nível B; Mediante Curso de Pós-Graduação Especialização de 360 horas na sua respectiva área de atuação, será enquadrado no nível C, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de mestrado na área de atuação, no nível D e mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de doutorado na área de atuação, no nível E; 4 - Professor Il (Educação Básica Il): poderá progredir, mediante a apresentação de certificado de Curso de Pós-Graduação Especialização de 360 horas na sua respectiva área de atuação supridas as exigências do Anexo Ill, será enquadrado no nível C e, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de mestrado na área de atuação no nível D, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de doutorado na área de atuação, no nível E; 5 - Professor Ensino Especial: poderá progredir, mediante a apresentação de certificado de Curso de Pós-Graduação Especialização de 360 horas na sua respectiva área de atuação, além do específico solicitado para a função, supridas as exigências do Anexo III, será enquadrado no nível C e, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de mestrado na área de atuação no nível D e, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de doutorado na área de atuação, no nível E; 6 - Agente de Desenvolvimento Educacional: poderá progredir, mediante a apresentação de diploma ou certificado de curso de grau superior de ensino Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL de graduação correspondente à licenciatura plena na área específica de atuação, supridas as exigências do Anexo Ill, será enquadrado no nível B; Mediante Curso de Pós-Graduação Especialização de 360 horas na sua respectiva área de atuação, será enquadrado no nível C; mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de mestrado na área de atuação, no nível D; mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de doutorado na área de atuação, no nível E; Professor Pré-Escola-Substituto: poderá progredir, mediante a apresentação de diploma ou certificado de curso de grau superior de ensino de graduação correspondente à licenciatura plena na área específica de atuação supridas as exigências do Anexo IIl, será enquadrado no nível B; Mediante Curso de Pós-Graduação Especialização de 360 horass na sua respectiva área de atuação, será enquadrado no nível C e, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de mestrado na área de atuação no nível D e, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de doutorado na área de atuação, no nível E; 8 - Professor Substituto: poderá progredir, mediante a apresentação de diploma ou certificado de curso de grau superior de ensino de graduação correspondente à licenciatura plena, na área específica de atuação, supridas as exigências do Anexo Ill, será enquadrado no nível B; Mediante Curso de Pós-Graduação Especialização 360 horas na sua respectiva área de atuação, será enquadrado no nível C, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de mestrado na área de atuação, no nível D e mediante apresentação de certificado de Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº252-DE: 06.04.2006 UNIGIPAL conclusão de curso de doutorado na área de atuação, no nível E; Professor Educação Básica | Substituto: poderá progredir, mediante a apresentação de diploma ou certificado de curso de grau superior de ensino de graduação correspondente à licenciatura plena, na área específica de atuação, supridas as exigências do Anexo III, será enquadrado no nível B; Mediante Curso de Pós-Graduação Especialização 360 horas na sua respectiva área de atuação, será enquadrado no nível C, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de mestrado na área de atuação, no nível D e mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de doutorado na área de atuação, no nível E; 10 - Professor Educação Básica Il Substituto: poderá progredir, mediante a apresentação de certificado de Curso de Pós-Graduação Especialização de 360 horas na sua respectiva área de atuação supridas as exigências do Anexo Il, será enquadrado no nível C e, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de mestrado na área de atuação no nível D, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de doutorado na área de atuação, no nível E; W - Professor Educação Técnica Substituto: poderá progredir, mediante a apresentação de certificado de Curso de Pós-Graduação Especialização 360 horas na sua respectiva área de atuação, além do específico solicitado para a função, supridas as exigências do Anexo II, será enquadrado no nível C, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de 153 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL mestrado na área de atuação no nível D e, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de doutorado na área de atuação, no nível E; Artigo 67 - A Evolução Funcional em linha horizontal, pela via não-acadêmica ocorrerá através do Fator Atualização, Fator Aperfeiçoamento, Fator Produção Profissional e Avaliação de Desempenho no Trabalho, que são considerados, para efeitos desta Lei Complementar graus indicadores do crescimento da capacidade, da qualidade e da produtividade do trabalho do profissional do magistério. $ 1º - Aos fatores de que trata o “caput” deste artigo serão atribuídos pesos, calculados a partir de itens componentes de cada fator, aos quais serão conferidos pontos, aplicando-se a proporção de 1 (um) ponto a cada 10 (dez) horas por curso realizado por instituição legalmente reconhecida ou em parceria com o Departamento Municipal de Educação; 8 2º - Consideram-se componentes do Fator Atualização e do Fator Aperfeiçoamento todos os cursos de: a) aperfeiçoamento, com objetivo de ampliar, aprofundar conhecimentos, informações, técnicas e habilidades de sua área de atuação; formação complementar, diretamente ligadas à área especifica de atuação do docente; Atualização na área de educação não vinculados diretamente ao campo de atuação do docente, mas que venham produzir resultados educacionais, valerão 50% (cinquenta) da pontuação atribuída aos b si c ss 154 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 252-DE:06.04.2006 o LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL cursos mencionados na alínea “a” e “b” deste parágrafo, após análise da Comissão de Gestão da Carreira. $ 3º - Serão considerados para fins de avaliação do Fator Produção Profissional de 1 a 10 pontos, os documentos e os materiais didático- pedagógicos que, guardando as características, que abaixo seguem, revelemse como componente: | - de caráter inovador, criativo, original e/ou diferenciado; resultante de pesquisa e projetos fundamentados em princípios teórico- metodológicos; II - revestido dos aspectos formais exigidos pela natureza do documento avaliado; II - passível de generalização na rede municipal de ensino pelos referenciais teóricos; IV - abordagem metodológica ou inovação tecnológica constantes da produção avaliada; V - comprovadamente, contributivo de melhoria da qualidade de ensino, à vista da especificidade da população a que se destina e/ou do grau de viabilização técnica que apresenta; VI - sintonizado com o Plano de Ensino do município e proposta pedagógica da Unidade Escolar e com o plano de trabalho do Departamento Municipal de Educação; VI - Para comprovação da relevância educacional dos documentos analisados e devidamente anexados, a Comissão de Gestão da Carreira emitirá parecer. 8 4º - Serão considerados para fins de Avaliação de Desempenho no Trabalho à atribuição de 0 a 10 155 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04. 2006 PREFEITO MUNICIPAL pontos, que ocorrerá mediante parâmetros de qualidade do exercício profissional ao final de cada ano por meio de: | - relatório circunstânciado sobre o desempenho profissional na respeciva área de atuação do professor, emitido pelo Diretor de Escola em conjunto com o Coordenador Pedagógico tendo a validade de 0 a 3 pontos; Il- índice de opção e pesquisa, respondido pelos alunos, com validade de O a 3 pontos, contemplando os seguintes quisitos: a) Ótimo, o docente atende a todas as espectativas didático-pedagógicas, com validade de 3 pontos; b) Bom, o docente atende a quase todas as espectativas didático-pedagógicas, com validade de 2 pontos; c) Regular ou Insuficiente, o docente atende precariamente as espectativas didático- pedagógicas, sem validade. Il — Entrevista didático-pedagógica com o professor, vinculados diretamente ao campo de atuação do docente, com validade de O a 4 pontos; 8 5º - Para fazer jus à progressão funcional em linha horizontal pela via não-acadêmica, através dos Fatores Atualização, Aperfeiçoamento, Produção Profissional e Avaliação de Desempenho, respeitando os intercistios referidos no Artigo 68, O integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, deverá somar do: a) Grau | para o Grau Il - 400 (quatrocentos) horas o equivalente a 40 (quarenta) pontos. b) Grau Il para o Graul Ill - 450 (quatrocentos e cinquenta) horas o equivalente a 45 (quarenta e cinco) pontos. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 REFEITÓ MUNICIPAL c) Grau Il para o Grau IV — 540 (quinhentos e quarenta) horas o equivalente a 54 (cinquenta e quatro) pontos. d) Grau IV para o Grau V - 720 (setecentos e vinte) horas o equivalente a 72 (sessenta e dois) pontos. 8 6º - Os cursos previstos neste artigo, bem como os itens da produção profissional, serão considerados uma única vez, vedada sua acumu-lação. 8 7º - Serão válidos para a Evolução Funcional em linha horizontal pela via não-acadêmica, os certificados de cursos realizados a partir de 2002 para os docentes citados no Artigo 66, realizados nos últimos 4 (quatro) anos. Artigo 68 - Para fins da Evolução Funcional em linha horizontal pela via não-acadêmica, prevista no artigo anterior, deverá cumprise interstícios mínimos, computado sempre o tempo de efetivo exercício do profissional do magistério no grau em que estiver enquadrado, Anexo Vil na seguinte conformidade: | - A primeira progressão, a contar da data de admissão, será efetivada com o interstício de 4 (quatro) anos, com a aprovação do docente no estágio probatório. H - Dos interstícios: a) do Grau | para o Grau Il - 4 (quatro) anos; b) do Grau Il para o Grau Ill - 5 (cinco) anos; c) do Grau Ill para o Grau IV - 5 (cinco) anos; d) do Grau IV para o Grau V - 6 (seis) anos; Artigo 69 - Interromper-se-á o interstício a que se refere o artigo anterior quando o servidor estiver: Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL | - afastado para prestar serviços junto a fundação ou autarquia, bem como junto a órgão da União ou Estado. Il - afastado para prestar serviços junto a órgão de outro Poder do Estado ou municipio; IW - afastado para prestar serviços junto a outro Departamento ou Divisão Municipal; IV - licenciado para tratamento de saúde, por prazo superior a é (seis) meses; V - afastado junto aos órgãos que compõem a estrutura básica do Departamento Municipal de Educação, para desempenho de atividades não correlatas às do Magistério; VI - afastado para frequentar cursos de pós- graduação, aperfeiçoamento, especialização ou atualização, no País ou no exterior. Artigo 70 - Os pontos acumulados e não utilizados para fins de Evolução Funcional não acadêmica, serão considerados, para os mesmos fins, em relação ao integrante do Quadro do Magistério que vier a ser investido em cargo desse mesmo Quadro. Artigo 71 - O campo de atuação de que trata o artigo 66 desta Lei Complementar, delimita-se na área específica onde opera o profissional do magistério, abrangida pelo ramo de atividades inerentes ao trabalho dos integrantes da classe de suporte pedagógico: |- Aos profissionais da classe de suporte pedagógico: poderão progredir, mediante a apresentação de certificado de Curso de Pós-Graduação Especialização de 360 horas na sua respectiva área de atuação supridas as exigências do Anexo III, será enquadrado no nível C, mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso de mestrado na área de atuação será 158 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL enquadrado no nível D e, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de doutorado na área de atuação será enquadrado no nível E: a) Diretor do Departamento Municipal de Educação; b) Chefe de Planejamento Pedagógico; c) Coordenador de Assuntos Educacionais; d) Supervisor de Ensino Pedagógico; e) Assessor Técnico-Pedagógico; f) Diretor de Escola; 9) Diretor de Escola de EMEFS de 1º a 4º; h) Diretor de Escola de EMEFS de 5º a 8º; 1) Diretor de Escola Educação Especial; |) Vice-Diretor de Escola; k) Coordenador Pedagógico; 1) Professor Coordenador Pedagógico Educação Especial; II - A Evolução Funcional em linha horizontal, pela via não-acadêmica para a classe de suporte pedagógico também ocorrerá através do Fator Atualização, Fator Aperfeiçoamento, Fator Produção Profissional e Avaliação de Desempenho no Trabalho, que são considerados, para efeitos desta Lei Complementar graus indicadores do crescimento da capacidade, da qualidade e da produtividade do trabalho do profissional, cabendo a Comissão de Gestão de Carreira a avaliação e analise do desenvolvimento desta classe. Artigo 72 - Fica instituída, junto ao Departamento Municipal de Educação, a Comissão de Gestão de Carreira, com a atribuição de propor critérios para a Evolução Funcional e demais providências relativas ao assunto. Parágrafo único - A Comissão de Gestão de Carreira,referida no “caput” deste artigo será composta de forma Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 252-DE: 06.04.2006 LEI Nº paritária com representantes indicados: a) 02 membros pela Prefeitura Municipal da Divisão Municipal de Recursos Humanos; b) 02 membros do Poder Legislativo Municipal; c) 02 membros do Conselho Municipal de Educação; d) 02 membros do Conselho de Controle do FUNDEF; e) 02 membros do Departamento Municipal de Educação; f) 10 membros representantes dos integrantes do magistério, sendo: 02 representantes da Educação Infantil, 02 representantes da Educação Básica Ciclo |, 02 representantes da Educação Básica Ciclo Il, 02 representantes da Educação Especial e 02 representantes da Educação Técnica. SEÇÃO IV Do Adicional do Tempo de Serviço Artigo 73 - O adicional por tempo de serviço terá como base de sustenção o Estatuto do Funcionário Público Municipal é calculado com base nos Decretos nº 208 de 08/08/1990 e nº 161 de 18/05/1990, de acordo com o artigo nº78 - 86º, da Lei Orgânica do Muncipio, sobre o valor do vencimento do cargo/emprego, não podendo ser computado nem . ... 160 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 º -DE: a LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL acumulado para quaisquer fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Parágrafo único - Para efeito da concessão de quinguênio serão apurados os dias efetivamente trabalhados (1825 dias) no total de 5 anos, não sendo computadas as faltas injustificadas, afastamentos para tratamento de assuntos particulares, bem como os casos de suspensão do contrato de trabalho. CAPÍTULO XII Dos Direitos e dos Deveres SEÇÃO! Dos Direitos Artigo 74 - Além dos previstos em outras normas são direitos do integrante do Quadro do Magistério: | - ter a seu alcance informações educacionais, bibliografia, material didático e outros instrumentos bem como contar com assistência técnica que auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus conhecimentos; Il - ter assegurada a oportunidade de frequentar cursos de formação, atualização e especialização profissional; HI - dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material técnico-pedagógico suficientes e adequados para que possa exercer com eficiência e eficácia suas funções; IV - ter lberdade de escolha e de vtilização de materiais, de procedimentos didáticos e de instrumento de avaliação do processo ensino- Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL aprendizagem, dentro dos princípios psicopedagógicos, objetivando alicerçar o respeito à pessoa humana e, à construção do bem comum; V - receber remuneração de acordo com a classe, nível de habilitação, tempo de serviço e regime de trabalho, conforme o estabelecido por esta lei; VI - receber auxílio para a publicação de trabalhos e livros didáticos ou técnico-científicos, quando soli- citado e aprovado pela Administração; VII - ter assegurada a igualdade de tratamento no plano técnico-pedagógico, independentemente do regime jurídico a que estiver sujeito; VII - receber, através dos serviços especializados de educação, assistência ao exercício profissional; IX - participar, como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e deliberações que afetam o processo educacional; X - participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; Artigo 75 - Os docentes em exercício nas unidades escolares gozarão férias de acordo com o Calendário Escolar. SEÇÃO II Dos Deveres Artigo 76 - O integrante do Quadro do Magistério tem o dever constante de considerar relevância social de suas atribuições mantendo conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual, além das obrigações previstas em outras normas, deverá: 162 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL !- conhecer e respeitar as leis; Il - preservar os princípios, os ideais e fins da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional; II - empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso científico da educação; IV - participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; V - comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo, e presteza; VI - manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral; VII - incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando à construção de uma sociedade democrática; VI - assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; IX - respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; X - comunicar à autoridade imediata as iregu- laridades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou, às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira; XI - zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional; Xl - fomecer elementos para a permanente atualização de seus assentamentos, junto aos órgãos da Administração; XIII - considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade sócio-econômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino- aprendizagem; XIV - participar do Conselho de Escola; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL XV - participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; XVI - Atender as convocações feitas pelo Departamento Municipal de Educação ou Unidade Escolar. XVII - Atender prontamente às solicitações de documentos, informações e providências de interesse profissional e pedagógico que lhes forem solicitadas pela autoridade competente; XVIII - Buscar o seu constante aperfeiçoamento profissional através da participação de cursos, reuniões e seminários, sem prejuízo de suas atividade normais; XIX — Guardar sigilo sobre assuntos de natureza profissional; XX — Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado Parágrafo único - Constitui falta grave do integrante do Quadro do Magistério impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão de qualquer carência material. CAPÍTULO XIN Dos Afastamentos Artigo - 77 - O docente e/ou especialista da educação poderá ser afastado do exercício de seu cargo, respeitado o interesse da Administração Municipal, para os seguintes fins: |- prover cargo em comissão; Il - exercer atividades inerentes ou correlatas às de Magistério, em cargos ou empregos previstos nas Prefeitura Municipal = de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO! MUNICIPAL unidades e/ou órgãos do Departamento Municipal de Educação; Ill - exercer a docência em outras modalidades de ensino, por tempo determinado, a ser fixado, com ou sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo/emprego; IV - exercer, por tempo determinado, atividades em órgãos ou entidades da União, do Estados, em outro Deparmento Municipal e em outros Poderes Públicos, com prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo/emprego, mediante sua anuência; V - exercer, junto a entidades conveniadas com o Departamento Municipal de Educação, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, atividades inerentes às do Magistério; VI - frequentar curso de pós-graduação, de aperfeiçoamento, especialização OU de atualização, no país ou no exterior, com ou sem prejuízo de vencimentos, mas sem o das demais vantagens do cargo/emprego; g 1º - Os afastamentos referidos no inciso Il serão concedidos sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, devendo o especialista ou docente cumprir regime de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas. 8 2º - Consideram-se atribuições inerentes às do Magistério aquelas que são próprias do cargo ou emprego do Quadro do Magistério. 8 3º - Consideram-se atividades correlatas às do Magistério aquelas relacionadas com a docência em outras modalidades de ensino, bem como as de natureza técnica, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisas, supervisão e orientação em currículos, administração escolar, orientação educacional, capacitação de docentes, especialistas de educação, direção, assessoramento e assistência técnica, Prefeitura Municipal e de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL exercidas em unidades e/ou órgãos do Departamento Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação. Artigo 78 - Ao titular de cargo/emprego do Quadro do Magistério, quando o cônjuge estiver no exercício de cargo de Prefeito do Município, poderá ser concedido afastamento, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, junto à Prefeitura Municipal, enquanto durar o mandato. Artigo 79 - Aplicar-se-ão ao pessoal do Quadro do Magistério, no que couber, as disposições relativas a outros afastamentos previstos na legislação respectiva. CAPÍTULO XIV Da Gratificação pelo Trabalho Noturno Artigo 80 - Os funcionários e servidores, integrantes da série de classes de docentes e das classes de especialistas de educação, do Quadro do Magistério, enquanto atuarem na Educação Básica das unidades escolares da Rede Municipal de Educação, no período noturno, farão jus à Gratificação por Trabalho no Curso Noturno - GTCN. Artigo 81 - Para os efeitos desta lei complementar considerar-se- á trabalho noturno, aquele que for realizado a partir das 22 horas. 166 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 82 - A Gratificação por Trabalho no período do Curso Noturno será calculada mediante aplicação dos percentuais adiante especificados sobre o valor percebido em decorrência da carga horária relativa ao trabalho no período: Parágrafo único - 25% (vinte e cinco por cento), quando o docente atuar em unidades escolares da rede Municipal de ensino após às 22 horas. CAPÍTULO XV Do Calendário Escolar Artigo 83 - O Calendário Escolar deverá respeitar os mínimos estabelecidos pela legislação vigente, sujeitando-se os servidores ocupantes de empregos/cargos públicos de Professor Pré-Escola, Professor | e Auxiliar de Desenvolvimento Educacional, do Professor | e Il de Ensino Fundamental Ciclo | e Ciclo Il, de Educação Especial, de Educação Técnica e Professores Substitutos a cumpri-lo. Artigo 84 - É considerado feriado escolar dia 15 de Outubro, dia do Professor. Arigo 85 — O professor goza férias de 30 dias anualmente no mês de janeiro. / PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 252-DE: 06.04.2006 LEI Nº Parágrafo Único - No Calendário Escolar será assegurado ao professor na regência de classe o gozo máximo de mais 15 dias de recesso distribuídas durante o ano, por ocasião do recesso escolar, conforme resolução CNE nº 03 de 08/10/97 artigo 6º, inciso III. Artigo 86 — O ocupante de cargo em comissão gozará 30 dias de férias por ano, em períodos a serem estabelecidos por escala e aprovado pelo Departamento Municipal de Educação. Artigo 87 - Durante as férias, os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal terão direito a todas as vantagens, como se estivesse em exercício. Parágrafo Único - Durante o recesso, os membros do Magistério estarão sujeitos à prestação de serviço ou atualização pedagógica, sempre que convocados. CAPÍTULO XVI Das Disposições Gerais e Finais Artigo 88 - O tempo de serviço dos docentes servidores será contado em dias corridos para todos os fins e efeitos legais. Artigo 89 - horas-aula cumpridas pelo docente, anteriormente à vigência desta lei complementar, serão transformadas em hora, para a aplicação do disposto. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04. 2006 Artigo 90 - O Conselho de Escola, de natureza deliberativa, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor da Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino. 8 1º - A composição a que se refere o “caput” obedecerá à seguinte proporcionalidade: 1- 40% (quarenta por cento) de docentes; à - 5% (cinco por cento) de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola; Ill - 5% (cinco por cento) dos demais funcioná- rios; IV - 25% (vinte e cinco por cento) de pais de alunos; V- 25% (vinte e cinco por cento) de alunos; 8 2º - Os componentes do Conselho de Escola serão escolhidos entre os seus pares, mediante processo eletivo. $ 3º - Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências e impedimentos. 8 4º - Os representantes dos alunos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil. 8 5º - São atribuições do Conselho de Escola: |- Deliberar sobre: Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL a) diretrizes e metas da unidade escolar; b) alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica; c) projetos de atendimento psico-pedagógico e material ao aluno; d) programas especiais visando à integração es- cola-famiília-comunidade; e) criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola; f) prioridades para aplicação de recursos da Escola e das instituições auxiliares; g) a designação ou a dispensa do Vice-Diretor de Escola e Professor Coordenador Pedagógico; h) as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os funcionários, servidores e alunos da unidade escolar; H - Elaborar o calendário e o regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente; HI - Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas. 8 6º - Nenhum dos membros do Conselho de Escola poderá acumular votos, não sendo também permitidos os votos por procuração. 8 7º - O Conselho de Escola deverá reunir-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do Diretor da Escola ou por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. 8 8º - As deliberações do Conselho constarão de ata, serão sempre tornadas públicas e adotadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 91 - Aplicam-se aos integrantes do Quadro do Magistério, subsidiariamente, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, as normas relativas ao Sistema de Administração de Pessoal, no que couber. Artigo 92 - No caso de alteração do currículo escolar que implique supressão de determinada disciplina, área de estudo ou atividade, o ocupante Titular de Cargo deverá exercer a docência de outra disciplina, área de estudo ou atividade, para a qual estiver legalmente habilitado, ficando o cargo de gue é titular destinado à disciplina, área de estudo ou atividade que vier a assumir, observado o disposto no artigo 43 desta lei. 8 1º - O professor que, nos termos deste artigo, não puder exercer a docência de outra disciplina, área de estudo ou atividade, por não estar legalmente habilitado, ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. 8 2º - O aproveitamento do docente em dis- ponibilidade, far-se-á, desde que venha a obter habilitação para a docência da disciplina, área de estudo ou atividade, constante do currículo escolar. Artigo 93 - O Poder Executivo fica autorizado, na forma que for estabelecida em regulamento, a admitir, nas unidades escolares oficiais do Municipio, estagiários, aos quais será proporcionada experiência profissional em atividade do Magistério. Parágrafo único - Poderão ser admitidos como estagiários os alunos dos cursos de formação correspondente. 171 / PREFEITO MUNICIPAL FLS.: Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 Artigo 94 —- O Prêmio de Valorização do Magistério, será pago aos docentes e pessoal de suporte pedagógico assíduos do Quadro do Magistério Público Municipal, que provêem seus vencimentos do recurso proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (60% do FUNDEF), resultante de resíduo líquido (após apuração das despesas cabíveis), apurado a cada bimestre, obedecendo aos seguintes critérios: $ 1º - O valor unitário do Prêmio de Valorização do Magistério será calculado com base no valor total do resíduo dividido pelo total de horas/aulas ministradas durante cada bimestre no Ensino Fundamental: aJO valor do Prêmio de Valorização do Magistério será de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora/aula, multiplicado pelo número de horas/aula efetivamente ministradas no bimestre, para os profissionais da classe docente. b)O valor do Prêmio de Valorização do Magistério será de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora de trabalho multiplicado pelo número de horas efetivamente trabalhadas no bimestre, para os profissionais da classe de suporte pedagógico. c) Ocorrendo saldo final resultante da diferença dos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da hora de trabalho especificado nas alineas anteriores, terão sua contrapartida de redistribuição nos bimestres finais de cada semestre, tendo como computo o critério semestral. 8 2º - O Prêmio de Valorização do Magistério será calculado multiplicando-se o valor unitário apurado na forma do parágrafo anterior, pelo número de aulas/horas ministradas no bimestre e no semestre. $ 3º - É vedada a concessão do Prêmio de Valorização do Magistério ao profissional que estiver afastado junto a unidade administrativa não pertencente à estrutura Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL básica da educação municipal ou que deixe de exercer função/cargo/emprego no Ensino Fundamental. 8 4º - A importância paga a título de Prêmio de Valorização do Magistério não se incorporará aos vencimentos ou salários para qualquer efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. 8 5º - Não fará jus ao Prêmio de que trata o “caput”, o servidor afastado da Secretaria Estadual de Educação junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para atendimento a Educação Básica. Artigo 95 — Deixará de ser considerado assíduo aquele que, no período de competência, contar com faltas, licenças ou afastamentos de qualquer natureza, exceto as seguintes ausências ao serviço: a) licença maternidade; b) licença por acidente de trabalho ou por motivo de doença profissional; c) suspensão preventiva para responder a processo administrativo ou prisão preventiva, quando for absolvido; d) até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente reconhecido junto à Previdência Social ou o estabelecido no Estatuto do Funcionalismo Público Municipal no caso ocupantes de cargo efetivo; e) até 3 (três) dias consecutivo, em virtude de casamento ou o estabelecido no Estatuto do Funcionalismo Público Municipal no caso ocupantes de cargo efetivo; 173 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; 9) até 2 (dois) dias, consecutivo ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; h) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar e de convocação da justiça; i) nos dias em que tiver comprovadamente provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; j) nos dias em que não tenha havido serviço, por motivo de ordem superior; k) Nos dias em que for convocado pela Administração Municipal para participar de treinamentos, simpósios e outros eventos que promovam o aperfeiçoamento profissional; ) Licença Prêmio de até 30 dias no período em análise. Artigo 96 — As faltas/aulas de acordo com o Anexo VII, justificadas até 96% da carga horária do servidor no período não serão computadas para efeito de concessão do Prêmio de Valorização do Magistério, não ultrapassando o limite especificado no anexo supra sitado. 8 1º - Ao servidor que no período tiver computadas faltas/aulas, além do previsto, terá o decréscimo de 20% (vinte por cento) por falta/aula para o cálculo do Prêmio de Valorização do Magistério. $ 2º - O número de horas aulas não cumpridas constantes do Anexo Vil, considerados para efeito de pagamento e Prêmio de Valorização do Magistério, aos docentes do magistério público municipal. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 | —ErEro MUNICIPAL Artigo 97 - O Prêmio de Valorização do Magistério constitui vantagem pecuniária a ser cedida aos docentes e aos servidores de suporte pedagógico, que tenham efetivamente ministrado no mínimo 926% (noventa e seis por cento) do total de horas aulas de sua jornada e/ou carga horária e carga suplementar. Artigo 98 - Para efeito do pagamento do Prêmio de Valorização do Magistério, serão considerados, no ano, 05 (cinco) períodos, entendidos como bimestres, e 02 (dois) períodos considerados como semestres: Primeiro - fevereiro/março/abril; Segundo - maio/junho; Terceiro - julho/agosto; Quarto - setembro/outubro; Quinto - novembro/dezembro. Primeiro Semestre — fevereiro/junho Segundo Semestre - julho/dezembro Parágrafo Único: O Prêmio de Valorização do Magistério de que trata este artigo poderá ser pago até 30 dias após o término do bimestre de cômputo. Artigo 99 — A presente Lei será avaliada periodicamente pelo Departamento Municipal de Educação, desde sua implantação, devendo a qualquer tempo apresentar relatório ao Executivo Municipal, expondo a necessidade de alterações. Artigo 100 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Municipal de Educação, ouvido o Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho de Escola e a Assessoria Jurídica do Município. Prefeitura Municipal el de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 252-DE:06.04.2006 CAPÍTULO XVII Das Disposições Transitórias Artigo 101 - Na hipótese do servidor já estar enquadrado no previsto dos itens do artigo 66 desta Lei Complementar, fica mantido o referido grau ou nível. Artigo 102 - Os atuais integrantes do Quadro do Magistério terão o cargo ou emprego enquadrados de conformidade com esta Lei Complementar. Artigo 103 - Fica assegurado ao docente seu emprego, admitido em caráter temporário, tenha sido dispensado de seu cargo/emprego por desnecessidade de serviço, no momento de sua nova admissão, o automático enquadramento de seu emprego temporário. Artigo 104 - Esta lei e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e, em especial, as LEI Nº 072 de 09.04.2002, LEI 063 de 28.12.2001, LEI 195 de 25.01.2005. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA Aos seis d ab il Zi e seis Dr. Francisco Tadeu Molina Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. . ONAK Diretor do Depto Serviços Administrativos Prefeitura Municipal FLS: de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI 252/2006 - “1” PREFEITO MUNICIPAL ANEXO | Atribuições do Cargo/Emprego e Descrição das atividades Da Classe de Suporte Pedagógico Denominação do Cargo/Emprego Diretor do Departamento Municipal de Educação Descrição Sumária das Atividades Administração da Rede Municipal de Educação e sustentação do Plano de Municipal de Educação Rol de Atribuições |- coordenar e supervisionar a Política Municipal de Educação, bem como acompanhar e controlar sua execução; Il - promover articulação institucional, em nível interno e externo do Departamento Municipal de Educação e com os demais organismos Municipais; Wl - promover ações que viabilizem a cooperação técnica com os órgãos governamentais e não-governamentais que atuam na área de educação; IY - coordenar e supervisionar a definição de normas e diretrizes norteadoras da educação; Y - coordenar e supervisionar as ações de aprimoramento da educação, no que diz respeito aos aspectos técnico- pedagógicos e a estrutura de ensino. VI - promover ações de aperfeiçoamento da educação, no que diz respeito aos aspectos técnico-pedagógicos e a estrutura de ensino; VII - fornecer o suporte técnico necessário às atividades; VIII - propor inovações tecnológicas na educação; IX - avaliar projetos de educação em articulação com as unidades escolares; X - identificar, analisar, fomentar e divulgar inovações científicas e tecnológicas, bem como experiências da área de educação; XI - propor, colaborar, elaborar, e executar programas de capacitação de recursos humanos que atuam na área de educação; XIl- acompanhar e avaliar os resultados das ações pedagógicas; vi ú º A Nam Prefeitura Municipal de Igarapava fo a ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI 252/2006 -"2" PREFEITO MUNICIPAL XIII - sugerir mecanismos para a operacionalização e a melhoria da estrutura de ensino; XIV -realizar estudos para a elaboração e atualização da Política Municipal de Educação; XV - participar do acompanhamento e da avaliação da execução da Política Municipal de Educação; XVI - elaborar normas e diretrizes norteadoras da educação; XVII - elaborar subsídios para estudos e pesquisas no que se refere às questões da educação; XVIII - colaborar com a formulação de planos, programas e projetos do Departamento Municipal de Educação. XvVIX - promover ações necessárias à elaboração de planos, programas e Projetos na área da educação e ao acompanhamento e a avaliação dos seus resultados; XX - elaborar documentos básicos de diagnóstico, diretrizes e prioridades para o planejamento da educação; XXI - coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária da Educação Municipal, bem como da revisão e das devidas atualizações do orçamento, de acordo com as normas e diretrizes vigentes; XxXII - orientar e solicitar assistência técnico-financeira as modalidades de ensino, no que diz respeito aos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área de educação; XxIlt - acompanhar, controlar e avaliar os planos, programas e projetos desenvolvidos pelas modalidades de ensino, apoiados tecnicamente pelo Departamento Municipal de Educação e financeiramente pela Prefeitura Municipal; XXIV - realizar estudos com vistas à definição de indicadores de avaliação dos planos, programas e projetos por área de deficiências da educação; Prefeitura Municipal EIS: de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI 252/2006"3" PREFEITO MUNICIPAL | Denominação do Cargo/Emprego Chefe Planejamento Pedagógico Descrição Sumária das Atividades Propor e realizar as atividades inerentes ao Planejamento Educacional da rede Municipal de Ensino Rol de Atribuições | - prestar assistência ao Diretor do Departamento Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação em sua representação política e administrativa e incumbir-se do recebimento, análise e processamento do despacho de atos e correspondências pertinentes as diretrizes da educação; Il - supervisionar as atividades de planejamento, orçamento e programação financeira e pedagógica da Educação Municipal; Ill - submeter ao Departamento Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação o planejamento da ação global, em consonância com as políticas e diretrizes do Sistema Municipal de Ensino e da Prefeitura Municipal; IV - assistir ao Diretor do Departamento Municipal de Educação na formulação e execução dos assuntos incluídos na área de competência do Departamento Municipal de Educação junto a Rede Municipal de Ensino; V - comunicar às unidades do Departamento Municipal de Educação, instruções, orientações e recomendações emanadas do Conselho Municipal de Educação via Diretor do Departamento Municipal de Educação; Vi - orientar e controlar as atividades afetas ao Diretor do Departamento Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação especialmente as relativas à assuntos administrativos, orçamentários e financeiros; vil - promover a articulação do Departamento Municipal de Educação com os órgãos e entidades da estrutura Municipal; VIII - promover e coordenar as atividades de comunicação social e pedagógica no âmbito do Departamento Municipal de Educação, em relação aos setores que o compõe, de acordo com as orientações normativas do órgão competente; IX - coordenar a formulação e elaboração da Política Municipal de Educação; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "4" PREFEITO MUNICIPAL X - promover ações necessárias à elaboração de planos, programas e projetos na área da educação e ao acompanhamento e a avaliação dos seus resultados; XI - propor a criação e a manutenção do Sistema de Informação de Educação; XIl - promover articulação institucional intema e extema com organizações nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais, em níveis federal, estadual, municipal; XIIl - promover a elaboração, acompanhamento e avaliação da proposta orçamentária da Educação Municipal; XIV - participar na produção de informações técnicas e gerenciais na área de educação, visando o intercâmbio com organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, em níveis governamentais e não-governamentais; Xv - elaborar mecanismos de divulgação de informatização, permitindo agilizar o tratamento e a disseminação de informações no âmbito do Departamento Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "5" PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Coordenador de Assuntos Educacionais Descrição Sumária das Atividades Promover constantemente melhorias na qualidade dos serviços educacionais, o desenvolvimento e aplicação das orientações metodológicas e administrativas referentes a todas as instâncias da Rede Municipal de Ensino, assessorando e fornecendo subsídios ao Diretor do Departamento Municipal de Educação em todas as decisões e orientações que se fizerem necessárias para o bom andamento do processo administrativo-pedagógico do município. Rol de Atribuições |- coordenar e supervisionar a Política Municipal de Educação, bem como acompanhar e controlar sua execução; Il - promover articulação institucional, em nível interno e externo do Departamento Municipal de Educação e com os demais organismos Municipais; WI - promover ações que viabilizem a cooperação técnica com os órgãos governamentais e não-governamentais que atuam na área de educação; IV - coordenar a definição de normas e diretrizes norteadoras da educação; V - coordenar as ações de aprimoramento da educação, no que diz respeito aos aspectos técnico-pedagógicos e a estrutura de ensino. VI - promover ações de aperfeiçoamento da educação, no que diz respeito aos aspectos técnico-pedagógicos e a estrutura de ensino; VII - fornecer o suporte técnico necessário às atividades; VII - propor inovações tecnológicas na educação; IX - avaliar projetos de educação em articulação com as unidades escolares; X - identificar, analisar, fomentar e divulgar inovações científicas e tecnológicas, bem como experiências da área de educação; XI - propor, colaborar, elaborar, e executar programas de capacitação de recursos humanos que atuam na área de educação; XI! - acompanhar e avaliar os resultados das ações pedagógicas; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "6" PREFEITO MUNICIPAL XIII - sugerir mecanismos para a operacionalização e a melhoria da estrutura de ensino; XIV - realizar estudos para a elaboração e atualização da Política Municipal de Educação; XV - participar do acompanhamento e da avaliação da execução da Política Municipal de Educação; XV! - elaborar normas e diretrizes norteadoras da educação; XVII - elaborar subsídios para estudos e pesquisas no que se refere às questões da educação; XVIII - colaborar com a formulação de planos, programas e projetos do Depto Municipal de Educação. XIX - promover ações necessárias à elaboração de planos, programas e projetos na área da educa-ção e ao acompanhamento e a avaliação dos seus resultados; XX - elaborar documentos básicos de diagnóstico, diretrizes e prioridades para o planejamento da educação; XXI - coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária da Educação Municipal, bem como da revisão e das devidas atualizações do orçamento, de acordo com as normas e diretrizes vigentes; Xxil - orientar e prestar assistência técnico-financeira as modalidades de ensino, no que diz respeito aos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área de educação; XxIIl - acompanhar, controlar e avaliar os planos, programas e projetos desenvolvidos pelas modalidades de ensino, apoiados tecnicamente pelo Departamento Municipal de Educação e financeiramente pela Prefeitura Municipal; XXIV - realizar estudos com vistas à definição de indicadores de avaliação dos planos, programas e projetos por área de deficiências da educação; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "7" —REFERO MUNICIPAL” Denominação do Cargo/Emprego Supervisor de Ensino Pedagógico Descrição Sumária das Atividades Desenvolver cooperativamente, ambientes favoráveis ao ensino aprendizagem, promovendo constante melhoria na qualidade dos serviços educacionais na Rede Municipal de Ensino, Rol de Atribuições |- acompanhar e avaliar os resultados das ações pedagógicas; Il - sugerir mecanismos para a operacionalização e a melhoria da estrutura de ensino, via Assis-tência Técnica Pedagógica; Ill - acompanhar e avaliar, com as unidades escolares, as ações de implantação e implementação da educação; IV - realizar estudos para a elaboração e atualização da Política Municipal de Educação; V - participar do acompanhamento e da avaliação da execução da Política Municipal de Educação; VI — supervisionar o funcionamento das normas e diretrizes norteadoras da educação; VII - elaborar subsídios para estudos e pesquisas no que se refere às questões da educação; VIII - colaborar com a formulação de planos, programas e projetos do Departamento Municipal de Educação; IX - avaliar o desempenho da programação pedagógica no âmbito do Departamento Municipal de Educação e unidades de ensino; X - orientar e prestar assistência técnico-pedagógica as modalidades de ensino, no que diz respeito aos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área de educação; X!- acompanhar, controlar e avaliar os planos, programas e projetos desenvolvidos pelas modalidades de ensino, apoiados tecnicamente pelo Departamento Municipal de Educação e financeiramente pela Prefeitura Municipal; XIl - realizar estudos com vistas à definição de indicadores de avaliação dos planos, programas e projetos por área de deficiências da educação; XI - propor instrumentos e mecanismos de acompanhamento, | Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006"8" —SREFEIO MUNIGPAL” controle e avaliação dos planos, programas e projetos da área. Xiv - manter atualizado o arquivo de informações físico- pedagógicas referentes aos planos, pro-gramas e projetos: desenvolvidos pelas modalidades de ensino, vistoriar a documentação pertinente ao aproveitamento do aluno; XY - elaborar, implementar, controlar e avaliar planos, programas e projetos das unidades escolares; XVI - elaborar documentos básicos de diagnóstico, diretrizes e prioridades para o planejamento da educação; XVII - coordenar o processo de elaboração e discussão da roposta educacional, bem como da revisão e as atualizações dos planos de ensino de acordo com as normas e diretrizes vigentes; XVII - colaborar na elaboração e consolidação do Plano Plurianual do Departamento Municipal de Educação, de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas; XIX - avaliar o desempenho da programação pedagógica no âmbito do Departamento Municipal de Educação e unidades de ensino; XX - coordenar o sistema de informatização permitindo agilizar o tratamento e a disseminação de informações no âmbito do Departamento Municipal de Educação. Xxt - orientar e prestar assistência técnico-pedagógica as modalidades de ensino, no que diz respeito aos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área de educação; XXII - realizar estudos com vistas à definição de indicadores de avaliação dos planos, programas e projetos por área de deficiências da educação; XXIII - propor instrumentos e mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação dos planos, programas e projetos da área. Xxiv - manter atualizado o arquivo de informações físico- pedagógicas referentes aos planos, programas e projetos desenvolvidos pelas modalidades de ensino. — Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "9! PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Assessor Técnico Pedagógico Descrição Sumária das Atividades Coordenar as atividades de ensino no âmbito do Departamento Municipal de Educação e Unidade Escolar, coordenando de forma integrada as ações de planejamento, execução, acompanhamento, controle e avaliação das atividades curriculares em consonância com os Parâmetros Curriculares Nacionais e Orientações do Departamento Municipal de Educação. Rol de Atribuições | — assessorar na elaboração, execução e acompanhamento e avaliação projetos de educação em articulação com as unidades escolares; Il - identificar, analisar, fomentar e divulgar inovações científicas e tecnológicas, bem como experiências da área de educação; Il - propor, colaborar, elaborar, e executar programas de capacitação de recursos humanos que atuam na área de educação; IV - acompanhar os mecanismos e procedimentos que viabilizem a cooperação técnica com os organismos governamentais e não-governamentais em níveis federal, estadual, municipal, bem como com instituições nacionais e internacionais, que atuam na área de educação; V - acompanhar programas e projetos de publicação técnica na área de educação; VI - controlar e acompanhar a editoração das publicações de interesse da educação, no âmbito municipal; VIL - acompanhar programas e projetos de divulgação e disseminação das publicações técnicas de interesse da educação; vil - propor conteúdos e acompanhar procedimentos da educação à distância na área da educação; IX - acompanhar e prestar assistência técnico-pedagógica as modalidades de ensino, no que diz respeito aos planos, Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "10" PREFEITO MUNICIPAL programas e projetos desenvolvidos pela área de educação; X - acompanhar os estudos com vistas à definição de indicadores de avaliação dos planos, pro-gramas e projetos por área de deficiências da educação; XI — executar os instrumentos e mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação dos planos, programas e projetos da área. XII - manter atualizado o arquivo de informações físico-pedagógicas referentes aos planos, pro-gramas e projetos desenvolvidos pelas modalidades de ensino; XIII - promover ações de aperfeiçoamento da educação, no que diz respeito aos aspectos técnico-pedagógicos e a estrutura de ensino; XVI - fornecer o suporte técnico necessário às atividades; XV - propor inovações tecnológicas na educação; XVI - avaliar o desempenho dos projetos de educação em articulação com as unidades escolares; XVII - acompanhar os programas de capacitação de recursos humanos que atuam na área de educação; XVII- acompanhar e avaliar os resultados das ações pedagógicas; XIX - sugerir mecanismos para a operacionalização e a melhoria da estrutura de ensino; XX - auxiliar nos estudos para a elaboração e atualização da Política Municipal de Educação; XXI - participar do acompanhamento e da avaliação da execução da Política Municipal de Educação; XXII - auxiliar na elaboração das normas e diretrizes norteadoras da educação; XxIl - colaborar na formulação dos subsídios para estudos e pesquisas no que se refere às questões da educação; XXIII - colaborar com a formulação de planos, programas e projetos do Departamento Municipal de Educação. XxIV - promover ações necessárias à elaboração de planos, programas e projetos na área da educação e ao acompanhamento e a avaliação dos seus resultados. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "11" PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Diretor de Escola Descrição Sumária das Atividades Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à Unidade Escolar de Educação Infantil e ações para o intercâmbio com a comunidade. Rol de Atribuições |- Emrelação às atividades gerais: a) Representar a Unidade Escolar em atos públicos e acadêmicos, perante as autoridades de ensino; b) Responder pelo cumprimento das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores; c) Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer servidor subordinado; d) Delegar atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais; e) Decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência ou remetê-los, devidamente informados, a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso; f) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento; g) Decidir quanto a questões de emergência ou omissão no presente regimento ou nas disposições legais, representando as autoridades superiores; I- Em relação às atividades específicas: a) Implementar as diretrizes e as metas a serem adotadas pela Unidade Escolar, observadas as diretrizes da administração superior; b) Autorizar a matrícula e transferência de alunos; c) Atribuir a regência de aulas aos professores da Unidade Escolar, nos termos das normas próprias da Entidade Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "12" PREFEITO MUNICIPAL Mantenedora, via Departamento Municipal de Educação. d) Estabelecer o horário de aulas e de expediente dos diversos setores; e) Assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos; f) Conferir diplomas e certificados de conclusão; g) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e dos servidores; h)Presidir solenidades e cerimônias da Escola; i) Representar a Escola em atos oficiais e atividades da comunidade; ij) Submeter à aprovação do Conselho de Escola matéria pertinente à deliberação do colegiado; k) Encaminhar ao Departamento Municipal de Educação relatório anual das atividades da Escola; |) Decidir, ouvido o Conselho de Escola, sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar; ll- Em relação à administração de pessoal: a) Propor ao Depto Municipal de Educação a contratação de pessoal docente, técnico e administrativo; b) Promover e presidir as eleições necessárias à indicação de docentes e discentes para representação nos órgãos colegiados; c) Atestar a freguência mensal e responsabilzar-se pela autenticidade da folha de pagamento; d) Organizar as escalas de férias e de substituições dos servidores da escola; e) Autorizar a saída de servidores durante o expediente; f) Informar e encaminhar os pedidos de afastamento e licença e demais solicitações dos servidores ao órgão imediato do Departamento Municipal de Educação; g) Decidir, atendendo às limitações legais, sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas. IV- Em relação à administração de material: a) Elaborar a proposta orçamentária da Escola e encaminhar ao Departamento Municipal de Educação, correspondente plano das necessidades de material permanente, de consumo, de obras e de serviço; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "13" PREFEITO MUNICIPAL b) Solicitar ao Departamento Municipal de Educação a contratação de serviços de manutenção de equipamentos e instalações, bem como a solicitação de compras, nos termos das normas vigentes; c) Planejar, fiscalizar e prestar contas referente à aplicação das solicitações efetuadas. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "14" REFEITO MUNICIPAL | Denominação do Cargo/Emprego Diretor de Escola Ensino Fundamental de 1º a 4º séries Descrição Sumária das Atividades Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à Unidade Escolar do Ensino Fundamental Ciclo | e ações para o intercâmbio com a comunidade. Rol de Atribuições |- Emrelação às atividades gerais: a) Representar a Unidade Escolar em atos públicos e acadêmicos e perante as autoridades de ensino; b) Responder pelo cumprimento das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores; c) Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer servidor subordinado; d) Delegar atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais; e) Decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência ou remetê-los, devidamente informados, a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso; f) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento; g) Decidir quanto a questões de emergência ou omissão no presente regimento ou nas disposições legais, representando as autoridades superiores; I- Em relação às atividades específicas: a)Implementar as diretrizes e as metas a serem adotadas pela Unidade Escolar, observadas as diretrizes da administração superior; b) Autorizar a matrícula e transferência de alunos; c) Atribuir a regência de aulas aos professores da Unidade Escolar, nos termos das normas próprias da Entidade Mantenedora, via Departamento Municipal de Educação. djEstabelecer o horário de aulas e de expediente dos diversos setores; eJassinar, juntamente com o secretário, todos os documentos | Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "15" PREFEITO MUNICIPAL [| relativos à vida escolar dos alunos; fjConferir diplomas e certificados de conclusão; g)Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e dos servidores; h)Presidir solenidades e cerimônias da Escola; ijRepresentar a Escola em atos oficiais e atividades da comunidade; Submeter à aprovação do Conselho de Escola matéria pertinente à deliberação do colegiado; kjEncaminhar ao Departamento Municipal de Educação relatório anual das atividades da Escola; Decidir, ouvido o Conselho de Escola, sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar; ll- Em relação à administração de pessoal: a) Propor ao Departamento Municipal de Educação a contratação de pessoal docente, técnico e administrativo; b) Promover e presidir as eleições necessárias à indicação de docentes e discentes para representação nos órgãos colegiados; c) Atestar a frequência mensal e responsabilizar-se pela autenticidade da folha de pagamento; d) Organizar as escalas de férias e de substituições dos servidores da escola; e) Autorizar a saída de servidores durante o expediente; f) Informar e encaminhar os pedidos de afastamento e licença e demais solicitações dos servidores ao órgão imediato do Departamento Municipal de Educação; g) Decidir, atendendo às limitações legais, sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas. IY- Em relação à administração de material: a) Elaborar a proposta orçamentária da Escola e encaminhar ao Departamento Municipal de Educação, correspondente plano das necessidades de material permanente, de consumo, de obras e de serviço; b) Solicitar ao Departamento Municipal de Educação a contratação de serviços de manutenção de equipamentos e instalações, bem como a solicitação de compras, nos termos das normas vigentes; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "16" c) Planejar, fiscalizar e prestar contas referente à aplicação das solicitações efetuadas. Prefeitura Municipal | de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "17" PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Diretor de Escola Ensino Fundamental de 5º a 8º séries Descrição Sumária das Atividades Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à Unidade Escolar do Ensino Fundamental Ciclo Il e ações para o intercâmbio com a comunidade. Rol de Atribuições |- | Em relação às atividades gerais: a) Representar a Unidade Escolar em atos públicos e acadêmicos e perante as autoridades de ensino; b) Responder pelo cumprimento das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores; c) Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer servidor subordinado; d) Delegar atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais; e) Decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência ou remetê-los, devidamente informados, a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso; f) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento; g) Decidir quanto a questões de emergência ou omissão no presente regimento ou nas disposições legais, representando as autoridades superiores; li- Em relação às atividades específicas: a) Implementar as diretrizes e as metas a serem adotadas pela Unidade Escolar, observadas as diretrizes da administração superior; b) Autorizar a matrícula e transferência de alunos; c) Atribuir a regência de aulas aos professores da Unidade Escolar, nos termos das normas próprias da Entidade Mantenedora, via Departamento Municipal de Educação. d) Estabelecer o horário de aulas e de expediente dos diversos setores; e) Assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "18" PREFEITO MUNICIPAL f) Conferir diplomas e certificados de conclusão; 9) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e dos servidores; h) Presidir solenidades e cerimônias da Escola; ij) Representar a Escola em atos oficiais e atividades da comunidade; ij Submeter à aprovação do Conselho de Escola matéria pertinente à deliberação do colegiado; k) Encaminhar ao Departamento Municipal de Educação relatório anual das atividades da Escola; |) Decidir, ouvido o Conselho de Escola, sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar; Ill- Em relação à administração de pessoal: a) Propor ao Departamento Municipal de Educação a contratação de pessoal docente, técnico e administrativo; b) Promover e presidir as eleições necessárias à indicação de docentes e discentes para representação nos órgãos colegiados; c) Atestar a frequência mensal e responsabilzar-se pela autenticidade da folha de pagamento; d) Organizar as escalas de férias e de substituições dos servidores da escola; e) Autorizar a saída de servidores durante o expediente; f) Informar e encaminhar os pedidos de afastamento e licença e demais solicitações dos servidores ao órgão imediato do Departamento Municipal de Educação; 9) Decidir, atendendo às limitações legais, sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas. IV— Em relação à administração de material: a) Elaborar a proposta orçamentária da Escola e encaminhar ao Departamento Municipal de Educação, correspondente plano das necessidades de material permanente, de consumo, de obras e de serviço; b) Solicitar ao Departamento Municipal de Educação a contratação de serviços de manutenção de equipamentos e instalações, bem como a solicitação de compras, nos termos das normas vigentes; c) Planejar, fiscalizar e prestar contas referente à aplicação das Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "19" PREFEITO MUNICIPAL solicitações efetuadas. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "20" PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Diretor de Escola — Educação Especial Descrição Sumária das Atividades Dirigir todas as atividades pedagógicas e administrativas inerentes à Unidade Escolar e ações para o intercâmbio com a comunidade. Rol de Atribuições | | Em relação às atividades gerais: a) Representar a Unidade Escolar em atos públicos e acadêmicos e perante as autoridades de ensino; b) Responder pelo cumprimento das leis, regulamentos e determinações, bem como dos prazos para execução dos trabalhos, estabelecidos pelas autoridades superiores; c) Avocar, de modo geral e em casos especiais, as atribuições e competências de qualquer servidor subordinado; d) Delegar atribuições a seus subordinados, assim como designar comissões para execução de tarefas especiais; e) Decidir sobre petições, recursos e processos de sua área de competência ou remetê-los, devidamente informados, a quem de direito, nos prazos legais, quando for o caso; f) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento; g) Decidir quanto a questões de emergência ou omissão no presente regimento ou nas disposições legais, representando as autoridades superiores; Il | Em relação às atividades específicas: a) Implementar as diretrizes e as metas a serem adotadas pela Unidade Escolar, observadas as diretrizes da administração superior; b) Autorizar a matrícula e transferência de alunos; ec) Atribuir a regência de aulas aos professores da Unidade Escolar, nos termos das normas próprias da Entidade Mantenedora, via Departamento Municipal de Educação. d) Estabelecer o horário de aulas e de expediente dos diversos setores; e) Assinar, juntamente com o secretário, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos; f) Conferir diplomas e certificados de conclusão; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "21" “—PREFENO MUNICIPAL g) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Escola e dos servidores; h) Presidir solenidades e cerimônias da Escola; i) Representar a Escola em atos oficiais e atividades da comunidade; ij Submeter à aprovação do Conselho de Escola matéria pertinente à deliberação do colegiado; k) Encaminhar ao Departamento Municipal de Educação relatório anual das atividades da Escola; |) Decidir, ouvido o Conselho de Escola, sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar; Em relação à administração de pessoal: a) Propor ao Departamento Municipal de Educação a contratação de pessoal docente, técnico e administrativo; b) Promover e presidir as eleições necessárias à indicação de docentes e discentes para representação nos órgãos colegiados; c) Atestar a frequência mensal e responsabilizar-se pela autenticidade da folha de pagamento; d) Organizar as escalas de férias e de substituições dos servidores da escola; e) Autorizar a saída de servidores durante o expediente; f) informar e encaminhar os pedidos de afastamento e licença e demais solicitações dos servidores ao órgão imediato do Departamento Municipal de Educação; g) Decidir, atendendo às limitações legais, sobre os pedidos de abono ou justificação de faltas. Em relação à administração de material: a) Elaborar a proposta orçamentária da Escola e encaminhar ao Departamento Municipal de Educação, correspondente plano das necessidades de material permanente, de consumo, de obras e de serviço; b)Solicitar ao Departamento Municipal de Educação a contratação de serviços de manutenção de equipamentos e instalações, bem como a solicitação de compras, nos termos das normas vigentes; c) Planejar, fiscalizar e prestar contas referente à aplicação das solicitações efetuadas. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "22" PREFEITO MUNICIPAL” Denominação do Cargo/Emprego Vice-Diretor de Escola Descrição Sumária das Atividades Auxiliar o Diretor de Escola nas atividades pedagógicas e administrativas inerentes à Unidade Escolar e nas ações para o intercâmbio com a comunidade e desempenhar as atividades de orientação educacional aos alunos. Rol de Atribuições |- substituir o Diretor em suas ausências normais ou impedimentos eventuais, por período não superior a 30 (trinta) dias, quando responde de direito e de fato pela Escola. Il- responder pela Direção de um dos turnos de funcionamento da Escola, por delegação de competência do Diretor, ouvida o Departamento Municipal de Educação. Wl- participar do processo de elaboração da Proposta Pedagógica da Escola e do Plano de Gestão. IV-— exercer atividades que lhe forem atribuídas pelo Diretor, inerentes à sua função. V- auxiliar o Diretor na administração de material e pessoal; VI- coordenar a orientação educacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global; VIl- coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando e desenvolver o processo de aconselhamento; Vil- coordenar o processo de informação educacional e profissional; IX- sistematizar o processo de intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do educando; X- sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial; XI- coordenar o acompanhamento pós-escolar; XIl- coordenar reuniões sobre assuntos pertinentes a Orientação Educacional; XIll — emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 Tr PREFEITO MUNICIPAL ANEXO LEI Nº 252/2006 "23! Educacional; XIV — participar do processo de identificação das características básicas da comunidade; XY - participar do processo da caracterização e acompanhamento dos alunos visando ao mais eficiente atendimento individual e grupal; XVI — participar do processo de classificação, reclassificação, aproveitamento de estudos, de avaliação e de recuperação; XVII — participar do processo de acompanhamento dos alunos estagiários; XVII —- participar do processo de integração Escola-Família- Comunidade; XIX-realizar estudos e pesquisas na área de Orientação Educacional e apresentar relatório anual das atividades; XX- organizar e manter atualizado o acervo de documentos relativos às atividades de Orientação Educacional; XxXl-informar os professores quanto à pecularidade de comportamento de alunos; Xxil — participar do planejamento, execução e avaliação dos programas de estágios; XXIII — organizar e manter atualizado o dossiê individual de aluno e o perfil das classes; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "24" PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Coordenador Pedagógico Descrição Sumária das Atividades Coordenar as atividades realizadas na Unidade Escolar e efetuar o acompanhamento pedagógico conforme orientações recebidas dos superiores hierárquicos. Rol de Atribuições |- Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão: a) coordenando as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares; b) assegurando a articulação entre as programações referentes à base nacional comum e a parte diversificada do currículo; c) fomecendo subsídios referentes à análise ocupacional, com base nos dados da atualidade e de projeções efetuadas. Il — Elaborar a programação das atividades da sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais programações do Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico; ll — Acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento e programação do currículo; IV — Prestar assistência técnica aos professores, visando a assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos, para a melhoria dos padrões de ensino; a) propondo técnicas e procedimentos; b) selecionando e fornecendo materiais didáticos; c) estabelecendo a organização das atividades; d) propondo sistemáticas de avaliação. Y — Coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de alunos; VI - Promover estudos visando a assegurar a eficácia interna e externa do currículo; VIl - Coordenar a programação e execução das Reuniões dos Conselhos de Classe; Vil — Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores; - Coordenar o planejamento do arranjo físico e aproveitamento Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "25" PREFEITO MUNICIPAL racional dos laboratórios e outros ambientes especiais; X- Avaliar os resultados do ensino no âmbito escolar; XI- Assegurar o fluxo de informações entre as várias instâncias do sistema de supervisão; XIl - Assessorar a Direção da Escola, especificamente, quanto a decisões relativas a: a) formas de ingresso e transferência de alunos; b) agrupamento de alunos; c) organização de horário de aulas e do calendário escolar; Xl — Interpretar a organização didática da Escola para a comunidade; XIv — Elaborar relatórios de suas atividades e participar da elaboração de relatórios anuais da Escola; XV - Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão e a interação do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de avaliação e de recuperação; XVI — Coordenar planejamento, a execução de reuniões caráter pedagógico, determinado pela Direção; XvIl- Participar dos trabalhos de organização de classes; Xvit - Acompanhar o aproveitamento escolar dos alunos, pesquisando as causas do aproveitamento insuficiente, estudando medidas de ordem pedagógica que devam ser adotadas; XIX — Analisar, sistematicamente, com os professores, a validade dos objetivos fixados, a adequação dos conteúdos programáticos, das estratégias de ensino e das técnicas e instrumentos de avaliação e de recuperação; XX — Colaborar na coordenação do planejamento, execução e avaliação de cursos promovidos pela Escola, visando ao aperfeiçoamento continuo de seus recursos humanos: XXi- Participar do processo de integração Escola-Família- Comunidade; Xxil — Realizar estudos e pesquisas na área de coordenação pedagógica; XXI — Organizar e manter atualizado o acervo de documentos relativos às atividades de coordenação; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "26! XXIV — Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional; XXV - Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006- "27" PREFEITO MUNICIPAL | Denominação do Cargo/Emprego Professor Coordenador de Educação Especial — PCEE Descrição Sumária das Atividades Promover a educação da criança e do adolescente portadores de necessidades especiais, aplicando técnicas adequadas e adotando metodologia recomendada à integração social satisfatória e realização pessoal em ocupações e atividades compatíveis com suas possibilidades e aptidões. Rol de Atribuições | Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão: II Elaborar a programação das atividades da sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais programações do Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico; IH Acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento e programação do currículo; IV Prestar assistência técnica aos professores, visando a assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos, para a melhoria dos padrões de ensino; V Coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de alunos; VI Promover estudos visando a assegurar a eficácia interna e extemna do currículo; VII Coordenar a programação e execução das Reuniões dos Conselhos de Classe; Vil | |Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores; IX Coordenar o planejamento do arranjo físico e aproveitamento racional dos laboratórios e outros ambientes especiais; X Avaliar os resultados do ensino no âmbito escolar; XI Assegurar o fluxo de informações entre as várias instâncias do sistema de supervisão; XI Assessorar a Direção da Escola, especificamente, quanto a decisões relativas a: a)formas de ingresso e transferência de alunos; bjagrupamento de alunos; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "'28! PREFEITO MUNICIPAL XII XIV Xv XVI Xvil XvIl XIX XX XXI XXII XXI XXIV XXv cjorganização de horário de aulas e do calendário escolar; Interpretar a organização didática da Escola para a comunidade; Elaborar relatórios de suas atividades e participar da elaboração de relatórios anuais da Escola; Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão e a interação do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de avaliação e de recuperação; Coordenar o planejamento e a execução de reuniões de caráter pedagógico, determinados pela Direção; Participar dos trabalhos de organização de classes; Acompanhar o aproveitamento escolar dos alunos, pesquisando as causas do aproveitamento insuficiente, estudando medidas de ordem pedagógica que devam ser adotadas; Analisar, sistematicamente, com os professores, a validade dos objetivos fixados, a adequação dos conteúdos programáticos, das estratégias de ensino e das técnicas e instrumentos de avaliação e de recuperação; Colaborar na coordenação do planejamento, execução e avaliação de cursos promovidos pela Escola, visando ao aperfeiçoamento continuo de seus recursos humanos; Participar do processo de integração Escola-Famíla- Comunidade; Realizar estudos e pesquisas na área de coordenação pedagógica; Organizar e manter atualizado o acervo de documentos relativos às atividades de coordenação; Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional: Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "29" PREFEITO MUNICIPAL ANEXO II Atribuições do Cargo/Emprego e Descrição das atividades Da Classe de Docentes Denominação do Cargo/Emprego Professor Pré-Escola Descrição Sumária das Atividades Promover a educação da criança aplicando metodologia atualizada, preparando-a para o processo de alfabetização e conduzindo-a à socialização e à integração ao meio social de acordo com os referenciais curriculares. | Rol de Atribuições | - Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nas formas de ensino ministrados; IH - Elaborar Planejamento semanal conforme orientações recebidas, mantendo atualizados os registros e organizando sua rotina diária; HI - Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de sua capacidade ou sob orientação pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e aprendizagem; IV - Discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade e emitindo opniões, afim de contribuir para a definição adequada dos objetivos, recursos e metodologias. V - Ministar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio geográfico-social, de habilidades fundamentais à sua integração no meio ambiente; VI - Cumprir normas e orientações emanadas das instâncias superiores; VII - Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XII desta Lei complementar; VIII - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; IX - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "30" profissional no exercício de sua função docente; X- Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional; XI - Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "31" PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Professor | | Descrição Sumária das Atividades Promover a educação da criança aplicando metodologia atualizada, preparando-a para o processo de alfabetização e conduzindo-a à socialização e à integração ao meio social de acordo com os referenciais curriculares. Rol de Atribuições | - Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nas formas de ensino ministrados; Il - Elaborar Planejamento semanal conforme orientações recebidas, mantendo atualizados os registros e organizando sua rotina diária; Il - Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de sua capacidade ou sob orientação pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e aprendizagem: IV - Discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade e emitindo opniões, afim de contribuir para a definição adequada dos objetivos, recursos e metodologias. V - Ministar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio geográfico-social de habilidades fundamentais à sua integração no meio-ambiente; VI — Cumprir normas e orientações emandas das instancias superiores; VII — Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei Complementar; VI — Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; IX — Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura profissional no exercício de sua função docente; X — Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "32" XI — Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "33" PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Auxiliar de Desenvolvimento Educacional - ADE | Descrição Sumária das Atividades | incentivar hábitos de ordem e asseio, zelando pela higiene pessoal, o convívio social e prestando assistência as crianças, auxiliando o professor regente de sala ou classe em suas atividades lúdico- edagógica. Rol de Atribuições |- Atividades inerentes a Educação Infantil e Ensino Fundamental: a) Auxiliar o professor regente de sala ou classe em suas atividades b) Selecionar e confeccionar o material didático sob orientação do professor regente de sal ou classe a ser utilizado valendo-se de sua capacidade ou sob orientação pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e aprendizagem; c) Discutir junto ao professor regente de classe ou sala, programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade e emitindo opniões, afim de contribuir para a definição adequada dos objetivos, recursos e metodologias; d) Orientar as crianças quanto às condutas alimentares e de higiene; e) O recebimento, entrega e acompanhamento das crianças aos pais ou responsáveis; f) Prestar auxilio a criança enferma ou acidentada; g) Estar sempre atento às atividades das crianças sob sua responsabilidade; Il - Atividades inerentes a Educação Infantil: a) O recebimento, entrega e acompanhamento das crianças aos pais ou responsáveis; b) Orientar as crianças quanto às condutas alimentares e de higiene; c) Auxiliar o professor regente de sala ou classe em suas atividades; d) Participar da elaboração do planejamento semanal conforme orientações recebidas, auxiliando na execução das atividades e na organização da rotina diária; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "34! PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Auxiliar de Desenvolvimento Educacional - ADE Descrição Sumária das Atividades Incentivar hábitos de ordem e asseio, zelando pela higiene pessoal, o convívio social e prestando assistência as crianças, auxiliando o professor regente de sala ou classe em suas atividades lúdico- | pedagógica. Rol de Atribuições |- Atividades inerentes a Educação Infantil e Ensino Fundamental: a) Auxiliar o professor regente de sala ou classe em suas atividades b) Selecionar e confeccionar o material didático sob orientação do professor regente de sal ou classe a ser utilizado valendo-se de sua capacidade ou sob orientação pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e aprendizagem; c) Discutir junto ao professor regente de classe ou sala, programas e métodos a serem vutilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade e emitindo opniões, afim de contribuir para a definição adequada dos objetivos, recursos e metodologias; d) Orientar as crianças quanto às condutas alimentares e de higiene; e) O recebimento, entrega e acompanhamento das crianças aos pais ou responsáveis; f) Prestar auxilio a criança enferma ou acidentada; g) Estar sempre atento às atividades das crianças sob sua responsabilidade; || — Atividades inerentes a Educação Infantil: a) O recebimento, entrega e acompanhamento das crianças aos pais ou responsáveis; b) Orientar as crianças quanto às condutas alimentares e de higiene; c) Auxiliar o professor regente de sala ou classe em suas atividades; d) Participar da elaboração do planejamento semanal conforme orientações recebidas, auxiliando na execução das atividades e na organização da rotina diária; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "35" PREFEITO MUNICIPAL e) Prestar auxílio à criança enferma ou acidentada; f) Estar sempre atento às atividades das crianças sob sua responsabilidade; - g) cuidar dos berçários, da higiene corporal, da saúde física e emocional dos educandos Ill — Atividades inerentes a Educação Especial: a) Auxiliar no Desenvolvimento em sala de terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais e escritos, desenhos, pinturas, damatização, etc, ativando o interesse dos alunos pelas aulas e desenvolver suas potencialidades, possibilitando novas oportunidades e aptidões; b) Colaborar no prenchimento de fichas, boletins de controle individual e relatórios; c) Participar da elaboração do planejamento semanal conforme orientações recebidas, auxiliando na atualização os registros e organização da rotina diária; d) Prestar auxilio a criança enferma ou acidentada; e) Orientar as crianças quanto às condutas alimentares e de higiene; f) Estar sempre atento às atividades das crianças sob sua responsabilidade; IV - Cumprir normas e orientações emanadas das instâncias superiores; V — Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capitulo XIl desta Lei Complementar; VI — Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; VIl — Proceder com distinção, ética, cortesia, assumindo postura profissional no exercício da função docente; VIII — Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção ou Coordenação Pedagógica. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "36" PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Professor | (Educação Básica | / Ensino Fundamental - Ciclo |) Descrição Sumária das Atividades Promover a educação do aluno em conformidade com os Parâmetros Curriculares Nacionais comprometendo-se com a eficácia do seu aprendizado. Rol de Atribuições | - Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível de acordo com o conhecimento prévio e potencialidades de cada aluno; Il - Elaborar Planejamento semanal conforme orientações contidas nos Parâmetros Curriculares Nacional, mantendo atualizados os registros e organizando sua rotina diária; Il - Selecionar e confeccionar material didático e pedagógico a ser utilizado; IV - Desenvolver o espírito comunitário, os princípios de civismo, do relacionamento social e a criatividade através de comemorações cívicas e atividades culturais, aproveitando situações reais para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa; Y - Desenvolver projetos que envolvam a integração entre os componentes curriculares; VI - Promover a recuperação dos alunos com aproveitamento TT] insatisfatório; VII - Participar das reuniões e atividades promovidas pela nidade Escolar; VIll - Elaborar as provas para avaliação dos alunos conforme orientações recebidas; IX - Desempenhar tarefas administrativas diretamente ligadas à docência; X - Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei complementar; XI - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; XIl - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura profissional no exercício de sua fun-ção docente; XII — Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional; XIV - Cumprir tarefas didático-pedagógicas que lhe forem Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "37" cometidas pela Direção. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "38" Denominação do Cargo/Emprego Professor Il (Educação Básica Il / Ensino Fundamental - Ciclo Il) Descrição Sumária das Atividades Promover a educação do aluno em conformidade com os Parâmetros Curriculares Nacionais comprometendo-se com a eficácia do seu aprendizado. Rol de Atribuições |- | Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com o conhe-cimento prévio e potencialidades de cada aluno; Il - Elaborar Planejamento semanal conforme orientações contidas nos Parâmetros Curriculares Nacional, mantendo atualizados os registros e organizando sua rotina diária; Il - Selecionar e confeccionar material didático e pedagógico a ser utilizado; IV - Desenvolver o espírito comunitário, os princípios de civismo, do relacionamento social e a criatividade através de comemorações cívicas e atividades culturais, aproveitando situações reais para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa; Y - Desenvolver projetos que envolvam a integração entre os componentes curriculares; VI - Promover a recuperação dos alunos com aproveitamento insatisfatório; VII - Participar das reuniões e atividades promovidas pela Unidade Escolar; VIII - Elaborar as provas para avaliação dos alunos conforme orientações recebidas; IX - Desempenhar tarefas administrativas diretamente ligadas à docência; X- Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XII desta Lei complementar; XI —- Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; XIl — Proceder com distinção, ética e cortesia, assumindo postura profissional no exercício de sua função docente; XII — Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "39" ———— Am PREFEITO MUNICIPAL XIV — Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006. "40" Denominação do Cargo/Emprego Professor de Educação Especial Descrição Sumária das Atividades Promover a educação da criança e do adolescente portadores de necessidades especiais, aplicando técnicas adequadas e adotando metodologia recomendada à integração social satisfatória e realização pessoal em ocupações e atividades compatíveis com suas possibilidades e aptidões. Rol de Afribuições | - Desenvolver em sala terapia ocupacional, incentivando leituras, jogos, trabalhos manuais e escritos, desenhos, pinturas, damatização, etc, ativando o interesse dos alunos pelas aulas e desenvolver suas potencialidades, possibilitando novas oportunidades e aptidões; || - Elaborar planejamento semanal conforme orientações recebidas, mantendo atualizados os re-gistros e organizando a rotina diária; Il - Elaborar fichas, boletins de controle individual e relatórios; Iv - Paticipar do processo de avaliação escolar para sinalizar a continuidade ou mudanças da metodologia adotada; Y - Promover reuniões com os pais para possibilitar maior integração entre escola-família; VI - Ministrar aulas de comunicação escrita e verbal, integração social, iniciação as ciências, trans-mitindo os conteúdos pertinentes; VII - Frequentar reuniões especificas de sua área de atuação; VIil - Buscar alternativas de solução para problemas de sua classe compartilhando-os com a Coor-denação Pedagógica e Direção da Escola; IX - Aprimorar o seu conhecimento referente a área de atuação, através de estudos, leituras especificas e frequências em cursos oferecidos; X - Ministar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio geográfico-social, de habilidades fundamentais à sua integração no meio ambiente; PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "41! XI - Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei complementar; XIl - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; XII - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura profissional no exercício de sua função docente; XIV - Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "42" PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Professor Il (Ensino Técnico) Descrição Sumária das Atividades Promover a educação do aluno em conformidade com os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Técnico comprometendo-se com a eficácia do seu aprendizado e a prática profissional. Rol de Atribuições | - Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com o conhe-cimento prévio e potencialidades de cada cluno; Il - Elaborar Planejamento semanal conforme orientações contidas nos Parâmetros Curriculares Nacional do ensino técnico, mantendo atualizados os registros e organizando sua rotina diária; Ill — Selecionar e confeccionar material didático e pedagógico a ser utilizado; IV —- Desenvolver o espírito comunitário, os princípios de civismo, do relacionamento social e a criatividade através de comemorações cívicas e atividades culturais, aproveitando situações reais para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa; V — Desenvolver projetos que envolvam a integração entre os componentes curriculares; VI — Promover a recuperação dos alunos com aproveitamento insatisfatório; VII — Participar das reuniões e atividades promovidas pela Unidade Escolar; Vil — Elaborar as provas para avaliação dos alunos conforme orientações recebidas; IX — Desempenhar tarefas administrativas diretamente ligadas à docência; X — Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei Complementar; XI — Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "43" PREFEITO MUNICIPAL XII - Proceder com distinção, ética e cortesia, assumindo postura profissional no exercício de sua função docente; XIII — Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional; XIV — Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "44" PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Professor Pré-Escola-Substituto Descrição Sumária das Atividades Em caráter de substituição na ausência do Titular do cargo/emprego, resguardando as atividades enerentes as funções do professor da sala ou classe. Rol de Atribuições | — Substituir os impedimentos do titular de cargo/emprego em suas faltas; Il - Elaborar atividades da sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais programações didáticas desenvolvidas nos componentes curriculares; ll - Participar do processo de integração Escola-Família- Comunidade; IV - Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão e a interação do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de avaliação e de recuperação; V - Auxiliar os alunos com defazagem de apredizagem; VI - Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de sua capacidade ou sob orientação pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e aprendizagem; VII - Interar-se do plano pedagógico de ação, de caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nas formas de ensino ministrados; VIII - Elaborar Planejamento de substituição conforme orientações recebidas, mantendo atualizados os registros e organizando sua rotina diária; IX - Ministar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio geográfico-social, de habilidades fundamentais à sua integração no meio ambiente; X - Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "45" PREFEITO MUNICIPAL complementar; XI - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; XIl - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura profissional no exercício de sua função docente; xi — Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional; XIV — Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "46" PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Professor Substituto (Pré-Escola) Descrição Sumária das Atividades Em caráter de substituição na ausência do Titular do cargo/emprego, resguardando as atividades enerentes as funções do professor da sala ou classe. Rol de Atribuições | — Substituir os impedimentos do titular de cargo/emprego em suas faltas; Il — Elaborar atividades da sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais programações didáticas desenvolvidas nos componentes curriculares; Wl - Participar do processo de integração Escola-Família- Comunidade; IV - Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão e a interação do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de avaliação e de recuperação; V - Auxiliar os alunos com defazagem de apredizagem:; VI - Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de sua capacidade ou sob orientação pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e aprendizagem: VII - Interar-se do plano pedagógico de ação, de caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nas formas de ensino ministrados; VII - Elaborar Planejamento de substituição conforme orientações recebidas, mantendo atualizados os registros e organizando sua rotina diária; IX - Ministar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio geográfico-social, de habilidades fundamentais à sua integração no meio ambiente; X - Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "47" PREFEITO MÚNICIPAL complementar; XI - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; XIl - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura profissional no exercício de sua função docente; xIll - Auxiliar a Direção da Escota na Orientação Educacional; XIV - Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "48" PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Professor de Educação Básica | Substituto Descrição Sumária das Atividades Em caráter de substituição na ausência do Titular do cargo/emprego, resguardando as atividades enerentes as funções do professor da sala ou classe. Rol de Atribuições | — Substituir os impedimentos do titular de cargo/emprego em suas faltas; | — Elaborar atividades da sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais programações didáticas desenvolvidas nos componentes curriculares; ll - Participar do processo de integração Escola-Família- Comunidade; IV - Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão e a interação do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de avaliação e de recuperação; V — Auxiliar os alunos com defazagem de aprendizagem; VI — Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de usa capacidade ou sob orientação pedagógica, de forma a faciliar o processo de ensino e aprendizagem; VII — Interar-se do plano pedagógico de ação, de caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nas formas de ensino ministrados; VII — Elaborar Planejamento de substituição conforme orientações recebidas, mantendo atualizados os registros e organizando sua rotina diária; IX — Ministrar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio geográfico-social, de habilidades fundamentais à sua integração no meio ambiente; X — Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "" 49" Complementar; XI - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; XIl - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura profissional no exercício de sua função docente; xItl — Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional; XIV — Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "50" PREFEITO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Professor de Educação Básica Il Substituto Descrição Sumária das Atividades Em caráter de substituição na ausência do Titular do cargo/emprego, resguardando as atividades enerentes as funções do professor da sala ou classe. Rol de Atribuições | - Subostituir os impedimentos do titular de cargo/emprego em suas faltas; Il — Elaborar atividades da sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais progra-mações didáticas desenvolvidas nos componentes curriculares; WH - Participar do processo de integração Escola-Família- Comunidade; IV - Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão e a interação do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de avaliação e de recuperação; V - Auxiliar os alunos com defazagem de apredizagem: VI - Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de sua capacidade ou sob orientação pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e aprendizagem; VII - Interar-se do plano pedagógico de ação, de caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nas formas de ensino ministrados; VIII - Elaborar Planejamento de substituição conforme orientações recebidas, mantendo atualizados os registros e organizando sua rotina diária; IX - Ministar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio geográfico-social, de habilidades fundamentais à sua integração no meio ambiente; LX - Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XII desta Lei Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "51" PREFEITO MUNICIPAL complementar; XI - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; XII - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura profissional no exercício de sua fun-ção docente; xIll— Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional; XIV — Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "52" OREFEO MUNICIPAL Denominação do Cargo/Emprego Professor de Ensino Técnico Substituto Descrição Sumária das Atividades Em caráter de substituição na ausência do Titular do cargo/emprego, resguardando as atividades enerentes as funções do professor da sala ou classe. Rol de Atribuições | - Subostituir os impedimentos do titular de cargo/emprego em suas faltas; Il — Elaborar atividades da sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais progra-mações didáticas desenvolvidas nos componentes curriculares; ml - Participar do processo de integração Escola-Família- Comunidade; IV - Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão e a interação do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos programáticos, estratégias e critérios de avaliação e de recuperação; V - Auxiliar os alunos com defazagem de apredizagem; VI - Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de sua capacidade ou sob orientação pedagógica, de forma a facilitar o processo de ensino e aprendizagem: VII - Interar-se do plano pedagógico de ação, de caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nas formas de ensino ministrados; VIII - Elaborar Planejamento de substituição conforme orientações recebidas, mantendo atualizados os registros e organizando sua rotina diária; IX - Ministar aulas, transmitindo através da adaptação dos métodos regulares de ensino, do uso da leitura, conhecimentos assistemáticos da comunicação escrita e verbal, do meio geográfico-social, de habilidades fundamentais à sua integração no meio ambiente; X - Cumprir os Direitos e Deveres contidos no Capítulo XIl desta Lei Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "53" SREFEITO MÔNIGIPAL complementar; XI - Colaborar com todas as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; XI - Proceder com distinção, ética e cortesia assumindo postura profissional no exercício de sua fun-ção docente; XIlt- Auxiliar a Direção da Escola na Orientação Educacional; XIV - Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção ou Coordenação Pedagógica. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "54! ANEXO III PREFEITO MUNICIPAL Professor Pré- Escola Professor | Auxiliar de Desenvolvimen to Educacional Pré- Professor Escola Substituto [ld Classe de Docentes de Provas e ou provas e Títulos — Nomeação Concurso Público —] e A formação do docente para atuar na educação infantil far- se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, admitida excepcionalmente, como formação mínima para o exercício do magistério o curso normal em nível médio com habilitação da Pré-escola. Concurso Público de Provas e ou provas e Títulos — Nomeação A formação do docente para atuar na educação infantil far- se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, admitida excepcionalmente, como formação mínima para o exercício do magistério o curso normal em nível médio com habilitação da Pré-escola. Concurso Público de Provas e ou provas e Títulos — Nomeação A formação do docente para atuar na educação básica far- se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, admitida excepcionalmente, como formação mínima para o exercício do magistério o curso normal em nível médio. Concurso Público de Provas e ou provas e Títulos —| se-á A formação do docente para atuar na educação infantil far- superior, em Curso Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "55" * [Nomeação Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Pós- graduação na área de Educação, admitida excepcionalmente, como formação mínima para o exercício do magistério o curso normal em nível médio com habilitação da Pré-escola. Professor Concurso Público|e A formação do docente para Substituto de Provas e ou| atuar na educação infantil far- (Educação provas e Títulos —| se-á em Curso superior, Infantil) Nomeação Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Pós- graduação na área de Educação, admitida excepcionalmente, como formação mínima para o exercício do magistério o curso normal em nível médio com habilitação da Pré-escola. Professor | Concurso Público|e A formação do docente para (Educação de Provas e ou| atuar na educação básica far- Básica |) provas e Títulos —| se-á em nível superior, curso de Nomeação licenciatura, de gra-duação plena, admitida excepcionalmente, como forma-ção mínima para o exercício do magistério o curso normal em nível médio. Professor Concurso Público|)e A formação do docente para Educação de Provas e ou| atuar na educação básica far- Básica | -|provas e Títulos -| se-á em Curso superior, Substituto Nomeação Licenciatura de graduação plena, ou Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Pós-graduação Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "56" PREFEITO MUNICIPAL na área de Educação, admitida excepcionalmente, como formação mínima para o exercício do magistério o curso normal em nível médio. O Professor Il Concurso Público|)e A formação do docente para (Educação de Provas e OU atuar na educação básica far- Básica Il) provas e Títulos —| se-á em Curso superior, Nomeação. Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. Professor Il Concurso Público |e. Curso Superior de Graduação (Ensino de Provas e ou| Plena na área ou Pós Técnico) provas e Títulos -| Graduação Específica. Nomeação. Professor Concurso Público|/e A formação do docente para Educação de Provas e ou| atuar na educação básica far- Básica Il -—l|provas e Títulos -| se-á em Curso superior, Substituto Nomeação. Licenciatura graduação plena em Pedagogia ou Pós graduação na área de Educação. Professor de| Concurso Público|e Curso Superior de Graduação Educação de Provas e ou| Plena na área. Técnica -|provas e Títulos — Substituto Nomeação. Professor Concurso Público|e A formação do docente para Educação de Provas e ou| atuar na educação especial Especial provas e Títulos —| far-se-á em curso superior, Nomeação. Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Pós raduação na área de Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "57" PREFEITO MUNICIPAL Educação com habilitação em educação especial, admitida excepcionalmente, como formação mínima para o exercício do magistério, a especia-lização de 180 horas a título de educação especial ANEXO IV Classes de Suporte Pedagógico Diretor do Livre nomeação|e Licenciatura plena “em Departamento do chefe do| Pedagogia com habilitação Municipal de executivo em Administração Escolar| ot Educação Pós-graduação na área | de Educação Chefe de Livre nomeação|e Licenciatura plena Planejamento do chefe do| Pedagogia com habilitação Pedagógico executivo em administração escolar] ot Pós-graduação na área | de Educação Coordenador de Livre nomeação|e Licenciatura plena [er Assuntos do chefe do| Pedagogia com habilitaçãc Educacionais executivo em administração escolar| ol Pós-graduação na área | de Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "58" ANEXO IV PREFEITO MUNICIPAL Classes de Suporte Pedagógico Diretor do Departamento Municipal de Educação Chefe de Planejamento Pedagógico Livre nomeação |e do chefe do executivo Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar ou Pós-graduação na área de Educação Livre nomeação |e do chefe do executivo Licenciatura plena em Pedagogia com habiliiação em administração escolar ou Pós-graduação na área de Educação Coordenador de Assuntos Educacionais Livre nomeação|e do chefe do execulivo Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em administração escolar ou Pós-graduação na área de Educação Supervisor de Ensino Livre nomeação|e Licenciatura plena em rovas e Títulos — Pedagógico do chefe do| Pedagogia com executivo habilitação em administração escolar ou Pós-graduação na área de Educação Assessor Técnico Livre nomeação|e Licenciatura plena em Pedagógico do chefe do| Pedagogia OU Pós- executivo graduação na área de Educação. Diretor de Escola - Concurso|e Licenciatura plena em Público de| Pedagogia com Provas e ou habilitação em administração escolar ou Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "age PREFEITO MUNICIPAL Nomeação, OU, - Livre nomeação do chefe do executivo Pós-graduação na área de Educação, e, ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício de Magistério. Diretor de Escola do Ensino Fundamental de 1º a 4º séries Livre nomeação do chefe do executivo Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em administração escolar ou Pós-graduação na área de Educação, e, ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício de Magistério. Diretor de Escola do Ensino Fundamental de 5º a 8º séries Livre nomeação do chefe do executivo Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em administração escolar ou Pós-graduação na área de Educação, e, ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício de Magistério. Diretor de Escola de Educação Especial Livre nomeação do chefe do executivo Vice-Diretor de Escola Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em administração escolar, e habilitação OU Pós- graduação na área de Educação Especial, e, ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício de Magistério. Livre nomeação do chefe do executivo, ouvido o| Educação, e, ter no Licenciatura plena em Pedagogia OU Pós- graduação na área de Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "60" PREFEITO MUNICIPAL conselho del mínimo 2 (dois) anos de! escola eo Diretor| efetivo exercício de de Escola Magistério. Coordenador Livre nomeação|e Licenciatura plena em Pedagógico do chefe do| Pedagogia OU Pós- executivo ouvido) graduação na área de o conselho del Educação, e, ter no escola e o Diretor) mínimo 2 (dois) anos de de Escola efetivo exercício de Magistério. Professor Livre nomeação|e Licenciatura plena em Coordenador do chefe do| Pedagogia OU Pós- Pedagógico executivo ouvido) graduação na área de Educação Especial o conselho de escola e o Diretor de Escola Educação com habilitação em educação especial, admitida excepcionalmente, como formação mínima para o exercício do magistério, a especialização de 180 horas a título de educação especial, e, ter no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício de Magistério. ANEXO LEI Nº 252/2006 "61" ANEXO V Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 TABELA DE HTPC/HTPL - CARGA HORARIA MENSAL HORAS DE | HORAS DE HORAS EM TRABALHO | TRABALHO | TOTAL | Total ATIVIDADES COM | PEDAGÓGIC | PEGAGÓGI | SEMAN MENSAL ALUNOS O NA CO EM AL ESCOLA | LOCAL LIVRE 01 - - 01 05 02 - - 02 10 03 — - 03 15 04 - - 04 20 05 - - 05 25 06 - - 06 30 07 - 07 35 08 - - 08 40 09 - - 09 45 10 2 - 12 60 E 2 - 13 65 13 2 1 16 80 14 2 1 17 85 15 2 1 18 90 16 2 1 19 95 17 2 1 20 100 18 2 2 22 no | 19 2 2 23 5 | 20 2 2 24 120 21 2 2 25 125 22 2 2 26 130 Do 23 2 3 28 140 24 2 3 29 145 25 2 3 30 150 26 2 3 31 155 27 2 3 32 160 28 3 3 34 170 29 3 3 35 175 30 3 3 36 180 FLS.: T PREFEITO MUNICIPAL — Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "'62" FLS.. dd PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "63" ANEXO VI TABELA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL - CLASSES DOCENTES EM LINHA VERTICAL, PELA VIA ACADÊMICA TABELA | - 24 HORAS SEMANAIS A B c | D E NÍVEL | INICIAL | 5% 5% | 5% 5% TABELA II - 30 HORAS SEMANAIS A B INICIAL 5% C D E 5% 5% TABELA III - 40 HORAS SEMANAIS A NIVEL | INICIAL FLS.: EN PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 ANEXO LEI Nº 252/2006 "64" ANEXO VII TABELA DE EVOLUÇÃO FUNCIONAL — CLASSES DOCENTES EM LINHA HORIZONTAL, PELA VIA NÃO-ACADÊMICA TABELA | - 24 HORAS SEMANAIS | pop [o N | Y GRAU | INICIAL 5% 5% TABELA Il - 30 HORAS SEMANAIS | INICIAL Prefeitura Municipal EIS: de Igarapava / ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 " - ANEXO LEI Nº 252/2006 "65" |-cagrEoMUNGAT ANEXO VIII FALTA-DIA CARGA HORÁRIA Nº DE HORAS/AULAS | TOTAL DE HORAS/AULAS SEMANAL A SER NÃO CUMPRIDAS QUE ANUAIS EXCEDENTES CUMPRIDA NA CARACTERIZAM A AOS 96% UNIDADE ESCOLAR “FALTA-DIA” 2a10 1 Nails l6a 20 |] 21025 26030 + 31035 36 a 40