| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2006 |
| Date | 2006-04-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ANTECIPACAO DO PAGAMENTO DO 13º SALARIO AS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 897 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 253-DE:07.04.2006 O REFENO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO ÀS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O pagamento do 13º Salário das servidoras municipais gestantes, da administração direta e indireta, será efetuado quando esta completar o sétimo mês de gestação. PARAGRAFO ÚNICO: O pagamento de que trata o “caput” será efetuado sempre que se constituir adiantamento da gratificação do período aquisitivo. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO Aos sete MUNICÍPIO DE IGARAPAVA bril de zo” VA DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. ONAKA Diretor do Depto Serviços Administrativos