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norma nº 253/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2006
Date 2006-04-07
EmentaDISPOE SOBRE A ANTECIPACAO DO PAGAMENTO DO 13º SALARIO AS SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 253-DE:07.04.2006 O REFENO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO ÀS
SERVIDORAS PUBLICAS MUNICIPAIS
GESTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O pagamento do 13º Salário das servidoras municipais
gestantes, da administração direta e indireta, será efetuado quando esta
completar o sétimo mês de gestação.
PARAGRAFO ÚNICO: O pagamento de que trata o “caput” será
efetuado sempre que se constituir adiantamento da gratificação do período
aquisitivo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO
Aos sete
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
bril de zo” VA
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
ONAKA
Diretor do Depto Serviços Administrativos

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