br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 255/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "APOENA” NA FORMA E CONDIÇOES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id899

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 255-DE:17.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO
“APOENA” NA FORMA E CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de
Igarapava o Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao
Adolescente denominado PROJETO “APOENA”
Artigo 2º. O “Projeto “APOENA” instituído pela
presente lei, tem como meta a formação, orientação, educação e
profissionalização do adolescente em situação de risco de qualquer
natureza e, especificadamente:
| - assegurar aos referidos adolescentes com
absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a
profissionalização, segundo regras básicas do art. 227 da Constituição
Federal, através de Programa Social de Trabalho Educativo e
Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial
escrito, atrelado ao Programa de Formação Profissional Metódica nos
termos da Lei Federal n 10.097/00;
Ho - garantir aprendizagem visando o
encaminhamento do adolescente ao “primeiro emprego" respeitando os
princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1988,
Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista;
178
/
PREFEITO MUNICIPAL
FLS..
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 255-DE:17.04.2006
III — possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz
no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação
técnico/profissional, empregabilidade e ascenção social;
IV — assegurar o aprimoramento e implementação
de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”,
como fato de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e
marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos
adolescente de 14 a 18 anos de idade.
Artigo 3º. - Para implementar o Programa, instituído
por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de
cooperação técnico educacional ou parcerias com Serviços Nacional de
Aprendizagem, Escolas Técnicas, outras entidades sem fins lucrativos que
tenham por objetivo a educação profissional.
Parágrafo primeiro — Para fins do disposto no caput
poderá o Município firmar, também, termos de convênio ou de parcerias
com o objetivo de ministrar aprendizagem em funções relativas à atividade
econômica que não possuam o respectivo Serviço Nacional de
Aprendizagem.
Parágrafo segundo - Poderá, ainda, o Poder
Executivo, proceder ao recrutamento dos menores citados no artigo 2º
desta Lei, para desempenhar funções, congêneres àquelas relacionadas
nos incisos do referido artigo 2º.
Parágrafo terceiro - A contratação dos menores
citados no artigo 2º desta Lei, pelas entidades citadas nos parágrafos
primeiro e segundo, nos termos do artigo 431 da Consolidação das Leis do
Trabalho, não gerará vínculo de emprego com a tomada dos respectivos
ecorvinne
Prefeitura Municipal —
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 255-DE:17.04.2006
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 4º. - As responsabilidades administrativas e
orçamentárias e de fiscalização do programa ficarão a cargo da Diretoria
Municipal de Assistência Social, que poderá, inclusive, realizar seleção e
acompanhamento psico-social dos menores.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
Aos dezess e abril de dois mil e seis.
É ul
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
4
GHONAKA
Diretor do Depto Serviços Administrativos

open original →