| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "APOENA” NA FORMA E CONDIÇOES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 255-DE:17.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO “APOENA” NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Igarapava o Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente denominado PROJETO “APOENA” Artigo 2º. O “Projeto “APOENA” instituído pela presente lei, tem como meta a formação, orientação, educação e profissionalização do adolescente em situação de risco de qualquer natureza e, especificadamente: | - assegurar aos referidos adolescentes com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do art. 227 da Constituição Federal, através de Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial escrito, atrelado ao Programa de Formação Profissional Metódica nos termos da Lei Federal n 10.097/00; Ho - garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “primeiro emprego" respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista; 178 / PREFEITO MUNICIPAL FLS.. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 255-DE:17.04.2006 III — possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico/profissional, empregabilidade e ascenção social; IV — assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fato de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescente de 14 a 18 anos de idade. Artigo 3º. - Para implementar o Programa, instituído por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de cooperação técnico educacional ou parcerias com Serviços Nacional de Aprendizagem, Escolas Técnicas, outras entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. Parágrafo primeiro — Para fins do disposto no caput poderá o Município firmar, também, termos de convênio ou de parcerias com o objetivo de ministrar aprendizagem em funções relativas à atividade econômica que não possuam o respectivo Serviço Nacional de Aprendizagem. Parágrafo segundo - Poderá, ainda, o Poder Executivo, proceder ao recrutamento dos menores citados no artigo 2º desta Lei, para desempenhar funções, congêneres àquelas relacionadas nos incisos do referido artigo 2º. Parágrafo terceiro - A contratação dos menores citados no artigo 2º desta Lei, pelas entidades citadas nos parágrafos primeiro e segundo, nos termos do artigo 431 da Consolidação das Leis do Trabalho, não gerará vínculo de emprego com a tomada dos respectivos ecorvinne Prefeitura Municipal — de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 255-DE:17.04.2006 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 4º. - As responsabilidades administrativas e orçamentárias e de fiscalização do programa ficarão a cargo da Diretoria Municipal de Assistência Social, que poderá, inclusive, realizar seleção e acompanhamento psico-social dos menores. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Aos dezess e abril de dois mil e seis. É ul DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 4 GHONAKA Diretor do Depto Serviços Administrativos