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norma nº 963/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 963 / 2021
Date 2021-08-13
Ementa"INSTITUI O "PROJETO ADOTE UMA LIXEIRA SELETIVA" NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
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FLS: 064 
• Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N°963 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL 
"INSTITUI O "PROJETO ADOTE UMA LIXEIRA SELETIVA" NO MUNICÍPIO DE 
IGARAPAVA-SP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
0 SR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de 
lgarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais: 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituído o "Projeto Adote um Lixeira Seletiva", destinado as 
empresas privadas ou entidades sociais interessadas no financiamento, na 
instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros públicos, praças, prédios 
públicos, incluído as escolas e creches no Município de lgarapava. 
Art.2°. São objetivos do "Projeto Adote uma Lixeira Seletiva": 
I - preservar a limpeza; 
II - garantir bom estado de conservação dasareasde lazer e logradouros 
públicos em geral; 
III - aumentar o número de lixeiras na cidade; 
IV - incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal; 
V - reduzir as despesas do município com a instalação e manutenção das 
lixeiras públicas; 
VI - estimular a parceria público-privada; 
VII - conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa 
em termos de higiene e saúde. 
Art.3°. As lixeiras serão padronizadas pelo Poder Executivo, deverão ser 
instaladas a distanciaminimade 50 m (cinquenta metros) entre uma lixeira e outra, 
preferencialmente nas esquinas, ou, em locais a ser definidos pelo Setor de Meio 
Ambiente do Município, observadas as seguintes condições: 
I - estar em conformidade com a legislação municipal, especialmente aquela 
relativa a uso do solo urbano, posturas e gestão de resíduos sólidos; 
II - localizar-se em locais desimpedidos ao acesso dos funcionários de 
limpeza urbana para coleta regular; 
III - estar de acordo com as especificações técnicas, de forma a impedir o 
re o Rodrigues Mattar 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na for a da le' 
Gil lo de S • uzaSimões 
FLS: 065 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI N°963 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL 
vazamento de resíduos e o comprometimento das condições de salubridade e bem￾estar da comunidade local; 
IV - não comprometer a livre circulação de pessoas e veículos; 
V - conter a inscrição "Adote uma Lixeira", com o númeroda Lei. 
Art.4°. Na lixeira poderá também conter adesivo com a logomarca ou 
publicidade da empresa ou entidade responsável pela sua manutenção. 
Parágrafo Único - Fica vedada a veiculação nas lixeiras de propaganda de 
marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos 
politicos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos ou candidatos, 
em conformidade com a Lei n° 9.294/1996 c/cart. 220 § 4° da Constituição Federal. 
Art.5°. A instalação das lixeiras nos logradouros públicos poderá ser de frente 
para a empresa ou entidade responsável ou em outro local, desde que respeitadas 
ás condições previstas no artigo 3° desta Lei. 
Art.6°. Os custos relativos á confecção, instalação à manutenção das lixeiras 
são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais que 
instalarem a lixeira. 
Parágrafo Único - As empresas conveniadas poderão explorar, através de 
propaganda comercial nas lixeiras por elas instaladas, por um prazo de cinco anos 
Art.7°. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder 
Executivo. 
Art.8°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA 
Aos treze de agosto de dois,pil e vinte um. 
Chefe de Gabinete 

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