| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2021 |
| Date | 2021-08-13 |
| Ementa | "INSTITUI O "PROJETO ADOTE UMA LIXEIRA SELETIVA" NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". |
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FLS: 064 • Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N°963 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL "INSTITUI O "PROJETO ADOTE UMA LIXEIRA SELETIVA" NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 0 SR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de lgarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1°. Fica instituído o "Projeto Adote um Lixeira Seletiva", destinado as empresas privadas ou entidades sociais interessadas no financiamento, na instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros públicos, praças, prédios públicos, incluído as escolas e creches no Município de lgarapava. Art.2°. São objetivos do "Projeto Adote uma Lixeira Seletiva": I - preservar a limpeza; II - garantir bom estado de conservação dasareasde lazer e logradouros públicos em geral; III - aumentar o número de lixeiras na cidade; IV - incentivar a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal; V - reduzir as despesas do município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas; VI - estimular a parceria público-privada; VII - conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene e saúde. Art.3°. As lixeiras serão padronizadas pelo Poder Executivo, deverão ser instaladas a distanciaminimade 50 m (cinquenta metros) entre uma lixeira e outra, preferencialmente nas esquinas, ou, em locais a ser definidos pelo Setor de Meio Ambiente do Município, observadas as seguintes condições: I - estar em conformidade com a legislação municipal, especialmente aquela relativa a uso do solo urbano, posturas e gestão de resíduos sólidos; II - localizar-se em locais desimpedidos ao acesso dos funcionários de limpeza urbana para coleta regular; III - estar de acordo com as especificações técnicas, de forma a impedir o re o Rodrigues Mattar Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na for a da le' Gil lo de S • uzaSimões FLS: 065 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N°963 DE 13 DE AGOSTO DE 2021 PREFEITO MUNICIPAL vazamento de resíduos e o comprometimento das condições de salubridade e bemestar da comunidade local; IV - não comprometer a livre circulação de pessoas e veículos; V - conter a inscrição "Adote uma Lixeira", com o númeroda Lei. Art.4°. Na lixeira poderá também conter adesivo com a logomarca ou publicidade da empresa ou entidade responsável pela sua manutenção. Parágrafo Único - Fica vedada a veiculação nas lixeiras de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos politicos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos ou candidatos, em conformidade com a Lei n° 9.294/1996 c/cart. 220 § 4° da Constituição Federal. Art.5°. A instalação das lixeiras nos logradouros públicos poderá ser de frente para a empresa ou entidade responsável ou em outro local, desde que respeitadas ás condições previstas no artigo 3° desta Lei. Art.6°. Os custos relativos á confecção, instalação à manutenção das lixeiras são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais que instalarem a lixeira. Parágrafo Único - As empresas conveniadas poderão explorar, através de propaganda comercial nas lixeiras por elas instaladas, por um prazo de cinco anos Art.7°. Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo. Art.8°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos treze de agosto de dois,pil e vinte um. Chefe de Gabinete