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norma nº 256/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 256 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, POR SUA SECRETARIA DA HABITACAO, PARA RECEBIMENTO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITO MUNICIPAL
FLS.:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 256-DE:17.04.2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA
DA HABITAÇÃO, PARA RECEBIMENTO DE
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO
PERDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido,
procedentes do Tesouro do Estado;
. Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São
Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos
financeiros previstos no inciso | deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
. Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas
com a execução das obras.
PARAGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no
inciso Ill, será efetuado mediante a utilização dos recursos a
serem repassados.
Artigo 2º) - Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a: implantação de infra-estrutura
como recapeamento asfáltico, a ser realizado em diversas
ruas dos conjuntos habitacionais de nosso município.
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PREFEITO MUNICIPAL
FLS.:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 256-DE:17.04.2006
Artigo 3º) — Os encargos que o Poder Executivo vier a assumir
no referido Convênio, correrão por conta de verbas próprias,
constantes no orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Artigo 4º) — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
aos dezessete de abril de dois mil e seis.
LAVA
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data
supra.
TORGHONAKA
Diretor do Depto Serviços Administrativos

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