| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, POR SUA SECRETARIA DA HABITACAO, PARA RECEBIMENTO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 900 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
180 PREFEITO MUNICIPAL FLS.: Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 256-DE:17.04.2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DA HABITAÇÃO, PARA RECEBIMENTO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: . Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; . Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; . Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras. PARAGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado no inciso Ill, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º) - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: implantação de infra-estrutura como recapeamento asfáltico, a ser realizado em diversas ruas dos conjuntos habitacionais de nosso município. 181 PREFEITO MUNICIPAL FLS.: Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 256-DE:17.04.2006 Artigo 3º) — Os encargos que o Poder Executivo vier a assumir no referido Convênio, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Artigo 4º) — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA aos dezessete de abril de dois mil e seis. LAVA DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. TORGHONAKA Diretor do Depto Serviços Administrativos