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norma nº 258/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP, E DO OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 258-DE:17.04.2006 PREFÉIO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo a receber,
mediante contrato específico, recursos
financeiros do Fundo Estadual de
Prevenção e Controle da Poluição -—
FECOP, e dá outras providências”
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica, o Poder Executivo autorizado a:
|- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo
Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP, observadas
as disposições contidas na Lei Estadual nº 11.160, de 18 de junho de
2002, regulamentada pelo Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002;
Il — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do
Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o
Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo
de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle
da Poluição, previstos no Inciso | deste artigo, cumprido as cláusulas e
condições nele previstos;
Ill — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas
destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de
obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto
Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002.
Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no
Inciso Ill será efetuada mediante a utilização de recursos a serem
repassados.
Artigo 2.º - A transferência, objeto da cláusula primeira,
destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e
execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual
nº 46.842, de 19 de junho de 2002.
Artigo 3.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no
referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
185
FLS.:
Vo
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
jezessete ril de dois mil e seis.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
4
albdes
Diretor do Depto Serviços Administrativos

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