| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2006 |
| Date | 2006-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP, E DO OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 258-DE:17.04.2006 PREFÉIO MUNICIPAL “Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição -— FECOP, e dá outras providências” DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica, o Poder Executivo autorizado a: |- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002; Il — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso | deste artigo, cumprido as cláusulas e condições nele previstos; Ill — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002. Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados. Artigo 2.º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002. Artigo 3.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 185 FLS.: Vo PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA jezessete ril de dois mil e seis. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. 4 albdes Diretor do Depto Serviços Administrativos