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norma nº 259/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DE TABELAS DE VENCIMENTOS/SALARIO DE SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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186
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 259-DE:18.04.2006
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE TABELAS DE
VENCIMENTOS/SALÁRIO DE SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Ficam alterados os valores constantes do anexo IV, do
Ato da Mesa nº 001/2005, que modificou o mesmo Anexo do Ato da
Mesa nº 010/2008, passando a ter a seguinte redação:
ANEXO IV
OPERACIONAL TECNICO
ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA PADRÃO
ALIB c A B c A B c
516,86| 614,55] 705,31| 9183] 1236,29/1752,19| 1962,38| 2354,86| 2825,83
558,21) 665,34] 792,73] 1026,3] 1371,2]1962,38] 2186,58] 2590,35| 3096,36
614,05, 733,897| 868,28/1134,32] 1506,13/2172,58| 2410,77| 2855,83| 3336,91
675,43] 795,3) 949,77|1241,83] 1337,75|2382,78] 2634,36| 3061,32] 3635,11
74298| 856,71/1031,26/1350,32] 1775,98]2592,97| 2859,16| 3296,81| 3907,98
817,29] 918,11/1186,05/1458,33| 1910,91|2802,76| 3083,35| 3532,28| 4178,51
899,01] 979,52/1266,19]1566,33| 2045,84/3013,36| 3307,54] 3767,77| 4449,06
o js jo ja jo io IN
988,91 1040,92]1347,69/1674,33| 2180,77 |3223,56] 3531,74] 4003,26| 4715,56
Artigo 2º) — A alteração proposta no artigo primeiro, da presente Lei,
funcionará como majoração de acordo com o índice de salário mínimo
par ao funcionários dos grupos: operacional, técnico administrativo e
superiror.
187
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 259-DE:18.04.2006
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 3º) - Ficam mantidas as demais regras contidas nos artigos e
Anexos do Ato da Mesa 010/003 e suas modificações posteriores.
Artigo 4º) — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias existentes,
suplementadas, se necessário.
Artigo 5º) — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de
abril de 2006.
GOVERNO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
aos dezo) e abril is mil e seis.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
GE ONAKA
Diretor do Depto Serviços Administrativos
t
E É = 1]
Câmara Municipal de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, 548 - FoneiFax (16) 3172-1023 - 3172-5624
'Est. de São Paulo
b
|
ATO DA MESA N.º 010/2.003
QUE REESTRUTURA A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA, DEFININDO O ORGANOGRAMA, QUADRO DE PESSOAL E CARREIRAS
RESPECTIVAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
E
F
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo,
com/fulcro no artigo 30, V da Lei Orgânica do Município de
Igardpava, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO o seguinte
Ato da Mesa:
CAPÍTULO 1
i
” É
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
j
|
ç]
Í
q
ARTIGO 1º - Esse Ato da Mesa, reorganiza a eStrutura administrativa da Câmara Municipal de
Igarapava, define o quadro de pessoal, institui as cárreiras funcionais e estabelece o organograma
respectivo, Anexo | e Il, dando: providências aptas a atender o disposto na Constituição Federal e Lei
Orgânica do Município. ,
capíruto
DO PESSOAL
o:
SEÇÃO |
H
DOS CONCEITOS
ARTIGO 2º - Para efeito deste Ato da Mesa considera-
| — Servidores Públicos — são pessoas legalmente invi istidas em cargos públicos de provimento efetivo
ou em comissão, na forma da lei; |
Il — Cargos Públicos. - o conjunto indivisível de atitbuições específicas, com denominação própria,
número certo e amplitude de vencimentos correspondentes, para ser provido e exercido por um titular,
na forma estabelecida em lei, podendo ser de provimento efetivo ou em comissão;
a) Cargo Público de Provimento Efetivo - o cargo dg carreira ou isolado suja nomeação depende de
prévia habilitação em concurso de provas ou de próvas e títulos;
b) Cargo Público de Provimento em Comissão — cargo público a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimês previstos em lei, destinam-se às atribuições de
direção, chefia e assessoramento, É
IH— Emprego — o conjunto indivisível de atribuições específicas, com denominação própria, número certo
e amplitude de salários correspondentes, preenchidd por remanescentes estáveis pela Constituição
Federal; H
IV — Função Temporária — o conjunto de atividades elpecíficas a ser exercida em caráter precário por
empregado admitido na forma da lei, para atender pecessidades urgentes e inadiáveis do serviço
público; É
V — Grupo Ocupacional —- o agrupamento de cargos, carreiras com atribuições correlatas e afins,
segundo a natureza do trabalho e grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
Vi — Carreira — o conjunto de cargos públicos de atribuições básicas semelhantes e diferenciados pela
progressividade do grau de complexidade e de responsabilidade pelo plano de carreira;
VU — Evolução Funcional —- a movimentação do senvidir público dentro do sistema instituído pelo plano
de carreira; ]
VII — Promoção — é a movimentação do servidor de um cargo para o imediatamente superior da carreira,
na forma da lei;
serenas er poor
es
E
í
Câmara Municipal de Igarapava
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Est. de São Paulo
te
ARTIGO 9º - Para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá o
Poder Legislativo efetuar, conforme autoriza O inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal,
contratações, por prazo certo, não superior a 180 dias. ú
PARÁGRAFO ÚNICO — O prazo descrito no artigo anterior, não poderá ser prorrogado, devendo
nesse periodo ocorrer o concurso público, para preenchido do respectivo cargo.
P:
SEÇÃO
DOS CARGOS EM COMISSÃO
|
ARTIGO 10 - Os cargos em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento da Câmara Municipal de
Igarapava, com as respectivas classes e estágios de vêncimentos, somente serão integralizados quando
de seus preenchimentos. É
ARTIGO 11 — Os cargos em Comissão e as funções de Confiança, são de livre preenchimento e
exoneração pela Presidência da Mesa da Câmara, respeitadas as condições para o seu preenchimento
nos moldes do artigo anterior e o direito de seus ocupaits.
|
ARTIGO 12 — Ao funcionário público nomeado pari À exercer cargo em Comissão e ou Função de
Confiança, será facultado optar pelos vencimentos do domo efetivo.
|
SEÇÃO;VII
!
DA ESCALA DE VENCIMENTOS
4]
ARTIGO 13 — A escala de vencimentos dos funcionários públicos estatutários, de provimento efetivo da
Câmara Municipal, se dará por progressão, através flo critério antigiiidade, merecimento ou as duas
condições associadas, sempre para uma referência próxima superior, da tabela de vencimento,
correspondente ao cargo e grupo ocupacional, conforme se vê do Anexo IV deste Ato.
SEÇÃO Vil
|
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
ARTIGO 14 — Fica assegurada aos funcionários da C jnara Municipal de Igarapava, mediante aplicação
de determinados princípios que lhes dê condições indispensáveis a valorização e profissionalização, a
evolução funcional. k
ARTIGO 15 — O Plano de Carreira tem por objetivo fufidamental a valorização e a profissionalização do
servidor, bem como a melhor eficiência e a continuidade administrativa.
ARTIGO 18 — O ingresso na Carreira dar-se-á no carg ) inicial do ocupante após aprovação em concurso
público.
ARTIGO 17 — São isolados os cargos que não near aos servidores possibilidades de promoção na
Carreira. |
!
ARTIGO 18 — São de Carreira os cargos constantes dá Anexo Il desse Ato da Mesa.
aa IX
PROMOÇÃO PÔR ACESSO
á
ARTIGO 19 — Promoção por acesso, é a passagem do funcionário de um cargo público para outro
imediatamente superior, dentro da respectiva Carreira;,
ARTIGO 20 — As promoções serão procedidas por ato unilateral do Presidente da Câmara, através de
Portaria, que deverá analisar os assentamentos fungionais dos habilitados se necessários, prova de
Câmara Municipal de Igarapava
H
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(Est. de São Paulo
i
IX - Concurso de Acesso — é o processo interno de provas e títulos, a ser realizado pela Administração
pública para provimento de cargos de acesso que se encontrem vagas e com validade exclusiva para os
cargos a que se refere;
X — Referência — é representada por números arábicos e atribuídas aos cargos públicos de acordo com o
au de complexidade de suas atribuições,
— Vencimento — é a retribuição pecuniária mensal peto exercício do cargo público, correspondente ao
valor da referência em que estiver enquadrado o servidor de acordo com o estabelecido na lei;
XI! — Vantagem — é a parcela acessória ao vencimento, incorporada ou não, criada e quantificada em lei;
XIli - Remuneração — o conjunto de vencimento e vantagens pagas incorporadas ou não;
XIV —- Quadro de Cargos — é o conjunto de cargos estatutários efetivos ou em comissão, criados,
transformados ou mantidos por este Ato;
XV - Vacância — a condição de desocupação def nitiva. “de um cargo ou emprego a qual pode ocorrer por
exoneração, promoção, aposentadoria ou morte de seu ocupante ou anulação da nomeação.
SEÇÃO
DO QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS
ARTIGO 3º - O quadro geral de funcionários públicos da Câmara Municipal é integrado pelos quadros
de:
t- Cargo Efetivo, e
H — Cargo em Comissão.
|
|
t
1
|]
t
|
SEÇÃO mm
DOS QUADROS DE CARGOS EFETIVOS E DE
EaRGOS EM COMISSÃO, DA JORNADA DE
TRABALHO E DA ESCALA DE VENCIMENTOS
ARTIGO 4º - Ficam instituídos o quadro de cargos btetivos e de cargos em comissão, estabelecida
escala de vencimentos e jomada de trabalho aplicáveis aos funcionários da Câmara Municipal, regidos
estatutariamente.
PARÁGRAFO ÚNICO — Através de Ato da Prej
|
]
idência da Mesa, poderá ser estabelecido horário
razão das peculiaridades e necessidades dos
ARTIGO 5º - A jornada de trabalho será estabelecida : Anexo Il deste Ato.
de trabalho diferenciado, inclusive carga horária, e j
serviços.
t
SEÇÃGIV
t
DOS CARGOS EFETIVOS
ARTIGO 6º -
Os cargos efetivos da Câmara Municipal, com as respectivas classes e estágios de
vencimentos, são os constantes do Anexo II, criados e redenominados, conforme situação no referido
Anexo deste Ato da Mesa.
ARTIGO 7º - Os cargos efetivos somente poderão ger preenchidos em vacância, mediante concurso
público ou por acesso previsto neste Ato.
ARTIGO 8º - Fica vedado o concurso público para cargos que não constam do Anexo tl desse Ato.
SEÇÃO vV
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE, EXCEPCIONAIS INTERESSE PÚBLICO
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!
E
conhecimentos específicos do cargo, comunicando sua decisão, por escrito ao órgão de pessoal, que
procederá a forma legal, providenciando os atos necessários.
81º — Só poderão concorrer a promoção por acesso, os funcionários que:
a) preenchem as condições de habilitação e demais requisitos do novo
cargo; :
b) não terem sofrido penalidade no grau de suspensão, no período de
um ano anteriormente à data da abertura das inscrições;
c) tiverem interstício de um ano de efetivo exercício no cargo, à data de
abertura das inscrições
82º - Havendo empate na classificação, terá preferência sucessivamente:
a) o que ingressou mais cedo no serviço público da Câmara Municipal,
b) o admitido a mais têémpo no cargo atual, e
c) o mais idoso. ú
83º - O ingresso no novo cargo público, dar-se-á sempre na referência correspondente à
evolução funcional em que já se encontra classificado à funcionário.
| .
ARTIGO 21 — Os cargos existentes anteriormente nos Atos, e nele não previstos, estão extintos, e os
cargos previstos nesta lei e não dispostos em qualquer Carreira, são considerados isolados.
É
|
CAPÍTULO
!
DAS ATRIBUIÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
!
ARTIGO 22 — Ficam especificadas as atribuições dós funcionários ocupantes de cargos efetivos da
1
Câmara Municipal, da seguinte forma:
1)
2)
$
2)
3)
4)
9
2)
3)
5)
a) OQ cargo de VIGIA, terá as atribuições de:
zelar pela preservação da área interna e externa d: à Câmara Municipal;
executar as demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.
b) O cargo de ZELADOR, terá as atribuições de:
executar a limpeza interna e externa do prédio da Câmara Municipal;
preparar e servir café e outros, aos funcionários, vereadores e a outras pessoas, inclusive durante as
sessões da Câmara Municipal; |
cuidar, manter e zelar pelo setor de limpeza, copa & cozinha da Câmara Municipal;
executar as demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.
c) O cargo de ADJUNTO ADMINISTRATIVO terá as atribuições de:
proceder a entrega de convocação aos vereadores;
proceder as gravações e anotações das sessões da Câmara Municipal,
fazer os serviços de bancos, correios e xerox da Câmara Municipal,
proceder à entrega das demais correspondências da Câmara Municipal;
cuidar e manter o arquivo da Câmara Municipal, fazendo buscas que forem necessárias e guardando
papéis, documentos, livros e outros em ordem de Seguimento;
executar as demais tarefas que forem determinadas pela Presidência.
d) O cargo de TESOUREIRO terá as atribuições:
+
efetuar todos os serviços de tesouraria, inclusiv: recebendo importâncias e fazendo pagamentos
juntamente com a Presidência; :
fazer as cobranças juntamente com o jurídico, das importâncias não repassadas pela Prefeitura
Municipal, a título de duodécimos, sempre que houver atraso;
elaborar diariamente os boletins de caixa e controlar a movimentação bancária;
assinar papéis e documentos da Tesouraria juntamente com a Presidência;
efetuar a compra de material necessário, com a si pervisão da Presidência;
8)
9
2)
3)
4
1)
2)
3)
4)
5)
7
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executar as demais tarefas que lhe forem determinádas pela Presidência.
e) O cargo de ENCARREGADO DO SETOR PESSOAL, terá as atribuições de:
cuidar das atividades relativas ao setor pessoal dos funcionários e vereadores, inclusive elaborando
suas folhas de pagamento e demais obrigações pertinentes, diárias, mensais e anuais,
cuidar e manter o arquivo relacionado a documentação de funcionários e vereadores;
preparar e manter os livros, fichas e demais registros inerentes ao setor;
fornecer sempre que solicitado as certidões públicas do setor;
elaborar, realizar e acompanhar os concursos públicos realizados pela Câmara Municipat;
verificar a assinatura do ponto diário dos funcionários do Legislativo, anotando tudo o que for preciso
e tomando as providências necessárias juntamente com a Presidência;
executar as demais tarefas que lhe forem determinadas pela Presidência.
É
f) O cargo de CONTADOR terá as atribuições de:
i
proceder à confecção de empenhos, balancetes mensais, balanços anuais, prestações de contas e
demais serviços contábeis do Legislativo; Í
proceder ao controle da documentação legal do “Setor contábil, tais como notas fiscais, recibos e
outros,
proceder ao controle das fichas de receitas e despésas da Câmara Municipat,
utilizar sistema contábil conveniente para elaboração dos serviços do setor;
proceder ao controle do inventário dos bens da Câmara Municipal;
assinar a documentação relativa à contabilidade juntamente com a Presidência;
fazer contratos para obras e serviços e cuidar dos processos licitatórios;
executar as demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.
9) O cargo de RECEPCIONISTA teráas atribuições de:
receber e distribuir correspondência aos demais setores da Câmara Municipal e Vereadores;
atender e encaminhar pessoas que procuram a Câmara Municipal;
transmitir informações conforme for determinado pela Presidência;
não permitir a entrada e o trânsito de pessoas estranhas nos corredores da Câmara Municipal;
conservar sempre fechada a porta de ligação da retepção e corredores da Câmara Municipal;
afixar documentos no átrio da recepção; Í
atender, realizar e transferir chamadas telefônica
h) O cargo de AUXILIAR DE LIMPEZA terá as atribuições:
executar limpeza interna e externa do prédio da Câmara Municipal;
preparar e servir café e outros, aos funcionários, vereadores e a outras pessoas, inclusive durante as
sessões da Casa;
cuidar, manter e zelar pelo setor de limpeza, copa; cozinha da Câmara Municipal;
executar as demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.
E
i) O cargo de MOTORISTA terá as atribuições:
zelar pelo bom funcionamento do veículo oficial,
manter o veículo sempre limpo, interna e externamente, abastecido, com pneus calibrados, pronto
para incursões dentro ou fora do Município; E
atender sempre as determinações do Presidente da Casa, fazendo o transporte do mesmo ou de
qualquer funcionário ou pessoa por ele determinado;
preencher planilhas de uso do veículo em que conste dia, hora, mês, ano, gastos com combustíveis,
acessórios, enfim, o que for necessário para as incursões;
apresentar junto à tesouraria planilha de gastos e notas para prestação de contas;
obedecer todos os preceitos constantes do documento oficial que regulamenta o uso do veiculo
oficial;
usar o veículo estritamente para trabalho do legistativo, permanecendo o mesmo no periodo de
ociosidade no local determinado pela Presidência.
q LEGIS,
pe = Mo
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) Ocargo de SECRETÁRIO terá as seguintes atribuições:
1) proceder à confecção de indicações, requerimentos'e moções dos vereadores;
2) proceder à confecção de emendas, subemendas, súbstitutivos e projetos de vereadores,
3) proceder à confecção de autógrafos, decretos, resoluções, portarias e atos da Mesa;
4) proceder as anotações das reuniões das Comissões Permanentes e Técnicas do Legislativo e à
redação das atas para efeito de registro; :
5) confeccionar e expedir a convocação aos vereadores, sob a superintendência da Mesa ou da
Presidência, conforme o caso; E
6) fazer carga, protocolar e entregar mediante assinatura, à Mesa, à Presidência, às Comissões
Técnicas Legislativas e a Vereadores, processos ou matérias que estejam com vistas para estudos,
exame ou emissão de parecer, dando-se baixa na devolução;
7) redigir e confeccionar a correspondência oficial da Câmara Municipal,
8) elaborar a redação das atas das sessões da Câmara Municipal juntamente com o 1º Secretário, para
efeito de registro; ú
9) preparar livros, fichas ou outro sistema convenientemente autenticados, para protocolo e para
registro de presença de vereadores, termos de compromisso e posse, declaração de bens, inscrição
de oradores, leis, autógrafos, decretos, resoluções, portarias, instruções, regulamentos, atos, atas
5 Aa
das sessões, atas de reuniões, cadastramentos, inventários de bens, licitações e contratos para
obras e serviços, contratos em geral, contrato de funcionários e os pontos de funcionários;
10) proceder às lavraturas dos ternos de compromisso -& posse dos vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Mesa da Câmara Municipal, i
11) Executar as demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.
) O cargos de ADVOGADO terá atribuições de:
1) dar suporte jurídico a Presidência, a Mesa, os Vereadores e as Comissões Técnicas Permanentes
ou Temporárias do Legislativo; j
2) emitir parecer sobre todas as proposições que tramitarem peta Câmara Municipal e que
necessitarem de apreciação jurídica; H
3) acompanhar as Comissões Técnicas do Legislativo na apreciação de matérias legislativas e estudos
de interesses da administração pública e municipal, bem como no parecer emitido sobre proposições
inerentes à cada Comissão e aos Vereadores sobre assuntos relacionados com O exercício de seus
mandatos; h
4) participar de reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas e de posse da Câmara Municipal,
5) coordenar o provimento de informações pertinentes à tramitação de matéria legislativa,
6) cuidar até o final de todo o processo legislativo que tramitar na Câmara Municipal;
7) proceder à solução dos assuntos jurídicos da Câmara Municipal, intervindo e defendendo o
Legislativo sempre que necessário; |
8) executar as demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas pela Presidência.
K
81º — A alteração da denominação do cargo constante das letras “j" e “I" do artigo
anterior, não afeta os atuais ocupantes estáveis respectivos, os quais terão direito à continuidade de
seus exercícios. !
82º - As atribuições de que tratam o aitigo 21 desse Ato da Mesa, poderão ser alteradas
a critério da Presidência ou da Mesa, sempre que for necessário.
CAPÍTULO IV
H
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 23 - A prestação de serviço extraordinários pelos funcionários da Câmara Municipal,
dependerá sempre de prévia e expressa convocação por ato de seu Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em nenhuma hipótese será remunerado o serviço extraordinário
executado em desacordo com o estabelecido nesse Ato da Mesa
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CAPÍTULO v
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
i
ARTIGO 24 — As vantagens já obtidas na forma da legislação anterior, ficam mantidas, passando o
funcionário a se beneficiar das vantagens desse Ato da Mesa, a partir de sua publicação, quando terá o
seu enquadramento automático no cargo respectivo.
ARTIGO 25 — Este Ato da Mesa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Ato da Mesa nº 001/98 e seus anexos; Ato da Mesa nº 002/98; Ato da Mesa
nº 004/98; Ato da Mesa nº 002/99; Ato da Mesa nº 001/03; Ato da Mesa nº 002/03; Ato da Mesa nº
003/03; Ato da Mesa nº 006/03, Ato da Mesa nº 007/03, Ato da Mesa nº 008/03 e Ato da Mesa nº 009/03.
ARTIGO 26 - Este Ato da Mesa tem seus efeitos retroagidos até o prazo previsto no artigo 9º deste Ato,
contado da publicação desse codex. :
Igarapava, 07 de Julho de 2003.
]
É
Poa
DR. JAMIL J E FIOD JUNIOR
PRESIDENTE
1
VICENTE DE PA ta ALBERTÃO
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REGISTRADO. Publicado e arquivado na forma da Lei Ig.d.s
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CRETÁRIO
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» 5 ANEXO H
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E po QUANT. | CARGO PADRÃO |REFERENCIA |C.H. REQUISITOS
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[) E] e j=— 1— —+ pata
E é 2º GRAU TEC. EM CONTABILIDADE
5 01 [CONTADOR fe 2 30 |INC. CRC/SP, N. INFORMÁTICA
S Ê N ENC. SETOR DE =
jot |PESSOAL |c |2 130 [2º GRAU/N. INFORMÁTICA |
"lo SECRETÁRIO IC |2 30 — |2º GRAU/N. INFORMÁTICA
foi | TESOUREIRO [Cc 2 E E GRAU / N. INFORMÁTICA
02 ADVOGADO A 1 20. |3ºGRAU/INSC.O.AB
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Câmara Municipal de Igarapava
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ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO OPERAIONAL TEC. ADMINISTRATIVO SUPERIOR
Lo b x yr
REFE PADRÃO PADRÃO PADRÃO
RÊN É
CIA
A E B c A A c
1 384,00 |464,00 [52400 [682,24 1301,76 [145792 | 174950 [209940
2º [4iã2 [50962 [58880 [76248 1918,72 | 145792 hiezaas 192445 |2300,39
4
F
A É
3 456,20 [54524 [64508 |842,72, | [118,96 | 1614/08 [1791/04 |2099,40 |2501,38
E
4 50181 [59086 [705,62 |922,960 [121920 [177024 [195750 |2274,35 [270257
5 551,99 [63648 [766,16 [100320 [131944 [192640 [2124,16 [244930 |290336
6 607,20 [682,10 [881,16 [108344 [141968 208256 |2290,72 [262425 [310435
É
7 667,91 |727,]2 [940,70 [116368 iS1992 2238/72 |2457,28 |2799,20 | 330534
Fi ,
i
8 734,70 [71334 | 100124 [124392 [1620,16 [239488 [262384 |2974,15 | 350333
. É =
Câmara Municipal de Igarapava
Praça João Gomes da Silva, 548 - Fone/Fax (16) 3172-1023 - 3172-5624
Est. de São Paulo
ANEXO
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
OPERACIONAL :
AUXLIAR DE LIMPEZA ;
MOTORISTA |
RECEPCIONISTA ;
VIGIA
ZELADOR
TECNICO ADMINISTRATIVO
ADJUNTO ADMINISTRATIVO
CONTADOR :
ENCARREGADO DO SETOR DE PESSOAL :
SECRETÁRIO
TESOUREIRO
SUPERIOR
ADVOGADO
“ga
QUE ALTERA O E ANEXO I DO ATO DA MESA Nº 010/2003 DE
07 DE JULHO DE 2003, E MODIFICAÇÕES PORTERIORES.
A Mesa da Câmara Municipal de Igarapava, estado de São
Paulo, com fulcro no artigo 30, V da Lei Orgânica do
Município de Igarapava, APROVOU e eu SANCIONO E
PROMULGO o seguinte Ato da Mesa:
redação:
OPERACIONAL SUPERIOR
A
1682,14
Cc
2018,57 | 2422,28
1059,74 | 1501,97
1175,39 | 1682,14 | 1874,32 | 2220,43 | 2654,18
744,29 1291,05 | 1862,32
2066,50
242228 | 2886,09
681,73 | 814,14 N46,71 2258,67
2624,14 | 3115,99
734,37 | 883,99 1522,36
2450,85
2826,00
3349,89
787,00 | 1016,68 163802 | 2402,51 | 2643,03 | 3027,85 | 3581,79
839,64 | 1085,37 1753,68 | 2583,03 | 2835,20 | 3229,71 | 3813,70
89227 | 1155,23 1869,34 2763,21
3027,38 | 3431,57 | 4042,14
ARTIGO 2º) —; A alteração proposta no artigo 1º
(primeiro), do presente ato da
acordo com o índice de salá
iMesa, funcionará como majoração de
io mínimo para os funcionários dos
GRUPOS Operacional, Técnico “Administrativo e Superior.
ARTIGO 3º) -Fitam mantidas as demais regras contidas
nos artigos e Anexos do ATO DA MESA 010/003 e suas modificações
posteriores.
ARTIGO 3º) -
As despesas decorrentes da aplicação
deste ATO DA MESA, correrão por conta de dotações orçamentárias,
suplementadas se necessário, para tanto devendo ser cientificados do
conteúdo do presente a CONTA
ABILIDADE e TESOURARIA da Casa,
para os procedimentos de praxe)
ARTIGO 4º — Este ATO DA MESA entra em vigor na
data de sua publicação, retroagii
dois mil e cinco.
REGISTRADO. PUBLICADO E ARQUIVADO NA FOI Ho
ARNALDO TERRA FILHO -CH SECRET. GERAL
do seus efeitos a primeiro de outubro de
|
PRESIDENTE
lana,
2º secretário
A DA LEI IG. D.SUPRA

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