| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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193 FLS.: Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 264-DE: 29.06.2006 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA Á ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.823.581/0001-00, reconhecida de Utilidade Publica Federal (LEI 13.287/03.77), reconhecida de Utilidade Pública Estadual (LEI 8.882/84) e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 1.264/86), com sede à Rua Saldanha Marinho, nº 1.199, na cidade de Igarapava(SP). Artigo 2º) —- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0204 - Departamento de Saúde 020401 — Fundo Municipal de Saúde Classificação Funcional - 10 302 0170 2170 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Artigo 3º) Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA aos vinte é nôve A de dois mil e seis. Pa DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Diretor do DeptofServiços Administrativos