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norma nº 264/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaAUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id908

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193
FLS.:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº
264-DE: 29.06.2006
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA Á
ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSEMBLEIA DE DEUS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 51.823.581/0001-00,
reconhecida de Utilidade Publica Federal (LEI 13.287/03.77), reconhecida de
Utilidade Pública Estadual (LEI 8.882/84) e reconhecida de Utilidade Publica
Municipal (LEI 1.264/86), com sede à Rua Saldanha Marinho, nº 1.199, na cidade
de Igarapava(SP).
Artigo 2º) —- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as
expensas da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0204 - Departamento de Saúde
020401 — Fundo Municipal de Saúde
Classificação Funcional - 10 302 0170 2170 0000
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Artigo 3º) Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
aos vinte é nôve A de dois mil e seis.
Pa
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
Diretor do DeptofServiços Administrativos

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