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norma nº 267/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBROR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO, E DO OUTROS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 267/2006 : DE: 29.06.2006
PREFEITO MUNICIPAL
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social do
Estado de São Paulo, e dá outras
providências"
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, etc...
Artigo 1.º - Fica, o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de são
Paulo, tendo por objeto a ação compartilhada visando a
transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para
o Fundo Municipal de Assistência Social , cuja finalidade é a reforma e
ampliação do Centro de Convivência do Idoso de Igarapava.
Artigo 2.º - No processo de parceria para prestação de
serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá
integralmente, a gestão dos serviços para executar, com a
cooperação técnica administrativa e financeira do Estado, de forma
direta ou mútua colaboração com entidades e organizações de
assistência social situadas no Município.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
aos e ZA mile seis.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
NAKA
Diretor do Depto Serviços Administrativos

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