| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBROR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO, E DO OUTROS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 267/2006 : DE: 29.06.2006 PREFEITO MUNICIPAL “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, e dá outras providências" DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, etc... Artigo 1.º - Fica, o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de são Paulo, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social , cuja finalidade é a reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso de Igarapava. Artigo 2.º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com entidades e organizações de assistência social situadas no Município. Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA aos e ZA mile seis. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. NAKA Diretor do Depto Serviços Administrativos