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norma nº 269/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2006
Date 2006-08-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA, OBJETIVANDO A ADESÃO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA AO BOLSA ELETRONICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO- SISTEMABEC/SP E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 269-DE:28.08.2006
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESTADO
DOS NEGOCIOS DA FAZENDA, OBJETIVANDO A ADESÃO DO MUNICIPIO
DE IGARAPAVA À BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO
ESTADO - SISTEMA BEC/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com o Govemo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, de acordo com o ajuste
objeto do modelo Anexo | a que se refere o Decreto nº 48.176, de
23/10/2003, objetivando a adesão do Município à Bolsa Eletrônica de
Compras do Governo do Estado - Sistema BEC/SP — para a compra de
bens com entrega imediata em parcela única, com dispensa de
licitação em razão do valor.
Artigo 2º) — Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a firmar
instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando a atuação
dessa instituição bancária como Agente Financeiro responsável pela
liquidação financeira das operações realizadas por intermédio do
Sistema BEC/SP.
Artigo 3º) As despesas com a execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO ICÍPIO DEIGARAPAVA
Aos vinte e oj fe agost dois ? eseis.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
À, "
A
rviços Administrativos
Diretor do Depto

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