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norma nº 282/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2006
Date 2006-10-26
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PUBLICOS PARA ATENDER AO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA (PSF) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº
282-DE: 26.10.2006
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PUBLICOS PARA ATENDER AO
PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA (PSF) EDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
An. 1º - Fica criado no âmbito do Anexo Ill, da Lei Municipal
nº008/99, os seguintes empregos públicos, nos termos do artigo 37, da
Constituição Federal:
QTDE DENOMINAÇÃO C.H. REF REQUISITO
VAGA SEMANA
04 AGENTE 40 sn 2º GRAU COMPLETO-
COMUNITARIO PSF CURSO DE
FORMAÇÃO DE
AGENTE
COMUNITARIO ACS
01 ENFERMEIRO P.S.F 40 317 CURSO SUPERIOR EM
ENFERMAGEM-
COREN
01 MEDICO P.S.F 30 327 CURSO SUPERIOR EM
MEDICINA — CRM
01 DENTISTA P.S.F. 20 315 CURSO SUPERIOR EM
ODONTOLOGIA -
CRO
Ar.2º - A descrição sumaria de atividades e o rol de atribuições dos
cargos/empregos supra citados são os constantes do Anexo | desta Lei
Complementar.
Art. 3º- Os empregos criados por esta Lei, estarão vinculados ao Programa
Saúde da Família - PSF. e subsistirão enquanto perdurar referido
programa.
An. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias
suplementadas, se necessário.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº
282-DE:26.10.2006
PREFEITO MUNICIPAL
An. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
GOVERNO D UNICIPIO-DE IGARAPAVA
Aos vinte e de outyksr VA mil e seis
DR, FRANCISCO TADEU MOLINA.
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data supra.
,
2.
Diretor de Depto. Serviços Administrativos
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 282-DE:26.10.2006
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Denominação do cargo/ emprego -
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE P.S.F
Descrição sintética:
Executar as atribuições do Agente de Saúde constantes do Anexo |
segundo as especificidades do Programa de Saúde da Família.
Descrição detalhada:
- Realizar mapeamento de sua área;
- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro
- Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco;
- Identificar áreas de risco;
“Orientar as famílias para utilização adequada de saúde, encaminhando-
as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico,
quando necessário;
- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas
prioritárias de atenção básica;
“Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas
as famílias sob sua responsabilidade;
“Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na
promoção da saúde e na prevenção de doenças;
- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver
ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre-
outras- executar outras atividades correlatas á função.
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ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
282-DE: 26.10.2006
LEI Nº
— PREFEITO MUNICIPAL —
Denominação do cargo/ emprego
MEDICO P.S.F
Descrição Sintética: chefiar os serviços pertinentes e prestar assistência
médica e preventiva, diagnosticar e tratar as doenças do corpo humano,
fazer inspeções de saúde na população em especial nos atendidos pelo
Programa de Saúde Familiar.
Descrição Analítica: chefiar e coordenar a equipe de profissionais do P.S.F.
- Programa de Saúde Familiar, prestar socorros, efetuar exames médicos,
fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas
doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos
de medicina preventiva, providenciar ou realizar tratamento
especializado, preencher e visar mapas de produção, ficha médica com
diagnóstico e tratamento, atender nos domicílios, preencher relatórios
comprobatórios de atendimento, fazer visitas domiciliares nas áreas de
atendimento do P.S.F. — Programa de Saúde Familiar, emitir laudos, fazer
diagnósticos e recomendar a terapêutica, encaminhar casos especiais a
setores especializados, prescrever exames laboratoriais, incentivar a
vacinação e indicar medidas de higiene pessoal, chefiar e responsabilizar-
se pela equipe médica e auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo
regulamento da profissão e chefiar todas as demais atividades
correspondentes a área de atuação em consonância e segundo as
diretrizes administrativas.
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ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
282-DE:26.10.2006
LEI Nº
PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do cargo/ emprego |
ENFERMEIRO P.S.F
Descrição Sintética: Chefiar os serviços de enfermagem do P.S.F. —
Programa de Saúde Familiar, e prestar serviços nos estabelecimentos de
assistência médico-hospitalar do Município onde é executado o
programa.
Descrição Analítica: Chefiar e coordenar os serviços de enfermagem do
P.S.F. fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela
observância das prescrições médicas relativas a doentes; ministrar
remédios e velar pelo bem estar e segurança dos doentes; chefiar a
esterilização do material; atender casos urgentes na Unidade Básica de
Saúde, na via pública, nas dependências da Secretaria de Saúde do
Município e a domicílio através do P.S.F. —- Programa de Saúde Familiar;
chefiar os serviços de higienização dos doentes: manter-se atualizado
através de educação profissional contínua; auxiliar em investigações e
estudos sociais; propor normas e rotinas relativas a sua área de
competência; classificar e codificar doenças, operações, e demais
situações de saúde; executar atividades afins.
Prefeitura Municipal
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ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 282-DE:26.10.2006 PREFEITO MUNICIPAL
Denominação do cargo/ emprego
ODONTOLOGO P.S.F
Descrição Sintética: Prestar serviços nos estabelecimentos de assistência
médico-hospitalar do Município onde é executado o programa.
Descrição Analítica: Realizar levantamento epidemológico para traçar o
perfil de saúde bucal da população adistrita; Realizar os procedimentos
clínicos definidos na Norma Operacional Básica de Saúde — NOB/SUS 96- e
na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o
tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população
adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas
mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu
acompanhamento: realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos
efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a
atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou
grupos específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações
coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal;
Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações
coletivas e Executar outras atribuições correlatas à função.

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