| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2006 |
| Date | 2006-10-26 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PUBLICOS PARA ATENDER AO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA (PSF) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 282-DE: 26.10.2006 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PUBLICOS PARA ATENDER AO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA (PSF) EDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: An. 1º - Fica criado no âmbito do Anexo Ill, da Lei Municipal nº008/99, os seguintes empregos públicos, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal: QTDE DENOMINAÇÃO C.H. REF REQUISITO VAGA SEMANA 04 AGENTE 40 sn 2º GRAU COMPLETO- COMUNITARIO PSF CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE COMUNITARIO ACS 01 ENFERMEIRO P.S.F 40 317 CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM- COREN 01 MEDICO P.S.F 30 327 CURSO SUPERIOR EM MEDICINA — CRM 01 DENTISTA P.S.F. 20 315 CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA - CRO Ar.2º - A descrição sumaria de atividades e o rol de atribuições dos cargos/empregos supra citados são os constantes do Anexo | desta Lei Complementar. Art. 3º- Os empregos criados por esta Lei, estarão vinculados ao Programa Saúde da Família - PSF. e subsistirão enquanto perdurar referido programa. An. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias suplementadas, se necessário. 119 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 282-DE:26.10.2006 PREFEITO MUNICIPAL An. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GOVERNO D UNICIPIO-DE IGARAPAVA Aos vinte e de outyksr VA mil e seis DR, FRANCISCO TADEU MOLINA. Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data supra. , 2. Diretor de Depto. Serviços Administrativos Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 282-DE:26.10.2006 PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I Denominação do cargo/ emprego - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE P.S.F Descrição sintética: Executar as atribuições do Agente de Saúde constantes do Anexo | segundo as especificidades do Programa de Saúde da Família. Descrição detalhada: - Realizar mapeamento de sua área; - Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro - Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco; - Identificar áreas de risco; “Orientar as famílias para utilização adequada de saúde, encaminhando- as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; - Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de atenção básica; “Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; “Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; - Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre- outras- executar outras atividades correlatas á função. 121 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 282-DE: 26.10.2006 LEI Nº — PREFEITO MUNICIPAL — Denominação do cargo/ emprego MEDICO P.S.F Descrição Sintética: chefiar os serviços pertinentes e prestar assistência médica e preventiva, diagnosticar e tratar as doenças do corpo humano, fazer inspeções de saúde na população em especial nos atendidos pelo Programa de Saúde Familiar. Descrição Analítica: chefiar e coordenar a equipe de profissionais do P.S.F. - Programa de Saúde Familiar, prestar socorros, efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos de medicina preventiva, providenciar ou realizar tratamento especializado, preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, atender nos domicílios, preencher relatórios comprobatórios de atendimento, fazer visitas domiciliares nas áreas de atendimento do P.S.F. — Programa de Saúde Familiar, emitir laudos, fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica, encaminhar casos especiais a setores especializados, prescrever exames laboratoriais, incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal, chefiar e responsabilizar- se pela equipe médica e auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão e chefiar todas as demais atividades correspondentes a área de atuação em consonância e segundo as diretrizes administrativas. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 282-DE:26.10.2006 LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL Denominação do cargo/ emprego | ENFERMEIRO P.S.F Descrição Sintética: Chefiar os serviços de enfermagem do P.S.F. — Programa de Saúde Familiar, e prestar serviços nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município onde é executado o programa. Descrição Analítica: Chefiar e coordenar os serviços de enfermagem do P.S.F. fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância das prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem estar e segurança dos doentes; chefiar a esterilização do material; atender casos urgentes na Unidade Básica de Saúde, na via pública, nas dependências da Secretaria de Saúde do Município e a domicílio através do P.S.F. —- Programa de Saúde Familiar; chefiar os serviços de higienização dos doentes: manter-se atualizado através de educação profissional contínua; auxiliar em investigações e estudos sociais; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações, e demais situações de saúde; executar atividades afins. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 282-DE:26.10.2006 PREFEITO MUNICIPAL Denominação do cargo/ emprego ODONTOLOGO P.S.F Descrição Sintética: Prestar serviços nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município onde é executado o programa. Descrição Analítica: Realizar levantamento epidemológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adistrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica de Saúde — NOB/SUS 96- e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento: realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas e Executar outras atribuições correlatas à função.