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norma nº 284/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, A FIRMAR CONFISSAO DE DIVIDA, NOVAÇAO DE DEBITO E ACORDO PARA PAGAMENTO JUNTO A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
284-DE:22.12.2006
o O
LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, A FIRMAR
CONFISSÃO DE DÍVIDA, NOVAÇÃO DE DEBITO E ACORDO PARA
PAGAMENTO JUNTO A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termo
de Confissão de Dívida, Novação de Débito e Acordo para
Pagamento junto à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, referente ao débito junto à
referida Concessionária a saber:
VALOR DA DÍVIDA: RS 2.007.646,88
DISPENSA DE MULTA E JUROS: RS 594.068,72
SALDO A SER FINANCIADO: R$ 1.413.578,16
PARCELAMENTO:
e 99 (noventa e nove) parcelas de R$ 14.278,57 (quatorze
mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete
centavos)
e O parcelamento não terá juros e será corrigido
mensalmente pelo IPC da Fipe.
Artigo 2º) Para a garantia do principal e acessórios fica a
Prefeitura Municipal de Igarapava autorizada a utilizar parcelas
do Fundo de Participação dos Municípios — FPM e/ou estas do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS,
durante o prazo de vigência do pagamento do referido Termo,
autorizado por esta Lei.
Artigo 3º) A Prefeitura Municipal de Igarapava consignará nos
orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
284-DE:22.12.2006
o
LEI N PREFEITO MUNICIPAL
que vier a ser estabelecido no Termo de Acordo, dotações
suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes
do cumprimento desta Lei.
Artigo 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICIPIO. DE IGARAPAVA
Aos vinte e dgís de dez ZA mil e seis
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data
supra.
if ONAKA
Diretor do Depto Serviços Administrativos

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