| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, A FIRMAR CONFISSAO DE DIVIDA, NOVAÇAO DE DEBITO E ACORDO PARA PAGAMENTO JUNTO A COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 284-DE:22.12.2006 o O LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, A FIRMAR CONFISSÃO DE DÍVIDA, NOVAÇÃO DE DEBITO E ACORDO PARA PAGAMENTO JUNTO A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termo de Confissão de Dívida, Novação de Débito e Acordo para Pagamento junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, referente ao débito junto à referida Concessionária a saber: VALOR DA DÍVIDA: RS 2.007.646,88 DISPENSA DE MULTA E JUROS: RS 594.068,72 SALDO A SER FINANCIADO: R$ 1.413.578,16 PARCELAMENTO: e 99 (noventa e nove) parcelas de R$ 14.278,57 (quatorze mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) e O parcelamento não terá juros e será corrigido mensalmente pelo IPC da Fipe. Artigo 2º) Para a garantia do principal e acessórios fica a Prefeitura Municipal de Igarapava autorizada a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM e/ou estas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, durante o prazo de vigência do pagamento do referido Termo, autorizado por esta Lei. Artigo 3º) A Prefeitura Municipal de Igarapava consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 284-DE:22.12.2006 o LEI N PREFEITO MUNICIPAL que vier a ser estabelecido no Termo de Acordo, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Artigo 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICIPIO. DE IGARAPAVA Aos vinte e dgís de dez ZA mil e seis DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. if ONAKA Diretor do Depto Serviços Administrativos