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norma nº 287/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaDISPOE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCICIO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 287-DE:22.12.2006
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA O
EXERCICIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte lei:
Artigo 1º) Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder desconto de
até 5% [cinco por cento percentuais), de maneira Uniforme, ao contribuinte que
efetuar o pagamento em parcela única, do I.P.T.U. no exercício de 2.007, até o dia 30
de abril de 2.007.
Parágrafo Primeiro: O parcelamento poderá ser feito em seis (06) parcelas mensais,
iguais e consecutivas, nos meses de março/abril/maio/junho/julho e agosto/2007.
Parágrafo Segundo : À Unidade Fiscal do Município será corrigida, aplicando-se o
IPCA, divulgado pelo órgão oficial nos jornais de circulação nacional.
Parágrafo Terceiro: Os contribuintes que figurarem no pólo passivo das ações de
execuções fiscais ajuizadas pelo Município, deverão comprovar o recolhimento das
custas finais, diligências e demais despesas legais para concessão dos Benefícios, de
que trata referido Projeto.
Artigo 2º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
aos 7 dois de d bro de dois mil e seis
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
Diretor do Depto a Administrativos

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