| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCICIO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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131 / PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 287-DE:22.12.2006 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCICIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º) Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder desconto de até 5% [cinco por cento percentuais), de maneira Uniforme, ao contribuinte que efetuar o pagamento em parcela única, do I.P.T.U. no exercício de 2.007, até o dia 30 de abril de 2.007. Parágrafo Primeiro: O parcelamento poderá ser feito em seis (06) parcelas mensais, iguais e consecutivas, nos meses de março/abril/maio/junho/julho e agosto/2007. Parágrafo Segundo : À Unidade Fiscal do Município será corrigida, aplicando-se o IPCA, divulgado pelo órgão oficial nos jornais de circulação nacional. Parágrafo Terceiro: Os contribuintes que figurarem no pólo passivo das ações de execuções fiscais ajuizadas pelo Município, deverão comprovar o recolhimento das custas finais, diligências e demais despesas legais para concessão dos Benefícios, de que trata referido Projeto. Artigo 2º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA aos 7 dois de d bro de dois mil e seis DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Diretor do Depto a Administrativos