| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A COSAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO (UNIDADE JUNQUEIRA), PARA INSTALAÇÃO DE UM RESERVATORIODE ÁGUA POTAVEL E RESFRIADA, COM CAPACIDADE DE 3.000 LITROS PARA ABASTECIMENTO DOS RESERVATORIOS TERMICOS DOS ONIBUS RURICOLAS PROPRIOS DA COSAN E DE TERCEIROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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136 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 290-DE:22.12.2006 LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COSAN S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO (UNIDADE JUNQUEIRA), PARA INSTALAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL E RESFRIADA COM CAPACIDADE DE 3.000 LITROS PARA ABASTECIMENTO DOS RESERVATÓRIOS TERMICOS DOS ONIBUS RURÍCOLAS PRÓPRIOS DA COSAN E DE TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a sanciona a seguinte lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a COSAN S/A Industria e Comércio (Unidade Junqueira), para instalação de um reservatório de água potável e resfriada com capacidade de 3.000 litros para abastecimento dos reservatórios térmicos dos ônibus rurícolas próprios da COSAN e de Terceiros (Fornecedores de Cana), a ser instalado próximo à EMEF Jardel B. Domeneghi, nesta cidade, com duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Instrumento jurídico a ser firmado e que passará a fazer parte integrante deste. Artigo 2º) — As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPI EIGARAP, aos vinte e dois de deze de dois nx VA DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. sal ONAKA Diretor do Depto Serviços Administrativos Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A EMPRESA COSAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO (UNIDADE JUNQUEIRA) E O MUNICIPIO DE IGARAPAVA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL E RESFRIADA COM CAPACIDADE DE 3.000 LITROS, DESTINADOS A ABASTECER OS RESERVATÓRIOS TÉRMICOS DOS ONIBUS RURICOLAS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS. O Município de Igarapava, doravante denominado de MUNICIPIO, representado pelo seu Prefeito Municipal, DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, e a COSAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO (UNIDADE JUNQUEIRA), doravante denominada de COSAN, neste ato representada pelo seu Coordenador Administrativo, Sr. JOSÉ FRANCISCO MARTINS, têm entre si justo e acertado celebrar o presente convênio, no que couber, com as cláusulas que se seguem: CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Os participes comprometem-se a executar, mediante mútua colaboração, a construção de um reservatório de água potável e resfriada com capacidade para 3.000(três mil) litros, respeitadas as diretrizes e normas da NR 31. CLAUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE OBRAS O Plano de Obras será executado de acordo com a prioridade estabelecida pelos participes e segundo a disponibilidade financeira do MUNICIPIO e da COSAN, conforme preceituado no Memorial Descritivo e Projeto de Construção de Caixa d'agua gelada, que ficam fazendo parte integrante deste Termo de Convênio. CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES |- Obrigações comuns: a) fazer cumprir o Plano de Obras, respeitando seus objetivos e suas particularidades; Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL b) proporcionar, reciprocamente, facilidades para: 1. a adequada implantação e desenvolvimento do Programa; 2. 0 fluxo de dados e informações; 3. o apoio mútuo entre os participes na utilização dos recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis; 4. a supervisão da implantação, execução e avaliação do Programa objeto deste Convênio. Il - obrigações do MUNICIPIO: a) fomecimento de obra civil para construção do prédio (depósito para caixa de água) b)responsabilizar-se pelo custo mensal de energia elétrica para o funcionamento do reservatório. III — obrigações da COSAN: a) fornecimento dos materiais para a construção civil; b) fomecimento de material elétrico; c) fomecimento de material hidráulico; d) fomecimento da caixa d'agua com sua devida manutenção e e) responsabilizar-se pelo custo mensal da água utilizada para abastecimento dos reservatórios térmicos dos ônibus rurícolas próprios(COSAN) e de terceiros(Fomecedores de cana). CLÁUSULA QUARTA — DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO | - a execução do Convênio ficará a cargo dos órgãos do MUNICIPIO e da COSAN, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições: Il —- cada participe se responsabilizará pelas contratações que fizer, na forma da lei; CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA O presente convênio terá a duração de 10 (dez) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente para igual período, e, caso não haja manifestação em contrário, por nenhum dos participes, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL CLAUSULA SEXTA — DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU RESOLUÇÃO O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos participes, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias; e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas. CLAUSULA SETIMA — DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos que surgirem na vigência deste convênio, serão solucionados por consenso dos convenentes, por meio de assinatura de instrumento especifico. CLAUSULA OITAVA — DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Igarapava, Estado de São Paulo, como único competente para admitir todas e quaisquer dúvidas que se originarem do presente instrumento, preterindo- se qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA Aos vote, ro VA mil e seis DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal COSAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO (UNIDADE JUNQUEIRA) JOSE FRANCISCO MARTINS TESTEMUNHAS: