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norma nº 290/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A COSAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO (UNIDADE JUNQUEIRA), PARA INSTALAÇÃO DE UM RESERVATORIODE ÁGUA POTAVEL E RESFRIADA, COM CAPACIDADE DE 3.000 LITROS PARA ABASTECIMENTO DOS RESERVATORIOS TERMICOS DOS ONIBUS RURICOLAS PROPRIOS DA COSAN E DE TERCEIROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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136
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
290-DE:22.12.2006
LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
COSAN S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO (UNIDADE JUNQUEIRA), PARA
INSTALAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL E RESFRIADA COM
CAPACIDADE DE 3.000 LITROS PARA ABASTECIMENTO DOS RESERVATÓRIOS
TERMICOS DOS ONIBUS RURÍCOLAS PRÓPRIOS DA COSAN E DE TERCEIROS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a COSAN S/A Industria e Comércio (Unidade Junqueira), para
instalação de um reservatório de água potável e resfriada com capacidade
de 3.000 litros para abastecimento dos reservatórios térmicos dos ônibus
rurícolas próprios da COSAN e de Terceiros (Fornecedores de Cana), a ser
instalado próximo à EMEF Jardel B. Domeneghi, nesta cidade, com duração
de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme
Instrumento jurídico a ser firmado e que passará a fazer parte integrante
deste.
Artigo 2º) — As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPI EIGARAP,
aos vinte e dois de deze de dois nx VA
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
sal ONAKA
Diretor do Depto Serviços Administrativos
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A EMPRESA
COSAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO (UNIDADE JUNQUEIRA) E O
MUNICIPIO DE IGARAPAVA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DE
UM RESERVATÓRIO DE ÁGUA POTÁVEL E RESFRIADA COM
CAPACIDADE DE 3.000 LITROS, DESTINADOS A ABASTECER OS
RESERVATÓRIOS TÉRMICOS DOS ONIBUS RURICOLAS PRÓPRIOS E
DE TERCEIROS.
O Município de Igarapava, doravante denominado de
MUNICIPIO, representado pelo seu Prefeito Municipal, DR.
FRANCISCO TADEU MOLINA, e a COSAN S/A INDUSTRIA E
COMERCIO (UNIDADE JUNQUEIRA), doravante denominada de
COSAN, neste ato representada pelo seu Coordenador
Administrativo, Sr. JOSÉ FRANCISCO MARTINS, têm entre si justo e
acertado celebrar o presente convênio, no que couber, com as
cláusulas que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Os participes comprometem-se a executar, mediante mútua
colaboração, a construção de um reservatório de água
potável e resfriada com capacidade para 3.000(três mil) litros,
respeitadas as diretrizes e normas da NR 31.
CLAUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE OBRAS
O Plano de Obras será executado de acordo com a prioridade
estabelecida pelos participes e segundo a disponibilidade
financeira do MUNICIPIO e da COSAN, conforme preceituado
no Memorial Descritivo e Projeto de Construção de Caixa
d'agua gelada, que ficam fazendo parte integrante deste
Termo de Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES
|- Obrigações comuns:
a) fazer cumprir o Plano de Obras, respeitando seus objetivos e
suas particularidades;
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de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
PREFEITO MUNICIPAL
b) proporcionar, reciprocamente, facilidades para:
1. a adequada implantação e desenvolvimento do
Programa;
2. 0 fluxo de dados e informações;
3. o apoio mútuo entre os participes na utilização dos
recursos humanos, financeiros e materiais disponíveis;
4. a supervisão da implantação, execução e avaliação do
Programa objeto deste Convênio.
Il - obrigações do MUNICIPIO:
a) fomecimento de obra civil para construção do prédio
(depósito para caixa de água)
b)responsabilizar-se pelo custo mensal de energia elétrica para
o funcionamento do reservatório.
III — obrigações da COSAN:
a) fornecimento dos materiais para a construção civil;
b) fomecimento de material elétrico;
c) fomecimento de material hidráulico;
d) fomecimento da caixa d'agua com sua devida
manutenção e
e) responsabilizar-se pelo custo mensal da água utilizada para
abastecimento dos reservatórios térmicos dos ônibus rurícolas
próprios(COSAN) e de terceiros(Fomecedores de cana).
CLÁUSULA QUARTA — DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
| - a execução do Convênio ficará a cargo dos órgãos do
MUNICIPIO e da COSAN, no âmbito de suas respectivas
competências e atribuições:
Il —- cada participe se responsabilizará pelas contratações que
fizer, na forma da lei;
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá a duração de 10 (dez) anos, a partir
da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
automaticamente para igual período, e, caso não haja
manifestação em contrário, por nenhum dos participes, até 30
(trinta) dias antes do término de sua vigência.
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PREFEITO MUNICIPAL
CLAUSULA SEXTA — DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU RESOLUÇÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer
tempo, por qualquer dos participes, mediante comunicação
escrita com antecedência de 30 (trinta) dias; e será rescindido
por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas
cláusulas.
CLAUSULA SETIMA — DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos que surgirem na vigência deste convênio,
serão solucionados por consenso dos convenentes, por meio de
assinatura de instrumento especifico.
CLAUSULA OITAVA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Igarapava, Estado de São
Paulo, como único competente para admitir todas e quaisquer
dúvidas que se originarem do presente instrumento, preterindo-
se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, firmam o presente Termo de
Convênio em 03 (três) vias de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos vote, ro VA mil e seis
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
COSAN S/A INDUSTRIA E COMERCIO
(UNIDADE JUNQUEIRA)
JOSE FRANCISCO MARTINS
TESTEMUNHAS:

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