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norma nº 292/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaACRESCENTA O PARAGRAFO PRIMEIRO NO ARTIGO 2° DA LEI Nº 261/06, DE 14.06.2006, QUE AUTORIZOU A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CELEBRAR CONVENIO COM 0 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PARA INSTALACAO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO PREVCIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 292-DE:28.12.2006
PREFEITO MUNICIPAL
ACRESCENTA O PARÁGRAFO PRIMEIRO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº
261/06, DE 14.06.2006, QUE AUTORIZOU A PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PARA INSTALAÇÃO DE
UNIDADE DE ATENDIMENTO PREVCIDADE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte lei:
Artigo 1.º Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava,
autorizada a acrescentar Parágrafo Unico no artigo 2º da Lei nº
261/06 de 14.06.2006, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º - O Instrumento que formaliza o convênio,
conterá as obrigações, limites e demais características de
cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Parágrafo Único: Em cumprimento ao item Il do
Parágrafo Primeiro da Clausula Segunda — Das Obrigações e
Procedimentos constantes na minuta de Convênio anexo, e
que fica fazendo parte integrante desta Lei, a cessão de
servidores municipais a serem disponibilizados ao PREVCidade,
deverão, obrigatoriamente, pertencer ao quadro de servidores
permanentes da Municipalidade, cuja remuneração e
encargos sociais serão de responsabilidade única e exclusiva
da mesma.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias
constantes do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
139
FIS.
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 292-DE:28.12.2006
Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
aos vinte e Al /0007/A mile seis.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data
supra.
ONAKA
Diretor do Depto Serviços Administrativos

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