| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARAGRAFO PRIMEIRO NO ARTIGO 2° DA LEI Nº 261/06, DE 14.06.2006, QUE AUTORIZOU A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CELEBRAR CONVENIO COM 0 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PARA INSTALACAO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO PREVCIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 292-DE:28.12.2006 PREFEITO MUNICIPAL ACRESCENTA O PARÁGRAFO PRIMEIRO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 261/06, DE 14.06.2006, QUE AUTORIZOU A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO PREVCIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1.º Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava, autorizada a acrescentar Parágrafo Unico no artigo 2º da Lei nº 261/06 de 14.06.2006, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 2.º - O Instrumento que formaliza o convênio, conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. Parágrafo Único: Em cumprimento ao item Il do Parágrafo Primeiro da Clausula Segunda — Das Obrigações e Procedimentos constantes na minuta de Convênio anexo, e que fica fazendo parte integrante desta Lei, a cessão de servidores municipais a serem disponibilizados ao PREVCidade, deverão, obrigatoriamente, pertencer ao quadro de servidores permanentes da Municipalidade, cuja remuneração e encargos sociais serão de responsabilidade única e exclusiva da mesma. Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 139 FIS. PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 292-DE:28.12.2006 Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA aos vinte e Al /0007/A mile seis. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. ONAKA Diretor do Depto Serviços Administrativos