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norma nº 295/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaALTERA O ARTIGO 14 DA LEI Nº 251/06 DE 06.04.2006, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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256
FLS.: 3
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 295-DE:28,12.2006
ALTERA O ARTIGO 14 DA LEI Nº 251/06 DE 06.04.2006, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º) - O artigo 14 da Lei nº 251, de 06.04.2006, passa a
ter a seguinte redação:
“ Artigo 14 — As contribuições previdenciárias de que
tratam os incisos | e Il do artigo 13 serão de 12,00% e 11,00%,
respectivamente, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição.”
Artigo 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e oi e deze de dois mil e seis.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data
supra.
RGE ONAK
Diretor do Depto Serviços Administrativos

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