| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2006 |
| Date | 2006-09-12 |
| Ementa | ALTERA OS INCISOS III E IV DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1942/97 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2006 PREFEITO MUNICIPAL ALTERA OS INCISOS II E IV DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1942/97 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alterações nos incisos Ill e IV do artigo 52 da Lei Complementar nº 1942/97, que passam a ter a seguinte redação: “IIl- O aposentado ou seu conjugue, se falecido aquele, os cegos, hansenianos, portadores de moléstias incuráveis e portadores de deficiências físicas, psíquicas ou neurológicas, que os impossibilitem para o trabalho, desde que proprietários ou usufrutuários de um único imóvel, no qual exclusivamente residam, e que não aufiram renda familiar mensal superior a 01 (Um) salário mínimo. IV — Os possuidores ou usufrutuários de um único imóvel, que nele residam, com área construída igual ou inferior a 70 m?, situado em logradouro público." Artigo 2º) Revogam-se o inciso VI do artigo 52 da Lei Complementar Municipal 1942/97, criado pela Lei nº 099/99 de 08.04.1999 e a Lei nº 250, de 13.03.2006 Artigo 3º) Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA aos doze de$etêmbro de gois mil e seis DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Diretor do Depto Serviços Administrativos