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norma nº 271/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 271 / 2006
Date 2006-09-12
EmentaALTERA OS INCISOS III E IV DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1942/97 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 271/2006 PREFEITO MUNICIPAL
ALTERA OS INCISOS II E IV DO ARTIGO 52
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1942/97 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alterações
nos incisos Ill e IV do artigo 52 da Lei Complementar nº 1942/97, que passam a ter a
seguinte redação:
“IIl- O aposentado ou seu conjugue, se falecido aquele, os cegos, hansenianos,
portadores de moléstias incuráveis e portadores de deficiências físicas, psíquicas ou
neurológicas, que os impossibilitem para o trabalho, desde que proprietários ou
usufrutuários de um único imóvel, no qual exclusivamente residam, e que não aufiram
renda familiar mensal superior a 01 (Um) salário mínimo.
IV — Os possuidores ou usufrutuários de um único imóvel, que nele residam, com
área construída igual ou inferior a 70 m?, situado em logradouro público."
Artigo 2º) Revogam-se o inciso VI do artigo 52 da Lei Complementar Municipal
1942/97, criado pela Lei nº 099/99 de 08.04.1999 e a Lei nº 250, de 13.03.2006
Artigo 3º) Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
aos doze de$etêmbro de gois mil e seis
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
Diretor do Depto Serviços Administrativos

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