| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2006 |
| Date | 2006-09-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE MAJORACAO DOS VENCIMENTOS DE PROFESSOR (EDUCACAO BÁSICA 1°/4° SERIES), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 275-DE:19.09.2006 PREFEITO MUNIGIPAL DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE PROFESSOR | (EDUCAÇÃO BÁSICA 1º/4º SÉRIES), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Em atendimento a Resolução n.º 03, de 8 de outubro de 1997, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - Câmara de Educação Básica, artigo 6º, item V: a remuneração dos docentes contemplará níveis de titulação, sem que a atribuída aos portadores de diploma de licenciatura plena ultrapasse em mais de 50% (cinquenta por cento) a que couber aos formados em nível médio; Artigo 2º - Ficam majorados os vencimentos do Professor | (Educação Básica 1º/4º Séries), anexo VI da Lei nº 260/06 de 01/04/2006, portadores de licenciatura plena de R$ 1.077,30 para R$ 1.096,50; Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias vigentes no orçamento; Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA Aos dezenove de setembro de dois mil e seis DR. FRANCISCO TADEU MOLINA PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA, Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra RGE ONAKA Diretor de Depto. Serviços Administrativos