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norma nº 275/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 275 / 2006
Date 2006-09-19
EmentaDISPOE SOBRE MAJORACAO DOS VENCIMENTOS DE PROFESSOR (EDUCACAO BÁSICA 1°/4° SERIES), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 275-DE:19.09.2006 PREFEITO MUNIGIPAL
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DOS VENCIMENTOS DE PROFESSOR |
(EDUCAÇÃO BÁSICA 1º/4º SÉRIES), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Em atendimento a Resolução n.º 03, de 8 de outubro de
1997, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - Câmara de
Educação Básica, artigo 6º, item V:
a remuneração dos docentes contemplará níveis de titulação,
sem que a atribuída aos portadores de diploma de
licenciatura plena ultrapasse em mais de 50% (cinquenta por
cento) a que couber aos formados em nível médio;
Artigo 2º - Ficam majorados os vencimentos do Professor |
(Educação Básica 1º/4º Séries), anexo VI da Lei nº 260/06
de 01/04/2006, portadores de licenciatura plena de R$
1.077,30 para R$ 1.096,50;
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta de Dotações
Orçamentárias próprias vigentes no orçamento;
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos dezenove de setembro de dois mil e seis
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA, Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra
RGE ONAKA
Diretor de Depto. Serviços Administrativos

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