| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2006 |
| Date | 2006-09-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 252/06, QUE REESTRUTURA E ORGANIZA O ESTATUTO DO MAGISTERIO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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FLS.: 024 7/8 PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 276-DE:19.09.2006 ALTERA A LEI Nº 252/06, QUE REESTRUTURA E ORGANIZA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) —Os dispositivos de Lei nº 252/06, abaixo identificados, acrescenta-se: |— o item 2 Classe de Suporte Pedagógico — artigo 8º: “m) Coordenador Pedagógico de EMEF s n) Coordenador Pedagógico de EMEFs de 5º./8º. Séries” o) Coordenador Pedagógico Jovens e Adultos. Il-o item 3 Cargos de Provimento em Comissão — artigo 9º: “m) Coordenador Pedagógico de EMEF s n) Coordenador Pedagógico de EMEFs de 52./8º.Séries” o) Coordenador Pedagógico Jovens e Adultos. ll — o item 1, artigo 71: “m) Coordenador Pedagógico de EMEFs n) Coordenador Pedagógico de EMEFs de 52./8º.Séries” o) Coordenador Pedagógico Jovens e Adultos. Artigo 2º) — Os artigos da Lei nº 252/06, abaixo identificados, passam a vigorar com a seguinte redação: |- o artigo 25, “Quanto a designação e a dispensa do Coordenador Pedagógico — CP; Professor Coordenador de Educação Especial — PCPEE; Coordenador Pedagógico de EMEFs; Coordenador Pedagógico de EMEFs de 52./8º Séries, Coordenador Pedagógico Jovens e Adultos são de competência do Chefe do Executivo, que deverá submetê-la à previa aprovação do Conselho de Escola, mediante parecer do Departamento Municipal de Educação.” Il—o artigo 26, “Observado o disposto no artigo anterior, a atribuição para o exercício das funções de Coordenador Pedagógico, Coordenador Pedagógico de EMEFs de 52./8º.Séries, Coordenador Pedagógico Jovens e Adultos e Professor Coordenador de Educação Especial é de competência do Diretor de Escola: | — terá a duração até o inicio do ano letivo, subsequente podendo ser prorrogada, a cada ano, mediante avaliação do Conselho de Escola; Il - será de 40 (quarenta) horas-aula semanais;” Prefeitura Municipal is 025 de Igarapava J ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 276-DE:19.09.2006 ——PREFENO MUNICIPAL ill— o artigo 27, “A carga horária prevista para o exercício do cargo de Coordenador Pedagógico, Coordenador Pedagógico de EMEF; Coordenador Pedagógico de EMEFs de 5º./8º Séries, Coordenador Pedagógico Jovens e Adultos e Professor Coordenador Pedagógico de Educação Especial, deverá ser distribuída por todos os dias da semana e proporcionalmente ao número de classes de cada período.” IV - o artigo 28, “Não haverá substituição para o exercício do cargo de Coordenador Pedagógico, Coordenador Pedagógico de EMEFs, Coordenador de EMEFs de 52./8º Séries, Coordenador Pedagógica Jovens e Adultos e Professor Coordenador Pedagógico de Educação Especial, podendo ocorrer nova designação quando: |- O professor designado pedir dispensa do cargo/emprego; Il — não corresponder às atribuições conforme avaliação do Conselho de Escola.” V — o artigo 29, “As funções de Coordenador Pedagógico, Coordenador Pedagógico de EMEFs; Coordenador Pedagógico de EMEFs de 5º./8º Séries, Coordenador Pedagógico Jovens e Adultos e de Professor Coordenador Pedagógico Educação Especial, caracterizam-se como de especialista de educação, para todos os efeitos, e serão exercidas em jornada integral de trabalho prevista desta Lei Complementar.” VI - o artigo 33, item Il, “Il — Tabela de Vencimentos — Classe de Suporte Pedagógico, aplicável à classe de: Diretor do Departamento Municipal de Educação, Chefe Planejamento Pedagógico, Coordenador de Assuntos Educacionais, Supervisor de Ensino Pedagógico, Assessor Técnico-Pedagógico, Diretor de Escola, Diretor de Escola de EMEFs de 12, a 4º., Diretor de Escola de EMEFs de 52./8º.Série, Diretor de Escola Educação Especial, Vice- Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Coordenador Pedagógico de EMEFs; Coordenador Pedagógico de EMEFs; Coodenador Pedagógico de EMEFs de 52./8º Séries, Coordenador Pedagógico Jovens e Adultos e Professor Coordenador Pedagógico de Educação Especial.” VII — “Anexo | * Denominação do Cargo/Emprego “Coordenador Pedagógico, Coordenador Pedagógico de EMEFs; Coordenador Pedagógico de EMEFs de 5º./8º. Séries e Coordenador Pedagógico Jovens e Adultos”, Descrição Sumária das Atividades FLS.: 026 PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 276-DE:19.09.2006 [Coordenar as atividades realizadas na Unidade Escolar e efetuar o| acompanhamento pedagógico conforme orientações recebidas dos superiores hierárquicos. Rol de Atribuições | - Participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão: a) coordenando as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares; b) assegurando a articulação entre as programações referentes à base nacional comum e a parte diversificada do currículo; c) fornecendo subsídios referentes à análise ocupacional, com base nos dados da atualidade e de projeções efetuadas. ll — Elaborar a programação das atividades da sua área de atuação, assegurando a articulação com as demais programações do Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico; Ill — Acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento e programação do currículo; IV — Prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar a eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos, para a melhoria dos padrões de ensino; a) propondo técnicas e procedimentos; b) selecionando e fornecendo materiais didáticos; c) estabelecendo a organização das atividades; d) propondo sistemáticas de avaliação; V — Coordenar a programação e execução das atividades de recuperação de alunos; VI — Promover estudos visando a assegurar a eficácia interna e externa do currículo; VIl — Coordenar a programação e execução das Reuniões dos Conselhos de Classe; VIII — Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização de professores; IX — Coordenar o planejamento do arranjo físico e aproveitamento racional dos laboratórios e outros ambientes especiais; X — Avaliar os resultados do ensino no âmbito escolar; XI — Assegurar o fluxo de informações entre as várias instâncias do sistema de supervisão; XIl — Assessorar a Direção da Escola, especificamente, quanto a decisões relativas a: a) formas de ingresso e transferência de alunos; b) agrupamento de alunos; c) organização de horário de aulas e do calendário escolar; XHI — Interpretar a organização didática da Escola para a comunidade; XIV — Elaborar relatórios de suas atividades e participar da elaboração de relatórios anuais da Escola; XV — Acompanhar a execução da Proposta Pedagógica e do Plano de Gestão e a interação do corpo docente em relação a objetivos, conteúdos pragmáticos, estratégias e critérios de avaliação e de recuperação; XVI — Coordenar planejamento, a execução de reuniões caráter pedagógico, determinado pela Direção; 027 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 f LEI COMPLEMENTAR Nº 276-DE:19.09.2006 PREFEITO MUNICIPAL XVII — Participar dos trabalhos de organização de classes; XVIII — Acompanhar o aproveitamento escolar dos alunos, pesquisando as causas do aproveitamento insuficiente, estudando medidas de ordem pedagógica que devam ser adotadas; XIX — Analisar, sistematicamente, com os professores, a validade dos objetivos fixados, a adequação dos conteúdos programáticos, das estratégias de ensino e das técnicas e instrumentos de avaliação e de recuperação; XX — Colaborar na coordenação do planejamento, execução e avaliação de cursos promovidos pela Escola, visando ao aperfeiçoamento contínuo de seus recursos humanos; XXI — Participar do processo de integração Escola-Família-Comunidade; XXII — Realizar estudos e pesquisas na área de coordenação pedagógica; XXIII! — Organizar e manter atualizado o acervo de documentos relativos às atividades de coordenação; XXIV — Auxiliar a direção da Escola na Orientação Educacional; XXV — Cumprir outras tarefas didático-pedagógicas que lhe forem cometidas pela Direção. VII — “Anexo IV” Coordenador Livre nomeação do e Licenciatura plena Pedagógico Chefe do em Coordenador Executivo Pedagogia ou Pós-graduação Pedagógico de EMEF s; Ouvido o conselho | na área da Educação, e, ter no Coordenador deescola e o | mínimo 2 (dois) anos de efetivo Pedagógico de EMEFs Diretor de Escola | exercício de Magistério. de 52./82. Séries; Coordenador Pedagógico Jovens e Adultos Artigo 5º) — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06.04.2006 (seis de abril de dois mil e seis). GOVERNO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos de de set A mile seis. os DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. AKA Diretor de Depto. Serviços Administrativos