| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 8° DA LEI COMPLEMENTAR N° 274/06 DE 19.09.2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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132 FLS: PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 288-DE:22.12. 2006 ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 274/06 DE 19.09.2006, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alteração no artigo 8º da Lei Complementar nº 274/06 de 19.09.2006, que passa a ter a seguinte redação: “ Artigo 7º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário." Artigo 2º) Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e doi ZA A mil e seis. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. KA Diretor do Depto Serviços Administrativos