br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 195/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2005
Date 2005-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO TITULARES DE CARGO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DO TITULARES DE CARGO AFASTADOS NOS TERMOS DO CONVÊNIO DE PARCERIA EDUCACIONAL ESTADO- MUNICÍPIO.
native_id939

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008
195-DE:25.01.2005
LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE: SOBRE O PROCESSO ANUAL DE
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO
TITULARES DE CARGO DO QUADRO DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DO TITULARES
DE CARGO AFASTADOS NOS TERMOS DO
CONVENIO DE PARCERIA EDUCACIONAL
ESTADO — MUNICÍPIO.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA , Prefeito Municipal de Igarapava, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte lei:
Artigo 1º - O processo de atribuição de classes/
aulas do pessoal acima referido obedecerá ao disposto nesta Lei, em
complementação à Lei nº 72 de 09/04/2002.
Artigo 2º - A convocação para as inscrições na
U.E. referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas abrangerá os
seguintes docentes:
| — Titulares de Cargo Município;
ll- Titulares de Cargo afastados junto ao
Município.
Artigo 3º - Os Titulares de Cargo da rede
municipal de Igarapava terão seus cargos fixados após a atribuição de
classes/aulas em uma das unidades escolares que compõem a rede municipal
de ensino, de acordo com as vagas existentes.
Artigo 4º - Os Titulares da Rede Estadual que
se encontram em afastamento nos termos do Convenio de Parceria Educacional
Estado-Município terão as suas sedes de exercícios fixadas após atribuição de
classes/aulas.
Artigo 5º - Os Cargos criados ou os que forem
liberados em virtude de desistência, aposentadoria, falecimento ou exoneração,
após o ato de fixação de sede, serão oferecidos aos efetivos da rede municipal
em forma de remoção ou ingresso.
Artigo 6º - Os cargos serão atribuídos e fixados
de acordo com os seguintes critérios de atribuição:
| — Os docentes inscritos para o processo de
atribuição de classes e aulas serão classificados em nível de Departamento de
Educação em relações diversas, obedecendo aos segmentos descritos abaixo:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008
195-DE:25.01.2005
a) educação Básica de 1º a 4º
afastados junto a Municipalização;
PREFEITO MUNICIPAL
séries para os
LEI Nº
b) educação Básica de 1º a 4º
séries para os
efetivos da rede municipal, :
c) educação Básica de 5º a 8º
afastados junto a Municipalização;
séries para os
d) educação Básica de 5º a 8º séries para os
efetivos da rede municipal.
Il- A chamada para atribuição de classes/aulas
iniciará pela maior pontuação e em ordem decrescente.
Ill- Os titulares de cargos serão classificados
quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação da inscrição, com as
seguintes pontuações e limites:
a) no cargo : 0,005 por dia, até no máximo de
50 pontos;
b) no magistério público municipal e ou estadual:
0,001 por dia, até no máximo 20 pontos;
c) na Unidade Escolar : 0,001 por dia, até no
máximo 10 pontos.
IV- Os Titulares de cargo serão classificados
quanto aos títulos, observando o campo de atuação da inscrição com as
seguintes pontuações e limites:
a) certificado de aprovação em concurso público
relativo ao provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;
b) certificado de aprovação em outro (s)
concurso(s) de provas e títulos da Secretaria de Educação do Estado de São
Paulo ou do Município, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de
outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
c) curso de pequena duração (30 horas), nos
últimos três anos, reconhecido pelo MEC e pela CENP : 0,25 por certificado, até
no máximo 1 ponto;
d) curso de aperfeiçoamento (180 horas): 0,5 por
certificado, até no máximo 2 pontos;
e) curso de especialização (360 horas): 1 por
certificado, até no máximo 4 pontos;
Prefeitura Municipal
/
PREFEITO MUNICIPAL
de Igarapava
Ler no 1RAJETRAÇÃO POUR IR0S
f) diploma de Mestre correlato a disciplina do
cargo de que é titular ou na área da disciplina educação: 5 pontos;
g) diploma de Doutor , correlato a disciplina do
cargo de que é titular ou na área da disciplina educação: 10 pontos.
8 1º É vedado o computo cumulativo dos pontos
referentes ao títulos de mestre e de doutor.
8 2º O titulo de Mestre ou de Doutor na área da
disciplina Educação poderá ser considerado em qualquer campo de atuação
docente e mesmo em mais de um, quando em regime de acumulação.
$ 3º Em casos de empate de pontuação na
classificação dos inscritos, o desempate deverá se efetuar a seguinte ordem de
prioridade:
|! — pelo maior tempo de Magistério Público
Estadual;
Il- pelo maior tempo no Magistério Público
Municipal;
Ill- pelos encargos de família (maior número de
dependentes);
IV- pela maior idade.
Artigo 7º - A jomada de trabalho do docente
deverá sempre que possível, ser composta integralmente em uma única escola
ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distâncias entre
as unidades.
Artigo 8º- A acumulação de dois cargos ou de
duas funções docentes, ou ainda de um cargo/função docente poderá ser
exercida desde que :
I- haja compatibilidade de horários,
consideradas, no cargo/função docente, também as horas de trabalho
pedagógico coletivo (HTPC, integrantes de sua carga horária);
Il- seja previamente publicado Ato Decisório
favorável ao acumulo;
Wl- a responsabilidade pela legitimidade da
situação docente, em regime de acumulação caberá ao superior imediato que
permitir o exercício do docente, em situação de ingresso ou admissão, no
segundo cargo/função -atividade;
IV- o superior imediato que permitir o exercício
sem previa publicação do Ato Decisório favorável, arcará com responsabilidades
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PRETAS IO Pega
LEI Nº PREFEITO MUNICIPAL
decorrentes deste ato ilícito, inclusive as relativas a pagamento pelo exercício
irregular.
Artigo 9º - Os recursos referentes ao processo
de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e
deverão ser interpostos no prazo 2(dois) dias úteis após a ocorrência do fato
motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão e
notificação ao recorrente..
Artigo 10 — Após a sessão de atribuição será
publicada a sede fixada e só ocorrerá modificação quando houver cargos vagos
ou criados.
Artigo 11 — A partir desta fixação anualmente
poderá ser feita portaria pelo Poder Executivo para a atribuição de aulas
remanescentes e em caráter temporário.
Artigo 12- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos vipte e cinco de janeiro de 2.005
fumus Lo tulio
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP., 25 de janeiro de 2.005.
ONA
iços Administrativos
Diretor de Depto. Se

open original →