| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2005 |
| Date | 2005-03-17 |
| Ementa | REVOGA “IN TOTUM” O ITEM I E II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 148 DE 02.12.2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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200 FLS PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 196-DE: 17.03.2005 * REVOGA “IN TOTUM” O ITEM 1 E II DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 148 DE 02.12.2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica revogado, “in totum”, o item | e II do Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 148 de 02.12.2003, que dispõe sobre requisitos para expedição de licenças para funcionamento de estabelecimentos comerciais e atividades em geral. . Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA aos d A de 2.005. Lu fu DA DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. oral ONAKA Diretor do Depto Serviços Administrativos