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norma nº 197/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2005
Date 2005-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTAS E JUROS DE IPTU/TSU E DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 197-DE: 17.03.2005
/
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ANISTIA
DE MULTAS E JUROS DE IPTU/TSU E
DEMAIS TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder anistia de
100% (cem por cento) de multas e juros dos débitos tributários, inscritos em dívida
ativa ou não, ajuizados ou não, de IPTU/TSU e demais tributos municipais, vencidos
até 31.12.2004, cujo pagamento deverá ser efetuado até 30/06/2005.
Artigo 2º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
aos 17 o
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
L
44
KA
Diretor do Depto Serviços Administrativos

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