br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 199/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2005
Date 2005-03-29
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, A FIRMAR CONFISSÃO DE DÍVIDA, NOVAÇÃO DE DÉBITO E ACORDO PARA PAGAMENTO JUNTO A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id944

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal -
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 199-DE:29.03.2005
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA, A FIRMAR CONFISSÃO DE
DÍVIDA, NOVAÇÃO DE DEBITO E ACORDO
PARA PAGAMENTO JUNTO A COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ — CPFL PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava, autorizada a firmar Termo de
Confissão de Dívida, Novação de Débito e Acordo para Pagamento junto à
Companhia Paulista de Força e Luz — CPFL, referente ao débito junto à referida
Concessionária em até 36 (trinta e seis) parcelas a saber:
Nº PARCELAS VALOR PARCELAS | DATA VENCIMENTO
01 | R$ 14.300,00 22/03/2005
02 R$ 14.300,00 10/04/2005
03 R$ 14.300,00 10/05/2005
04 R$ 14.300,00 10/06/2005
05 * R$ 14.300,00 10/07/2005
06 R$ 14.300,00 10/08/2005
07 R$ 14.300,00 10/09/2005
08 R$ 14.300,00 10/10/2005
09 R$ 14.300,00 10/11/2005
10 R$ 14.300,00 10/12/2005
1 R$ 14.300,00 10/01/2006
12 R$ 14.300,00 10/02/2006
13 R$ 14.300,00 10/03/2006
14 R$ 14.300,00 10/04/2006
15 R$ 14.300,00 10/05/2006
16 R$ 14.300,00 10/06/2006
17 R$ 14.300,00 10/07/2006
18 R$ 14.300,00 10/08/2006
19 | R$ 14.300,00 10/09/2006
20 R$ 14.300,00 10/10/2006
21 R$ 14.300,00 10/11/2006
22 R$ 14.300,00 10/12/2006
23 R$ 14.300,00 10/01/2007
R$ 14.300,00 10/02/2007
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 199-DE:29.03.2005
R$ 14.300,00 10/03/2007
26 R$ 14.300,00 10/04/2007
27 R$ 14.300,00 10/05/2007
28 R$ 14.300,00 10/06/2007
29 R$ 14.300,00 10/07/2007
30 R$ 14.300,00 10/08/2007
31 R$ 14.300,00 10/09/2007
32 R$ 14.300,00 10/10/2007
33 R$ 14.300,00 10/11/2007
34 R$ 14.300,00 10/12/2007
35 R$ 14.300,00 10/01/2008
36 IT R$ 7.531,78 10/02/2008
TOTAL GERAL R$ 508.031,78
Parágrafo Único: Deverá constar no acordo a ser celebrado com a CPFL, que no
caso de inadimplência de qualquer das parcelas, ficará rescindida a avença de
imediato, independentemente de notificação pelas partes.
Artigo 2º) Para a garantia do principal e acessórios fica a Prefeitura Municipal de
Igarapava autorizada a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios —
FPM e/ou estas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS,
durante o prazo de vigência do pagamento do referido Termo, autorizado por esta
Lei.
Artigo 3º) A Prefeitura Municipal de Igarapava consignará nos orçamentos anual e
plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido no Termo de
Acordo, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO.DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos vinteéhove de ZA 2.005
aceso dycer uu
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
r
“4
GHONAKA
Diretor do Depto Serviços Administrativos

open original →