| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, A FIRMAR CONFISSÃO DE DÍVIDA, NOVAÇÃO DE DÉBITO E ACORDO PARA PAGAMENTO JUNTO A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal - de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 199-DE:29.03.2005 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, A FIRMAR CONFISSÃO DE DÍVIDA, NOVAÇÃO DE DEBITO E ACORDO PARA PAGAMENTO JUNTO A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ — CPFL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica a Prefeitura Municipal de Igarapava, autorizada a firmar Termo de Confissão de Dívida, Novação de Débito e Acordo para Pagamento junto à Companhia Paulista de Força e Luz — CPFL, referente ao débito junto à referida Concessionária em até 36 (trinta e seis) parcelas a saber: Nº PARCELAS VALOR PARCELAS | DATA VENCIMENTO 01 | R$ 14.300,00 22/03/2005 02 R$ 14.300,00 10/04/2005 03 R$ 14.300,00 10/05/2005 04 R$ 14.300,00 10/06/2005 05 * R$ 14.300,00 10/07/2005 06 R$ 14.300,00 10/08/2005 07 R$ 14.300,00 10/09/2005 08 R$ 14.300,00 10/10/2005 09 R$ 14.300,00 10/11/2005 10 R$ 14.300,00 10/12/2005 1 R$ 14.300,00 10/01/2006 12 R$ 14.300,00 10/02/2006 13 R$ 14.300,00 10/03/2006 14 R$ 14.300,00 10/04/2006 15 R$ 14.300,00 10/05/2006 16 R$ 14.300,00 10/06/2006 17 R$ 14.300,00 10/07/2006 18 R$ 14.300,00 10/08/2006 19 | R$ 14.300,00 10/09/2006 20 R$ 14.300,00 10/10/2006 21 R$ 14.300,00 10/11/2006 22 R$ 14.300,00 10/12/2006 23 R$ 14.300,00 10/01/2007 R$ 14.300,00 10/02/2007 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 199-DE:29.03.2005 R$ 14.300,00 10/03/2007 26 R$ 14.300,00 10/04/2007 27 R$ 14.300,00 10/05/2007 28 R$ 14.300,00 10/06/2007 29 R$ 14.300,00 10/07/2007 30 R$ 14.300,00 10/08/2007 31 R$ 14.300,00 10/09/2007 32 R$ 14.300,00 10/10/2007 33 R$ 14.300,00 10/11/2007 34 R$ 14.300,00 10/12/2007 35 R$ 14.300,00 10/01/2008 36 IT R$ 7.531,78 10/02/2008 TOTAL GERAL R$ 508.031,78 Parágrafo Único: Deverá constar no acordo a ser celebrado com a CPFL, que no caso de inadimplência de qualquer das parcelas, ficará rescindida a avença de imediato, independentemente de notificação pelas partes. Artigo 2º) Para a garantia do principal e acessórios fica a Prefeitura Municipal de Igarapava autorizada a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM e/ou estas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, durante o prazo de vigência do pagamento do referido Termo, autorizado por esta Lei. Artigo 3º) A Prefeitura Municipal de Igarapava consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido no Termo de Acordo, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO.DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA Aos vinteéhove de ZA 2.005 aceso dycer uu DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. r “4 GHONAKA Diretor do Depto Serviços Administrativos