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norma nº 202/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaPROIBE O TRÂNSITO DE TREMINHÕES (OU CAMINHÕES COM CARRETAS DE TRANSPORTE DE CANA) PELAS RUAS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 202-DE:20.05.2005
PROIBE O TRÂNSITO DE TREMINHÕES (OU
CAMINHÕES COM CARRETAS DE
TRANSPORTE DE CANAS) PELAS RUAS DA
CIDADE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) Fica proibido o trânsito de veículos automotores, denominados
treminhões ou carretas, inclusive aqueles utilizados no transporte de cana de açúcar,
ainda que vazios, pelas ruas da cidade, exceto quando seus condutores tiverem que
se dirigir às suas residências para descanso, ou oficinas mecânicas para consertos.
Artigo 2º) A não observância do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator as
penas previstas no Código Nacional de Trânsito — CNT.
Artigo 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte aio de A
A celtemeitos VA
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
KA
Diretor Depto. Serviços Administrativos.

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