| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | PROIBE O TRÂNSITO DE TREMINHÕES (OU CAMINHÕES COM CARRETAS DE TRANSPORTE DE CANA) PELAS RUAS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 202-DE:20.05.2005 PROIBE O TRÂNSITO DE TREMINHÕES (OU CAMINHÕES COM CARRETAS DE TRANSPORTE DE CANAS) PELAS RUAS DA CIDADE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) Fica proibido o trânsito de veículos automotores, denominados treminhões ou carretas, inclusive aqueles utilizados no transporte de cana de açúcar, ainda que vazios, pelas ruas da cidade, exceto quando seus condutores tiverem que se dirigir às suas residências para descanso, ou oficinas mecânicas para consertos. Artigo 2º) A não observância do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator as penas previstas no Código Nacional de Trânsito — CNT. Artigo 3º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte aio de A A celtemeitos VA DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. KA Diretor Depto. Serviços Administrativos.