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norma nº 204/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaCRIA O PROGRAMA VIDA DE PEIXE QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DA CARNE DE PEIXE E/OU SEUS DERIVADOS NOS CARDÁPIOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS.:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
/
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 204-DE:20.05.2005
CRIA O PROGRAMA VIDA DE PEIXE QUE DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DA
CARNE DE PEIXE E/OU SEUS DERIVADOS NOS
CARDÁPIOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) - É obrigatória a inclusão da carne de peixe e/ou
derivados nas refeições do pré-escolar, em escolas e creches
assistenciais ou públicas do município de Igarapava.
Parágrafo Único: O peixe e/ou seus derivados, será incluído na
refeição, pelo menos duas vezes por semana.
Artigo 2º) — As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, podendo
ser suplementadas se necessário.
Artigo 3º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte de maio de-2005.
Loans Fo talo
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
AKA
. Serviços Administrativos.
Diretor do Dept

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