| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | CRIA PAINEL DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 205-DE: 20.05.2005 PREFEITO MUNICIPAL CRIA PAINEL DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - Deverá ser criado por cada Órgão da Administração Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes do Município, em local de fácil acesso e visibilidade o “Painel de Licitações”. Artigo 2º) - No painel de licitações se farão publicar editais de compras, obras e serviços e todos os demais atos do procedimento licitatório, respeitados os prazos estabelecidos pela Lei nº 8666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: Deverão constar na comunicação, de forma clara e inequívoca, o número do processo, o objeto da licitação e o endereço onde os documentos podem ser consultados. Artigo 3º) — A publicação através do Painel de Licitações não exime os Poderes de se proceder as publicações através das demais modalidades previstas e exigidas. Artigo 4º) - O Poder Executivo expedirá instruções aos Órgãos referidos no artigo 1º, para concretização das providências necessárias a efetivação das medidas de que trata esta Lei. Artigo 5º) — As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações próprias do Orçamento. Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vifité de ZA 2005, CAMA ra nanad A DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ONAKA Diretor do Depto. Serviços Administrativos.