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norma nº 208/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AGENTE DE SAÚDE AMIGO DA FAMÍLIA - PASAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS.: 019
/
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 208-DE:20.05.2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
AGENTE DE SAÚDE AMIGO DA FAMÍLIA — PASAF, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica instituído o PROGRAMA “AGENTE DE SAÚDE
AMIGO DA FAMÍLIA” — PASAF -, que tem como objetivo reforçar e
complementar a política de saúde municipal no que se refere à
condução da mortalidade infantil, no desenvolvimento saudável das
crianças e dos jovens e na manutenção da saúde física e mental das
famílias, nos bairros de população mais carente.
Artigo 2º - Para dar cumprimento ao que dispõe o artigo 1º da
presente Lei, os Agentes de Saúde, deverão percorrer metodicamente
os bairros de população pobre, informando as pessoas sobre os métodos
e as técnicas básicas de saúde pública, envolvendo entre outros, os
seguintes aspectos:
) Procedimentos de higiene básica para se evitar as
doenças mais comuns que atacam as crianças e os
jovens, como diarréias, leptospirose e verminose;
HI instruções simples de limpeza em geral, que permitam
manter as residências e seus entornos livres de
criadouros do mosquito da dengue e de outros insetos
nocivos;
HH informações pormenorizadas do modo de construção
e manutenção de fossas sépticas, poços de água,
despejo de sanitários;
Iv distribuição gratuita e explicação da utilização de
preservativos e de outros métodos contraceptivos,
para se evitar a propagação das doenças
sexualmente transmissíveis, como a AIDS, bem como a
gravidez indesejável.
V instruções detalhadas aos casais para que se
conscientizem a respeito da paternidade responsável;
VI conselhos sobre alimentação e processos de sua
confecção, com dados sobre o valor nutritivo dos
diversos alimentos disponíveis, nem sempre
adequadamente e frequentemente utilizados.
Artigo 3º -
Preferencialmente, os agentes de saúde, dentre
funcionários do Departamento de Saúde, deverão ter
formação mínima ao nível do Ensino Médio completo
e idade superior a 40 anos.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 208-DE:20.05.2005
Artigo 4º- O Executivo poderá utilizar-se dos serviços de
organizações não governamentais, baseadas em
trabalho voluntário e não remunerado como
associações de moradores de bairros, clubes, etc.,
para colaboração e apoio na implementação deste
programa.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua
promulgação.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICIIPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte de maio de 2005.
AAA
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra.
EN
Diretor Depto. Serviços Administrativos.

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