| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AGENTE DE SAÚDE AMIGO DA FAMÍLIA - PASAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS.: 019 / PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 208-DE:20.05.2005 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA AGENTE DE SAÚDE AMIGO DA FAMÍLIA — PASAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica instituído o PROGRAMA “AGENTE DE SAÚDE AMIGO DA FAMÍLIA” — PASAF -, que tem como objetivo reforçar e complementar a política de saúde municipal no que se refere à condução da mortalidade infantil, no desenvolvimento saudável das crianças e dos jovens e na manutenção da saúde física e mental das famílias, nos bairros de população mais carente. Artigo 2º - Para dar cumprimento ao que dispõe o artigo 1º da presente Lei, os Agentes de Saúde, deverão percorrer metodicamente os bairros de população pobre, informando as pessoas sobre os métodos e as técnicas básicas de saúde pública, envolvendo entre outros, os seguintes aspectos: ) Procedimentos de higiene básica para se evitar as doenças mais comuns que atacam as crianças e os jovens, como diarréias, leptospirose e verminose; HI instruções simples de limpeza em geral, que permitam manter as residências e seus entornos livres de criadouros do mosquito da dengue e de outros insetos nocivos; HH informações pormenorizadas do modo de construção e manutenção de fossas sépticas, poços de água, despejo de sanitários; Iv distribuição gratuita e explicação da utilização de preservativos e de outros métodos contraceptivos, para se evitar a propagação das doenças sexualmente transmissíveis, como a AIDS, bem como a gravidez indesejável. V instruções detalhadas aos casais para que se conscientizem a respeito da paternidade responsável; VI conselhos sobre alimentação e processos de sua confecção, com dados sobre o valor nutritivo dos diversos alimentos disponíveis, nem sempre adequadamente e frequentemente utilizados. Artigo 3º - Preferencialmente, os agentes de saúde, dentre funcionários do Departamento de Saúde, deverão ter formação mínima ao nível do Ensino Médio completo e idade superior a 40 anos. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 208-DE:20.05.2005 Artigo 4º- O Executivo poderá utilizar-se dos serviços de organizações não governamentais, baseadas em trabalho voluntário e não remunerado como associações de moradores de bairros, clubes, etc., para colaboração e apoio na implementação deste programa. Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua promulgação. Artigo 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICIIPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte de maio de 2005. AAA DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra. EN Diretor Depto. Serviços Administrativos.