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norma nº 136/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2003
Date 2003-09-02
EmentaAUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A INSTITUIÇÃO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 136 - DE: 02.09.2003 PREFENO MUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE
VERBA A INSTITUIÇÃO QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº AGR* ANTÔNIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar 6 pagamento
mensal de, R$ 500,00 (quinhentos reais) à Fundação Pio XII de Barretos HOSPITAL
DE CANCER DE BARRETOS, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.852/0001-12 e
Inscrição Estadual nº 204.082. 108.118,
: Parágrafo Único - As contribuições serão recolhidas mediante guia de
recolhimento bancário, segundo datas e valores definidos na referida guia.
Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, no valor del.
R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais, correrão às expensas da seguinte Dotação
Orçamentária:
- 02 Executivo
0204 Departamento de Saúde
020401 Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Artigo 3) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
OVERN
os pois de sefem!
Gº AGRº ANT
Prefeito M
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data.
Igarapava-SP. 02 de setembro de 2003.
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NAKA
Diretor de Depto. Serviços Administrativos

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