| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2003 |
| Date | 2003-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A INSTITUIÇÃO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 136 - DE: 02.09.2003 PREFENO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A INSTITUIÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº AGR* ANTÔNIO AUGUSTO GOBBI, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar 6 pagamento mensal de, R$ 500,00 (quinhentos reais) à Fundação Pio XII de Barretos HOSPITAL DE CANCER DE BARRETOS, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.852/0001-12 e Inscrição Estadual nº 204.082. 108.118, : Parágrafo Único - As contribuições serão recolhidas mediante guia de recolhimento bancário, segundo datas e valores definidos na referida guia. Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, no valor del. R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais, correrão às expensas da seguinte Dotação Orçamentária: - 02 Executivo 0204 Departamento de Saúde 020401 Fundo Municipal de Saúde 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Artigo 3) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OVERN os pois de sefem! Gº AGRº ANT Prefeito M REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, nesta data. Igarapava-SP. 02 de setembro de 2003. f ,4 NAKA Diretor de Depto. Serviços Administrativos