| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA TERCEIRA IDADE EM MOVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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040 PREFEITO MUNICIPAL FLS. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 218/2005 - DEt 17.08.8005 INSTITUL O PROGRAMA TERCEIRA IDADE EM MOVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º) — Fica instituído pela presente lei, o PROGRAMA TERCEIRA IDADE EM MOVIMENTO, que prevê a realização de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos municipais e centros esportivos. Artigo 2º) - A equipe técnica do Departamento Municipal de Esportes coordenará a realização de atividades físicas e esportivas para as pessoas com idade superior a quarenta e cinco anos, após serem os pretendentes a participar do programa por bateria de exames médicos, realizadas pelo DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE. Artigo 3º) —- O programa a ser desenvolvido pelo departamento Municipal de Esportes, será composto de atividades físicas orientadas, jogos adaptados e programação sócio-cultural, incluindo palestras, gincanas e passeios pela cidade, tudo com a supervisão dos técnicos de educação física do Departamento de Esportes e do Departamento Municipal de Saúde. 8 1º) O programa a ser desenvolvido será composto de ginástica, hidroginástica, caminhadas, yoga e outros esportes, adaptados a cada faixa etária do público interessado, seja ele freguentador ou não do Clube da Terceira Idade. 8 2º) Os interessados em participar das atividades deverão preencher formulário, que será fornecido pelo Departamento Municipal de Esportes, ser encaminhado ao Departamento Municipal de Saúde para a realização dos exames necessários. $ 3º) O Departamento Municipal de Saúde destacará funcionário para acompanhar as atividades, bem como fornecerá equipamentos médicos necessários, e por ocasião de grandes eventos, ambulância para acompanhamento. $ 4) O Departamento Municipal de Esportes, juntamente com o Departamento Municipal de Educação, promoverão palestras, discussões sobre as políticas públicas para essa importante parcela da população. 041 FLS.: 2 t PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI Nº 218/2005 = (continuação) $ 5º) No Dia Internacional do Idoso - em primeiro de outubro, Dia Esportivo da Melhor Idade, da avó, do avô, das mães e outras datas a serem escolhidas pelos frequentadores do programa, serão organizados festas durante o dia, podendo ainda, serem organizados, bailes comemorativos. Artigo 4º) - A Administração Municipal regulamentará a presente lei em trinta dias, contados da data de sua publicação. Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, ÃOos essete de ZA VA mile cinco. UAI MUALIO DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Diretor do Depto Serviços Administrativos