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norma nº 218/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA TERCEIRA IDADE EM MOVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id987

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040
PREFEITO MUNICIPAL
FLS.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 218/2005 - DEt 17.08.8005
INSTITUL O PROGRAMA TERCEIRA IDADE EM
MOVIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º) — Fica instituído pela presente lei, o PROGRAMA TERCEIRA IDADE
EM MOVIMENTO, que prevê a realização de atividades físicas e esportivas em
equipamentos públicos municipais e centros esportivos.
Artigo 2º) - A equipe técnica do Departamento Municipal de Esportes
coordenará a realização de atividades físicas e esportivas para as pessoas
com idade superior a quarenta e cinco anos, após serem os pretendentes a
participar do programa por bateria de exames médicos, realizadas pelo
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Artigo 3º) —- O programa a ser desenvolvido pelo departamento
Municipal de Esportes, será composto de atividades físicas orientadas, jogos
adaptados e programação sócio-cultural, incluindo palestras, gincanas e
passeios pela cidade, tudo com a supervisão dos técnicos de educação
física do Departamento de Esportes e do Departamento Municipal de Saúde.
8 1º) O programa a ser desenvolvido será composto de ginástica,
hidroginástica, caminhadas, yoga e outros esportes, adaptados a cada faixa
etária do público interessado, seja ele freguentador ou não do Clube da
Terceira Idade.
8 2º) Os interessados em participar das atividades deverão preencher
formulário, que será fornecido pelo Departamento Municipal de Esportes, ser
encaminhado ao Departamento Municipal de Saúde para a realização dos
exames necessários.
$ 3º) O Departamento Municipal de Saúde destacará funcionário para
acompanhar as atividades, bem como fornecerá equipamentos médicos
necessários, e por ocasião de grandes eventos, ambulância para
acompanhamento.
$ 4) O Departamento Municipal de Esportes, juntamente com o
Departamento Municipal de Educação, promoverão palestras, discussões
sobre as políticas públicas para essa importante parcela da população.
041
FLS.: 2
t
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI Nº 218/2005 = (continuação)
$ 5º) No Dia Internacional do Idoso - em primeiro de outubro, Dia
Esportivo da Melhor Idade, da avó, do avô, das mães e outras datas a serem
escolhidas pelos frequentadores do programa, serão organizados festas
durante o dia, podendo ainda, serem organizados, bailes comemorativos.
Artigo 4º) - A Administração Municipal regulamentará a presente lei em
trinta dias, contados da data de sua publicação.
Artigo 5º) - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
ÃOos essete de ZA VA mile cinco.
UAI MUALIO
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
Diretor do Depto Serviços Administrativos

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