| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008 LEI Nº 219/2005 5 DE! 17,08 PREFEITO MUNICIPAL CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, destinado a apoiar financeira projetos de esporte e recreação no município a partir de recursos oriundos de várias fontes, entre elas, patrocínios, publicidade, convênios, contratos, contribuições, doações, empréstimos, taxas de preços públicos para utilização de espaços do Departamento de Esportes e multas aplicadas por danos causados a instalações esportivas do Município. Artigo 2º) - O Fundo criado será instalado sob a coordenação do Departamento de Esportes, e será constituído por uma comissão incumbida de elaborar, aprovar e apresentar anualmente o plano de aplicação de recursos. Artigo 3º) A Comissão do Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação será formada por DOIS representantes do Departamento Municipal de Esportes; UM representante do Departamento Municipal de Educação; UM representante do Departamento Municipal de Finanças; UM representante de Departamento Municipal de Cultura; UM representante do Legislativo e finalmente UM representante da sociedade e dentre estes meimbros será feita a eleição para PRESIDENTE, SECRETARIO E TESOUREIRO. Artigo 4º) A Administração Municipal regulamentará a presente Lei em trinta dias, contados da data de sua publicação. Artigo 5º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO MUNICÍPIO ARAPAVA aos dezessete dias de ag de 200, MAUA DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Diretor do Depto Serviços Administrativos