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norma nº 220/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LET nº 2206 PDO. 2005
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio em parceria de assistência à Saúde em Urgência e Emergência à -
população do Município de Igarapava com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE IGARAPAVA, inscrita no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44.
Parágrafo Único - As contribuições serão recolhidas junto aquele
nosocômio, segundo data a ser definida entre as partes.
Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, no
valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais, correrão às expensas da
seguinte Dotação Orçamentária:
02 Executivo
0204 Departamento de Saúde
020401 |. Fundo Municipal de Saúde
10.302.0156.2170.000 — Auxílios e Subvenções Sociais
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais — ficha 97
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
GOVERNO, MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos dez te de agost: dois mihg cinco.
ALII Au
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra.
r
Pa
SRGE ONAKA
Diretor de Depto. de Serviços Administrativos
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
PREFEITO MUNICIPAL
CONVÊNIO EM PARCERIA DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA À
POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
QUE ENTRE St CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL
E SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA.-
Pelo presente instrumento, os abaixo assinados de um
lado a Prefeitura Municipal de Igarapava, com sede à Rua Dr. Gabriel
Vilela, nº. 413, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Dr.
Francisco Tadeu Molina, portador do RG nº 11.349.040SSPSP e CPF nº
091.757.428-10, com endereço à Rua Benjamin Constant, nº 535. daqui
por diante denominada PREFEITURA e, de outro lado, a Santa Casa de
Misericórdia de Igarapava CNPJ/MF 49.376.858/0001-44, Inscrição
Estadual: Isenta, inscrita no CREMESP sob nº. 90.38.72, com endereço
na: Rua Cel. Francisco Martins. 76? e com estatuto arquivado no
Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas de Igarapava, folha 24, sob
nº 48 (quarenta e oito, neste ato representado por seu Provedor Dr.
Cesário Maitar Neto, Rg. nº 8.570.182-8, CPF nº 446.641.506-44,
doravante denominada CONVENIADA, tem entre si justo e acordado,
o presente convênio de assistência à Urgência e Emergência, na
forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes.
Cláusula 1º - Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a execução pela
conveniada, de atendimentos médicos hospitalares a serem
prestados a qualquer indivíduo do município de Igarapava, em
urgência e emergências, em seu serviço de Pronto Socorro.
Cláusula 2º - Para atender ao Objeto deste convênio, a
CONVENIADA se obriga a realizar:
$ 1º - Atendimento de Urgência/Emergência
$ 2º - Encaminhamentos para centros de referência
quando o paciente necessitar de hospitais com maiores recursos
técnicos e/ou humanos.
Cláusula 3º - Para o cumprimento do objeto deste
convênio, a CONVENIADA se obriga a oferecer ao paciente, os
recursos necessários, de urgência/emergência conforme
discriminação abaixo:
1 —- Recursos humanos habilitados tais como médicos,
enfermagem e outros profissionais necessários.
2 - Capacidade Instalada e área Física de Pronto
Socorro.
FLS:
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de Igarapava
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PREFEITO MUNICIPAL
3 - Recursos de Diagnósticos e Tratamento tais como
Laboratório, Serviços de Radiologia, Banco de Sangue,
Eletrocardiografia, Endoscopia, enfim recursos disponíveis na
Instituição conveniada.
Cláusula 4º - Obrigações da CONVENIADA
8 1º - Os serviços ora conveniados serão prestados por
profissionais contratados pelo estabelecimento - conveniado
habilitados para tal fim.
8 2º - É de responsabilidade exclusiva e integral da
CONVENIADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste
convênio, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais,
fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, cujo ônus e
obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a
Prefeitura.
Cláusula 5º - A CONVENIADA ainda se obriga a:
- Contratar médicos registrados no CRMSP, e com a
anuidade devidamente quitada;
| — manter atualizado prontuário de pacientes e o
arquivo médico pelo prazo de 05 (cinco) anos, ressalvados o prazo
previsto em lei.
ll — não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o
paciente para fins de experimentação.
IV — atender pacientes com dignidade e respeito de
modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade de
prestação de serviços.
V — afixar em local visível a sua condição de parceria
com o Município em atendimento de Urgência e Emergências.
VI - esclarecer os pacientes sobre seus direitos e
assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
VII — respeitar a decisão do paciente ao consentir ou
recusar prestação de serviços de saúde salvo nos casos de iminente
perigo de vida ou obrigação legal.
vil - garantir confidencialidade dos dados e
informações do paciente.
IX — assegurar aos pacientes o direito de serem
assistidos religiosa e espiritualmente.
X -— notificar a Prefeitura, eventual alteração de seus
Estatutos, e de sua Diretoria e enviando-lhe no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia dos
respectivos documentos.
Cláusula 6º - Da responsabilidade civil da
CONVENIADA:
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ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
PREFEITO MUNICIPAL
$ 1º - A responsabilidade de que se trata esta cláusula
entende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à
prestação de serviços nos estritos termos previstos na Lei 8.078/90, de
11/09/90 ( Código de Defesa de Consumidor ).
8 2º - A fiscalização ou acompanhamento da
execução deste convênio pela Secretaria Municipal de Saúde, não
exclui nem reduz a responsabilidade da CONVENIADA nos termos da
legislação referente à licitação e contratos administrativos e demais
legislação existentes. ,
8 3º - As intemações necessárias após os atendimentos
de urgência e emergência não ficam implícitas neste convênio. Essas
intemações deverão ser providenciadas pelo médico responsável
pelo Pronto Socorro da CONVENIADA.
8 4º - Fica resguardada à CONVENIADA sua autonomia
administrativa, seu Estatuto e o regimento interno do corpo clínico.
Cláusula 7º - Do Preço
A PREFEITURA repassará mensalmente à CONVENIADA,
valor financeiro em moeda corrente no país, para o cumprimento
deste convênio.
Parágrafo Único - O valor do repasse à CONVENIADA
não será superior a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) provenientes de
recursos orçamentários.
Cláusula 8º - Da apresentação, do atendimento e das
condições de pagamento.
O valor estipulado neste convênio será da seguinte
forma:
| — A CONVENIADA apresentará mensalmente, à
PREFEITURA relatórios do atendimento prestado, referentes ao serviço
convencionado até o dia 10 do mês subsequente.
H — A PREFEITURA, através da Secretaria Municipal da
Saúde, por sua vez, analisará os documentos recebidos da
CONVENIADA, e os encaminhará para a Coordenadoria de
Planejamento, Execução Orçamentária e Arrecadação para
pagamento, que deverá ser efetuado até o dia 20 do mês
subsequente ao atendimento executado.
Cláusula 9º - Do Controle, Avaliação, Vistoria e
Fiscalização.
A execução do presente convênio será avaliada pelo
órgão competente da PREFEITURA (Secretaria Municipal de Saúd (4
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PREFEITO MUNICIPAL
mediante procedimentos de supervisão, controle, vistoria e
fiscalização observando o cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas neste convênio .
8 1º - Poderá em casos específicos, ser realizada
auditoria especializada.
8 2º - Mensalmente a PREFEITURA através da Secretaria
Municipal da Saúde, visitarão as instalações da CONVENIADA para
verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas aqui
conveniado, comprovadas por ocasião da assinatura deste convênio.
8 3º - A CONVENIADA facilitará a Secretaria Municipal
da Saúde, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e
prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.-
Cláusula 10º - Da Vigência
O prazo de vigência do presente convênio será 24
(vinte e quatro) meses, tendo por termo inicial a data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
Cláusula 11º - Da Rescisão
$ 1º - Poderá, a CONVENIADA rescindir o presente
convênio, no caso de descumprimento pela PREFEITURA de suas
obrigações aqui previstas, em especial no caso de atraso superior a 60
(sessenta) dias do pagamento devido. Caberá a CONVENIADA
notificar à PREFEITURA, formalizando a rescisão, informando o fim da
prestação de serviços conveniados no prazo de 90 (noventa) dias a
partir do recebimento da notificação.-
8 2º - Poderá, a PREFEITURA rescindir o presente
convênio, caso a CONVENIADA não cumprir as obrigações aqui
previstas, ou interesse da Administração Municipal, após análise de
Secretaria da Saúde.
8 3º - Em caso de rescisão por qualquer das partes, se a
interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à
população, será observado o prazo de 90 (noventa) dias para ocorrer
à rescisão.
& 4º - Em caso de rescisão do presente convênio, não
caberá à CONVENIADA direito a qualquer indenização.
Cláusula 12º - Das Alterações
Qualquer alteração no presente convênio será objeto
de entendimento entre a CONVENIADA e a PREFEITURA levando em
consideração o interesse do usuário.- .
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
PREFEITO MUNICIPAL
Cláusula 13º - Da Publicação
O presente convênio será publicado em local próprio
do Paço Municipal a esse fim destinado.
Cláusula 14º - Do Foro
As partes elegem o Foro para dirimir questões oriundas
do presente convênio que não puderem ser resolvidas pelas partes e
pelo Conselho Municipal da Saúde de Igarapava.
E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o
presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um
Único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhos, abaixo
assinadas.-
Igara , 20 de v/48 2005
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Dr. Francisco Tadeu Molina
Aco
IGARAPAVA
TESTEMUNHAS;

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