| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LET nº 2206 PDO. 2005 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio em parceria de assistência à Saúde em Urgência e Emergência à - população do Município de Igarapava com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, inscrita no CNPJ sob nº 49.376.858/0001-44. Parágrafo Único - As contribuições serão recolhidas junto aquele nosocômio, segundo data a ser definida entre as partes. Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) mensais, correrão às expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 Executivo 0204 Departamento de Saúde 020401 |. Fundo Municipal de Saúde 10.302.0156.2170.000 — Auxílios e Subvenções Sociais 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais — ficha 97 Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. GOVERNO, MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos dez te de agost: dois mihg cinco. ALII Au DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. r Pa SRGE ONAKA Diretor de Depto. de Serviços Administrativos Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL CONVÊNIO EM PARCERIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA À POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, QUE ENTRE St CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL E SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA.- Pelo presente instrumento, os abaixo assinados de um lado a Prefeitura Municipal de Igarapava, com sede à Rua Dr. Gabriel Vilela, nº. 413, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Dr. Francisco Tadeu Molina, portador do RG nº 11.349.040SSPSP e CPF nº 091.757.428-10, com endereço à Rua Benjamin Constant, nº 535. daqui por diante denominada PREFEITURA e, de outro lado, a Santa Casa de Misericórdia de Igarapava CNPJ/MF 49.376.858/0001-44, Inscrição Estadual: Isenta, inscrita no CREMESP sob nº. 90.38.72, com endereço na: Rua Cel. Francisco Martins. 76? e com estatuto arquivado no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas de Igarapava, folha 24, sob nº 48 (quarenta e oito, neste ato representado por seu Provedor Dr. Cesário Maitar Neto, Rg. nº 8.570.182-8, CPF nº 446.641.506-44, doravante denominada CONVENIADA, tem entre si justo e acordado, o presente convênio de assistência à Urgência e Emergência, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes. Cláusula 1º - Do Objeto O presente convênio tem por objeto a execução pela conveniada, de atendimentos médicos hospitalares a serem prestados a qualquer indivíduo do município de Igarapava, em urgência e emergências, em seu serviço de Pronto Socorro. Cláusula 2º - Para atender ao Objeto deste convênio, a CONVENIADA se obriga a realizar: $ 1º - Atendimento de Urgência/Emergência $ 2º - Encaminhamentos para centros de referência quando o paciente necessitar de hospitais com maiores recursos técnicos e/ou humanos. Cláusula 3º - Para o cumprimento do objeto deste convênio, a CONVENIADA se obriga a oferecer ao paciente, os recursos necessários, de urgência/emergência conforme discriminação abaixo: 1 —- Recursos humanos habilitados tais como médicos, enfermagem e outros profissionais necessários. 2 - Capacidade Instalada e área Física de Pronto Socorro. FLS: Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL 3 - Recursos de Diagnósticos e Tratamento tais como Laboratório, Serviços de Radiologia, Banco de Sangue, Eletrocardiografia, Endoscopia, enfim recursos disponíveis na Instituição conveniada. Cláusula 4º - Obrigações da CONVENIADA 8 1º - Os serviços ora conveniados serão prestados por profissionais contratados pelo estabelecimento - conveniado habilitados para tal fim. 8 2º - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONVENIADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste convênio, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura. Cláusula 5º - A CONVENIADA ainda se obriga a: - Contratar médicos registrados no CRMSP, e com a anuidade devidamente quitada; | — manter atualizado prontuário de pacientes e o arquivo médico pelo prazo de 05 (cinco) anos, ressalvados o prazo previsto em lei. ll — não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação. IV — atender pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade de prestação de serviços. V — afixar em local visível a sua condição de parceria com o Município em atendimento de Urgência e Emergências. VI - esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. VII — respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. vil - garantir confidencialidade dos dados e informações do paciente. IX — assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente. X -— notificar a Prefeitura, eventual alteração de seus Estatutos, e de sua Diretoria e enviando-lhe no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia dos respectivos documentos. Cláusula 6º - Da responsabilidade civil da CONVENIADA: Prefeitura Municipal " de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL $ 1º - A responsabilidade de que se trata esta cláusula entende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos estritos termos previstos na Lei 8.078/90, de 11/09/90 ( Código de Defesa de Consumidor ). 8 2º - A fiscalização ou acompanhamento da execução deste convênio pela Secretaria Municipal de Saúde, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONVENIADA nos termos da legislação referente à licitação e contratos administrativos e demais legislação existentes. , 8 3º - As intemações necessárias após os atendimentos de urgência e emergência não ficam implícitas neste convênio. Essas intemações deverão ser providenciadas pelo médico responsável pelo Pronto Socorro da CONVENIADA. 8 4º - Fica resguardada à CONVENIADA sua autonomia administrativa, seu Estatuto e o regimento interno do corpo clínico. Cláusula 7º - Do Preço A PREFEITURA repassará mensalmente à CONVENIADA, valor financeiro em moeda corrente no país, para o cumprimento deste convênio. Parágrafo Único - O valor do repasse à CONVENIADA não será superior a R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) provenientes de recursos orçamentários. Cláusula 8º - Da apresentação, do atendimento e das condições de pagamento. O valor estipulado neste convênio será da seguinte forma: | — A CONVENIADA apresentará mensalmente, à PREFEITURA relatórios do atendimento prestado, referentes ao serviço convencionado até o dia 10 do mês subsequente. H — A PREFEITURA, através da Secretaria Municipal da Saúde, por sua vez, analisará os documentos recebidos da CONVENIADA, e os encaminhará para a Coordenadoria de Planejamento, Execução Orçamentária e Arrecadação para pagamento, que deverá ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao atendimento executado. Cláusula 9º - Do Controle, Avaliação, Vistoria e Fiscalização. A execução do presente convênio será avaliada pelo órgão competente da PREFEITURA (Secretaria Municipal de Saúd (4 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL mediante procedimentos de supervisão, controle, vistoria e fiscalização observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio . 8 1º - Poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. 8 2º - Mensalmente a PREFEITURA através da Secretaria Municipal da Saúde, visitarão as instalações da CONVENIADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas aqui conveniado, comprovadas por ocasião da assinatura deste convênio. 8 3º - A CONVENIADA facilitará a Secretaria Municipal da Saúde, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.- Cláusula 10º - Da Vigência O prazo de vigência do presente convênio será 24 (vinte e quatro) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. Cláusula 11º - Da Rescisão $ 1º - Poderá, a CONVENIADA rescindir o presente convênio, no caso de descumprimento pela PREFEITURA de suas obrigações aqui previstas, em especial no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias do pagamento devido. Caberá a CONVENIADA notificar à PREFEITURA, formalizando a rescisão, informando o fim da prestação de serviços conveniados no prazo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da notificação.- 8 2º - Poderá, a PREFEITURA rescindir o presente convênio, caso a CONVENIADA não cumprir as obrigações aqui previstas, ou interesse da Administração Municipal, após análise de Secretaria da Saúde. 8 3º - Em caso de rescisão por qualquer das partes, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 90 (noventa) dias para ocorrer à rescisão. & 4º - Em caso de rescisão do presente convênio, não caberá à CONVENIADA direito a qualquer indenização. Cláusula 12º - Das Alterações Qualquer alteração no presente convênio será objeto de entendimento entre a CONVENIADA e a PREFEITURA levando em consideração o interesse do usuário.- . Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL Cláusula 13º - Da Publicação O presente convênio será publicado em local próprio do Paço Municipal a esse fim destinado. Cláusula 14º - Do Foro As partes elegem o Foro para dirimir questões oriundas do presente convênio que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal da Saúde de Igarapava. E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma para um Único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhos, abaixo assinadas.- Igara , 20 de v/48 2005 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA Dr. Francisco Tadeu Molina Aco IGARAPAVA TESTEMUNHAS;